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domingo, 30 de janeiro de 2022

Pais podem responder criminalmente por não vacinar seus filhos contra covid

 


Após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizar o uso da vacina contra a covid em crianças de 5 a 11 anos, o presidente Jair Bolsonaro, voltou a fazer ataques contra a vacinação do público pediátrico e chegou a dizer que não vacinaria sua filha de 11.

Infelizmente, a declaração do presidente está longe de ser uma opinião isolada. De acordo com pesquisa feita pela Fiocruz, 12,8% dos pais de crianças dessa faixa etária apresentaram hesitação sobre vacinar seus filhos contra a covid.

Nesse cenário, especialistas passaram a refletir sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal. A defensora pública Elisa Costa Cruz explicou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Ou seja, a vacinação não é facultativa no Brasil quando o imunizante for aprovado pela autoridade responsável, no caso, a Anvisa, e for incluído no calendário nacional de vacinação. O descumprimento do dever de vacinar os filhos pode levar a algumas punições que variam em gravidade. A mais leve seria a aplicação de multa.

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento que discutia se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, fixou a seguinte tese:

“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.”

Ultrapassada a questão da obrigatoriedade da vacinação infantil, surge outro questionamento: se uma criança não vacinada por escolha dos pais contrair covid, podendo ficar com sequelas ou até morrer, caberia responsabilização criminal dos pais, uma vez que no ECA não há sanção penal? Entre os especialistas ainda não há consenso.

Daniel Gerber, advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico e mestre em Ciências Criminais, pontuou que, sem sombra de dúvida, as vacinas que ingressam no plano nacional de vacinação tornam-se obrigatórias, gerando aos pais que se omitirem quanto ao assunto a responsabilidade direta quanto a omissão em si e, também, quanto aos resultados daí advindos.

Da simples omissão surgirá a imposição das penas previstas no ECA, tanto a de multa quanto eventual suspensão provisória de guarda; de resultados danosos, responderão — os pais — a título de dolo, conforme regramento geral estipulado pelo artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal (ou seja, se a criança ou adolescente morrer por falta do cuidado específico, a imputação penal será, em tese, de homicídio doloso em virtude da omissão).

Na visão de Gerber, para que a obrigatoriedade da vacina contra covid em crianças esteja presente, se faz necessário a sua inclusão no plano nacional de vacinação, passo inexistente até o momento. “Dessa maneira, se é verdade que as vacinas obrigatórias, quando não aplicadas, responsabilizam os pais pelos eventos deletérios que surgirem em relação a seus filhos, não menos correto é afirmar que a vacina do covid não está, ainda, incluída nesse rol”, concluiu.

Já Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em Direito Constitucional, diz acreditar que a mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária já a torna obrigatória para as crianças por força normativa do ECA.

Assim, de acordo com o especialista, a omissão dos pais na vacinação por si só deflagra o sistema de proteção do estatuto, que pode acarretar em diversas sanções aos pais. Criminalmente, os pais poderão, ainda, ser responsabilizados nos termos do artigo 132 do CP: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, com detenção, de três meses a um ano. (ConJur)

O Sul

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