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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Senado aprova texto-base do projeto que cria nova Lei de Segurança Nacional

 


O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que substitui a Lei de Segurança Nacional (LSN), criada durante a ditadura militar. O projeto trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto já foi aprovado na Câmara e agora será enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação define os crimes contra a democracia, como golpe de estado, atentado contra a soberania, espionagem e incitação de crime às Forças Armadas.

A aprovação ocorreu em meio a críticas pelo desfile militar realizado na manhã desta terça na Esplanada do Ministérios e ao aumento do uso da LSN durante o governo Bolsonaro, principalmente contra adversários políticos.

O projeto foi aprovado em maio na Câmara, sob críticas por ter tido uma tramitação rápida. No Senado, no entanto, o encaminhamento foi mais lento. A relatoria coube ao senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu que o texto vindo da Câmara não fosse alterado, para que fosse enviado diretamente à sanção.

Foram aprovadas apenas as chamadas emendas de redação, como são chamadas as mudanças feitas apenas para tornar certos pontos mais claros, e que não alteram o mérito.

“É nossa responsabilidade aprovar o texto e enviá-lo para a sanção hoje e não o devolver à Câmara. Adequações poderão ser feitas em novos projetos, autônomos, mas não é possível adiar mais a revogação da Lei de Segurança Nacional’, disse Carvalho.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a proposta “enterra o entulho autoritário”. O comentário foi feito logo após Pacheco dizer, ao comentar o desfile militar, que “nada nem ninguém haverá de intimidar” o Congresso.

“Votarmos um projeto que, de fato, modifica, para não dizer enterra o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos, estabelecendo e valorizando o Estado Democrático de Direito.”

O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), afirmou que a votação do projeto representava uma defesa da democracia:

“Eu prefiro valorizar a democracia a valorizar o que é inoportuno, a valorizar um desfile sem consequência. O que é consequente, senhor presidente, é o que nós estamos votando hoje aqui no Senado. O que é consequente é a democracia brasileira, que pode ter seus defeitos, mas não há regime melhor que a democracia.”

Principais pontos

— Golpe de Estado: Tentar, com violência ou grave ameaça, depor o governo constituído. Pena de quatro a doze anos de reclusão.

— Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício dos Poderes. Pena de quatro a oito anos de reclusão.

— Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de de três a seis anos reclusão e multa.

— Comunicação enganosa em massa: Promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. Pena de um a cinco anos de reclusão e multa.

— Incitação de crime às Forças Armadas: Incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Pena de três a seis meses de detenção.

— Atentado ao direito de manifestação: Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos. Pena de um a quatro anos de reclusão.

— Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de três a seis anos e multa de reclusão.

O Sul

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