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sábado, 29 de janeiro de 2022

Portaria e palestra marcam Dia da Proteção de Dados

 Autoridade Nacional de Proteção de Dados traz flexibilizações para pequenos negócios. Live detalhou a legislação para empresas


Na data em que se comemorou o Dia Internacional da Proteção de Dados, ontem, 28 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União a resolução número 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os pequenos negócios. A resolução, informou o Sebrae em nota, é resultado de um esforço deste em parceria com outras entidades ligadas à pequena empresa. “Trabalhamos para simplificar a norma”, assinalou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. 

Para os pequenos, passam a valer regras como a dispensa da obrigação de nomear um encarregado de tratamento de dados pessoais e a flexibilização no atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, ou ainda qualquer outra forma que assegure o acesso facilitado. Os negócios de pequeno porte também terão flexibilizações no relatório de impacto, com formatos mais simplificados. Serão divulgados ainda guias e orientações para auxiliar na adequação.

Aplicação da lei

Também ontem, para marcar o dia 28 em Porto Alegre, em live apresentada pelo Correio do Povo, Allan Kovalscki, diretor-geral da Comply LGPD Solutions, deu uma aula sobre a lei e a sua aplicação para empresas, que ainda estão se adaptando às novas regras. “A proteção de dados está cada vez mais em discussão, pois o crescimento da tecnologia fez com que a coleta e a utilização dos dados seja cada vez mais usual”, afirmou Kovalscki. 

Geralmente, observou Kovalscki, as empresas necessitam contratar pessoal especializado ou uma empresa de consultoria para que possam se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados, que são consideradas complexas, o que pode tornar o processo mais difícil e com maiores custos para as empresas de menor porte. Por isso, a empresa de Kovalscki oferece uma ferramenta digital de autoadequação à LGPD, denominada Solutions by Comply.

“A LGPD não foi criada para proibir a utilização dos dados pessoais pelas empresas, mas para trazer segurança nessa utilização”, assinalou o especialista. A Solutions ensina, por exemplo, como as empresas podem e devem se adequar às normas da nova lei, trazendo vídeos sobre cada um dos fundamentos e formulários especiais para a realização de inventário de dados. Os resultados gerados pelos formulários irão gerar automaticamente os avisos legais necessários para o cumprimento da LGPD, como o relatório de impacto, a política de privacidade e os termos de consentimento, entre outros itens. Dúvidas sobre a ferramenta e demais serviços da Comply LGPD Solutions podem ser tiradas no site e pelo Whatsapp (51) 99943-0443.


Correio do Povo


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