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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Justiça se rende à erotização precoce de crianças e ignora estupro de vulnerável

 

Por Cristina Graeml
 
Estupro de vulnerável é crime previsto na Constituição brasileira (Art 217-A), que prevê prisão de 8 a 15 anos para adultos que fazem sexo com menores de 14 anos. O problema é que a própria Justiça começa a abrir exceções e absolver réus de processos por estupro de vulnerável, em casos em que a criança “consentiu”.

O mais assustador são os argumentos que embasam algumas decisões judiciais, como o de que “criança e adulto estavam apaixonados” ou que “foi de comum acordo que fizeram sexo”. E, o pior de todos, “a sociedade já aceita a erotização precoce de meninas”.

Dois casos recentes julgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul escancaram a necessidade de nós, adultos, nos posicionarmos contra a indústria da moda, os programas de TV, os filmes, músicas e youtubers que estimulam a erotização de crianças e banalizam as relações humanas e o sexo. Ao que parece, resta apenas nós nesta luta, já que até a Justiça se rendeu e considera perdida a batalha.

 
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Gazeta do Povo

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