PEC 412/2009 poderá transformar PF em agência de espionagem

Por Magne Cristine Cabral da Silva

Em tempos de operação “lava jato”; corrupção envolvendo os três poderes; delações premiadas contra parlamentares, governadores, ministros de Estado e de tribunais superiores, ex-presidentes e até do atual presidente da República, a chamada “autonomia da Polícia Federal” é um tema, à primeira vista, simpático para a sociedade.

Porém, a “autonomia da PF”, prevista na Proposta de Emenda Constitucional 412/2009, apelidada de “PEC dos delegados”, menos que oportuna, é uma proposta oportunista e temerária. Sob o pretexto de fortalecer a PF, corre o risco de enfraquecê-la, ou até extingui-la, além de representar um risco ao estado democrático de direito.

É o que se pode concluir pela simples leitura do texto da PEC 412, de autoria do então deputado Alexandre Silveira (PPS/MG), que propôs a seguinte alteração no primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre a organização da PF:

Constituição Federal

PEC 412/2009

Art. 144. (...)

§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

(...)

Art. 1º O parágrafo 1º do art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. (...)

§1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:”

Ao mudar a redação do artigo 144 da Constituição, a PEC 412/2009 poderia provocar verdadeiro desmanche da PF, com a exclusão do texto constitucional de sua natureza jurídica (órgão permanente), forma de organização (organizado e mantido pela União) e estrutura funcional (estruturado em carreira).

Além disso, a PEC 412/2009 também suprime a PF do texto constitucional, sujeitando-a a lei complementar, a ser elaborada pelo Congresso Nacional, como um cheque em branco, sem qualquer parâmetro, nem prazo definido.

Mais grave ainda: com a PEC 412/2009, a PF poderia até ser extinta. É que a criação ou extinção de qualquer órgão público, como unidade integrante da Administração Pública que desempenha atribuições específicas do Estado, se dá através de lei de iniciativa do presidente da República (CF, art. 48, XI). Assim, quando o constituinte originário definiu a PF como “órgão permanente”, visou blindá-la contra o risco de ser extinta por lei ordinária. Essa proteção constitucional seria excluída pela PEC 412/2009.

Por outro lado, a PEC 412/2009 retiraria do órgão o status de “organizada e mantida pela União”. Ou seja, o Poder Executivo Federal deixaria de ter a função de administrar as atribuições da PF na segurança pública, assim como o seu diretor-geral não estaria mais subordinado ao Ministro da Justiça. A PF poderia, inclusive, passar a ser organizada e mantida pelo Poder Legislativo, a depender do que fosse definido pelos parlamentares, em lei complementar.

E mais: ao extinguir a prerrogativa de órgão “estruturado em carreira”, a PEC 412 interferiria na carreira policial federal e na estrutura dos cargos policiais. É mais um item em que a proposta viola a competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal (CF, art.84, II e VI, a). Também desrespeita o princípio constitucional da separação de poderes (CF, art.60, §4º, III), cláusula pétrea no ordenamento constitucional.

É importante analisar o que representaria, de fato, a proposta de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Será que a Polícia Federal precisa mesmo de mais espaço para atuar ou alcançou autonomia investigativa nunca antes vista? A operação “lava jato” é o melhor exemplo de que a PF já tem autonomia.

A “autonomia funcional” significa que a PF atuaria independente do Poder a que estivesse vinculado, não receberia influências para o exercício de sua atividade-fim e poderia adotar as medidas legais perante agentes, órgãos ou instituições, sempre que necessário. Ou seja, a Polícia Federal não precisaria pedir permissão para muitas decisões ao presidente da República, por meio do Ministro da Justiça, ao qual hoje está vinculado.

A “autonomia administrativa” asseguraria à PF a prerrogativa de editar atos normativos relacionados à gestão de pessoal (admissão, exoneração, aposentadoria etc) sem se sujeitar ao juízo de mérito por qualquer outro órgão ou Poder. A Defensoria Pública, por exemplo, no dia seguinte em que obteve autonomia funcional, concedeu auxilio moradia para todos os defensores públicos do país.

Já a “autonomia orçamentária” concederia à PF dotação própria na lei orçamentária, com poder de elaborar sua própria proposta no Orçamento da União. Ora, para blindar o órgão de cortes orçamentários basta definir uma vinculação constitucional de sua receita, tal como hoje existe para a saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e educação (artigo 212). Ou seja, restringiria a liberdade dos membros do Executivo ou dos legisladores de dispor do Orçamento como lhes aprouver, ficando a dotação orçamentária da PF vinculada à expressa definição constitucional.

Fica claro que a PEC 412 não trata da “autonomia investigativa”, pois esta a PF já possui, exatamente por força do art. 144 da CF, que a PEC tenta alterar. Com objetivos corporativistas e não declarados, campanhas de mídia patrocinadas por entidade classista tentam induzir a sociedade a erro, para angariar apoio de milhares de pessoas bem intencionadas e usar isso como instrumento de pressão junto aos parlamentares para o êxito da proposta.

A PEC 412/2009 também contém incorreções jurídicas. Como órgão público definido na CF, seria necessária prévia alteração em sua natureza jurídica para eventual concessão de autonomia. Isto porque autonomia funcional, administrativa e orçamentária são prerrogativas do ente federativo ao qual o órgão público é vinculado. É o caso da PEC 202/2016 — que visa conferir autonomia orçamentária, financeira e funcional às polícias civis —, cuja proposta é transformar aqueles órgãos policiais em autarquias especiais para conceder-lhes as ditas autonomias.

Outra possibilidade de autonomia à PF seria a alteração de sua natureza jurídica de órgão público para instituição independente, no próprio texto constitucional, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, que por isso detêm autonomia.

Contra a PEC 412/2009, já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Através da Nota Técnica 7º CCR, 4/2015[1], o MPF concluiu que “não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de que as instituições policiais se tornem independentes e autônomas, pois isso não condiz com os conceitos de democracia e república. Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”.

Já a ANPR emitiu a Nota Técnica PRESI/ANPR/ACA 014/2015[2] que apontou: “A proposta pretende retirar do Ministério Público o controle externo da atividade policial e o exercício da supervisão criminal, pois, ao se conferir — ainda que por via transversa — independência funcional e administrativa à polícia, está-se, em verdade, mitigando o artigo 129-VIII e VIII da Constituição, o que representa desenganado retrocesso em uma conquista histórica de, pelo menos, 20 anos. É preciso lembrar que a Constituição de 1988, para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar, consagrou, como peça fundamental do referido sistema de freios e contrapesos, o controle externo da atividade policial ao Ministério Público”.

O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira Vasconcelos, em artigo intitulado Por que polícia não pode ter autonomia[3], indicou os reais interesses da proposta: “Se a PF já dispõe da autonomia investigativa que diz buscar, no fundo, o que almeja com essa PEC é o mesmo objetivo visado com tantas outras reivindicações normativas pretéritas e futuras: concentração de poder, isto é, atributos estranhos à função de investigar crimes. A autonomia facilmente se converteria em soberania, pois seria virtualmente impossível resistir às pretensões de uma polícia dotada de tamanhos poderes”.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que representa quinze mil policiais federais, emitiu a Nota Técnica 001/2016-Fenapef[4], na qual afirmou: “A PEC 412 é um proposta meramente corporativista dos delegados de polícia para que possam atuar com independência e discricionariedade, podendo definir desde os próprios salários, até “o que” e “quem” será investigado. As referidas propostas não passam pelo democrático processo de discussão interna antes de ser oferecida ao público e ao Congresso Nacional e, definitivamente, não traduzem o anseio da maioria da corporação. Em última análise, não refletem a busca por eficiência no trabalho da Polícia Federal, deixando a olhos vistos o viés corporativista em detrimento do bem coletivo e da melhoria da Segurança Pública cobrada pela sociedade”.

Se a PEC é tão absurda, resta indagar: o que estaria por trás dessa proposta de emenda? Quem a defende?

A PEC 412/2009 é uma proposta meramente corporativista defendida por uma associação de delegados que representa cerca de 10% do efetivo policial da PF. A mesma que defende a dispensa do atual diretor-geral do órgão, com a pretensão de indicar o novo comandante para a PF, através de lista tríplice, escolhida apenas pelos delegados, pois, com a recente publicação da Lei 13.047/2014, o cargo de diretor-geral é privativo de delegado de Polícia Federal.

A estratégia da associação com a PEC 412/2009 é ampliar, de forma ilimitada o poder do cargo de delegado de polícia e do próprio órgão, pois, com autonomia e independência, a PF estaria livre do controle do Ministério Público e do Poder Executivo e não prestaria contas a ninguém, podendo definir quem deveria ou não ser investigado. A PF poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Nos últimos anos, várias leis vêm ampliando as prerrogativas do cargo de delegado de polícia. Receberam do legislador ordinário a dupla e inédita classificação “jurídico-policial” do cargo, através da Lei 12.830/2013. Mas enquanto os cargos de natureza jurídica, como juízes e promotores, são impedidos de ocupar cargos públicos eletivos, os delegados de polícia não têm essa restrição e acumulam as prerrogativas inerentes à função policial, como a aposentadoria especial pelo exercício da atividade de risco.

Novas prerrogativas vêm sendo tentadas por entidades classistas para o cargo de delegado de polícia, como nos projetos de lei sobre delegado-conciliador (PL 1.028/2011), delegado-promotor (PL 5.776/2013 – Substitutivo), delegado juiz de instrução e garantias (PEC 89/2015) e delegado como autoridade policial exclusiva (PL 6.433/2013 e PL 7/2016). Alguns projetos de discutível constitucionalidade foram aprovados sem muita resistência, fenômeno que, em tempos de investigações contra dezenas de políticos, deixa dúvidas sobre os interesses em jogo.

Essas alterações legislativas vêm promovendo transmutações do cargo de delegado de polícia, desvirtuando-o do exercício da função policial definida na Constituição de 1988. Além disso, promovem impactos negativos na carreira policial federal, com reflexos no funcionamento do órgão, que hoje já convive com perseguições internas, pois os delegados possuem a percepção equivocada de que só eles fazem parte da atividade-fim policial.

Mais do que nunca, é necessário que instituições com a missão constitucional de promover a persecução penal e a prestação jurisdicional (PF, MPF e JF), estejam estruturadas, íntegras e livres de interferências, para continuarem o trabalho de prevenir e reprimir as práticas criminosas, observando os princípios constitucionais. Para isso, é preciso eliminar riscos de enfraquecimento da estrutura orgânica ou que ameacem atingir os relevantes serviços prestados pela PF no combate à criminalidade em todas as suas formas, em especial à corrupção e ao crime organizado.

Isso começa pela rejeição imediata da PEC 412/2009 pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e com a formulação de uma proposta de fortalecimento da Polícia Federal, que promova a sua eficiência (CF, art.144, §7º), com a participação de todas as entidades representativas dos servidores do órgão, e que efetivamente atendam o interesse público, para além de vantagens pecuniárias e corporativistas.


Magne Cristine Cabral da Silva é diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), escrivã da Polícia Federal há 15 anos e diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas.

Revista Consultor Jurídico

Ex-assessor de Temer usou "métodos nefastos", diz Fachin

Rocha Loures foi preso neste sábado pela Polícia Federal

Ex-assessor de Temer usou

Ex-assessor de Temer usou "métodos nefastos", diz Fachin | Foto: José Cruz / Agência Brasil / CP Memória

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, disse que o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR) e ex-assessor do presidente Michel Temer usou "métodos nefastos". "O agente aqui envolvido teria encontrado lassidão em seus freios inibitórios e prosseguiria aprofundando métodos nefastos de autofinanciamento em troca de algo que não lhe pertence, que é o patrimônio público", assinalou o ministro.

• "Loures foi preso para delatar", diz advogado do ex-deputado

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• Planalto não se manifestará oficialmente sobre a prisão de Rocha Loures

Ao decretar a prisão preventiva de Loures - capturado na manhã deste sábado em Brasília -, Fachin apontou para "conduta gravíssima" do ex-deputado (PMDB/PR). O ministro considerou que Loures em liberdade representa 'um risco para a investigação'.

Loures foi flagrado em abril correndo por uma rua de São Paulo carregando uma mala estufada de propinas da JBS - R$ 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil. Ao requerer a prisão de Loures, o procurador-geral da República Rodrigo Janot atribuiu a ele o papel de "homem de total confiança" do presidente. Segundo Janot, o ex-assessor é "um verdadeiro longa manus de Temer" - termo comumente usado na relação hierárquica de organização criminosa, o longa manus executa ordens do topo.

Loures foi gravado e filmado por agentes da Polícia Federal em procedimento de ação controlada autorizada por Fachin. Em áudio ele aparece negociando propinas da JBS, supostamente destinadas a Temer. O presidente nega taxativamente envolvimento em atos ilícitos.

Nessa sexta-feira, Fachin acolheu novo pedido de prisão de Loures apresentado por Janot. O argumento central do procurador ao reiterar a necessidade de custódia preventiva de Loures é que ele perdeu a imunidade parlamentar. Com o retorno do deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) à Câmara, após ser demitido do cargo de ministro da Justiça, Loures ficou vulnerável - perdeu a cadeira de parlamentar e o foro privilegiado.

Ao mandar prender o ex-assessor de Temer, o ministro do Supremo anotou: "Sob essa ótica, é gravíssima a conduta narrada na inicial, considerando-se os valores em pauta e o poder de influência das autoridades envolvidas", seguiu o ministro. "Tratando-se o deputado federal Rodrigo Santos da Rocha Loures de político com influência no cenário nacional, até pouco tempo assessor do presidente Michel Temer, pessoa de sua mais estrita confiança, como declarado em áudio captado por Joesley (Batista, da JBS), revelam-se insuficientes para a neutralização de suas ações medidas diversas da prisão. Não se deixa, sem embargo, de lamentar que se chegue a esse ponto."

Para Fachin, 'o teor dos indícios colhidos demonstra efetivas providências voltadas ao embaraço das investigações, de modo que não é difícil deduzir que a liberdade do representado põe em risco, igualmente, a apuração completa dos fatos'.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

A perda da narrativa da esquerda, por Rodrigo Constantino

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A extrema esquerda vive dias de profunda angústia. Não é mais capaz de lotar as ruas com seus protestos, mesmo colocando show grátis de septuagenário da MPB e artista global para bater selfies. Só chama a atenção mesmo quando adota a estratégia do quebra-quebra, com a convocação paga com mortadela dos marginais ligados aos sindicatos e MST.

Essa decadência se deve em parte ao avanço das redes sociais, que permitem a exposição da hipocrisia dessa turma de “intelectuais” e artistas engajados, antes protegidos pela hegemonia esquerdista na imprensa. Agora, com direito ao contraditório, fica evidente a perda da narrativa desses socialistas, que sempre viveram só de narrativa, já que seus resultados foram invariavelmente terríveis.

Como essa extrema esquerda pode, por exemplo, gritar por “Diretas Já”, se defende o regime de Maduro na Venezuela ou mesmo Cuba, a ditadura mais longeva e opressora do continente? A democracia e a “vontade do povo”, como podemos perceber, não passam de um engodo, um slogan bonito para enganar trouxas – os que restaram.

Que tal o combate à corrupção, a velha bandeira da ética? Como alguém vai fingir que condena a corrupção se poupa Lula, o chefe da quadrilha petista, a quem Joesley Batista, da JBS, diz ter dado US$150 milhões na Suíça? Essa bandeira está completamente esgarçada. A extrema esquerda é conivente com o crime, desde que o criminoso também seja da esquerda radical.

Será que cabe tentar o discurso de “pai dos pobres” contra as “elites insensíveis”? Como colar, se o governo petista deixou mais de 14 milhões de desempregados, se voltou com a alta inflação, que afeta desproporcionalmente os mais pobres, se foi uma máquina de produzir miséria?

Se o negro for liberal, lascou! Se a mulher for conservadora, fogo nela! E se o machista for do PSOL, silêncio

Democracia, ética, combate à corrupção, crescimento econômico, progresso social: como não cair na gargalhada diante de um típico esquerdista radical que tenta pregar tais coisas? É como se o PT não tivesse governado o Brasil nos últimos 14 anos! É como se a realidade não existisse, para a fantasia sobreviver.

Diante desse quadro angustiante para um socialista brasileiro, só resta mesmo posar de defensor das “minorias”, falar de legalização de drogas, de movimento LGBT, feminismo, identidade de gênero ou outra baboseira qualquer. É fruto do desespero, e por isso tentam monopolizar as virtudes quanto a essas “minorias”.

Mas qualquer olhar atento sabe que esses coletivistas não ligam para os indivíduos de minorias, e apenas usam-nos como mascotes. Se o negro for liberal, lascou! Se a mulher for conservadora, fogo nela! E se o machista for do PSOL, silêncio.

Acabaram as narrativas da extrema esquerda. Restou apenas a triste verdade: essa turma só liga para o poder. E dane-se o outro!


IstoÉ

Planalto não se manifestará oficialmente sobre prisão de Rocha Loures

Temer passaria fim de semana em São Paulo, mas retorno a Brasília

Planalto não se manifestará oficialmente sobre a prisão de Rocha Loures | Foto: Evaristo Sá / AFP / CP

Planalto não se manifestará oficialmente sobre a prisão de Rocha Loures | Foto: Evaristo Sá / AFP / CP

O Palácio do Planalto não vai se manifestar oficialmente sobre a prisão de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor oficial do presidente da República, Michel Temer. O peemedebista foi preso na manhã desta sábado em Brasília, e é considerado pelos investigadores da Operação Lava Jato como o "homem de confiança" de Temer.

O presidente, que inicialmente passaria o fim de semana em São Paulo, retornou a Brasília na noite de sexta-feira, logo após começar a surgir os primeiros sinais de que Rocha Loures seria preso. Amigo de longa data de Temer, Rocha Loures foi preso depois de o presidente decidir retirar Osmar Serraglio (PMDB-PR) do Ministério da Justiça. Rocha Loures era suplente de Serraglio na Câmara e acabou perdendo a prerrogativa de foro após o peemedebista reassumir o mandato parlamentar.

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Quando foi deflagrada a Operação Patmos, em 18 de maio, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), havia alegado a imunidade parlamentar de Rocha Loures para não autorizar a prisão. Sem a prerrogativa de foro, o procurador-geral da Republica, Rodrigo Janot, voltou a pedir a medida cautelar contra o aliado de Temer. Fachin assinou o despacho autorizando a prisão ainda na sexta-feira.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

"Loures foi preso para delatar", diz advogado do ex-deputado

Segundo sua defesa, ex-deputado deve optar por silêncio e acordo com Ministério Público

Segundo sua defesa, ex-deputado deve optar por silêncio e acordo com Ministério Público | Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara / CP

Segundo sua defesa, ex-deputado deve optar por silêncio e acordo com Ministério Público | Foto: Leonardo Prado / Agência Câmara / CP

Responsável pela defesa do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), o advogado Cezar Roberto Bitencourt avalia que ele foi "preso para delatar". Segundo o advogado, há uma tentativa de forçar o peemedebista a colaborar, mas a previsão é de que ele se mantenha em silêncio e não opte pelo acordo com o Ministério Público.

"Para que seria preso no sábado? Só pode ter sido preso para delatar. Não poderia ser (decidido) na terça-feira em sessão na Turma?", disse o advogado ao Estado, em referência ao dia de sessão nas Turmas do STF, que analisam questões penais.


Quando veio à tona a gravação que mostra Loures recebendo uma mala com R$ 500 mil reais após acerto com empresários do Grupo J&F, defensores do ex-deputado chegaram a fazer um sinal aos investigadores. A expectativa era de que Loures partisse para um acordo de delação premiada. No entanto, há cerca de uma semana ele trocou sua defesa. Bitencourt é contrário à delação em regra e defende que esse não deve ser o primeiro instrumento utilizado.

O advogado está em viagem a Brasília, mas disse que Loures está tranquilo e deve usar seu direito constitucional a permanecer em silêncio. "A defesa está extremamente surpresa. Não acreditava que poderia acontecer. Poderiam ter respeitado a defesa e seu recurso", afirmou.

Bitencourt apresentou recurso contra o segundo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prender o ex-assessor do presidente Michel Temer. "O que esperamos é que, se não for uma prisão para forçar delação, que ele (Fachin) leve o caso para julgamento na terça-feira", completou Bitencourt.

A prisão de Loures, realizada nesta manhã pela Polícia Federal em Brasília, atende determinação do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Prisão

Deputado federal pelo PMDB-PR até esta quinta-feira, Rocha Loures foi flagrado carregando uma mala com R$ 500 mil, no dia 28 de abril em uma das ações controladas feitas por investigadores junto aos delatores do grupo J&F. A PGR aponta que o valor recebido era propina repassada pelos empresários e suspeita que Temer possa ser destinatário.

A prisão ocorreu em Brasília e o ex-deputado se encontra na Superintendência Regional da PF na capital. Segundo a PF, não há previsão, neste momento, de transferência.

A decisão de Fachin atende ao segundo pedido de prisão feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o peemedebista. O primeiro havia sido negado pelo ministro, alegando que Rocha Loures ocupava o posto de deputado federal e que parlamentares só devem ser presos em flagrante de crime inafiançável, de acordo com a Constituição.

O peemedebista estava na Câmara como suplente de Osmar Serraglio, então titular do Ministério da Justiça. A saída de Serraglio da pasta e o retorno à Câmara deixou o ex-assessor especial de Temer sem mandato e sem foro privilegiado no STF.

Rocha Loures é investigado por supostamente agir em nome de Temer e na condição de "homem de confiança" do presidente para interceder junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão antitruste do governo federal - em benefício da JBS.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo

MPF pede prisão do ex-presidente Lula e pagamento de R$ 87 milhões em multas no caso do triplex

Procuradores apresentaram alegações finais e querem que ele e outros seis réus sejam condenado pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Depoimento de Lula a Moro em Curitiba (Foto: Reprodução/GloboNews)


Depoimento de Lula a Moro em Curitiba (Foto: Reprodução/GloboNews)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (3), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro e que cumpram as respectivas penas em regime fechado.

O pedido consta nas alegações finais do processo que apura um suposto pagamento de propina por parte da OAS, por meio da entrega de um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista.


MP apresenta alegações finais do caso do triplex do Guarujá


O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

“Quem oculta ser proprietário de um bem proveniente de crime, pratica lavagem de dinheiro. Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu LULA pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu LULA é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu LULA é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro", diz um trecho do documento.

Entre os réus, também estão o ex-presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e outros executivos da construtora, que foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva também era ré, mas teve nome excluído da ação penal após a morte dela, em fevereiro deste ano.

Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, "considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas".

Os procuradores ainda ressaltaram que nenhum deles fez acordo de delação premiada, embora tenham reconhecido durante os respectivos depoimentos, que todos estavam em tratativas para fechar as colaborações.

No pedido, o MPF também quer que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26. O valor é correspondente ao montante de propinas que foram pagas nos contratos que a OAS firmou junto à Petrobras a agentes públicos.

Desse montante, Lula teria recebido um total de pouco mais de R$ 3,7 milhões, somando o valor do apartamento e do contrato entre a OAS e a Granero. Apesar disso, os procuradores pediram que o ex-presidente seja condenado a pagar outros R$ 87 milhões em multas.

Os procuradores pedem, ainda, a interdição do exercício de cargo ou função público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, para os acusados que forem condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

As defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF, dentro do processo. Esta é a última fase da ação penal. Após todas as partes apresentarem as alegações finais, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.

Veja a lista completa dos réus e dos crimes:

  • Luiz Inácio Lula da Silva – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
  • José Adelmário Pinheiro – corrupção ativa e lavagem de dinheiro
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros – corrupção ativa
  • Paulo Gordilho – lavagem de dinheiro
  • Fábio Yonamine – lavagem de dinheiro
  • Roberto Moreira Ferreira – lavagem de dinheiro
  • Paulo Okamotto – lavagem de dinheiro

O outro lado

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins divulgaram nota, neste sábado (3), afirmando que o MPF insiste em teses inconstitucionais e ilegais. De acordo com a defesa, as 73 testemunhas ouvidas e documentos juntados ao processo provam a inocência de Lula. Veja a nota completa abaixo.

A defesa do Léo Pinheiro, a empresa OAS e os advogados de Agenor Franklin Medeiros informaram que não vão se manifestar.

O advogado de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes, disse que o processo demonstrou não existir qualquer ilegalidade em relação ao armazenamento do acervo do ex-presidente Lula, e que acredita na absolvição do cliente dele.

O G1 tenta contato com as defesas dos outros réus.

Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:

As alegações finais do MPF mostram que os procuradores insistem em teses inconstitucionais e ilegais e incompatíveis com a realidade para levar adiante o conteúdo do PowerPoint e a obsessão de perseguir Lula e prejudicar sua história e sua atuação política.

As 73 testemunhas ouvidas e os documentos juntados ao processo - notadamente os ofícios das empresas de auditoria internacional Price e KPMG - provaram, sem qualquer dúvida, a inocência de Lula. O ex-Presidente não é e jamais foi proprietário do triplex, que pertence a OAS e foi por ela usado para garantir diversas operações financeiras.

Nos próximos dias demonstremos ainda que o MPF e seus delatores informais ocultaram fatos relevantes em relação ao triplex que confirmam a inocência de Lula - atuando de forma desleal e incompatível com o Estado de Direito e com as regras internacionais que orientam a atuação de promotores em ações penais.

Outros processos em Curitiba

Esse processo do triplex foi o primeiro apresentado pela força-tarefa do MPF responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba. Além dessa ação penal, os procuradores apresentaram outras duas denúncias à Justiça.

Lula foi denunciado pelo MPF por ter recebido propina também da Odebrecht, referente a contratos da empreiteira com a Petrobras. Nesse processo, em que testemunhas já estão sendo ouvidas, o ex-presidente é acusado de ter recebido um terreno em São Paulo, que seria usado para construir uma nova sede para o instituto social que leva o nome do político e também o apartamento vizinho ao que ele mora, em São Bernardo do Campo.

A defesa tem negado irregularidades nos dois casos, pois o Instituto Lula jamais transferiu a sede para o terreno apontado pelo MPF no processo. Em relação ao apartamento, o imóvel é usado pelos seguranças de Lula, mas o ex-presidente diz que pagou aluguel durante todo o tempo que ocupou o local.

Na terceira denúncia, que ainda não foi aceita pelo juiz Sérgio Moro, o MPF volta a acusar Lula de receber propina das construtoras OAS e Odebrecht. Segundo a denúncia, a primeira empreiteira pagou a instalação de uma cozinha em sítio, em Atibaia, no interior de São Paulo. Já a Odebrecht teria realizado reformas no imóvel, a pedido de Lula.

O sítio pertence, no cartório, aos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. No entanto, durante a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato, em que Lula foi um dos alvos, os investigadores encontraram diversos bens pessoais do ex-presidente no local. O MPF acredita que ele era o dono real do imóvel, o que a defesa também nega.

'Fim da palhaçada'

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta quinta-feira (1º), ao discursar na abertura do 6º Congresso Nacional do PT, em Brasília, que já provou a inocência e pediu o fim da "palhaçada" das acusações contra ele.

"Eu não quero que vocês se preocupem com meu problema pessoal. Esse, eu quero decidir com o representante do Ministério Público, da Lava Jato. Quero decidir com eles. Eu já provei minha inocência. Agora vou exigir que eles provem minha culpa, porque cada mentira contada será desmontada", disse o ex-presidente.

"Eu e Dilma temos até conta no exterior. Eu nem sabia que ela tinha e ela não sabe que eu tenho. Um canalha diz que fez uma conta para mim e uma para a Dilma, mas que está no nome dele. E ele mexe com a grana. Então, é o seguinte: chegou o momento de parar com a palhaçada neste país. Este país não comporta mais viver nessa situação de achincalhamento, e o Partido dos Trabalhadores tem de dar uma resposta clara para a sociedade", acrescentou Lula.


G1

Foragido liga para o 190 e pede para voltar ao presídio em Canela (RS)

Caso ocorreu em Canela nesta sexta-feira Adriana Lima

 

Divulgação/Brigada Militar



Foragido quis voltar para a cadeia no mesmo dia em que passou o regime semi-aberto na penitenciária de CanelaA Brigada Militar de Canela recebeu uma ligação inusitada na manhã de ontem. Por volta das 11h30, um jovem de 19 anos ligou para o 190 para informar que era foragido do presídio da cidade e que queria voltar a cumprir a pena no local. Ele não contou o motivo do pedido.

Uma viatura então buscou Juan Luiz Fagundes Teixeira na rua indiciada por ele no bairro São Rafael, onde já aguardava a chegada da Polícia. Segundo a BM, ele tem antecedentes por furto, roubos e receptação e estava foragido desde o dia 30 de maio. Teixeira já havia sido preso duas vezes neste ano pela Brigada Militar já na situação de foragido: uma no final do mês de abril e outra na metade de maio.


Jornal NH

Você trabalhou até esta sexta só para pagar os impostos de 2017, diz estudo

Do UOL, em São Paulo

Arte/UOL

Já ouviu que no Brasil os impostos são muito altos? Segundo cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), neste ano o brasileiro precisou trabalhar, em média, 153 dias, completados nesta sexta-feira (2), somente para pagar impostos.

A quantidade de dias trabalhados é a mesma do ano passado, que teve um dia a mais em fevereiro. A estimativa do instituto é que 41,8% de todo o rendimento ganho pelo trabalhador é "abocanhado" por tributos municipais, estaduais ou federais.

Além disso, a corrupção consumiu 29 dias de trabalho de cada brasileiro, de acordo com o instituo.

Nos anos 1970 não era assim...

A pesquisa mostra, ainda, que o peso dos impostos nos rendimentos do trabalhador aumentou muito nos últimos 40 anos.

Na década de 1970, era preciso trabalhar, em média, dois meses e 16 dias para pagar impostos. Hoje, são necessários cinco meses e dois dias.

"Ou seja, hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 1970 para pagar a tributação", diz o presidente do Conselho Superior e Coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

Muito imposto, pouco retorno

Ao comparar a quantidade de dias necessários para pagar impostos, taxas e contribuições de 27 países, o estudo coloca o Brasil como o 8º país onde mais se trabalha para pagar tributos, atrás de nações como Dinamarca, França, Suécia e Noruega.

Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, a diferença entre o Brasil e a Noruega, por exemplo, é que no país nórdico a população tem retorno dos tributos em forma de saúde, transporte e educação. "Aqui, pagamos muito e não temos quase nenhum retorno", diz.

De acordo com o instituto, os cálculos foram feitos com base no resultado do Projeto Lupa nas Compras Públicas, que monitora todas as compras realizadas pelos órgãos governamentais federais, estaduais e municipais e cruza o valor pago pelos governos com o preço da mesma mercadoria ou serviço comprado pelas empresas.


UOL Economia

Defesa de Lula vê ato 'ilegal' de Moro em processo do tríplex e recorre ao TRF

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

Arte/UOL

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entraram com um habeas corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato, contra o que chamam de ato "ilegal" do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal no Paraná.

Em 15 de maio, o juiz negou o pedido da defesa de Lula para ouvir mais testemunhas. Para os defensores, a decisão de Moro de indeferir a produção de provas no processo em que o petista responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro é um "constrangimento ilegal". O habeas corpus deve ser analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) --que seria propriedade do petista, segundo a procuradoria-- e do pagamento do armazenamento de bens do petista, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.

Esta é a segunda vez que a defesa de Lula recorre ao TRF nesta semana contra uma decisão de Moro no processo do tríplex. Na terça-feira, ela pediu para que provas anexadas pelo MPF sejam periciadas.

A sentença de Moro neste processo está prevista para após o dia 20 de junho, quando se encerra o prazo para a defesa do ex-presidente apresentar suas alegações finais.

Moacyr Lopes Junior/Folhapress

Tríplex em prédio residencial no Guarujá é um dos itens investigados no processo

Argumentos

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins diz que as provas são necessárias porque fatos surgiram no curso da instrução do processo. Para a defesa, Moro indeferiu o pedido "sem fundamentação razoável ou suficiente".

"É inaceitável que o juízo restrinja a defesa sob a alegação de que já 'ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento tríplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito'", comenta Martins, que considera a "manifestação incompatível com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa".

Na decisão de 15 de maio, Moro disse que "a ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias".

"Cabe ao julgador um controle sobre a pertinência, relevância e necessidade da prova. Conquanto o controle deva ser exercido com cautela, não se justificam a produção de provas manifestamente desnecessárias ou impertinentes ou com intuito protelatório", escreveu o juiz no despacho.

Pedidos

Em 11 maio, após o depoimento de Lula a Moro, os defensores queriam, por exemplo, que as auditoras da OAS informassem se tinham conhecimento de "algum ato ilícito ou irregularidade" na transferência do tríplex para a empreiteira.

"A prova é absolutamente desnecessária", avaliou Moro. "Ademais, é de se presumir que os acertos de corrupção entre o presidente da OAS [Léo Pinheiro] e o ex-presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias nem por ela detectados já que realizados em segredo".

Os advogados também queriam ouvir arquitetas que teriam trabalhado na reforma do apartamento. Para Moro, elas "sequer teriam o que esclarecer, já que não teriam tido contato com o casal presidencial, mesmo segundo os depoimentos questionados pela defesa".

"E, considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento tríplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto", completou o juiz.

Críticas

O advogado voltou a criticar Moro, dizendo que ele é parcial e que foi dado pouco tempo para o exame de documentos do processo. Martins ainda citou que perguntas dele foram barradas por Moro durante a instrução.

Com o habeas corpus, a defesa volta a pedir a oitiva de novas testemunhas, além da apresentação de documentos e da realização de uma prova pericial. A prova serviria para "demonstrar que nenhum valor proveniente dos contratos indicados na denúncia, firmados entre a Petrobras e a OAS, serviram para beneficiar Lula direta ou indiretamente", segundo o advogado.


UOL Notícias

"Temor é impacto da prisão de Loures junto a aliados de Temer", diz Valdo Cruz


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