Atirar contra policiais não necessariamente é tentativa de homicídio, decide tribunal

Disparo de pistola.

É jurisprudência no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Repercute nas redes sociais uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que confirmou uma decisão de primeira instância excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri. Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.

“Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, escreveu o juiz de primeira instância. Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.


Gazeta do Povo


Vai recuperar como depois da decisão do Toffoli? https://twitter.com/claudioedantas/status/1152740408025329664

Existem aqueles que querem libertar o nordeste e aqueles que querem mantê-lo e explorá-lo como está https://twitter.com/PauloMartins10/status/1152937589986516994

BNDES, FORO DE SP, MEC, PT, INTERCEPT - 20/07/19 https://twitter.com/terca_livre/status/1152729330528608260

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