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segunda-feira, 12 de julho de 2021

STF, LAVA JATO E LULA CANDIDATO - 12.07.21

 por Percival Puggina


 


Guardo um sabor amargo dos episódios. Como tantos brasileiros, festejei a intensa e fértil atuação da Operação Lava Jato. O Brasil, enfim, combatia a corrupção e dava um basta à impunidade dos crimes de colarinho branco, tão bem representados pelas organizações criminosas, pelos bordéis políticos e comerciais naqueles tempos de euforia. Para bem da verdade, diga-se: o modelo operacional do banditismo político e empresarial, simples e antigo, apenas havia ganhado novos operadores e ampliado sua musculatura financeira. A liberdade não é causa de prosperidade? Para o crime, isso é ainda mais válido.


A famosa operação, contudo, tinha dois gumes. Poucos partidos ficaram fora das longas filas que se formaram diante dos confessionários de Curitiba. Qual o motivo daquelas sessões de compunção e arrependimento? O Brasil estava sendo higienizado por uma janela aberta no STF, que, em fevereiro de 2016, permitiu a prisão após condenação em segunda instância. O réu podia recorrer da sentença, mas na cadeia, e tudo ia muito bem até que em 7 de abril de 2018 o ex-presidente Lula chegou de mala na mão à carceragem da PF da capital paranaense.


A partir daí teve início uma série de movimentos dentro do Supremo. O tema da prisão após condenação em 2º instância tornou-se uma espécie de mosca, daquelas chatas, atravessando as sessões da Corte. Aparecia em horas inesperadas, cruzando a agenda. “Esta corte ainda  se debruçará sobre essas condenações”, exclamava certo ministro, indignado com a pressão psicológica e a coerção que a possibilidade de prisão exercia sobre criminosos...  Não é de cortar o coração? Entre cochichos e sorrisos cúmplices, era visível que se formava maioria para reverter a incômoda decisão. A benevolência, dizem os santos, tem esse efeito contagiante.


Em 7 de novembro de 2019, alguns ministros mudaram seus votos anteriores e o STF abriu as portas para que verdadeira multidão de condenados pelos mais variados crimes voltasse às ruas. Entre eles, o primum inter pares, o padrinho da indicação de diversos deles, o estadista de Garanhuns. A Lava Jato estertorou. Para criminosos endinheirados voltou a viger a regra da prisão no day after do Juízo Final.


A estratégia e seu cronograma incluíam outros passos. Lula saíra da prisão, sim, mas quando ensaiou percorrer o Brasil, viajou como um espectro imperceptível, sem charme nem público. Estava condenado, não podia ser candidato e não servia sequer para conselheiro do Corinthians. Para um Supremo que já voltara atrás de decisão sobre prisão em segunda instância era fácil reverter outra e estabelecer que não estava em Curitiba o juízo natural do réu Lula. Mande-se tudo para Brasília. A seguir, na mesma toada, a Corte declara a suspeição de Sérgio Moro.


Pronto. Lula estava apto a concorrer à presidência, tão inocente quanto esteve, um dia, na pia batismal. Mas, e as provas? As malditas provas estavam vivas. Eis que um ministro declara a contaminação e abre portas para a nulidade também das provas. Doravante, será preciso recolher provas novíssimas de antigas velhacarias?


E não falta quem diga ser assim que se faz justiça.


Pontocritico.com

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