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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Prefeitura protocola projeto que prevê 13º salário acrescido de juros para 2020

Secretário da Fazenda afirmou que governo não consegue arcar com duas folhas de pagamento em dezembro

Secretário da Fazenda afirmou que governo não consegue arcar com duas folhas de pagamento em dezembro

Secretário da Fazenda afirmou que governo não consegue arcar com duas folhas de pagamento em dezembro | Foto: Guilherme Testa / CP Memória

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A prefeitura de Porto Alegre deve encaminhar, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina (13º salário) de 2019 aos servidores municipais e a indenização pelo atraso desta obrigação. De acordo com a proposta, em função da impossibilidade de pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2019, o Poder Executivo ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais –  ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários, cuja regulamentação será por Decreto.

O projeto prevê ainda que, se os servidores optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento em quota única no primeiro trimestre de 2020, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e de juros legais de 1% ao mês.

Conforme o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, em que pese todo o trabalho de ajuste de contas, ainda assim o município não consegue arcar com os custos de duas folhas em dezembro. “Estamos viabilizando uma alternativa para que os servidores possam contratar junto às instituições bancárias o empréstimo para o pagamento da gratificação natalina, com todos os encargos pagos pelo município”, afirmou Busatto. A prefeitura se propõe a dar ampla divulgação do serviço a ser oferecido pelas instituições bancárias aos servidores municipais.

Formas de pagamento

A partir da publicação da Lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de Lei.

Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto às instituições bancárias receberão da prefeitura a gratificação em quota única, no primeiro trimestre de 2020, acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.


Correio do Povo

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