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domingo, 19 de dezembro de 2021

Veja o novo valor do seguro-desemprego que entra em vigor em janeiro

 


A partir de janeiro de 2022, começará a vigorar o novo valor do salário mínimo. A última projeção do INPC, divulgada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, estima um piso de R$ 1.210. Dessa forma, os benefícios como o seguro-desemprego também terão os pagamentos reajustados.

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício que se destina aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O seu pagamento é feito pela Caixa, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tem direito ao seguro-desemprego, as seguintes pessoas:

— Trabalhador demitido sem justa causa;
— Empregado com contrato de trabalho suspenso por conta da participação em curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo empregador;
— Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
— Pescador profissional durante o período do defeso.

O valor do seguro-desemprego se baseia na média salarial dos últimos 3 pagamentos recebidos antes da demissão. No entanto, o benefício tem um teto de pagamento, sendo que em 2021 esse teto vai ser de R$ 1.909,34. A limitação é reajustada todos os anos, com base no salário mínimo vigente.

Por outro lado, os trabalhadores resgatados, pescadores e domésticos só ganham o piso nacional. Diante disso, a estimativa é que as pessoas também recebam um benefício reajustado em 2022. De acordo com a última projeção do INPC, o percentual da inflação fechará o ano em 10,04%.

Dessa forma, o salário mínimo de 2022, deverá ser de R$ 1.210. E assim, o novo valor do piso nacional irá alterar os benefícios que consideram a quantia como referência para o seu pagamento, como o seguro-desemprego.

História

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal (arts. 7º, 201 e 239). A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90. Também há regulamentação na Lei n. 10.779/03 (pescadores) e na Lei Complementar n. 150/15 (domésticos).

Os principais beneficiados são os empregados dispensados sem justa causa, desde que preenchidos os requisitos legais.

Mas outras pessoas também podem receber, como os resgatados do trabalho forçado, pescadores profissionais (pesca artesanal) e afastados para qualificação.

O seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

Já o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é destinado ao custeio do seguro-desemprego. O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal.

Algumas empresas do ramo financeiro oferecem um tipo de seguro-desemprego privado, cobrindo despesas como aluguel e financiamentos.

Modalidades

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), o programa do seguro-desemprego é dividido nas seguintes categorias:

— Seguro-Desemprego Formal (iniciado em 1986): Foi instituído pela Lei 7.998/1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
— Seguro-Desemprego Pescador Artesanal (iniciada em 1992): É dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União.
— Bolsa Qualificação (iniciada em 1999): A Bolsa de Qualificação Profissional é o benefício instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (vigente em consonância com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001). É uma política ativa destinada a subvencionar os trabalhadores, com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
— Seguro-Desemprego Empregado Doméstico (iniciada em 2001): Trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.
— Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado (iniciada em 2003): É um auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Tendo direito a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

O Sul

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