domingo, 11 de maio de 2025

Morador de Novo Hamburgo suspeito de planejar atentado em show de Lady Gaga tem prisão revogada

 Justiça entendeu que homem não foi apontado no processo que tramita na Comarca do Rio de Janeiro como integrante do grupo que supostamente praticaria o ataque

Morador de Novo Hamburgo teve prisão revogada | Foto: PC / CP


Uma decisão judicial proferida nesta madrugada deste sábado revogou, mediante aplicação de medidas cautelares, a prisão preventiva do homem detido em Novo Hamburgo após a operação policial que investiga um suposto plano de ataque a bomba ao show da cantora Lady Gaga, ocorrido no último sábado (03/05), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro.

A decisão é do juiz Jaime Freitas da Silva, plantonista, e atende a pedido da defesa do preso.

O magistrado entendeu que a soltura se justifica porque o homem até o momento não foi apontado, no processo que tramita na Comarca do Rio de Janeiro, como integrante do grupo que supostamente praticaria o atentado, e o envolvimento do seu nome decorreu do fato da pessoa, tida como o mentor, ter utilizado um número do IP (Internet Protocol) dele. Um IP é como um endereço de identificação de dispositivos conectados à internet.

“Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona, em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa”, diz o juiz.

Nesse sentido, cita na decisão relatório técnico sobre as provas digitais no processo, realizado pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que, segundo o Juiz, reforçaria a tese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado. “Obviamente, que a presente decisão não tem o condão de afastar em definitivo a responsabilização dele no atentado, inclusive porque as investigações deverão ser concluídas na comarca do Rio de Janeiro”, comentou o Juiz.

Referiu também que o homem foi preso em flagrante e, agora, com a conclusão do inquérito policial, foi indiciado pela Autoridade Policial pela prática de crime previsto no Estatuto do Desarmamento (porte irregular de armas de fogo), cujo apenamento é de 1 a 3 anos de detenção e multa, viabilizando a revogação da prisão preventiva.

Segundo o julgador, ainda que a perícia venha a constatar que uma das armas possua numeração suprimida, como foi entendimento da decisão que posteriormente decretou a prisão preventiva, cuja pena privativa de liberdade é de 03 a 06 anos de reclusão, igualmente, entendeu o magistrado cabivel sua revogação, por não possuir antecedentes e não estar sendo investigado pela comarca do Rio de Janeiro.

Portanto, havendo no momento somente o indiciamento pelo crime previsto no art. 12 do da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), "viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo”, sustentou o Juiz.

Foram aplicadas as seguintes medidas cautelares, que devem ser cumpridas pelo homem sob pena de nova decretação de prisão: comparecimento bimestral na sede da comarca onde reside para se apresentar e justificar atividades, comunicação de qualquer alteração de endereço e número de telefone e, determinação de não se ausentar da comarca onde mora, por mais de 15 dias, sem comunicar o juízo onde poderá ser localizado.

O Caso

A investigação do suposto atentado está a cargo da Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro, que, em operação conjunta com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, identificou um grupo que disseminava discurso de ódio e preparava um plano, principalmente contra crianças, adolescentes e o público LGBTQIA+, recrutando participantes para promover ataques integrados com uso de explosivos improvisados e coquetéis molotov durante o show da cantora.

Correio do Povo

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