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sábado, 10 de agosto de 2019

Inesperada crise de governo mergulha Itália na incerteza

Matteo Salvini implodiu a coalizão de governo e pediu eleições rápidas

Salvini praticamente lançou sua campanha eleitoral durante um comício

Salvini praticamente lançou sua campanha eleitoral durante um comício | Foto: Andreas Solaro / AFP / CP

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A Itália estava mergulhada na incerteza nesta sexta-feira (9), depois que o ministro do Interior, Matteo Salvini, implodiu a coalizão de governo e pediu eleições rápidas. O fato de haver eleições está claro, mas ainda não se sabe quando, nem com qual governo. As hipóteses são com um gabinete de técnicos que organize as eleições, ou com o governo atual, de extrema direita, que vá se ocupando dos assuntos correntes até a votação.

"É uma brincadeira que não tem graça nenhuma. Os italianos já estão sentindo as consequências" com uma alta das taxas de juros da dívida italiana, disse o colunista Claudio Tito no jornal "La Repubblica", de tendência progressista. O anúncio do líder de extrema direita pegou de surpresa seu agora ex-sócio Luigi Di Maio, dirigente do Movimento 5 Estrelas (M5S, antissistema). "Não há mais maioria do governo (...) demos a palavra aos eleitores", exigiu Salvini, em um comunicado na quinta-feira à tarde.

À noite, praticamente lançou sua campanha eleitoral durante um comício em Pescara (centro). "Nos dizem que não podemos reduzir os impostos. Nós vamos mostrar que sim, se nos derem a força para fazer isso", disse ele a seus simpatizantes. A decisão irritou o o chefe de governo, Giuseppe Conte, e Di Maio, que acusaram o ministro do Interior de querer tirar proveito de seus bons resultados nas pesquisas, deixando de lado o bem-estar dos italianos.

Conte considerou que Salvini deverá "explicar aos eleitores que acreditam na possibilidade de uma mudança as razões que o levaram a interromper brutalmente" a coalizão de governo, já que a Liga obteve praticamente tudo que pediu até agora. A crise entre os dois aliados explodiu após uma votação no Senado a favor do polêmico projeto da linha de trem de alta velocidade entre França e Itália, conhecido como TAV, na quarta-feira. O M5S quis votar contra o projeto, apoiado de forma veemente pela Liga.

Eleições a partir de outubro?

Segundo a imprensa italiana, a Liga quer que as eleições legislativas sejam realizadas na segunda metade de outubro, em um domingo - 13, 20, ou 27. De qualquer modo, a Liga se apresentará nas eleições em posição de força. Obteve 34% dos votos no recente pleito europeu e aparece bem nas pesquisas, com entre 36% e 38% das intenções de voto.

Em princípio, isso lhe permitiria governar sozinho, ou com o apoio de outro partido nanico da extrema direita, o Fratelli d'Italia. Já o M5S despencou nas sondagens, agora com 17%, menos da metade do que obteve nas legislativas de março de 2018. "A Liga e o M5S terão a difícil tarefa de explicar ao país como sua alegre máquina de guerra", seu governo de coalizão, "fracassou", escreveu Massimo Franco, colunista do principal jornal italiano, "Corriere della Sera".

Ainda não se sabe qual será a reação do chefe de Estado, Sergio Mattarella, o único com poder para dissolver o Parlamento, após consultar os presidentes das duas Câmaras e os principais dirigentes políticos, antes de convocar eleições. Já se sabe que Mattarella se opõem a eleições no outono, quando o governo deve preparar o orçamento do ano que vem, negociar com Bruxelas e submetê-lo à votação no Parlamento.

Um Executivo em final de mandato não teria peso suficiente para negociar com Bruxelas, o que poderia prejudicar a Itália nos mercados. Segundo a agência italiana AGI, o Senado deve se reunir em 20 de agosto para oficializar a queda do governo, e o Parlamento seria dissolvido alguns dias depois. Neste caso, são convocadas eleições em um prazo entre 50 e 70 dias, conforme a Constituição italiana.


AFP e Correio do Povo


O FIM DE MAIS UMA RESERVA DE MERCADO
XVIII- 206/18 -07.08.2019

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A MP 892 SÓ DESOBRIGA

Ontem, a publicação da MP 892, que DESOBRIGA as empresas de divulgar seus balanços no Diário Oficial da União, Estado ou Distrito Federal e em outro JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, caiu como uma BOMBA no mercado de comunicação da MÍDIA IMPRESSA.

NÃO PROÍBE

Para que fique bem claro, a MP 892 diz, claramente, que a partir de ontem (até que a mesma seja aprovada na Câmara e no Senado) as companhias de capital aberto TÊM O DIREITO de publicar seus balanços -APENAS- nos sites da  CVM -Comissão de Valores Econômicos- ou no do Diário Oficial da União (DOU). Acabou, portanto, a OBRIGAÇÃO da publicação em JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, como determinava a Lei das S.A.

De novo: a MP 892, como pode ser lido aí abaixo, não PROÍBE as publicações em jornais de grande circulação.

CONTEÚDO DA MP

Para quem não leu a MP 892, DE 5/8/2019, aí vai o seu conteúdo, que altera a Lei 6.404 (LEI DAS S.A.), de 15/12/1976, e a Lei 13.043, de 13/11/2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias.

Art. 1º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 289. As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.

§ 1º As publicações ordenadas por esta Lei contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico, observado o disposto no § 1º.

§ 3º A Comissão de Valores Mobiliários, ressalvada a competência prevista no § 4º, regulamentará a aplicação do disposto neste artigo e poderá:

I - disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio; e

II - dispensar o disposto no § 1º, inclusive para a hipótese prevista no art. 19 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014.

§ 4º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

§ 5º As publicações de que tratam o caput e o § 4º não serão cobradas.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. As publicações das companhias que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 16 serão feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o § 6º e o § 7º do art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976;

II - o §1º, §2º e § 3º do art. 19 da Lei nº 13.043, de 2014; e

III - o art. 1º da Lei nº 13.818, de 2019.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976.

RESERVA DE MERCADO

Como se vê, o ódio destilado pela MÍDIA IMPRESSA tem como CAUSA o PREJUÍZO ECONÔMICO que passam a ter a partir da edição de MP 892, que, a rigor, dá fim à lamentável, caríssima, confortável e pra lá de inconcebível -RESERVA DE MERCADO-.

CURIOSO, NÃO?

O que mais impressiona é que a MÍDIA IMPRESSA critica, constantemente, tanto o Setor Público quanto o Privado quando não aproveitam, economicamente, os AVANÇOS TECNOLÓGICOS. No entanto, quando atingidos pela mesma TECNOLOGIA, que oferece brutal redução de custos para as EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO, aí não serve. Curioso, não?

RIDÍCULO

Portanto, não se deixem levar pelos espasmos mentirosos e interesseiros que os meios de comunicação, de forma corporativista, estão manifestando. Com fraquíssimos argumentos que não se sustentam em qualquer posto, a ANJ defende, absurdamente, que os balanços das empresas abertas (com ações negociadas em bolsa) devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais. Ridículo!


MARKET PLACE

BRASIL LIVRE PARA EMPREENDER - Amanhã, 5ª feira, venha fazer o happy hour com *Ramiro Rosário* e *Jerônimo Goergen*, deputado federal e relator da MP da Liberdade Econômica. Vamos debater sobre esta medida que será votada na Câmara dos Deputados nas próximas semanas e buscar facilitar a vida de quem gera emprego e renda no Brasil.

Será na Rua Félix da Cunha, 977, das 19h às 21h, no dia 08/08.

Confirme presença pelo WhatsApp clicando no link: (https://bit.ly/2KjWE8k.)


ESPAÇO PENSA+

Eis o texto do pensador Percival Puggina - STF & SENADO, UMA RELAÇÃO MUITO ESTRANHA-

           Marcio Chila Freysleben, Procurador de Justiça no MP/MG, solicita-me que endosse e divulgue o pedido de impeachment do ministro Dias Tóffoli (1), do qual é um dos signatários. Feito.

          O fato me fez lembrar, imediatamente, do pacote de documentos que me foi passado, há dias, por um leitor. Trata-se de uma resenha de todas as denúncias apresentadas contra ministros do STF nos anos de 2016 a 2019, num total de 37. Em sequência, uma volumosa cópia dos autos correspondentes às oito denúncias encaminhadas ao Senado Federal no ano de 2016, todas concluindo pelo não acolhimento, situação que se repetiu nos subsequentes casos sob diferentes presidências da Câmara Alta. Apenas as dez últimas, apresentadas no ano de 2019, ainda se encontrariam aguardando manifestação da assessoria técnica. O destino de todas, porém, já está sinalizado pelo curso da história.

          Dois fatos chamam a atenção. Primeiro, o grande número de representações. Segundo, o exercício de autocrático poder pelo presidente do Senado para determinar arquivamento sem ouvir ninguém mais do que sua assessoria técnica. A reiteração de tais condutas evidencia o ataque letal e fulminante que as canetas dos presidentes do Senado determinam à Lei que regula os procedimentos de impeachment e ao preceito constitucional que atribui ao Senado o poder de processar e julgar Ministros do STF. É morte provocada, piedosa, espécie de eutanásia. A Constituição e a lei morrem por “piedade” dos denunciados.

Em momento algum a Lei Nº 1.079/50 menciona consulta a assessorias, ou atribui ao Presidente do poder a prerrogativa de decidir pelo não acolhimento. Seus artigos 42 a 49 são bem claros quanto à exclusiva competência do Poder como tal e não de seu Presidente. A própria Comissão Especial (de senadores) que deveria ser constituída a cada caso tem como tarefa emitir relatório apenas opinativo para orientar a deliberação do Plenário.

          “Este assunto nunca foi levado ao STF?”, deve estar se perguntando o leitor destas linhas. Claro que sim. Aliás, a questão resultou esmiuçada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de nº 378, em que foi regulamentado o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das questões levantadas se referia à possibilidade de o Senado simplesmente engavetar o processo por decisão da Mesa presidida por Renan Calheiros. O Supremo, no entanto, dispôs:

          3.3. Conclui-se, assim, que a instauração do processo pelo Senado se dá por deliberação da maioria simples de seus membros, a partir de parecer elaborado por Comissão Especial, sendo improcedentes as pretensões do autor da ADPF de (i) possibilitar à própria Mesa do Senado, por decisão irrecorrível, rejeitar sumariamente a denúncia; e (ii) aplicar o quórum de 2/3, exigível para o julgamento final pela Casa Legislativa, a esta etapa inicial do processamento.

Ou seja, para o acolhimento da denúncia é exigida maioria simples dos senadores e, para a condenação, maioria de dois terços. No entanto, sucessivas presidências do Senado Federal vêm arquivando dezenas de denúncias contra ministros do STF de modo irregular, que inutiliza o exercício de um direito constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos. É com esperança de que isso seja revertido, contando com a mobilização da sociedade, que subscrevo e divulgo o pedido de impeachment mencionado no primeiro parágrafo deste artigo.

É preciso acabar com o império da impunidade. O STF não julga os crimes dos senadores e o Senado não acolhe denúncias contra os ministros. Dois ou três impeachments de ministros do STF produziriam extraordinário efeito pedagógico em ambos os poderes da República.

FRASE DO DIA

Pais se perguntam porque os rios são amargos, quando eles mesmo envenenaram a fonte.
John Locke

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