Sine oferece nesta sexta 101 vagas de emprego para pessoas com deficiência em Porto Alegre

Por Redação O Sul | 21 de novembro de 2019

A sede do Sine Municipal localiza-se na avenida Sepúlveda, esquina com a Mauá. (Foto: EBC)

O Sine Municipal realiza na manhã desta sexta-feira (22), das 8h às 12h, atendimento exclusivo para pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados do INSS em mais uma edição do Dia D. Serão oferecidas 101 vagas de emprego.

Onze empresas realizarão entrevistas diretas com os candidatos. Os destaques são as vagas para operador de cobrança, de estacionamento, de telemarketing e recuperador de crédito.

Os interessados devem comparecer na sede do Sine, na avenida Sepúlveda, esquina com a Mauá, portando carteira de trabalho, comprovante de residência e laudo da Classificação Internacional de Doenças (CID) – quem tiver.

Dia D

Realizado uma vez por mês, o Dia D tem o objetivo de promover a inclusão no mercado formal de trabalho em um dia de atendimento exclusivo para esse público. A ação está integrada com a Agenda do Trabalho Decente e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Um dos seus principais eixos de atuação é a promoção da inclusão e da igualdade, desenvolvendo ações de qualificação e conscientização das empresas para a inserção desse público no mercado trabalho.

Confira as vagas:

Administrador de  RH – 1

Agente de fiscalização – 6

Assistente de apoio – 1

Atendente de balcão – 6

Auxiliar administrativo – 1

Auxiliar de cozinha – 1

Auxiliar de expedição – 3

Auxiliar de limpeza – 4

Camareira – 1

Empacotador – 6

Estoquista – 1

Garçom – 1

Manobrista – 3

Operador de cobrança – 10

Operador de estacionamento – 10

Operador de hipermercado – 6

Operador de telemarketing – 10

Orçamentista / Cobrador – 1

Planejador – 1

Porteiro – 1

Recuperador de crédito – 10

Repositor – 6

Separador – 10

Técnico segurança do trabalho – 1


O Sul

Presidente do conselho do BNDES prevê dólar a R$ 4 em 2020

Segundo Carlos Thadeu de Freitas, avaliação do patamar atual da moeda é positivo

Segundo Carlos Thadeu de Freitas, avaliação do patamar atual da moeda é positivo

Segundo Carlos Thadeu de Freitas, avaliação do patamar atual da moeda é positivo | Foto: Marcello Casal Jr. / Divulgação / CP

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O dólar deve se manter no patamar de R$ 4 no próximo ano, segundo expectativa do presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Carlos Thadeu de Freitas. Na avaliação do economista, o valor do dólar está bom para o comércio exterior. "Hoje, o Brasil está bem. A inflação está baixa e a alta do dólar vai trazer pouca pressão inflacionária, só um pouco. Vai sair de 3,2% para 4%. Não é nada. O importante é que o dólar está em uma posição muito boa e o comércio vai poder exportar bastante. Para nós do comércio exterior é muito bom. Nunca vi o dólar subir em momento fácil. Hoje, nosso país está muito bem em termos de atividade em termos de inflação. Agora, o dólar está subindo um pouco. Acho que vai ficar em torno de R$ 4. Este ano deve chegar em R$ 4,20. No próximo ano, deve ser R$ 4, no mínimo. Virou um novo patamar", disse em palestra no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex) 2019, no Rio de Janeiro.

Para Carlos Thadeu, que também é chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a perspectiva é de que não haja nova queda na taxa de juros. Ele acredita que há possibilidade até de uma alta no ano que vem. "A expectativa é de o IPCA fechar o ano em torno de 4%, e para o ano que vem isso vai cair mais um pouco no último semestre. Até lá, não há alternativa [para baixar os juros], a não ser que o Banco Central possa vender mais dólar físico (reservas), mas isso só em casos excepcionais", disse.

Carlos Tadeu não vê necessidade de interferência do Banco Central vendendo dólar. "Vender dólar para quê? O país está bem. Essa área de R$ 4 ou R$ 4,20 é muito boa para o Brasil também. Deu muita sorte, porque como hoje tem baixas taxas inflacionárias, o dólar poderia cair um pouco mais. [O dólar] Não estar caindo é bom para o Brasil", disse.

Estratégia

O presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Antônio Mello Alvarenga, destacou que é preciso ter estratégia para o mercado externo, com mais investimentos em inovação e tecnologia, diante de consumidores cada vez mais exigentes. "Eles querem cada vez mais produtos sustentáveis. Precisamos atender essas demandas", disse.

O presidente da SNA disse que é preciso mostrar ao mercado internacional que "o Brasil tem a agricultura mais sustentável do planeta. Muita gente não sabe o quanto o agronegócio no Brasil é sustentável". Alvarenga alertou para a possibilidade do fim da Lei Kandir, que poderia ocorrer com a reforma Tributária. Com a mudança, o setor exportador do agronegócio passaria a ter cobrança de tributos. Para ele, o efeito no setor seria devastador. "Todos os estudos mostram que a extinção da Lei Kandir pode ser devastador para o agronegócio. Precisamos ter cuidado na reforma Tributária", alertou.

O presidente da SNA defendeu a exploração sustentável da Amazônia. "É uma fronteira terrestre que tem que ser explorada. Lá na Amazônia tem pessoas que sobrevivem com salários miseráveis de R$ 69 por mês. Essa é uma questão que o Brasil tem que enfrentar. Tem que saber explorar a Amazônia", defendeu, acrescentando que hoje existem projetos na região que agregam renda e mantém a floresta evitando a degradação. "Não estou falando em plantar soja, milho e algodão. Existem outras áreas no país para isso".


Agência Brasil e Correio do Povo

Julgamento sobre o compartilhamento de dados financeiros será retomado na próxima quarta

Placar é de 2 a 0 para liberar repasse por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira

Moraes é contra limites propostos por Toffoli à Receita e ao Coaf

Moraes é contra limites propostos por Toffoli à Receita e ao Coaf | Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF /CP

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O julgamento sobre o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial foi suspensa para realização da sessão solene, no plenário, em homenagem ao centenário de nascimento do ministro Djaci Falcão. A votação será retomado na próxima quarta. O placar no Supremo Tribunal Federal (STF) está em dois a zero para liberar repasse por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, com o Ministério Público Federal. Os ministros Alexadre de Moraes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, foram os únicos a votar até o momento, porém, divergiram sobre amplitude dos dados que Receita Federal pode compartilhar

Moraes votou contra duas limitações cruciais propostas pelo presidente do STF. Este estabeleceu que procuradores não podem pedir diretamente à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) sobre investigados e que a Receita Federal não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de imposto de renda e extrato bancário. Moraes discordou nos dois pontos.

Em sua argumentação, ele afirmou que a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime. Em seguida, o ministro discordou também quanto à limitação que Toffoli propôs para o antigo Coaf em relação à elaboração dos chamados RIFs. Moraes afirmou que o órgão pode sim elaborar relatórios a pedido do Ministério Público. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.

Moraes, no entanto, ficou do lado de Toffoli diante do principal questionamento levantado pelos demais ministros, que ainda nem sequer votaram: a possibilidade de o julgamento em questão atingir as atribuições da UIF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello opinaram que o debate deve ficar limitado à troca de dados da Receita, pois é esse o objeto da ação discutida desde a primeira instância.

Foi por decisão individual do presidente da Corte, Dias Toffoli, que o Coaf entrou no julgamento. O caso anteriormente tratava de compartilhamento de dados da Receita em um processo contra donos de posto de gasolina em Americana-SP. Em uma decisão monocrática, no entanto, Toffoli em julho mandou parar todos os casos em que o Ministério Público Federal se valeu de dados da Receita e do Coaf sem uma prévia autorização da Justiça.

A sessão foi suspensa por volta das 16h30min, com uma indefinição sobre se a decisão vai alcançar o Coaf. No entanto, uma intervenção do ministro Edson Fachin ajudou a esclarecer um outro ponto essencial: o de que, após o julgamento, será revogada a liminar que Toffoli concedeu e resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A consequência deve ser a retomada de investigações paralisadas, mas isso ainda vai depender dos termos exatos definidos ao final do julgamento no Supremo. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.


Agência Estado e Correio do Povo

Ministros indicam tirar Coaf de julgamento sobre uso de dados financeiros

Entendimento de membros do STF é que apenas uso de informações da Receita Federal é que estão implicadas nos casos

| Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação CP

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Em discordância com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a maioria dos ministros da Corte sinalizou que pretende retirar a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, do julgamento sobre a necessidade de autorização judicial para o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle e o Ministério Público. Logo, o debate deve ficar restrito à necessidade de anuência de um juiz para que investigadores tenham acesso a informações da Receita Federal. Paralisado nesta quinta-feira, após dois votos, o julgamento deve ser retomado quarta-feira.

Caso essa posição seja confirmada, volta a correr a investigação sobre um suposto esquema de "rachadinha" - quando funcionários de um gabinete devolvem parte do salário para o político - que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A investigação teve início depois que o antigo Coaf comunicou o Ministério Público (MP-RJ) sobre movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta de Queiroz - o caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Os ministros argumentam que o julgamento deve excluir o UIF (antigo Coaf) e ficar restrito à Receita porque o caso examinado é um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento do Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País. Toffoli, no entanto, resolveu colocar também em discussão o compartilhamento de dados do UIF.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o UIF, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita. Foi nesse processo que o presidente do Supremo suspendeu, em julho, todos os procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou Flávio. "Eu tenho muita dificuldade em enfrentar esse tema (UIF), que não foi suscitado em nenhum momento nesse RE (recurso extraordinário)", disse o ministro Ricardo Lewandowski, na sessão desta quinta.

A ministra Rosa Weber reforçou a posição do colega, ao afirmar que tem "perplexidade" em discutir, nesse processo sobre Receita, a atuação do antigo Coaf. "Pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito (da UIF no caso)", observou. Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, a maioria do tribunal deve se posicionar contra a ideia de se debruçar sobre a atuação do UIF no compartilhamento de informações. "Não vamos tirar o que não está. Não vamos é incluí-lo. Não faz (sentido). Cada dificuldade em seu dia", disse o ministro a jornalistas, depois da sessão.

Divergência

Até agora, votaram apenas os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ambos trataram tanto da Receita quanto do UIF, embora tenham divergido. Como o julgamento só será retomado na próxima quarta-feira, Toffoli conta com o tempo para tentar convencer os colegas. No único voto desta quinta, Moraes não acompanhou propostas feitas por Toffoli para restringir compartilhamentos de informações fiscais e bancárias por parte da Receita e da UIF com o Ministério Público Federal (MPF). Moraes votou que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao MPF dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais. Segundo o ministro, não faz sentido, portanto, impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime. O presidente do STF havia proposto que o Fisco não pode encaminhar ao Ministério Público dados detalhados de Imposto de Renda e extrato bancário.

Toffoli havia estabelecido, também, que a UIF não pode enviar ao MPF relatórios de inteligência financeira (RIFs) contra "cidadãos sem alerta já emitido de ofício pela unidade de inteligência ou sem qualquer procedimento investigativo formal". O voto de Moraes, porém, não estabeleceu nenhuma limitação no compartilhamento de dados do antigo Coaf. Moraes afirmou, ainda, que o órgão pode elaborar relatórios a pedido do Ministério Público, sem apresentar restrições à forma como os procuradores podem fazer esse pedido. Os investigadores do MP, portanto, podem fazer pedidos à UIF.

Ao fim da sessão, o relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, afirmou que, após o julgamento, será revogada a decisão de Toffoli que resultou na suspensão de centenas de casos criminais em apuração no País. A situação de cada caso específico também deverá ser analisada pelo juiz competente.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo


Moraes é contra limites propostos por Toffoli à Receita e ao Coaf

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O número de empregos formais é o melhor nos últimos seis anos. Reformar, reduzir o estado e não roubar. É isso que faz com que o empreendedor tenha confiança para investir e gerar emprego. O melhor programa social que existe é a seriedade.

Eis o texto do jurista e pensador Ives Gandra Martins -PRISÃO POR DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA-:

O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, ao decidir que não poderia haver prisão, em execução de sentença, senão após o trânsito em julgado, privilegiando o disposto no Artigo 5º, inciso LVII da Lei Suprema, teve, no pronunciamento do Ministro Toffoli - que reiterou seus posicionamentos anteriores a favor da tese vencedora -, o voto de desempate. Está o referido dispositivo constitucional assim redigido: “Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; ....”.

A justificação, todavia, levou tranquilidade ao Poder Legislativo Federal, na medida em que declarou que o referido inciso do Artigo 5º não é uma cláusula pétrea, visto que o Código de Processo Penal, em seu artigo 283, permite prisões independentemente de a decisão judicial ser de qualquer Instância.

Em sua fundamentação, fez questão de realçar que são inúmeras as prisões sem trânsito em julgado permitidas, como preventiva, provisória, cautelar, civil e até mesmo administrativa, sem intervenção do Judiciário, como é o caso daquelas de membros das Forças Armadas.

A sinalização do Ministro Toffoli - em julgamento que foi acompanhado pela esmagadora maioria da população brasileira -, deve ser mantida nestes 2 próximos anos, pois que até a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, prevista para fins de 2020, a composição do Pretório Excelso, será a mesma. Minha convicção de que, dificilmente, qualquer dos Ministros alterará sua posição, decorre do fato de que as referidas ações de controle concentrado vinham sendo amplamente discutidas em Universidades, congressos, livros e artigos de juristas, levando cada Ministro a um cuidadoso exame dos fundamentos de sua interpretação.

Ora, no momento em que o julgamento -o mais acompanhado da história do Brasil- realizou-se, cada um dos supremos julgadores trouxe sua refletida e definitiva opinião sobre a matéria, razão pela qual a possibilidade de alteração de seu posicionamento é praticamente nenhuma.

Nada obstante, o apaixonado debate entre doutrinadores e juízes a respeito do tema, quero trazer, para reflexão de meus escassos leitores, dois aspectos que me parecem de particular relevância.
O primeiro deles é que as duas teses jurídicas em questão são consistentes.

A primeira, de que o trânsito em julgado implica a presunção de inocência até que esse evento ocorra, tem seus seguidores, à luz de um argumento, além de outros, de fácil compreensão até por não operadores do direito. Como alguém inocente, enquanto não transita em julgado uma decisão condenatória, pode cumprir a execução de pena, nesta condição? Como um inocente pode ser preso, como culpado, sendo ainda inocente?

A tese contrária também se justifica, à luz de três fundamentos, entre outros, de fácil compreensão para leigos, ou seja: 1) a possibilidade de recorrer-se a quatro instâncias (1ª., 2ª., STJ e STF) leva muitos processos à prescrição da pena pela lentidão da justiça; 2) nas duas primeiras instâncias é que se discute toda a matéria fática; 3) os tribunais superiores (STJ e STF) só reexaminam questões jurídicas e não mais matéria de fato, salvo fatos novos, relacionada aos processos, com o que o reexame não impediria a aplicação da pena pela última instância em que toda a matéria fática pode e deve ser reexaminada.

À evidência, nas duas correntes há inúmeros outros componentes que eu poderia abordar, mas para efeitos deste artigo e de sua compreensão, principalmente, para pessoas não formadas em direito, apresentei aqueles de maior facilidade na compreensão.

Hart, em seu famoso livro “The concept of Law” em 1961 (Ed. Clarendon) declara que “direito é aquilo que a Suprema Corte diz que é”, pois, a segurança jurídica só se obtém pela certeza da decisão judicial na aplicação da Lei. E, no controle concentrado (ações diretas, declaratórias, de descumprimento de preceito fundamental ou repercussão geral) a decisão tem efeito impositivo sobre as Instâncias inferiores e sobre a administração pública em geral.

Compreende-se, pois, que, em face da harmonia e independência de Poderes estabelecidas no artigo 2º da Carta da República, a segurança é proposta pelo Legislativo e, nos casos expressos previstos na lei suprema, pelo Executivo, mas a certeza é determinada pelo Judiciário.

Ora, nesta linha, o último voto do Ministro Toffoli abriu indiscutível espaço para a presunção de legalidade de eventual explicitação legislativa, ao declarar, por 6 votos a 5 que o “trânsito em julgado” não é cláusula pétrea, para efeitos de prisão de condenados em Segunda Instância.

Quando das conversas com os amigos e constituintes Bernardo Cabral, Ulisses Guimarães e Roberto Campos, assim como com os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Francisco Rezek da Máxima Corte, à época da Constituinte –na oportunidade, escrevi pequeno livro para 66 constituintes intitulado “Roteiro para uma Constituição”, veiculado pela Editora Forense- defendia a tese de que os Tribunais Superiores deveriam ter a função de dar estabilidade às instituições, cabendo às instâncias inferiores fazer justiça. É o que ocorre com a Suprema Corte dos Estados Unidos e com os Tribunais Constitucionais dos regimes parlamentares europeus.
Creio que o Pretório Excelso ganharia em relevância perante a nação e deixaria de ser objeto de manifestações populares, em que o debate ideológico se faz presente, se sua competência fosse semelhante àquela da maioria dos países em que a democracia não sofreu ruptura depois da 2ª. Guerra, ou seja, exclusivamente constitucional. Foi o que propugnei, naquele opúsculo de 1987.

Pessoalmente, entendo, ao concluir este artigo, que se o Congresso Nacional aprovar a execução de sentença a partir da decisão de 2ª. instância em matéria penal, por 6 votos a 5, a Suprema Corte confirmará sua constitucionalidade.


Pontocritico.com

FRASE DO DIA (2)–21.11.2019

Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas.

Warren Bufffett

Galvão Bueno passa mal e não vai narrar final da Libertadores

AGAZETA.COM.BR

Galvão Bueno passa mal e não vai narrar final da Libertadores

Narrador da Globo teve um mal-estar em Lima, onde já se encontrava para a narração da final da Libertadores


Ponto Crítico

Ponto Crítico

DEU PRA TI, TOFFOLI!

XIX - 029/19 - 21/ 11/ 2019

DIAS TOFFOLI

O ministro Dias Toffoli, decididamente, tem feito o que pode e mais um pouco para emporcalhar de vez a Suprema Corte do nosso empobrecido Brasil. Se os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já despontavam como os mais odiados da Corte, nas últimas semanas Dias Toffoli passou a ocupar, ainda que por pequena margem, o primeiro lugar entre os mais -NOJENTOS E ARROGANTES-.

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FAZENDO JUS

A impressão que Toffoli passa, a cada vez que abre a boca, é que faz jus, inteiramente, à reprovação que obteve em DOIS CONCURSOS PARA A MAGISTRATURA, um em 1994 e outro em 1995. Mais: o ministro, além de NOJENTO E ARROGANTE, sequer possui título de pós-graduação, que deveria ser um pré-requisito para ser indicado para o STF.

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VOLTOU À CENA DO CRIME

Pois, depois de prolatar o voto de -minerva- (a deusa romana da sabedoria, das artes e da guerra), que poucas horas depois resultou na soltura do seu dileto amigo e/ou o maior bandido de todos os tempos, coisa que está lhe rendendo o correto título de MINISTRO ABOMINÁVEL, ontem Dias Toffoli voltou à CENA DO CRIME (o plenário do STF), para deixar ainda mais claro o quanto é CONFUSO e de poucas luzes.

Tem dificuldade para lidar com o DIREITO e a facilidade que tem para lidar com o ERRADO.

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TERCEIRA REPROVAÇÃO

Vejam que Dias Toffoli precisou de QUATRO HORAS para dizer tudo aquilo que, a rigor, ninguém entendeu. Resumindo: depois da tortura que que foram submetidos aqueles que se obrigaram a assistir o terrível e massacrante monólogo do presidente do STF, todos ficaram ainda mais convencidos de que Toffoli, desta vez,  obteve a sua TERCEIRA REPROVAÇÃO. Que tal?

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DE PRA TI, TOFFOLI !

Se já havia mil razões para exigir o AFASTAMENTO do Dias Toffoli como ministro do STF, que deveria atingir, no mínimo, o seboso Gilmar Mendes e o intragável Ricardo Lewandowski, agora não é necessário que se apresente a razão com o número 1001. DEU PRA TI, TOFFOLI!

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MARKET PLACE

ESPAÇO PENSAR+ -

Eis o texto do jurista e pensador Ives Gandra Martins -PRISÃO POR DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA-:

O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, ao decidir que não poderia haver prisão, em execução de sentença, senão após o trânsito em julgado, privilegiando o disposto no Artigo 5º, inciso LVII da Lei Suprema, teve, no pronunciamento do Ministro Toffoli - que reiterou seus posicionamentos anteriores a favor da tese vencedora -, o voto de desempate. Está o referido dispositivo constitucional assim redigido: “Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; ....”.

A justificação, todavia, levou tranquilidade ao Poder Legislativo Federal, na medida em que declarou que o referido inciso do Artigo 5º não é uma cláusula pétrea, visto que o Código de Processo Penal, em seu artigo 283, permite prisões independentemente de a decisão judicial ser de qualquer Instância.

Em sua fundamentação, fez questão de realçar que são inúmeras as prisões sem trânsito em julgado permitidas, como preventiva, provisória, cautelar, civil e até mesmo administrativa, sem intervenção do Judiciário, como é o caso daquelas de membros das Forças Armadas.

A sinalização do Ministro Toffoli - em julgamento que foi acompanhado pela esmagadora maioria da população brasileira -, deve ser mantida nestes 2 próximos anos, pois que até a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, prevista para fins de 2020, a composição do Pretório Excelso, será a mesma. Minha convicção de que, dificilmente, qualquer dos Ministros alterará sua posição, decorre do fato de que as referidas ações de controle concentrado vinham sendo amplamente discutidas em Universidades, congressos, livros e artigos de juristas, levando cada Ministro a um cuidadoso exame dos fundamentos de sua interpretação.

Ora, no momento em que o julgamento -o mais acompanhado da história do Brasil- realizou-se, cada um dos supremos julgadores trouxe sua refletida e definitiva opinião sobre a matéria, razão pela qual a possibilidade de alteração de seu posicionamento é praticamente nenhuma.

Nada obstante, o apaixonado debate entre doutrinadores e juízes a respeito do tema, quero trazer, para reflexão de meus escassos leitores, dois aspectos que me parecem de particular relevância.
O primeiro deles é que as duas teses jurídicas em questão são consistentes.

A primeira, de que o trânsito em julgado implica a presunção de inocência até que esse evento ocorra, tem seus seguidores, à luz de um argumento, além de outros, de fácil compreensão até por não operadores do direito. Como alguém inocente, enquanto não transita em julgado uma decisão condenatória, pode cumprir a execução de pena, nesta condição? Como um inocente pode ser preso, como culpado, sendo ainda inocente?

A tese contrária também se justifica, à luz de três fundamentos, entre outros, de fácil compreensão para leigos, ou seja: 1) a possibilidade de recorrer-se a quatro instâncias (1ª., 2ª., STJ e STF) leva muitos processos à prescrição da pena pela lentidão da justiça; 2) nas duas primeiras instâncias é que se discute toda a matéria fática; 3) os tribunais superiores (STJ e STF) só reexaminam questões jurídicas e não mais matéria de fato, salvo fatos novos, relacionada aos processos, com o que o reexame não impediria a aplicação da pena pela última instância em que toda a matéria fática pode e deve ser reexaminada.

À evidência, nas duas correntes há inúmeros outros componentes que eu poderia abordar, mas para efeitos deste artigo e de sua compreensão, principalmente, para pessoas não formadas em direito, apresentei aqueles de maior facilidade na compreensão.

Hart, em seu famoso livro “The concept of Law” em 1961 (Ed. Clarendon) declara que “direito é aquilo que a Suprema Corte diz que é”, pois, a segurança jurídica só se obtém pela certeza da decisão judicial na aplicação da Lei. E, no controle concentrado (ações diretas, declaratórias, de descumprimento de preceito fundamental ou repercussão geral) a decisão tem efeito impositivo sobre as Instâncias inferiores e sobre a administração pública em geral.

Compreende-se, pois, que, em face da harmonia e independência de Poderes estabelecidas no artigo 2º da Carta da República, a segurança é proposta pelo Legislativo e, nos casos expressos previstos na lei suprema, pelo Executivo, mas a certeza é determinada pelo Judiciário.

Ora, nesta linha, o último voto do Ministro Toffoli abriu indiscutível espaço para a presunção de legalidade de eventual explicitação legislativa, ao declarar, por 6 votos a 5 que o “trânsito em julgado” não é cláusula pétrea, para efeitos de prisão de condenados em Segunda Instância.

Quando das conversas com os amigos e constituintes Bernardo Cabral, Ulisses Guimarães e Roberto Campos, assim como com os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Francisco Rezek da Máxima Corte, à época da Constituinte –na oportunidade, escrevi pequeno livro para 66 constituintes intitulado “Roteiro para uma Constituição”, veiculado pela Editora Forense- defendia a tese de que os Tribunais Superiores deveriam ter a função de dar estabilidade às instituições, cabendo às instâncias inferiores fazer justiça. É o que ocorre com a Suprema Corte dos Estados Unidos e com os Tribunais Constitucionais dos regimes parlamentares europeus.
Creio que o Pretório Excelso ganharia em relevância perante a nação e deixaria de ser objeto de manifestações populares, em que o debate ideológico se faz presente, se sua competência fosse semelhante àquela da maioria dos países em que a democracia não sofreu ruptura depois da 2ª. Guerra, ou seja, exclusivamente constitucional. Foi o que propugnei, naquele opúsculo de 1987.

Pessoalmente, entendo, ao concluir este artigo, que se o Congresso Nacional aprovar a execução de sentença a partir da decisão de 2ª. instância em matéria penal, por 6 votos a 5, a Suprema Corte confirmará sua constitucionalidade.

PAIXÃO SOBRE RODAS -

O Bourbon Wallig receberá, em comemoração aos 40 anos do Veteran Car Club, o lançamento do livro Paixão Sobre Rodas. O evento será realizado no dia 26 de novembro, no primeiro andar do empreendimento, e contará com sessão de autógrafos aberta ao público entre às 19h e as 22h. Na ocasião, o público será recebido pelo autor Irineu Guarnier Filho e poderá adquirir a obra literária que, em suas 196 páginas, conta diversas histórias sobre o Clube de Automóveis Antigo do Rio Grande do Sul, desde a chegada do primeiro automóvel à entidade, até o restauro do Stutz 1928, recém homologado pelo governador Eduardo Leite.

FRASE DO DIA

Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas.

Warren Bufffett

Mulher salva coala de incêndio na Austrália; veja vídeo

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Mulher salva coala de incêndio na Austrália; veja vídeo

Uma mulher se arriscou durante um incêndio de grandes proporções na Austrália para salvar um coala que não conseguia sair da área afetada.Toni, como ela se identificou aos jornalistas, tirou a blusa, entrou na floresta e resgatou o animal de uma

Governo avalia Imposto de Renda de 35% para salários acima de R$ 39 mil

por Fábio Pupo e Thiago Resende

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Alíquota máxima hoje é de 27,5% e pega a renda mensal a partir de R$ 4.664,68

A equipe econômica avalia alterar alíquotas de Imposto de Renda de pessoas físicas e aumentar a cobrança sobre salários mais altos.

Nas discussões, é considerado elevar a alíquota máxima para 35% para quem ganha acima de R$ 39 mil por mês, segundo fontes do governo.

Hoje, as pessoas físicas são taxadas com uma alíquota máxima de IR de 27,5%. Esse percentual é aplicado a salários acima de R$ 4.664,68 ao mês.

A tributação mais alta atingiria principalmente a elite do serviço público, que não conseguiria ter como alternativa a chamada "pejotização" --movimento comum na iniciativa privada para transformar o vínculo empregatício em um contrato entre duas pessoas jurídicas para escapar da tributação.

A proposta ainda não está fechada e as discussões podem se estender durante 2020.

A ideia é conseguir receitas para compensar a desoneração da folha de pagamentos das empresas, medida de redução de custo da mão de obra e que representaria perda de dinheiro para os cofres públicos.

Após a publicação da reportagem, o Ministério da Economia afirmou que “não há estudos para aumentar a alíquota máxima do Imposto de Renda para 35%”. “A possibilidade de uma tributação diferenciada para rendas mais altas está sendo estudada, mas não se considera uma alíquota nesse patamar”, afirmou.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo nesta semana, no entanto, o próprio secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, confirmou que a alíquota de 35% estava em estudo. “Está em estudo”, disse ele ao ser questionado sobre a alíquota mais alta de 35%.

Nesta quarta-feira (20), Tostes defendeu ampliar o recolhimento sobre a renda e reduzir o do consumo.

Segundo ele, uma primeira parte da reforma tributária do governo vai ser enviada ainda neste ano ao Congresso Nacional.

"[Estou] Inteiramente de acordo com a sua percepção da necessidade de obter um montante maior de arrecadação da base renda e uma redução da arrecadação em relação à base consumo", afirmou nesta quarta em audiência na Câmara dos Deputados, em resposta a um congressista.

Ele afirmou ainda que a proposta do governo vai conter medidas no IR para diminuir a regressividade --ou seja, o conjunto de fatores no sistema tributário que faz mais ricos pagarem menos em termos percentuais do que classes de renda mais baixas.

Estudos da Receita Federal indicam que o sistema tributário privilegia os mais ricos, que hoje contam, por exemplo, com benefícios como isenções e incentivos para diferentes instrumentos financeiros.

"Está sendo considerada nos nossos estudos, e na formulação da proposta que iremos encaminhar, a necessidade de revisar a tributação sobre a renda. E existem medidas que diminuem a regressividade da estrutura atual, tornando mais progressivo o tributo sobre a renda", afirmou.

Um dos instrumentos, disse, devem ser impostos sobre a distribuição de lucros (feita hoje por meio de dividendos e juros sobre capital próprio).

Tostes Neto disse que o governo deve enviar uma proposta da reforma tributária ainda neste ano (que deve começar pela fusão de PIS e Cofins).

Apenas nas fases seguintes, previstas para serem criadas a partir do próximo ano, estão previstas as mudanças no IR a desoneração da folha de pagamento das empresas.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também critica o modelo tributário atual, em sua visão voltado ao consumo.

"Concentramos impostos em bens e serviços e tributamos menos a renda. Significa que ricos pagam menos impostos que pobres no país", disse Maia na última terça-feira (12).

Maia, no entanto, contesta a ideia do governo de fatiar a proposta de reforma tributária. Para ele, um projeto apenas para unificar PIS e Cofins deve enfrentar dificuldades no Congresso. "Não é simples. Já se tentou durante dois anos e não se conseguiu. Mas vamos ver", disse o presidente da Câmara.

Interlocutores do governo no Congresso querem tentar criar uma comissão com deputados e senadores na próxima semana para destravar as discussões da reforma tributária e buscar um consenso entre Executivo, Câmara e Senado.

Segundo Tostes Neto, o objetivo é não haver aumento da carga. "A diretriz colocada pelo ministro [da Economia, Paulo Guedes] é que, de todos os componentes, nenhum deverá proporcionar aumento da carga tributária", disse.

O secretário defende manter o patamar atual da arrecadação para não comprometer o objetivo do governo de buscar reequilíbrio fiscal.

"É muito importante para a diminuição desse desequilíbrio a manutenção da arrecadação nesses níveis", afirmou. Por isso, disse, a mudança em direção a um sistema tributário mais progressivo será vista a longo prazo.

"No curto prazo, a carga tributária precisa estar nos níveis atuais pela necessidade de reequilíbrio fiscal, mas no longo prazo a proposta é reduzir a carga tornando o sistema tributário mais progressivo. Isso está considerado e será levado em conta na formulação da proposta", disse.

O secretário reiterou que e reforma do governo só alcançará os tributos do governo federal, com a unificação de PIS, Cofins e IPI.

Guedes vem dizendo que estados e municípios que queiram poderão aderir com a fusão de seus tributos também, de forma voluntária.

A instituição de um imposto sobre transações financeiras, nos moldes da CPMF, não fará parte do pacote do governo. A medida era o principal pilar da reforma de Guedes, mas foi vetada por Bolsonaro.

Frequentemente usado pelos governos como justificativa para se acelerar o recolhimento, os programas de refinanciamento de dívidas (os chamados Refis) foram criticados por Tostes Neto.

Segundo ele, as avaliações da Receita demonstram que os sucessivos programas são danosos para a arrecadação.

Fonte: Folha Online - 20/11/2019 e SOS Consumidor