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Auxílio-acidente fica menor e tem brecha para restringir concessão
por Fernanda Brigatti

MP 905, do programa Verde Amarelo, estabelece novo cálculo e prevê criação de lista de sequelas que darão direito a benefício
O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a trabalhadores que ficaram com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, está menor.
O acesso ao benefício também deve ser restringido. A medida provisória do programa Verde Amarelo prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão.
Na regra válida até domingo (10), cabia ao perito médico federal a avaliação quanto à redução na capacidade de trabalhar.A MP 905 alterou a lei 8.213, que trata dos benefícios da Previdência. O artigo que trata da modificação prevê a elaboração de uma lista de sequelas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, “de acordo com critérios técnicos e científicos”.
A secretaria não respondeu como será a definição dessa lista. A medida provisória também prevê a atualização da cada três anos.
A redução no valor do auxílio ocorre por uma combinação de fatores. Além de um novo parâmetro para o cálculo, os segurados que tiverem o auxílio calculado a partir desta quarta-feira (13) receberão o benefício baseado na nova média salarial, que usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A regra anterior previa o pagamento de 50% do salário de benefício, que era a média dos 80% maiores salários de contribuição —também considerava apenas os recebimentos a partir de julho de 1994, em reais. O novo cálculo corresponderá à metade do que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez.
Nesse caso, valerá a regra criada com a reforma, resultando na segunda redução, pois esse benefício (que foi rebatizado de aposentadoria por incapacidade permanente) partirá de 60% da média salarial. Só haverá acréscimo quando o segurado tiver mais do que 20 anos de contribuição.
Só depois desse resultado é que o auxílio-acidente será calculado, correspondendo à metade desse valor.
Hoje, 449 mil segurados recebem o auxílio-acidente.
Outra modificação importante refere-se à duração desse benefício. O auxílio-acidente é considerado uma indenização e, por isso, não impede o segurado de voltar ao trabalho. Uma vez que ele fosse concedimento, era presumidamente vitalício, interrompido somente com a aposentadoria ou morte do segurado.
Agora, a legislação fala em “manutenção das condições que ensejaram o benefício”, abrindo um dupla interpretação segundo a qual a recuperação seja possível.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que o texto cria um compreensão de que essas lesões consolidadas possam ser curadas. “Esse ponto ficou muito confuso. Um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho não tem como ser curado”, afirma.
Como as medidas provisórias têm validade desde a publicação, todas as mudanças estão valendo desde terça-feira (12), quando o texto saiu no Diário Oficial da União. É necessário que ela seja aprovada na Câmara e no Senado em 120 dias para que seja convertida em lei.
As mudanças no auxílio-acidente não são as únicas incluídas na medida anunciada como programa de estímulo ao emprego. A publicação também incluiu a criação de uma política de habilitação de reabilitação profissional e física e também de prevenção e redução de acidentes de trabalho.
Durante cinco anos, os valores recolhidos em conta única do Tesouro Nacional com multas ou punições aplicadas em ações civis públicas trabalhistas ou decorrentes de termos de ajustamento de conduta (os TACs) servirão para financiar esse programa.
Danos morais coletivos e punições a empresas que descumpram a reserva de cargos a pessoas com deficiência também passam a compor essa arrecadação.
A viabilização do programa ainda depende da criação de uma conselho formado por integrantes dos ministérios da Economia, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Fonte: Folha Online - 13/11/2019 e SOS Consumidor
A OCDE E O BRASIL
XIX - 025/19 - 14/ 11/ 2019
EXECUTIVO ESTÁ SOZINHO
Gostem ou não, o fato é que o Executivo Federal, representado pelo governo Bolsonaro, é o único Poder que demonstra vontade, e iniciativa, para combater a IMPUNIDADE. Infelizmente, depois da recente decisão do STF, qual seja a de livrar da prisão todos os condenados por comprovados crimes de corrupção, esta prática segue -livre, leve e solta- no nosso empobrecido Brasil.
OCDE
Se esta vontade do JUDICIÁRIO e de boa parte do LEGISLATIVO é ruim para aqueles que insistem que a decência é necessária e importante, mais ainda para quem gostaria de ver o Brasil integrando a importante OCDE - Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico -, composta por 34 países e que tem por objetivo promover políticas que visem o desenvolvimento econômico e o bem-estar social de pessoas por todo o mundo.
RARA OPORTUNIDADE
Como o combate à corrupção e à evasão fiscal fazem parte da agenda da OCDE, e o Brasil, com a ajuda do presidente dos EUA, Donald Trump, nunca esteve tão próximo de integrar a OCDE, tudo levava a crer, notadamente aqueles que querem ver um Brasil novo e pronto para o crescimento e desenvolvimento, que os TRÊS PODERES DA REPÚBLICA se uniriam para não deixar escapar esta rara e importante oportunidade.
MISSÃO DE ALTO NÍVEL DA OCDE
Entretanto, se for levado em conta o que disseram, ontem, os membros da MISSÃO DE ALTO NÍVEL DO GRUPO DE TRABALHO DA OCDE SOBRE SUBORNO, tudo indica que todos perceberam que a vontade do nosso PODER EXECUTIVO não combina, minimamente, com a vontade do LEGISLATIVO e muito menos com a vontade do JUDICIÁRIO.
DRAGO KOS
Veja por exemplo, o que disse o presidente do GRUPO DE TRABALHO SOBRE SUBORNO, Drago Kos: "- Apesar dos decepcionantes cancelamentos de última hora de interlocutores importantes, agradecemos a prontidão das autoridades brasileiras em se reunirem conosco para discutir questões pendentes relacionadas à capacidade e à independência das autoridades públicas em casos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros".
Kos arrematou: "No entanto, preocupa-nos o fato de que tudo o que o Brasil conseguiu alcançar nos últimos anos na luta contra a corrupção possa agora estar SERIAMENTE COMPROMETIDO. O Brasil deve se esforçar para reforçar sua estrutura e suas ferramentas legais para combater a corrupção de funcionários públicos estrangeiros, e não as enfraquecer. "
AGORA SÓ EM 2022
Para quem não sabe, o Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE- composto pelos 36 países membros da OCDE mais a Argentina, o Brasil, a Bulgária, a Colômbia, a Costa Rica, o Peru, a Rússia e a África do Sul - conduz um programa sistemático de monitoramento da aplicação da Convenção por todas as suas Partes.
Nos últimos dias, o Grupo de Trabalho decidiu enviar, em caráter de urgência, uma missão de alto nível à Brasília, na sequência de graves preocupações que já havia manifestado em julho de 2019 em uma declaração pública. Agora, a próxima avaliação da aplicação da Convenção Anticorrupção da OCDE pelo Brasil está atualmente agendada para dezembro de 2022. Que tal?
MARKET PLACE
CONTRATAR SEGURO NÃO ESTÁ PROIBIDO -
Li, ontem, no portal Terra, a seguinte e equivocada notícia: - Bolsonaro prejudica motociclistas ao acabar com DPVAT. Mais: - Seguro -extinto- é acionado anualmente por 460 mil pessoas, sendo 250 mil casos de acidentes envolvendo motos.
Ora, em nenhuma linha da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro fala que contratar o seguro de acidentes e/ou contra danos provocados a terceiros está PROIBIDO. Ou seja, a mídia, ao invés de informar prefere fazer do povo um ETERNO IDIOTA. Pode?
FRASE DO DIA
Alguns poucos resistem e seguem adiante, sabendo que sua chama não deve ser traída, aprendendo a dar-lhe forma, propósito e realidade.
Ayn Rand
Eis o texto do pensador Marcelo Berger - STF DECIDIU: EXISTEM BRASILEIROS MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS - :
Douglass North, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1993 definiu em sua obra seminal aquele que posteriormente viria a ser um dos conceitos clássicos sobre o funcionamento das estruturas que definem e dão expressão às sociedades, vale dizer, delineou como são construídas as diversas pontes de conexão que tornam coerentes e funcionais (ou não) um tecido social. North foi um dos grandes estudiosos das instituições, fenômeno típico de cada país.
Em sua obra, instituições foram definidas como sendo as “regras do jogo”. São aqueles mecanismos que permitem que pessoas cooperem entre si para assim obter ganhos mútuos, exatamente como em um jogo coletivo, onde o bom resultado da equipe depende da cooperação de todos os seus jogadores. Em sua análise, o autor demonstra que os organismos que compõem uma sociedade são dinâmicos e assemelham-se a um sistema de vasos comunicantes nos quais crenças, valores, tradições, hábitos oxigenam de forma constante e permanente as relações entre o indivíduo e estas estruturas criadas para representar concretamente os arquétipos da população.
Uma destas instituições - sem dúvida nenhuma uma das mais importantes - é o judiciário. Sua matéria-prima principal, a lei. O judiciário de qualquer pais não cria a lei, mas é aquela instituição que deve aplicá-la, na exata expressão da vontade e das expectativas da sociedade que delega esta função a esta instituição do estado, uma vez que a lei deve ser a expressão concreta da vontade da população em relação a determinado tema, desde os mais singelos regramentos, chegando por último aos comandos constitucionais mais abstratos, por representarem principalmente suas tradições e mais profundos valores.
Em sociedades sadias, nas quais indivíduos e instituições oxigenam suas engrenagens de forma circular, constante e permanente, um verdadeiro processo virtuoso é criado, permitindo assim que maior prosperidade seja alcançada. Assim tem sido ao longo da história e os exemplos mais bem sucedidos, duradouros e estáveis confirmam sempre esta regra. São regras simples, previsíveis, estáveis, duradouras que tem sido a receita para a afluência dos países mais desenvolvidos.
Quando estas premissas fundamentais são violadas, a força moral das regras impostas pela lei perde sua legitimidade, uma vez que as pessoas não mais reconhecem nestas os valores nas quais acreditam. Invariavelmente, um processo de degeneração institucional ocorre porque os mecanismos legais, ao invés de tratar a todos de forma equânime, passa a diferenciar pessoas, concedendo privilégios para poucos em detrimento da imensa maioria. Neste aspecto, de fato, legislativo e judiciário tem andado de mãos dadas nesta prática deletéria, o primeiro morde, o outro assopra.
Mais grave ainda, as recentes decisões nas altas instâncias do judiciário, sobretudo no STF, não têm deixado mais dúvida de que o Brasil retrocedeu drasticamente em seus atributos republicanos, revelando que existem uns poucos cidadãos mais iguais do que outros: um que sofre as agruras da lei, enquanto outro desfruta das regalias da lei, este último um seleto grupo de pessoas com livre trânsito nos círculos do poder, merecedor de privilégios não concedidos à imensa maioria dos brasileiros, mas pago com o dinheiro dos desafortunados excluídos da festa. Para o primeiro grupo, o desprezo, escárnio, deboche e o sofrimento nas filas do SUS, Para os membros da corte, generosas aposentadorias, estabilidade funcional, lagostas, vinhos, champanhes premiados e rendimentos muitas vezes superior aos reles mortais do andar de baixo. Mais de quinhentos anos após a chegada das caravelas portuguesas, o Brasil, de fato, continua sendo a pátria-mãe das capitanias hereditárias, mais vivas, sórdidas e pusilânimes do que nunca.
Pontocritico.com
FRASE DO DIA–15.11.2019
Eu achava que a política era a segunda profissão mais antiga. Hoje vejo que ela se parece muito com a primeira.
Ronald Reagan
Lula quer Bolsonaro sangrando até 2022
Nas conversas com aliados, nos últimos dias, o ex-presidiário Lula afirmou que vai fazer de tudo para manter o “ambiente inflamado” nas ruas para que o governo Bolsonaro fique “sangrando” até 2022, diz a Crusoé.
Para isso, ficará em contato permanente com João Pedro Stédile, do MST, e Guilherme Boulos, do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.
Lula sabe que o partido perdeu a primazia das ruas desde os movimentos de 2013 e colocou como meta voltar a domá-las. “A oposição não tem outra saída (senão ganhar as ruas)”, disse o petista em mensagem encaminhada a seguidores de Boulos nesta semana.
Leia a reportagem completa aqui.
O Antagonista
UMA NOVA CONSTITUIÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA
XIX - 024/19 - 13/ 11/ 2019
NOVA CONSTITUIÇÃO
Ontem, em meio à discussão sobre a necessária prisão de condenados em 1ª ou 2ª instância, bastou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, insinuar que pretende conversar com os líderes sobre uma NOVA CONSTITUINTE para que alguns panos quentes, das mais variadas cores, fossem imediatamente lançados sobre o tema.
CLÁUSULAS PÉTREAS
Ora, independente da necessidade da PRISÃO DOS CRIMINOSOS CONDENADOS em 1ª ou 2ª instância, a necessidade de uma NOVA CONSTITUIÇÃO se justifica, principalmente para que se dê fim às nefastas CLÁUSULAS PÉTREAS, notadamente aquelas que garantem DIREITOS ABSURDOS que não podem ser alcançados por qualquer PEC.
A PROPÓSITO
A propósito: se aprovada a tal mudança na Constituição que o STF jogou no colo do Congresso, que determina a possibilidade dos condenados julgados em 1ª ou 2ª instância serem presos, a mesma corre sério risco de dar com os burros n`água, pois, mais do que sabido, os SEIS MINISTROS-PETISTAS da Suprema Corte certamente deverão anular a eventual aprovação dizendo que se trata de CLÁUSULA PÉTREA.
NOTÁVEIS
Antes que me joguem pedras por defender a necessidade de uma NOVA CONSTITUIÇÃO me antecipo com um importante esclarecimento: no meu entender, a redação de uma nova CARTA não pode ser entregue aos atuais parlamentares, mas a um grupo de notáveis que, em hipótese alguma estejam, ou estiveram, ligados a corporações de qualquer tipo.
ACABAR DIREITOS ADQUIRIDOS
Mais: notáveis que se disponham a DESIDRATAR POR COMPLETO COM OS INCRÍVEIS E NOJENTOS DIREITOS, que foram colocados intencionalmente na Constituição de 1988 com o propósito de dividir os brasileiros em DUAS CLASSES: a 1ª Classe composta por privilegiados servidores públicos; e a 2ª Classe, composta por pagadores da conta dos privilégios que não têm acesso.
109 MUDANÇAS
Observem, por oportuno, que até agora já foram feitas 109 EMENDAS na nossa torta Constituição. Como bem diz o jornalista Alexandre Garcia, não há nada mais remendado neste mundo. Uma prova, aliás, do tamanho dos equívocos e, principalmente, dos CRIMES cometidos pelos nossos péssimos constituintes. E mesmo com tantas mudanças, as CLÁUSULAS PÉTREAS seguem intocadas, produzindo as mais incríveis e absurdas INJUSTIÇAS.
MARKET PLACE
ESPAÇO PENSAR+ -
Eis o texto do pensador Marcelo Berger - STF DECIDIU: EXISTEM BRASILEIROS MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS - :
Douglass North, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1993 definiu em sua obra seminal aquele que posteriormente viria a ser um dos conceitos clássicos sobre o funcionamento das estruturas que definem e dão expressão às sociedades, vale dizer, delineou como são construídas as diversas pontes de conexão que tornam coerentes e funcionais (ou não) um tecido social. North foi um dos grandes estudiosos das instituições, fenômeno típico de cada país.
Em sua obra, instituições foram definidas como sendo as “regras do jogo”. São aqueles mecanismos que permitem que pessoas cooperem entre si para assim obter ganhos mútuos, exatamente como em um jogo coletivo, onde o bom resultado da equipe depende da cooperação de todos os seus jogadores. Em sua análise, o autor demonstra que os organismos que compõem uma sociedade são dinâmicos e assemelham-se a um sistema de vasos comunicantes nos quais crenças, valores, tradições, hábitos oxigenam de forma constante e permanente as relações entre o indivíduo e estas estruturas criadas para representar concretamente os arquétipos da população.
Uma destas instituições - sem dúvida nenhuma uma das mais importantes - é o judiciário. Sua matéria-prima principal, a lei. O judiciário de qualquer pais não cria a lei, mas é aquela instituição que deve aplicá-la, na exata expressão da vontade e das expectativas da sociedade que delega esta função a esta instituição do estado, uma vez que a lei deve ser a expressão concreta da vontade da população em relação a determinado tema, desde os mais singelos regramentos, chegando por último aos comandos constitucionais mais abstratos, por representarem principalmente suas tradições e mais profundos valores.
Em sociedades sadias, nas quais indivíduos e instituições oxigenam suas engrenagens de forma circular, constante e permanente, um verdadeiro processo virtuoso é criado, permitindo assim que maior prosperidade seja alcançada. Assim tem sido ao longo da história e os exemplos mais bem sucedidos, duradouros e estáveis confirmam sempre esta regra. São regras simples, previsíveis, estáveis, duradouras que tem sido a receita para a afluência dos países mais desenvolvidos.
Quando estas premissas fundamentais são violadas, a força moral das regras impostas pela lei perde sua legitimidade, uma vez que as pessoas não mais reconhecem nestas os valores nas quais acreditam. Invariavelmente, um processo de degeneração institucional ocorre porque os mecanismos legais, ao invés de tratar a todos de forma equânime, passa a diferenciar pessoas, concedendo privilégios para poucos em detrimento da imensa maioria. Neste aspecto, de fato, legislativo e judiciário tem andado de mãos dadas nesta prática deletéria, o primeiro morde, o outro assopra.
Mais grave ainda, as recentes decisões nas altas instâncias do judiciário, sobretudo no STF, não têm deixado mais dúvida de que o Brasil retrocedeu drasticamente em seus atributos republicanos, revelando que existem uns poucos cidadãos mais iguais do que outros: um que sofre as agruras da lei, enquanto outro desfruta das regalias da lei, este último um seleto grupo de pessoas com livre trânsito nos círculos do poder, merecedor de privilégios não concedidos à imensa maioria dos brasileiros, mas pago com o dinheiro dos desafortunados excluídos da festa. Para o primeiro grupo, o desprezo, escárnio, deboche e o sofrimento nas filas do SUS, Para os membros da corte, generosas aposentadorias, estabilidade funcional, lagostas, vinhos, champanhes premiados e rendimentos muitas vezes superior aos reles mortais do andar de baixo. Mais de quinhentos anos após a chegada das caravelas portuguesas, o Brasil, de fato, continua sendo a pátria-mãe das capitanias hereditárias, mais vivas, sórdidas e pusilânimes do que nunca.
EXPOSIÇÃO -
Os clientes do Bourbon Wallig poderão conhecer um pouco mais da história de Portugal com a exposição que trará a réplica do famoso bonde lisboeta Prazeres 28 e a estátua do escritor português Fernando Pessoa. Entre os dias 12 e 14 de novembro, a reprodução do bonde que percorre a linha turística mais popular de Lisboa estará no 3º andar do empreendimento para visitação gratuita. A ação itinerante visa promover o país mais ocidental da Europa como destino turístico.
A mostra proporcionará um mergulho na história de Portugal, levando os visitantes a conhecerem cidades e localidades referenciadas como patrimônio cultural pela Unesco, apresentando as regiões vinícolas e o universo gastronômico do país. Além disso, o bondinho transportará o público para uma viagem por pontos clássicos de Portugal, como a Biblioteca de Coimbra, a Casa da Música no Porto e clássico trajeto realizado pelo bonde Prazeres 28 em Lisboa.
FRASE DO DIA
Eu achava que a política era a segunda profissão mais antiga. Hoje vejo que ela se parece muito com a primeira.
Ronald Reagan