Plataforma do mesmo endereço da página que era do presidente traz textos com uma série de apontamentos negativos
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia determinou que seja retirado do ar um site que relaciona o presidente Jair Bolsonaro ao ditador nazista Adolf Hitler. A plataforma possui uma série de publicações negativas ao chefe do Executivo nacional. A decisão foi assinada pela ministra no último sábado, mas a página continua com o link ativo.
O site em questão é do mesmo endereço que pertencia ao presidente Bolsonaro, que perdeu o controle após não renovar o domínio. No pedido, a coligação do chefe do Executivo afirma que o conteúdo que consta na plataforma incorre "em ofensa à honorabilidade do candidato, associando-o inicialmente ao movimento nazista".
A plataforma aponta uma série de fatos negativos ao presidente. Em um dos textos, consta que o presidente "executou uma estratégia institucional de propagação do vírus" da Covid-19. "Atrapalhou a assistência social aos mais necessitados. Defendeu o uso de remédios ineficazes e desprezou da ciência moderna que nos trouxe a vacina e o fim da pandemia", pontua.
A coligação diz que o site "leva o eleitor mediano, ávido por oportunas informações servientes da tomada de uma boa decisão eleitoral, a possível erro de julgamento político". Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia considera o direito à livre manifestação do pensamento garantido pela Constituição, mas aponta que este direito não é irrestrito.
"Não se cogita do exercício absoluto do direito fundamental à livre manifestação do pensamento em detrimento de outrem. Por isso, é juridicamente possível a restrição do exercício desse direito fundamental quando constatada eventual ilicitude no seu desempenho", ressalta.
A ministra frisa que "mentiras, divulgações inverídicas e caluniosas, difamatórias ou injuriosas são tidas, desde o século passado, no direito brasileiro, como ilícitos penais". Cármen Lúcia entende que o conteúdo no site configura propaganda eleitoral negativa, algo vedado pela legislação eleitoral. "A utilização de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidata e candidato, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso", diz.
R7 e Correio do Povo
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