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domingo, 9 de agosto de 2020

Justiça determina que comércio de Porto Alegre observe modelo de Distanciamento Controlado

Decisão foi tomada pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco no início da noite deste sábado

Justiça manteve decisão liminar que determina que Porto Alegre observe o modelo de Distanciamento Controlado do Estado para a abertura do comércio, salões de beleza e barbearias.

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, plantonista do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve decisão liminar para determinar que o município de Porto Alegre observe o modelo de Distanciamento Controlado do Estado para a abertura do comérciosalões de beleza e barbearias.
A Procuradoria-Geral do Município ingressou na tarde deste sábado com agravo contra a liminar do 1º grau, proferida na madrugada deste sábado, alegando que a decisão compromete a saúde pública e a economia popular, destacando que o modelo adotado pelo decreto municipal apontado como ilegal adota normas mais protetivas e observa as peculiaridades locais.
Conforme o Desembargador Pacheco, a flexibilização das medidas levada a efeito pelos Prefeitos, atendendo condições particulares de cada localidade, é conduta que ainda não encontra amparo legal, exigindo-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, o que impossibilita permitir que o ato normativo local permita flexibilização mais abrangente do que aquelas previstas pelos Decretos Estaduais, por melhor que seja a intenção de quem o edita.
O magistrado também destaca que o Município de Porto Alegre está atualmente classificado como bandeira vermelha, o que demonstra a baixa capacidade do sistema de saúde para atendimento de paciente caso contraiam a doença. “Por isso, a possibilidade dos entes municipais de adotarem medidas mais gravosas que aquelas previstas pela legislação estadual”, destacou o Desembargador Pacheco.
“O ato administrativo acoimado de ilegal, de fato, compromete a preservação da propagação do Coronavírus, doença que se tem o conhecimento de ser extremamente contagiosa e que pode causar infecções respiratórias graves. Por isso, neste momento, não há como relevar a discussão em torno da observância ou não das medidas de cautela ao contágio durante o atendimento de clientes, se caso fosse mantida a forma proposta de operação do comércio, ainda que de forma provisória”, decidiu o relator, negando o recurso.

Correio do Povo

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