Tumores

Todo o aumento de volume de determinado local é um tumor. Por exemplo, um hematoma é um tumor, cujo conteúdo principal é o sangue. Qualquer caroço pode ser considerado, também, um tumor.

A diferença principal entre um tumor benigno e um maligno diz respeito ao comportamento do mesmo em relação ao organismo e a sua estrutura celular. Os tumores benignos ao contrário dos malignos, não dão metástases para outros órgãos e locais, ou seja, não se espalham. Os tumores benignos mantêm praticamente inalteradas as características celulares do tecido que os originou, enquanto os malignos apresentam alterações importantes em sua estrutura, principalmente a nuclear, afetando a divisão e reprodução de células.

A palavra maligno impressiona, mas não significa que não haja tratamento ou cura. Cada caso deve ser analisado e o manejo, adequadamente planejado. O tratamento dos tumores malignos deve ser efetuado por profissional qualificado, visando os melhores resultados.

Triângulo das Bermudas

Em 1790, o barco do espanhol Juan de Bermudez, afundou na América Central, mas ele e sua carga, de porcos conseguiram chegar a uma ilha próxima. Os porcos garantiram o alimento de Juan até ele batizar a ilha com seu nome.

O local do naufrágio seria depois conhecido como Triângulo das Bermudas, que é uma área do Oceano Atlântico com vértices imaginários apontados para Miami, Ilhas Bermudas e San Juan de Porto Rico, um local com diversas histórias estranhas. As primeiras surgiram em 1919, mas a região só se tornou famosa de fato em 1975, com o livro Triângulo das Bermudas, de Charles Berlitz, que narra sinistros incidentes nesse trecho.

Recentemente, um grupo de pesquisadores ingleses encontrou uma explicação para o fenômeno: um depósito natural de gás metano no fundo do mar, naquela área, que provoca a ebulição da água.

As borbulhas do gás empurram para a superfície grandes massas de água, criando fortes redemoinhos.

Eles são tão intensos que podem atrapalhar transmissões de radar e sugar aviões e navios.

Surgimento do futebol

Vinte e séculos antes da nossa era, na China milenária se praticava um jogo violento, que servia para o treinamento das tropas. Uma bola de couro cru, com enchimento de crinas, deveria ser conduzida até a meta do adversário. Talvez seja a mais remota notícia que se tenha do que se converteria em futebol.

Surgimento da Faculdade de Odontologia

Foram os etruscos, há 2,3 mil anos que criaram uma escola que pode ser considerada a primeira faculdade de odontologia do mundo. Nela se faziam extrações e surgiram os primeiros dentes de ouro. E a primeira pasta de dente – uma mistura de mel, vinagre e sal – foi registrada há 20 séculos por um médico, um certo Estrebonius Largus.

Naquele período também foram fabricados de marfim ou d dentes de animais (as dentaduras).

As escovas de dentes, como hoje conhecemos, foi inventada na Corte dos reis da França, no século 17.

COMEÇOU o #MagaluDay, corre e aproveita!!!

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Shopping centers adiam contratos da decoração de Natal por causa da crise

por Maria Cristina Frias

Os contratos para a montagem de grandes decorações de Natal, em geral firmados até junho, foram fechados tardiamente pelos centros comerciais neste ano.
"Tive negociações que se estenderam até o fim de agosto. Alguns clientes esperaram para ver o que ocorreria com a economia", afirma Ana Cecília Cipolatti, sócio-diretora da empresa do ramo que leva seu sobrenome.
A queda do movimento nos shopping centers e mudanças no quadro de gerentes dos centros comerciais durante a crise fizeram com que companhias demorassem a fechar os acordos, diz Cecilia Dale, proprietária da marca homônima.
Os últimos contratos assinados com a empresa também foram concluídos em agosto. "A alta da inadimplência no início do ano aumentou a insegurança entre os clientes", avalia Dale.
O número de companhias em busca do serviço não caiu, mas os investimentos foram menores em relação a 2015, afirma Glauco Humai, presidente da Abrasce, que representa os shoppings.
"Não deverá ser um ano com grandes ações, mas ninguém deixa de fazer Natal."
Alguns centros, segundo ele, ainda avaliam ampliar seus contratos com a melhora da expectativa para as vendas do fim deste ano.
"No início do ano, a situação era mais complicada. Hoje, há uma perspectiva de retomada até dezembro."
A demora das negociações, porém, terminaram por elevar o custo das montagens, de acordo com Cipolatti.
"Com o atraso, não temos mais margem para negociar materiais, a importação só poderá ser feita por via aérea, e serão geradas mais horas extras de trabalho."
Fonte: Folha Online - 11/09/2016 e Endividado

Procura por seguro que garante quitação de dívida cresceu 23% no 1º semestre

por Martha Imenes

Ao todo, volume de prêmios somou R$ 3,53 bilhões de janeiro a junho. Consumidores podem optar por embutir valor na parcela do financiamento
Brasília - A procura pelo seguro prestamista, que garante a quitação de dívida ou de planos de financiamento de imóveis no caso de sua morte ou até mesmo desemprego, está em alta. Levantamento da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostra que nos primeiros seis meses deste ano, houve crescimento de 23% no volume de sinistros, totalizando mais de R$ 663 milhões gastos em indenização. Ao todo, o volume de prêmios somou R$3,53 bilhões no período.
Mas como funciona? Ao contratar um financiamento de longo prazo o consumidor pode optar por embutir na parcela do financiamento imobiliário esse tipo de seguro. E, em caso de inadimplência, a dívida é paga. Tudo depende do contrato assinado.
“Não há um público alvo. Toda pessoa interessada neste tipo de garantia, pode contratar um seguro prestamista”, informa o vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Dorival Alves de Sousa.
Para o especialista em finanças Alexandre Prado, este seguro tem vantagens mútuas para consumidores e empresas. “Para as companhias, funciona como instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares do segurado, como garantia de preservação do patrimônio”, afirma.
“Uma pessoa que faça um financiamento de imóvel, por exemplo, paga parcelas mínimas e diluídas. No caso de falecimento do mutuário, o seguro cobre o restante do financiamento e a dívida não passa para os outros herdeiros”, conta. O especialista orienta que em caso de financiamento de longo prazo, como na compra da casa própria, é interessante que o consumidor adquira também o seguro prestamista. “É a garantia de que o bem não será retomado”, diz.
Outro exemplo, segundo Alexandre Prado, é o setor de Educação. “Algumas instituições de ensino também oferecem esse tipo de seguro para se preservar de inadimplência”, informa.
Ele acrescenta que caso aconteça algo que resulte na falta de pagamento, como desemprego involuntário, o seguro prestamista fornece proteção financeira para a quitação de determinadas prestações, como compras parceladas e mensalidades.
Universal Life vai revolucionar mercado, diz diretora da Susep
A diretora de Supervisão de Conduta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Helena Venceslau, afirmou que a entidade deve aprovar muito em breve o lançamento de um novo modelo de seguro de vida. O Universal Life é uma nova modalidade que terá parte do que é pago (prêmio) destinado à formação de uma poupança para os segurados. Ao final do contrato, esse depósito poderá ser sacado.
Com isso, evita-se a sensação de ter desembolsado recursos por algo e que não houve nenhum retorno para os segurados, como ocorre em um seguro de vida comum. A minuta do normativo deverá ser encaminhada ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
“Só estamos esperando o agendamento da próxima reunião do conselho. A expectativa com o Universal Life é muito grande, vai ser uma revolução no mercado”, disse.
Helena informou que a Susep discute a formulação de um novo produto de longevidade e mudanças no planos de previdência VGBL e PGBL. “Esses dois modelos precisam ter características mais de previdência e menos de instrumento financeiro”, alega.
Decisão sobre Auto Popular sairá ainda este mês
Publicado e homologado em 1º de abril, o seguro Auto Popular, que promete baratear o preço da apólice em 30%, deve passar por mudanças para ganhar o mercado. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu consulta pública em julho para saber o pleito das seguradoras e vai encaminhar o resultado à reunião do colegiado da Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que decidirá sobre as mudanças. A reunião, ainda sem data marcada, deve ocorrer ainda este mês, informou a Susep.
Apesar de o foco ser os donos de veículos mais antigos, outros motoristas poderão se beneficiar com o preço mais em conta da apólice. De acordo com a Susep, o Auto Popular não será restrito à parcela da frota nacional de veículos que tem mais de cinco anos de uso. Qualquer segurado dono de automóvel poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado que os reparos serão feitos com as peças usadas ou seminovas.
O Brasil tem hoje 42 milhões de veículos em circulação, entre carros, caminhões e ônibus. Desse total, 37% têm até cinco anos de uso, 30% são veículos com idade entre seis e dez anos e 15% são os que possuem entre 11 e 15 anos. Os veículos com mais de 20 anos estão na casa dos 5% e são justamente esses veículos que se encaixam nesse tipo de seguro.
Fonte: O Dia Online - 11/09/2016 e Endividado

Golpe nos hospitais: cuidado para não cair nele!

Criminosos ligam para familiares de pacientes internados e alegam necessidade de cirurgias ou outros procedimentos que devem ser pagos à parte. Veja quais cuidados tomar e o que fazer caso seja vítima
Ter um familiar ou amigo próximo internado deixa qualquer pessoa muito vulnerável. E há criminosos que aproveitam-se disso para aplicar golpes. O Idec tem recebido relatos de consumidores sobre falsas ligações de hospitais solicitando o pagamento de procedimentos pela família de pacientes.
Estelionatários ligam para os parentes fingindo ser funcionários da instituição e alegam a necessidade de realização de um procedimento de urgência, como uma cirurgia, que teria sido negado pelo plano de saúde - isso quando a internação foi feita por meio da operadora, mas também pode ocorrer em casos de internação particular.
Os golpistas fornecem dados do paciente, informações sobre seu estado de saúde e, às vezes, até o nome do médico que está lhe acompanhando - o que pode fazer o familiar acreditar que o pedido é verdadeiro. Só depois de depositar o dinheiro, a vítima descobre que caiu em um golpe.
Por isso, caso receba algum contato desse tipo, procure manter a calma e não faça nenhum pagamento antes de checar a veracidade das informações.
Ligue imediatamente para o hospital ou, se possível, dirija-se ao local. Os funcionários poderão informar as reais condições de saúde do paciente, se ele precisa fazer um novo procedimento e, se for o caso, se houve alguma negativa de cobertura por parte do plano de saúde.
Caí no golpe, e agora?
Caso tenha sido vítima desse golpe, o consumidor pode pedir a reparação dos prejuízos sofridos ao hospital e ao plano de saúde (se for o caso), principalmente se os criminosos tiverem fornecido dados pessoais do paciente e informações sobre a internação - os quais apenas o hospital e a operadora detinham.
Não há como saber quem foi o responsável pelo vazamento desses dados. Porém, tanto o hospital quanto a operadora de plano de saúde têm responsabilidade objetiva nesse caso - ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, conforme fixa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O Idec orienta que o consumidor procure, primeiramente, os fornecedores (hospital e operadora). Se o caso não for resolvido diretamente com as empresas, recomenda-se registrar reclamação no Procon e/ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso necessário, também é possível entrar na Justiça.
A via judicial pode ser a primeira alternativa em caso de urgência para a devolução dos valores pagos aos golpistas. Por exemplo, se o dinheiro gasto seria usado para a continuidade do tratamento do paciente e este estiver comprometido.
Nesse caso, é recomendável entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão provisória) para continuidade do tratamento.
Fonte: Idec - 08/09/2016 e Endividado

Plano de saúde não pode cobrar diferente de homens e mulheres, decide TJ-RS

por Jomar Martins

Um plano de saúde do Rio Grande do Sul foi condenado e ressarcir uma servidora pública que pagava um valor adicional para manter seu marido como dependente. Acontece que a recíproca não era verdadeira. Os servidores do sexo masculino não precisavam pagar nada a mais para incluir suas mulheres.
No caso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS citou a Constituição para explicar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O colegiado também fundamentou a decisão com base na Lei 8.080/1990, que rege o sistema nacional de saúde e veda expressamente tratamentos discriminatórios entre homens e mulheres — mesmo que para conceder vantagens.
No primeiro grau, o juiz Fernando Vieira dos Santos, da 2ª Vara da Comarca de Três Passos, apontou não existirem razões plausíveis para o plano de saúde adotar esse tratamento diferenciado. "Simplesmente, decidiu a demandada prejudicar severamente a servidora mulher, punir aquela que rompeu os grilhões da escravidão do lar imposta pela sociedade machista de outros tempos e decidiu obter um emprego público, ora impedida de estender seu plano de saúde a seu cônjuge de forma gratuita, tal como é possível para os homens", escreveu na sentença.
O julgador reconheceu que as diferenças de tratamento nos contratos, relativas a sexo, idade, dentre outros critérios de definição, não são vedados pelo ordenamento jurídico. Porém, é necessário que este tratamento não seja orientado por critérios puramente discriminatórios, mas por circunstâncias objetivas concretas. Além disso, é preciso que a situação aconteça obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade.
Relator do recurso no TJ-RS, juiz convocado Alex Gonzalez Custódio, afirmou que a sentença merece louvor pela sua importância e pelo assunto "enfrentado" — o que prova que ainda vivemos num mundo machista e discriminatório. "A questão é visceral e retrata o sentimento de uma sociedade que precisa se renovar e modernizar, especialmente no que se refere à igualdade de direitos entre homens e mulheres. A lacuna na cláusula contratual deve imediatamente ser alterada, pois não retrata sequer o texto constitucional. Com certeza essa lacuna já foi corrigida!", anotou no acórdão, lavrado na sessão de 14 de julho.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/09/2016 e Endividado

Total de reclamações será critério para valor de multa às empresas

por MANOEL VENTURA

Velocidade de resolução dos problemas também será considerado pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça vai considerar, para o cálculo dos valores das multas aplicadas contra empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, dados como a quantidades de reclamações e o índice de resolução dos problemas junto aos Procons.
Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, que altera a fórmula de cálculo para fixação de multas pelo ministério, entrou em vigor nesta semana. A nova norma estabelece uma série de critérios para embasar a ponderação dos valores aplicados contra as empresas.
Agora, para a definição da multa aplicada a cada caso, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão e abrangência dos danos causados aos consumidores pela empresa; a condição econômica do fornecedor; e a proporcionalidade entre a infração e o total da multa.
Também estão entre os critérios adotados a quantidade de reclamações junto aos Procons e na plataforma Consumidor.gov.br — desenvolvida pelo ministério da Justiça —; se as reclamações formuladas nesses mesmos sistemas são resolvidas; e a existência, ou não, de processos contra a empresa no caso da infração analisada.
“Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores. Representam uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, disse o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, em nota divulgada nesta quinta-feira.
*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira
Fonte: O Globo Online - 08/09/2016 e Endividado