Governo sanciona lei que regula reembolso de passagens aéreas na pandemia


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5/8) a Lei 14.034que agrupa uma série de medidas emergenciais que visam diminuir os efeitos negativos da pandemia para o setor de aviação civil.
Oriunda da MP 925/20, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8). Entre as medidas da nova normativa está o prazo de 12 meses a partir da data do voo cancelado para reembolso. A determinação também é valida para atrasos interrupções.
Ainda conforme a lei, em substituição ao reembolso, a companhia aérea poderá conceder a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento.
A lei também prevê que, em caso de cancelamento de voo, a empresa aérea deve oferecer ao consumidor como alternativa ao reembolso a reacomodação em outro voo próprio ou de empresa terceira, e de remarcação da passagem sem ônus.
Já o consumidor que desistir de uma viagem, entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano, poderá optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem sem qualquer penalidade. O prazo para reembolso do crédito é de sete dias.
O texto sancionado estabelece que a indenização por dano moral em processos de consumidores ficará condicionada à prova e isenta companhias áreas de responsabilidade ao se comprovar caso fortuito ou de força maior.
Por fim, o presidente vetou a permissão para que trabalhadores do setor que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou reduzidos saquem parte do FGTS. O mandatário justificou a medida alegando que isso poderia descapitalizar o fundo.
Clique aqui para ler o texto da nova lei
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/08/2020 e SOS Consumidor

Nota de R$ 200 falsa circula no RJ antes de lançamento oficial; confira

A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central. No final do mês de agosto deve ocorrer o lançamento da nova nota de R$ 200, entretanto internautas afirmam que já há uma versão falsificada circulando no Rio de Janeiro, mais precisamente no comércio de Madureira , na zona norte. 
A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central , cinza com detalhes em marrom. Além disso, na foto aparece o animal escolhido pelo BC , o lobo-guará , contudo não foi divulgada qual será a imagem a ser utilizada nas notas oficiais.

Ao jornal "O Dia", o Banco Central afirmou "Como a nota de R$ 200 ainda não foi lançada e nem está em circulação, obviamente estamos diante de um caso de falsificação. A falsificação de notas, como sabemos, é crime".
Ainda de acordo com o BC , as opções da moeda ainda estão em fase final de testes.
falsificação de notas está prevista no artigo 289 do Código Penal , tendo uma pena que varia de 3 a 12 anos de prisão. O BC explica que quem coloca uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo recebendo-a de boa fé, pode ser condenado a uma penalidade de 6 meses a 2 anos de detenção.
Fonte: economia.ig - 06/08/2020 e SOS Consumidor

Corrução na saúde mata hoje; na educação mata amanhã


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Banco é responsabilizado por erro em inscrição de concurso


Jovem ia disputar uma vaga na prefeitura de Ipatinga/MG, mas não foi inscrita.
O Banco do Brasil foi responsabilizado pelo erro em uma transação bancária que impediu que uma jovem se inscrevesse em concurso da prefeitura de Ipatinga/MG. O juiz em cooperação na 1ª vara Cível da comarca, Joaquim Morais Júnior, condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Em 2017, a jovem efetuou a inscrição de R$ 90 para o concurso de professor em um caixa do Banco do Brasil, mas a quitação do boleto, meses depois, não foi validada. Ela não conseguiu participar das provas e alegou que o banco não repassou o pagamento à entidade responsável pelo processo seletivo.
A empresa contestou argumentando que não era responsável pelo prejuízo, mas o juiz destacou o erro na prestação de serviços.
Segundo o magistrado, embora a jovem tenha se preparado para o concurso e efetuado regularmente a inscrição, não conseguiu realizar a prova por deficiência do banco.
“A falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”, disse. Para ele, a indenização por danos morais é devida porque o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.
  • Processo: 5013332-79.2019.8.13.0313
Fonte: migalhas.com.br - 07/08/2020 e SOS Consumidor

Larvas no cereal e insetos no macarrão: juíza decreta indenizações


Apesar de discordância do Tribunal, haverá indenizações; outro juízes pensam que só se aplica indenização quando o consumidor ingere os alimentos No Paraná, um consumidor encontrou larvas em uma barra de cereal. Em São Paulo, uma pessoa comprou uma cerveja e percebeu que havia um "corpo estranho", alguma espécie de material sólido, dentro da garrafa. Outra consumidora, também em SP, comprou um pacote de macarrão e, ao abri-lo, encontrou insetos. Os três reclamantes devem receber  indenização, apesar de nem todos juristas concordarem com a sentença. 

As decisões unânimes, todas de relatoria da ministra Nancy Andrighi, se baseiam no princípio da dignidade da pessoa humana. Na visão dela, mesmo que os consumidores não comam ou bebam o produto estragado, eles têm direito à compensação por danos morais.
A juíza Nancy Andrighi faz parte da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. São os colegas da 4ª Turma que discordam da visão da magistrada. Para eles, o dano só ocorre a partir da ingestão do produto considerado impróprio, ou ao menos se ele for levado à boca. 
"A simples comercialização do produto contendo corpo estranho possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita", afirmou a ministra Nancy Andrighi, ao ler a ementa do primeiro caso julgado.
Para ela, a presença de corpo estranho em alimento caracteriza defeito do produto, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, e expõe a risco concreto de dano à saúde e segurança. Indenizações
No caso do Paraná, a marca de barras de cereal enviou nova caixa do produto. Mas ela também tinha corpo estranho. O Tribunal de Justiça do Paraná determinou indenização de R$ 6 mil, mantida pelo STJ.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi decidiu que o consumidor da cerveja será indenizado em R$ 5 mil por resíduos sólidos encontrados dentro da garrafa, que não chegou a ser aberta.
Já o último caso, dos insetos no macarrão, foi decidida a indenização, mas agora a decisão do TJ-SP foi revertida pela 3ª Turma.
Fonte: economia.ig - 06/08/2020 e SOS Consumidor

Queixas por cobrança abusiva na conta de luz disparam na pandemia

por Fábio Munhoz
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Clientes enfrentam longas filas e aglomerações para fazer reclamação na Enel contra conta de energia mais cara
As queixas por falhas na cobrança da conta de luz por parte da Enel São Paulo dispararam no Procon-SP. Em julho, o órgão recebeu 40 mil reclamações, quando, em meses normais, a média é de 600 queixas.
Diante da explosão de casos, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) está investigando, por meio de inquérito civil, supostas práticas abusivas adotadas pela empresa na cobrança da conta de energia elétrica dos clientes da capital e região metropolitana nos meses de junho e julho.
O inquérito foi aberto pelo promotor Marcelo Orlando Mendes após solicitação feita pelo Procon-SP.
O aumento nas contas está relacionado à pandemia de Covid-19. Entre março e o início de junho, a Enel havia suspendido o trabalho de leitura nos medidores dos clientes. A medida foi tomada para proteger clientes e funcionários da contaminação pelo novo coronavírus.
Neste período, uma das soluções encontradas pela empresa foi cobrar dos consumidores o valor referente à média de consumo dos últimos 12 meses no caso de quem não fazia a autoleitura, prática indicada pela concessionária e pela Aneel (agência federal de energia).
Os valores, que em alguns casos chegam a triplicar, têm sido motivo de queixas dos consumidores, que enfrentam longas filas e aglomerações, em meio à pandemia de coronavírus, para tentar uma solução por parte da empresa de energia.
Sem conseguir atendimento a distância para resolver a situação, eles têm se aglomerado em frente à sede da empresa para buscar solução, com risco de contaminação pelo novo coronavírus.
As contas de julho em diante contêm mais um fator que pesa no bolso do consumidor: no dia 4 de julho, entrou em vigor um reajuste médio de 4,23%. Para os consumidores residenciais, alta da tarifa foi de 3,61%. Com isso, os clientes foram cobrados com a tarifa nova por um consumo feito antes do reajuste da energia.
As faturas que vieram aumentadas em razão do consumo registrado de março a maio podem conter ainda mais um item encarecedor: o ICMS. Pela lei estadual, a alíquota do imposto cobrado na conta de luz varia por faixas: clientes residenciais que consomem até 90 kWh (quilovatts-hora)por mês ficam isentos; entre 91 e 200 kWh, a alíquota é de 12%. Acima de 201 kWh, o imposto é de 25%.
Enel reconhece valores maiores
O serviço de medição foi reiniciado em junho, segundo explica o diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo Santos. "Com a retomada, a gente verificou com a leitura real que muitos clientes tiveram aumento da conta, porque tinha uma diferença do valor que foi cobrado pela média nesse período em que não teve leitura", diz.
Ele afirma que há casos em que os clientes pagaram mais durante os meses sem medição, como nos de comércios que ficaram fechados durante a pandemia. Nessas situações, Santos garante que foi dado crédito para ressarcimento na fatura seguinte.
Segundo ele, a autoleitura, procedimento em que o cliente fotografa seu medidor e envia para a Enel, foi feita por 1,3 milhão, o que equivale a aproximadamente 8% da base de clientes da empresa.
 Para o Procon, houve erro da empresa
O secretário especial de Defesa do Consumidor do estado, Fernando Capez, responsável pelo Procon-SP, considera que a Enel "errou ao se recusar a proceder a leitura" dos medidores. "Isso provocou um acúmulo na cobrança do mês de julho", aponta.
Capez diz que o órgão exigiu da Enel que parcelasse em 12 vezes as faturas com diferença de valores. "A Enel disse que só parcelaria para quem pedisse. Aí ela dificulta o acesso de quem quer fazer o pedido", diz.
Na visão do secretário, a postura da concessionária nesse caso fere o Código de Defesa do Consumidor. Por esse motivo, a empresa está sendo multada pelo Procon-SP em R$ 10,2 milhões.
Sobre o ICMS maior, a Secretaria de Estado da Fazenda diz, por meio de nota, que não pode rever as alíquotas de ICMS que incidem sobre a conta de energia elétrica. "Isso exigiria uma mudança na legislação, feita por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa."
Mesmo viajando, aposentada teve tarifa aumentada
A aposentada Elizabete Silva da Rocha, 70, foi uma das clientes que tiveram problemas com a correção dos valores na conta de luz.
Ela relata que, no início de maio, foi para a casa de uma irmã no litoral paulista, onde ficou até junho. "Pensei que a conta viria zerada, mas em junho, veio a fatura de R$ 107", revela. Segundo Elizabete, a média paga por ela em meses normais varia entre R$ 30 e R$ 40.
Para corrigir o problema, ela diz ter tentado entrar em contato com a Enel pelo telefone, mas não conseguiu. Foi então que a aposentada resolveu ir a uma loja da concessionária, na zona leste de São Paulo. "Fiquei mais de uma hora na fila e o funcionário disse que estava certo", lamenta.
Problema semelhante foi enfrentado pela jornalista Mariana Riscala do Lago, 37. Em março, a conta dela veio no valor de R$ 92, por um consumo de 132 kWh. Entre abril e junho, pagou R$ 78 e, segundo a fatura, consumiu 115 kWh. Porém, em julho, a fatura cobrada foi de R$ 270,54, por 367 kWh.
Entenda o caso
  • A Enel SP suspendeu a leitura da luz nos meses de março, abril e maio
  • A medida ocorreu por causa da pandemia de coronavírus e seguiu orientações da Aneel (agência de energia elétrica)
Autoleitura
  • No período, a empresa indicou que o consumidor fizesse a autoleitura da luz
  • Quem não fez pagou a conta pela média
Retomada
  • Em junho, a leitura presencial foi retomada
  • Quem pagou menos do que o consumido teve a diferença cobrada em julho e agosto
  • Também começou a valer reajuste de 3,61% na conta de luz residencial
  • Com isso, a energia foi cobrada com tarifa maior e, em alguns casos, o ICMS subiu para 25%
7 milhões
é o total de unidades consumidoras atendidas pela Enel
24 municípios
são cobertos pela empresa
4,23%
é o aumento médio cobrado na conta de luz de clientes de baixa e alta tensão
Fonte: Folha Online - 06/08/2020 e SOS Consumidor

Antiguidade à venda






Valor: R$ 140,00
Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080 
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.


Mônica Bergamo: Wajngarten reage, corre armado e prende assaltante em SP


Rodrigo Constantino: O desespero da esquerda está pateticamente engraçado





Durante décadas, a esquerda contou com uma quase hegemonia na imprensa. Por isso, podia determinar os limites do "debate" político, em que a esquerda tucana era considerada a ala mais extrema à... direita. Num jogo de cartas marcadas, ninguém precisava realmente lidar com o contraditório. Tudo isso mudou com as redes sociais.

Chico Buarque descobriu finalmente que não era unanimidade ou quase um deus como os cadernos de "cultura" dos grandes jornais o pintavam. Toda a imagem deliberadamente criada e cultivada pelos militantes esquerdistas foi abaixo e, como num efeito dominó, um a um dos ícones foram sendo ridicularizados e expostos. E claro, Bolsonaro foi eleito.

A patota não está sabendo lidar com o fenômeno. Incapaz de vencer nos debates ou nas urnas, passou a demonizar ainda mais a "extrema direita", e sem qualquer pudor tenta calar todo conservador nas redes sociais, por meio de censura, boicote ou intimidação

 
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Gazeta do Povo

O intrigante “sumiço” de Cármen Lúcia


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