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terça-feira, 3 de maio de 2022

Governo aumenta impostos para os bancos para financiar Refis do Simples Nacional

 Na última quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que aumenta a tributação sobre instituições financeiras e bancos. A medida visa financiar a abertura do Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) do Simples Nacional.

Governo aumenta impostos para os bancos para financiar Refis do Simples Nacional (Imagem: Montagem/FDR)

A medida provisória aumentou a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 20% para 21%. Também foi elevada a alíquota da CSLL para instituições financeiras não bancárias, de 15% para 16%.

O reajuste da tributação passará a vigorar a partir de agosto deste ano. Esse prazo existe porque a elevação da carga tributária deve obedecer ao princípio da noventena para passar a valer. A maior carga tributária será valida até 31 de dezembro deste ano.

Em 2021, o governo também havia subido a taxação dos bancos. Na ocasião, o objetivo era de desonerar o gás de cozinha e o diesel. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha declarado que este reajuste seria temporário.

Medida visa compensar perda de arrecadação com renúncia do Refis do Simples Nacional

O aumento da alíquota foi adotado para compensar a perda de arrecadação com a renúncia do Refis — conforme exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto do Refis. No entanto, Jair Bolsonaro vetou totalmente o programa. Isso aconteceu por não existir compensação.

O governo prevê que até R$ 50 bilhões em débitos poderão ser negociados no Refis do Simples Nacional. Por conta da demora do governo em realizar essa compensação, a adesão ao Refis está paralisada.

Diante desse atraso na disponibilização do sistema — além de não haver a fonte compensação —, o governo adiou o prazo de adesão para 31 de maio.



Governo reza IPI

O governo ainda editou decreto que muda as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e corta a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcóolicas (sabores concentrados ou extratos concentrados).

Conforme decreto anterior, de 30 de dezembro do ano passado, o produto estava com taxação de IPI de 6%. A nova alíquota estabelecida pelo governo passou a valer com a publicação da medida.

FDR

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