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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Veja Saúde: Tem insônia? Saiba quando é preciso buscar ajuda

Publicado em 21 de ago de 2019

#VEJA #VEJASaúde
Chega a hora de dormir, mas o sono não vem. A insônia afeta mais de 70 milhões de brasileiros. É caracterizada pela dificuldade iniciar o sono, acordar no meio da noite ou pelo despertar precoce. Pode ser um problema pontual, por causa de alguma ansiedade por um evento importante, ou pode ser crônica. Quem não dorme bem, sofre de vários efeitos colaterais ao longo do dia como falta de energia, pior concentração e memória, além de maior irritabilidade.
No programa Veja Saúde, a jornalista Natalia Cuminale entrevista a ginecologista Helena Hachul, pesquisadora do Instituto do Sono. Na conversa, ela esclarece quando é preciso procurar um especialista para melhorar a qualidade do sono. Helena conta ainda porque as mulheres têm mais problemas para dormir e quais são as melhores estratégias para combater isso.
Semanalmente, o programa Veja Saúde recebe médicos e especialistas das mais variadas áreas para falar sobre qualidade de vida e cuidados com o corpo e a mente. O programa também tem a versão curta, em pílulas, sobre vários temas.

REFORMA TRIBUTÁRIA - A PROPOSTA HAULY
XVIII- 216/18 - 21.08.2019

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REFORMA TRIBUTÁRIA

Dias atrás publiquei a minuciosa análise feita pelo Instituto Atlântico, através do pensador Paulo Rabello de Castro, da PEC 45/2019 de REFORMA TRIBUTÁRIA, defendida pelo deputado Baleia Rossi. Agora, Rabello de Castro apresenta a análise da PEC 110/2019, defendida pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly, a qual, diga-se de passagem, esteve próxima de ser votada, em 2018, no governo Temer. Eis alguns tópicos:

PROPOSTA HAULY

No item que trata da -FINALIDADE E METAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA -, no texto anterior definimos que a grande FINALIDADE de uma reforma tributária é DESTRAVAR E IMPULSIONAR A ECONOMIA BRASILEIRA. Neste ponto  -comparativo- há consenso. Da mesma forma há razoável convergência quanto às METAS, que devem orientar o Congresso reformador do nosso sistema tributário capenga.

TRÊS METAS

As três METAS: SIMPLIFICAÇÃO, COMPETIÇÃO E DESONERAÇÃO. O objetivo da reforma é alcançar um sistema tributário que se possa reconhecer como SIMPLES (ai entendido o conceito arquitetônico de simplicidade, segundo Frank Lloyd Wright – arquiteto norte-americano -, de que simples é aquilo que obedece ao equilíbrio do conjunto), e também ser um sistema COMPETITIVO, ou seja, eleger um conjunto de tributos que não perturbe a vantagem competitiva de quem produz e a facilidade de quem investe, usa ou consome e, finalmente, é buscar se chegar a uma carga tributária DESONERADA, portanto suportável para quem paga, aplicando-se efetivamente o princípio da capacidade contributiva, equalizando os contribuintes segundo um sistema tributário progressivo, e não regressivo como hoje se apresenta.

Se nada disso for possível, melhor manter o manicômio tributário como está porque, com este, estamos acostumados.


GRANDE ARQUITETURA DA PROPOSTA HAULY

O relator Luiz Carlos Hauly fez questão de definir e abraçar a META DE SIMPLIFICAÇÃO e dela fazer sua bandeira maior na tarefa reformista. Ele aponta nada menos do que oito categorias tributárias, de âmbito federal, que pretende eliminar na reforma (IPI, IOF, CSLL, PIS e Pasep, Cofins, Salário-educação e CIDE-combustíveis). No âmbito estadual, propõe eliminar o ICMS e, no municipal, extingue o ISS, ambos por aglutinação ao novo IBS.

Hauly também dá à PLH uma orientação “ORGÂNICA”, ao almejar uma visão de conjunto da arquitetura tributária nacional, algo de que carece a versão PBR de reforma. Organicamente, lembra Hauly, a tributação da renda deve estar na órbita FEDERAL, assim como a do consumo ficará na órbita ESTADUAL, embora incorporando vários tributos federais e municipais com fatos geradores correlatos, como faturamento, fabricação e prestação onerosa e, finalmente, a propriedade, em suas diversas modalidades, terá sua tributação situada no âmbito local, portanto, MUNICIPAL.

O percuciente Relator propõe REALINHAR o monstrengo tributário atual aos princípios dos melhores sistemas em vigor no resto do mundo, nos países mais avançados; quer que o Brasil se alinhe competitivamente às nações mais eficientes e fique em paridade com países que arrecadam sem maltratar demais os contribuintes. Concordamos e aplaudimos a preocupação do Relator em “não criar novas jabuticabas”!

ESFERA FEDERAL

Na visão de Hauly, o imposto sobre a renda pertence sobretudo à esfera federal, pois o fato gerador “renda” é a manifestação máxima do resultado produtivo de cada pessoa e da Nação como um todo (daí o conceito de produção interna bruta, ou PIB). Ao governo federal cabe acompanhar a evolução da renda de todos e de cada um, seja nas pessoas física ou jurídica; transferir renda para quem dela, justificadamente, carece; reequilibrar as rendas capturadas por regiões e localidades distintas; e harmonizar o impacto do imposto entre os que têm mais e quem tem menos ou quase nada.

Por isso, a PLH propõe manter o IR no âmbito federal, embora com arrecadação compartilhada (aspecto de que, data venia, discordamos) e, assim também, deixar com a União as tarefas de pagamentos previdenciários e assistenciais do Estado brasileiro. Para simplificar mais, Hauly incorpora a CSLL ao IRPJ, sem maiores detalhes. A PLH também deixa para a legislação complementar definir se a receita antes oriunda da CSLL, que será parte do IR, será compartilhada com Estados e Municípios. Neste caso, a partilha deveria ser objeto de alguma compensação à União, embora tal não seja discutido na PLH. Essa omissão poderá gerar controvérsia futura, embora haja solução para isso no bojo de uma oportuna redistribuição de competências tributárias que comentaremos ao final.

ESFERA ESTADUAL

Prosseguindo, a PLH enfrenta com bastante atenção o clamor por simplificação do vasto excesso de tributação, sobretudo na indústria, onde uma enorme carga recai sobre o fabricante, mas também sobre o comerciante e o prestador de serviço.

Quem ainda ousa fabricar algo no Brasil é sobrecarregado por IPI, uma excrescência tributária de origem colonial, remontando ao tributo lusitano ao ouro e à açúcar da cana, de modo semelhante ao tributo inglês ao chá e ao tabaco, nas colônias britânicas da América.

Não faz sentido a oneração da produção, tomando a industrialização como fato gerador de um imposto. Deve-se tributar o resultado da produção, se e quando positivo.

Tributa-se também o consumo, derivado da produção efetivamente comercializada. Surge daí o novel tributo, IBS, que vem de se aplicar um imposto à aquisição final de um bem (tangível ou intangível) ou de um serviço, de modo transparente e simplificado, com alíquota, se possível, uniforme. O conceito do IBS se casa perfeitamente com a noção de um tributo incidente no destino final da mercadoria ou serviço, embora se admita um compartilhamento discreto com a origem da produção. As etapas intermediárias de incidência do IBS vão gerando créditos sucessivos a quem adquire o bem ou serviço, menos para quem é o consumidor final. Este é quem paga, conforme sua capacidade de consumo.


PARTILHA CRUZADA

Os três níveis de governo – federal, estadual e municipal – repartirão entre si a arrecadação do tributo IBS, que tem a nobre incumbência de financiar toda a máquina pública e seus encargos financeiros nas três esferas de governo.

Do ponto de vista de competência constitucional, contudo, Hauly preferiu manter o IBS na esfera estadual. Mas é um imposto, essencialmente, da Federação. Sua legislação não mais derivará de cada Estado, e sim, integralmente, do Congresso Nacional. E o IBS terá sua receita compartilhada (“a partilha cruzada”) entre a União, Estados, DF e Municípios.

A arrecadação do IBS será como a taxa de condomínio que todos os brasileiros – de acordo com sua capacidade  de consumo - pagarão para financiar as despesas dos três “síndicos” do edifício Brasil: os governos federal, estadual e municipal. (E haja síndicos!)

Tal compartilhamento será, de longe, o mais difícil desafio de gestão na partilha de receitas pela reforma PLH, pois nenhum ente federativo vai querer perder (todos prefeririam ganhar...). As receitas de todos os tributos zumbis serão aglutinadas no IBS. Mas, afinal, qual será a repartição justa, que não vai tirar de uns para dar a outros, que não irá gerar perdas nem ganhos extras de arrecadação aos participantes e que, portanto, se pode dizer uma PARTILHA NEUTRA? A neutralidade na partilha, face às arrecadações do novo tributo, é condição fundamental para a aceitação política do IBS. Nenhum ente federativo pode estar sequer ameaçado de perdas de receita diante da crise fiscal enfrentada por Estados e Municípios. A PROPOSTA -HAULY- pretendeu dar uma resposta objetiva para tal questionamento mas, a nosso ver, ficou a meio caminho de gerar segurança sobre a Neutralidade na repartição do IBS.

No capítulo que trata da Transição do antigo para o novo sistema, a PROPOSTA -HAULY- revela que se imaginava calcular uma determinada participação de cada ente federativo, de modo a cada um manter seu “quinhão” na arrecadação “... nos mesmos moldes dos anos anteriores, evitando-se perdas com o novo modelo”. Só que este método de repartição não chega até o nível da extração de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE) por qualquer empresa localizada neste ou naquele Estado ou Município. O relator preferiu, então, adotar o modelo de “convivência” entre tributos novos e moribundos que é a mesma alternativa (duvidosa) oferecida no bojo de outra proposta, a PBR.

A integralidade da análise está disponível no site (https://www.atlantico.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Luiz-C.-Hauly-Final-Total.pdf).

MARKET PLACE

FLAGSHIP FLORENSE SEDIA EXPOSIÇÃO “BRASIL TUPI” EM SÃO PAULO - Com curadoria de Lilian Pacce e organização do Brazil S/A, 21 artistas e designers apresentam versões pessoais da popular rede de dormir, peça icônica herdada da cultura indígena, protagonizando a exposição “Brasil Tupi”. O evento, que acontece durante toda esta semana na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, é uma das grandes atrações do Design Weekend São Paulo 2019.

O principal endereço da mostra é a recém-inaugurada e superbadalada FLAGSHIP FLORENSE, patrocinadora Master da exposição, onde são exibidas 12 redes, criadas por Alê Jordão, Estúdio Mula Preta, Falcão, Glória Pires, Henrique Steyer, Jader Almeida, Morena Leite, Patricia Bonaldi, Paulo Alves, Ronald Sasson, Sig Bergamin e Vic Meireles.

Lilian Pacce lembra que, nos primórdios, as redes eram feitas com cipó, depois surgiu o algodão e hoje já existem versões em diversos materiais. E é justamente esse o intuito da exposição “Brasil Tupi”: mostrar como o design pode transformar peças icônicas através do olhar criativo de artistas. "O tempo passou, mas a rede continua parte do mobiliário de muitos lares em todo o Brasil, principalmente no Nordeste”, observa a curadora.

LIBERDADE ECONÔMICA EM RISCO - ATENÇÃO - A MP de Liberdade Econômica está em risco! Os cartórios, através do deputado Celso Russomano e da bancada do PRB, querem alterar o texto para impedir a extinção de uma burocracia cartorária em registros de sociedades. Se isso acontecer, o texto teria que voltar à Câmara e, como consequência, o governo considera que isso significaria que a MP caducaria, pois não há tempo para reanálise no plenário da Câmara. Precisamos salvar a MP de Liberdade Econômica.

FRASE DO DIA

No fundo, não há bons nem maus. Há apenas os que sentem prazer em fazer o bem e os que sentem prazer em fazer o mal.
Mário Quintana

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