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terça-feira, 17 de maio de 2022

Senado aprova projeto que deduz do IR gasto com remédio de alto custo para uso contínuo

 por Marcela Mattos

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Texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e seguirá direto para a Câmara se não houver recurso de senadores para que o plenário vote o tema.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17), por 11 votos a 2, um projeto que prevê a dedução, no Imposto de Renda, dos gastos com remédios de alto custo que sejam para uso contínuo.

O projeto foi aprovado no chamado "caráter terminativo", isto é, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de senadores para que o plenário vote o tema.

 

Se o projeto for aprovado pelos deputados sem alteração, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo. Não há prazo para que isso aconteça.

A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e altera a lei que trata do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Originalmente, o texto criava um programa específico de subsídio para tratamentos e trazia a lista de doenças cujos medicamentos poderiam ser deduzidos do IR.

No entanto, durante tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), anterior à CAE, os senadores alteraram a proposta, sob o argumento de que esse detalhamento deveria ser definido por meio de "critérios sólidos" e de um regulamento.

A alteração foi mantida pelo relator na CAE, Rogério Carvalho (PT-SE), e no parecer aprovado nesta terça.

Comprovante

Na CAE, o relator também incluiu no texto a previsão de que o contribuinte comprove a compra do medicamento por meio de nota fiscal em seu nome e que a aquisição se dê mediante prescrição médica.

Ao defender o projeto, o relator afirmou, no parecer, que a extensão da dedução com a aquisição de medicamentos fora do ambiente hospitalar é “justa e salutar”.

“A restrição ainda existente é discriminatória em relação aos pacientes crônicos que fazem uso de medicação contínua e desestimula o tratamento domiciliar”, acrescentou Rogério Carvalho.

Fonte: G1 - 16/05/2022 e SOS Consumidor

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