Mandado de segurança havia sido protocolado na 8ª Vara da Fazenda Pública, responsável pela análise de processos de natureza tributária
Projeto de revisão da planta do IPTU foi aprovado pelos vereadores no final de abril | Foto: Fernanda Bassoa / Especial CP Memória
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O juiz Alex Gonzalez Custódio, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou, nesta quinta-feira, que não cabe a ele julgar o mandado de segurança contra a Câmara Municipal que busca validar o projeto de atualização da planta do IPTU. O magistrado salientou que a vara se restringe ao julgamento de matérias tributárias e declinou do caso, determinando a redistribuição do processo ao constatar que o teor da peça é constitucional.
“A 8ª Vara da Fazenda Pública trata de forma exclusiva tributos municipais, isenções e imunidades relacionadas com tributos municipais e execução de multas por infrações às questões fiscais e, por isso, especializada. Creio que a competência para exame da matéria deve recair sobre alguma das Varas da Fazenda Pública não especializada e sem competência exclusiva, caindo na competência residual”, despachou.
Nessa quarta-feira, o líder do governo Marchezan, na Câmara Municipal, vereador Mauro Pinheiro (Rede), anunciou ter ingressado com um mandado de segurança contra o Parlamento para validar o reajuste do IPTU. Aprovada em fim de abril, a proposta segue no Legislativo, de onde precisa ser remetida à sanção do prefeito.
Além disso, na retomada dos trabalhos, a presidente da Câmara, Mônica Leal, decidiu submeter à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um parecer favorável, da Procuradoria Jurídica, a que o projeto passe por uma segunda votação em plenário, a pedido do vereador Adeli Sell (PT).
Já a Prefeitura corre contra o tempo porque, se não estiverem sancionadas e publicadas, no Diário Oficial, até 27 de setembro, as alterações no IPTU não poderão vigorar a partir de 2020.
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