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terça-feira, 27 de julho de 2021

Empresa pagará R$ 5 mil a consumidora que teve energia religada após dois anos

 


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Após passar meses fora de casa, consumidora percebeu que medidor de consumo foi furtado e, desde então, estava sem energia elétrica em casa

Uma consumidora ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, de uma concessionária de eletricidade que demorou dois anos para religar a energia. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que houve falha prolongada na prestação do serviço pela empresa.

O caso se arrastava desde 2017, quando a consumidora teve a energia desligada por conta do furto do medidor de consumo de energia elétrica, enquanto passava alguns meses fora de casa. Ela solicitou a religação da energia à concessionária cinco vezes, mas os prazos eram sempre ignorados.

   

A ação da consumidora foi considerada parcialmente procedente na primeira instância, mas a ré recorreu da decisão. O recurso, no entanto, foi negado pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível, e a condenação, mantida.

De acordo com o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, a demora sem razão para o restabelecimento da energia caracteriza a falha na prestação do serviço, o que configura dano moral, já que a concessionária deve atuar de maneira diligente, de forma a evitar prejuízos aos consumidores.

Fonte: economia.ig - 26/07/2021 e SOS Consumidor

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