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domingo, 31 de janeiro de 2021

Justiça Federal do Rio proíbe bloqueios de caminhoneiros na BR-101

 Decisão de ontem já havia proibido interrupções da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio



Uma liminar concedida pela Justiça Federal do Rio, neste sábado (30), proíbe caminhoneiros em greve de bloquear, mesmo que parcialmente, a rodovia BR-101, que margeia o litoral do País, na manifestação que foi marcada para segunda-feira, 1º. A decisão vale para todo o trecho da BR-101 no Rio, desde Paraty, no litoral sul, a Campos, no litoral norte.

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedida ontem (29), já havia proibido bloqueios da Rodovia Presidente Dutra, trecho da BR-116 que liga São Paulo ao Rio. Na manhã deste sábado, o presidente Jair Bolsonaro pediu aos caminhoneiros que não fizessem greve na próxima segunda-feira. Durante um passeio em Brasília, o presidente disse que fez um "apelo" aos caminhoneiros, pois "o Brasil todo" perderia com bloqueios de estradas.

Assim como a decisão contra a manifestação dos caminhoneiros na Via Dutra, quem bloquear a BR-101 pagará multa. A liminar da Justiça Federal do Rio, concedida pela juíza federal Itália Bertozzi, titular da 24ª Vara Federal da capital fluminense, impõe ao motorista que descumprir a ordem multa de mil reais por hora e por veículo.

A decisão, tomada no plantão judiciário, respondeu ação movida pela Autopista Fluminense, concessionária que opera a BR-101 no trecho entre a Ponte Rio-Niterói a divisa do Rio com o Espírito Santo.

Na liminar, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio, a juíza ressalvou que é permitido aos manifestantes fazer suas reivindicações, "devendo, inclusive, a União e os agentes públicos (policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários federais) garantir o exercício do legítimo direito de liberdade de expressão e manifestação". Só que, conforme escreveu a juíza, essas manifestações não podem impedir "o direito de ir e vir, inclusive para evitar eventuais prejuízos materiais e físicos aos demais cidadãos que possam estar em situação de emergência".


Agência Estado e Correio do Povo


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