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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Porto Alegre sanciona lei que permite parcelamento de dívidas com o Dmae

 Medida entra em vigor em até 30 dias


A Prefeitura de Porto Alegre sancionou, nesta terça-feira, a Lei Complementar 033/21 que autoriza a redução de multa, juros de mora e correção monetária, com parcelamento ou reparcelamento aos clientes do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A lei foi publicada hoje no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e entra em vigor em até 30 dias. Após a data, as pessoas que estiverem em débito com o Dmae terão até 90 dias para requerer o parcelamento das dívida.

O programa prevê a concessão de 99% de desconto nos juros e multas para pagamentos à vista; 95% de desconto de juros e multas para o pagamento em parcela única, com vencimento em 30 dias; 90% de desconto de juros e multas em casos de 2 a 24 parcelas; 85%, de 25 a 48 parcelas; 80%, de 49 a 60 parcelas; e 80%, condicionado ao pagamento de 10% de entrada, nos casos de 61 a 120 parcelas. As parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 40,90, equivalente a dez vezes o valor do Preço Básico (PB) da tarifa cobrada pelo Dmae na categoria residencial.

“Com um índice de 24% de inadimplência, buscamos regularizar a situação dos clientes para que não haja um futuro corte no fornecimento de água”, afirma o diretor-geral do Dmae, Alexandre Garcia. Desde o início da pandemia de Covid-19, o corte de água por falta de pagamentos não é permitido pela Justiça no âmbito residencial, mas os débitos, com juros e multas, seguem contando.


Correio do Povo

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