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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

COMO DEVERIA SER UM NOVO AI-5 ?

O verdadeiro “reboliço” causado pela declaração do Deputado Eduardo Bolsonaro ,de que se esquerda “radicalizasse” , talvez fosse oportuno considerar a edição de um novo tipo de “Ato Institucional Nº 5 (AI-5)”,causou “mal-estar”,”ofendeu”,“machucou”,e até provocou “chiliques”, não só na esquerda , e seus comparsas do tal “centrão” político, integrantes da pior escória da política brasileira, como também numa imensa quantidade de políticos e apoiadores do Governo Bolsonaro.

Porém há que se convir, “prima facie”, que na verdade o grande “MAL” causado pelo “odiado” AI-5 à nação, não foi propriamente o seu conteúdo, porém a demora em ser editado, eis que só o foi em 1968,durante o Governo Costa e Silva , ou seja,4 anos após a vitória da Revolução de 64 ( de 31 de março),com deposição do Governo João Goulart,período esse que “trancou” as reformas necessárias em virtude do “aparelhamento” do Estado (pessoal,leis,etc.) ,deixado pelos governantes e políticos derrubados do poder naquela ocasião.

Mas contrariando as acusações sobre “ele”,o AI-5 não foi tão “terrível” como dizem,tanto isso é verdade que muitas das suas “vítimas” estão aí mais vivos, fortes, saudáveis,”gordos” e “ricos” que qualquer outro do povo brasileiro, inclusive com as energias indispensáveis à retomada do poder.

Além do mais, se não fosse o AI-5 naquela ocasião , o Movimento de 64 teria fracassado completamente. Portanto foi ato de legítimas “ defesa” e até “dever de governança”.

Mas todas as disposições contidas no AI-5,que é de 1968,já poderiam ter sido inseridas um ano antes, ou seja, na Constituição de 1967, que substituiu a de 1946. Na verdade esse retardo foi um erro estratégico da Revolução de 64.

E quem quiser ter uma ideia da força da “oposição” naquela época, que boicotava todos os projetos governamentais voltados para o bem, só terá o trabalho transportá-la para os dias de hoje, comparando-a aos transtornos e obstáculos sofridos pelo Governo Bolsonaro .

É por esse simples motivo que o impacto sofrido pela esquerda da “época”, há mais de cinquenta anos,portanto, com a edição do AI-5, pode ser considerado do mesmo tamanho do impacto que a esquerda de hoje sofreu com a inesperada e surpreendente vitória de Jair Bolsonaro, em outubro de 2018.Portanto Jair Bolsonaro em si mesmo já significou para a sua oposição o mesmo que um “novo AI-5”.

Resumidamente, o AI-5 foi uma questão de “vida ou morte” para a Revolução (ou contrarrevolução ?) de 1964.

Mas pelos malfeitos provindos da política brasileira desde 1985, a partir da posse de José Sarney ,passando pelos Governos Collor/Itamar,FHC,Lula ,e Dilma /Temer,sem dúvida a sociedade brasileira terá que se esforçar muito para que essa “tchiurma” nunca mais volte ao poder, apesar de estarem permanentemente em “prontidão” para retomá-lo a qualquer custo ,como se urubus fossem espreitando uma “apetitosa” carniça.

Mas é o que certamente acontecerá se conseguirem derrubar Bolsonaro antes do término do seu mandato, num provável conluio entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal,representantativos de Dois dos Três Poderes Constitucionais, ou nas eleições de 2022,se o Governo Bolsonaro porventura fracassar, em razão do boicote da esquerda e “centrão”ao seu governo.

No entanto importante é ressaltar que a Revolução de 1964 deu-se sem a cobertura da Constituição então vigente, que era de 1946,quando não existia nenhuma disposição semelhante à contida no artigo 142 da Carta vigente (de 1988),pela qual o Poder Militar (FA) poderá intervir para enfrentar AMEAÇAS À PÁTRIA (Grupo de Puebla,etc.) ,e GARANTIR OS PODERES CONSTITUCIONAIS ,considerando a guerra ilegítima que os outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário),declararam contra o Poder Executivo.

E sem dúvida essas ameaças são perceptíveis com clareza. Por isso,mediante acionamento do comando do artigo 142 da Constituição, poderia dele emergir o nascimento do respectivo PODER INSTITUINTE, investido necessariamente na condição de PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, não se limitando a fazer meros “atos institucionais” (AI-5,6,ou7) ,ou outros quaisquer, como após 64, mas com poderes inclusive de escrever uma nova Constituição, no que poderia contar com participação de alguma equipe de reconhecidos e idôneos SÁBIOS, necessariamente alheios à política, submetendo-a ,tão logo concluída e aprovada pelo Poder Instituinte/Constituinte , à referendo eleitoral, representativo da efetiva SOBERANIA DO POVO, até agora somente “prevista” nas constituições, todavia jamais “praticada”.

Essa seria a única maneira do Brasil se livrar das quadrilhas de criminosos que se adonaram dos seus Poderes Constitucionais, desde sempre, e que agora declaram guerra para retomá-los.

E se foi justamente esse tipo de gente “baixa” que repeliu com tanta violência a sugestão de um novo tipo de AI-5,é porque essa seria a medida acertada para expulsá-los definivamente da vida política, com vitória povo brasileiro.

Mas importante é acrescentar que uma possível nova constituição teria que ficar muito atenta aos tais “direitos adquiridos”, à sombra dos quais muitos privilégios foram concedidos na vigência da Carta de 88,e pelos quais muitas gerações de trabalhadores terão que pagar no futuro como condição para as suas aposentadorias, ”sustentando” os antigos, que absurdamente foram protegidos e considerados “intocáveis” na recente reforma da previdência social. E só a constituição não está sujeita aos tais “direitos adquiridos”. E para que se estabelecesse a decência no trato da coisa pública, muitos dos atuais “direitos adquiridos” ,que mais beneficiam os privilegiados servidores públicos e agentes políticos (parlamentares,juízes,etc.), teriam que ser revistos pelo novo Poder Constituinte Originário.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

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