Meia-entrada tem nova lei a partir de terça-feira

Cota-mínima de ingressos passa para 40% em todos os setores

Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).

Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.

Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).

Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).



Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.

Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.

Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.

Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal.
Fonte: A Tribuna - 30/11/2015 e Endividado

Governo corta R$ 10 bi do Orçamento; Ministério das Cidades é mais afetado

O governo publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União decreto promovendo um corte de R$ 10,1 bilhões nas despesas orçamentárias deste ano.

A expectativa é que a medida, que pode paralisar algumas das atividades básicas do governo, possa ser revertida nos próximos dias.

O bloqueio de R$ 10,1 bilhões é para pagamentos de despesas, incluindo as contratadas em anos anteriores. O limite para novas contratações de gastos foi reduzido em R$ 11,2 bilhões, sendo R$ 500 milhões em emendas parlamentares.

O Ministério das Cidades, responsável pelo programa Minha Casa Minha Vida, sofreu o maior bloqueio em valor absoluto, de R$ 1,9 bilhão, quando comparado com o limite para novas despesas que passou a vigorar em julho, data do último corte orçamentário.

O Ministério dos Transportes teve um corte de R$ 1,1 bilhão e o da Integração Nacional, de R$ 872 milhões.

O corte foi adotado porque o Congresso ainda não aprovou projeto de lei para alterar a meta fiscal deste ano, que oficialmente ainda prevê uma economia de R$ 55,3 bilhões para o abatimento da dívida pública.

Até outubro, a União já acumulou um deficit de R$ 33 bilhões. A proposta do Planalto, em tramitação no Congresso, prevê que as contas podem fechar o ano com um deficit de até R$ 120 bilhões.

A situação do caixa do Tesouro não permitia que a equipe econômica promovesse o corte de mais de R$ 100 bilhões que seria necessário para enquadrar o Orçamento à meta em vigor, mas o governo quis promover o bloqueio possível para evitar questionamentos jurídicos do TCU (Tribunal de Contas da União).

O Planalto espera que o Congresso aprove ainda esta semana a mudança da meta fiscal, o que permitirá a reversão do bloqueio.
Fonte: Folha Online - 30/11/2015 e Endividado