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domingo, 29 de abril de 2018

Lei aumenta punição para motoristas alcoolizados que provocarem acidentes com vítmas

Medida ainda levanta dúvidas e debates

Medida ainda levanta dúvidas e debates | Foto: Ricardo Giusti

Medida ainda levanta dúvidas e debates | Foto: Ricardo Giusti


Motoristas alcoolizados que provocarem mortes ou ferimentos graves no trânsito terão suas penas ampliadas, conforme determina lei que entrou em vigor. A medida, porém, ainda levanta dúvidas e debates

A entrada em vigor da Lei 13.546 de 2017, no último dia 20, ampliando as penas mínimas e máximas para motoristas alcoolizados que provocarem mortes ou ferimentos graves no trânsito, teve o poder de dividir e, ao mesmo tempo, unir os brasileiros. Se por um lado, alguns acreditam que as punições são desproporcionais, pois colocam todos os acidentes deste tipo em um mesmo patamar, outros pensam que pelo menos a sensação de impunidade irá acabar, pois o motorista embriagado irá preso. Outra parcela da população é cética quanto à eficácia da lei e imagina que causará muita polêmica e os casos serão decididos, realmente, nos tribunais. No entanto, todos são unânimes em dizer que têm esperança de que a nova lei possa criar uma nova mentalidade, fazendo com que a sociedade considere algo não aceitável beber e dirigir.
A nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, preconiza que os acidentes provocados por condutores que estão sob efeito de álcool ou outras drogas, que resultarem em homicídio culposo (quando o acusado não tem intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima na vítima, será condenado a uma pena de 5 a 8 anos de prisão, antes para o mesmo crime a pena variava de 2 a 5 anos. Além disso, com a mudança, o condutor flagra do também ficará proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir um veículo novamente.
No caso de lesão corporal grave ou gravíssima a punição passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão do direito de dirigir. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que o “juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no artigo 59 do Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção a culpabilidade do acusado e as circunstâncias e consequências do crime”. A fiança também passa a ser arbitrada pelo magistrado.

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima a punição passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão do direito de dirigir

Casos emblemáticos não faltam. Um deles ocorreu em 2001, quando o ex-deputado estadual do Paraná Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado por duplo homicídio com dolo eventual a nove anos e quatro meses de prisão, pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. O júri popular que o condenou ocorreu entre 27 e 28 deste ano na 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri, em Curitiba (PR). Os jurados consideraram que ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e alcoolizado. Outro caso é de um homem, que estava sem habilitação, tinha tomado cerveja e dirigia um caminhão quando atropelou três pessoas e bateu em cinco carros na Rua João Alfredo, no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, na tarde do último dia 2. Uma mulher morreu e outras duas pessoas ficaram feridas. O motorista que dirigia o caminhão foi preso.

A psicóloga Sinara Soares, do Detran-RS, destaca que o problema do alcoolismo no trânsito é complexo. Muitas pessoas, de acordo com ela, sentem uma vontade muito grande de beber, por isso, a punição precisa ser severa para resolver o problema

O diretor do Foro de Lajeado, juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, manifestou preocupação com a nova lei que insere aumento de pena para a possibilidade de ocorrer um homicídio de trânsito praticado em estado de embriaguez. Até o momento, salientou o magistrado, na maioria dos casos a justiça entendia que era caso de dolo eventual (o acusado não tem intenção de matar, mas assume o risco), levando os acusados para o Tribunal do Júri. “Com a lei que foi sancionada, poderá ser aplicada uma pena de forma desproporcional à gravidade do delito”, analisou. Johnson defende que o Judiciário já vem dando resposta à sociedade brasileira para este tipo de crime.
O magistrado lembra que a pena será a mesma em situação completamente distintas. Para uma pessoa que saiu de sua casa, de carro, rodou quatro quadras, parou em um mercado e com um amigo tomou um copo de cerveja, o deixando no limite da lei, e se envolve em uma fatalidade, atropelando uma pessoa que acaba morrendo. E para outro motorista que saiu de um motel, onde tomou whisky, cerveja e entrou em uma rodovia de grande movimento na contra mão, provocou acidente com seis carros, causou a morte de duas pessoas e fugiu do local.
“Esse último caso é real e teve o seu desfecho a pouco tempo, com o condutor que provocou as mortes tendo sua CNH suspensa. Isso é dolo eventual de esse motorista, ele vai responder perante o Tribunal do Júri”, acentuou. “A diferença de uma lei para outra é que em circunstâncias desfavoráveis esse condutor é sentenciado a 6 anos e vai cumprir a pena em regime semiaberto (abaixo de 8 anos é nesse regime que a pena é cumprida), e em um ano ele estará na rua. Já com o homicídio com dolo eventual, julgado pelo tribunal, esse mesmo homem pode ser condenado de 12 a 30 anos”.
Outro fator que deve ser levado em consideração, segundo o magistrado, é que agora a pena foi aumentada e não tem mais como enquadrar no dolo eventual, a pena de 5 a 8 anos leva para o semiaberto e, em Porto Alegre, exemplifica o juiz, não há mais vaga nesse regime. “Ele, motorista culpado, será colocado em prisão domiciliar, o que na prática leva a uma sensação de impunidade”, analisa o magistrado, ressaltando que “a nova lei não acabou com o dolo eventual nos crimes de trânsito”.
Os motoristas embriagados serão enquadrados no dolo eventual, se for o caso, afirma o magistrado. Segundo o magistrado, dependerá do enquadramento que fora dado ao caso desde o auto de prisão em flagrante. Johnson disse que, neste sentido, ele participou de uma reunião representantes da Polícia Civil e do Ministério Público. Ficou definido que será pedida a conversão em dolo eventual dependendo das circunstâncias em que ocorreu o acidente e de como está o motorista que o causou.
Apesar de um trânsito ainda violento, o juiz cita que muitas leis, como a Lei Seca, tiveram um lado pedagógico. Atualmente, salienta Johnson, os mais jovens, principalmente, usam o transporte por aplicativo quando vão a uma festa ou um dos integrantes da turma fica sem beber para dirigir o caro de volta. “Dessa maneira, vamos implantando uma nova cultura”, avaliou o diretor do Foro de Lajeado.

Humanização no trânsito

Para a presidente da Fundação Tiago Gonzaga, Diza Gonzaga, a nova lei é uma esperança para humanizar o trânsito. Agora, salienta Diza, o motorista embriagado que causar um acidente com morte ou lesões graves, terá uma condenação de cinco a oito anos. “Saiu o enquadramento de homicídio doloso, mas o problema é que essa tipificação não acontecia nunca”, afirmou. “Para nós, sociedade, é uma boa lei, pois o motorista embriagado matou alguém, é punido, acabando a sensação de impunidade”, comentou Diza, que na fundação que dirige atende cerca de 400 família que perderam os seus entes queridos em acidente de trânsito. “A nova lei é uma esperança de que outras famílias não passem pelo que as pessoas que perderam seus parentes estão passando”.
A psicóloga Sinara Soares, da Escola Pública de Trânsito do Detran-RS, destaca que o problema do alcoolismo no trânsito é complexo. Pode inclusive ser um problema de saúde, no caso de a pessoa ser dependente do álcool. Muitas pessoas, de acordo com ela, sentem uma vontade muito grande de beber, por isso, a punição precisa ser severa para resolver o problema. Caso contrário, ela continuará bebendo e dirigindo. Também deve ser levado em conta a questão social. Atualmente, beber e dirigir está sendo considerado feio, antes era o contrário. Sinara acredita que uma mudança de comportamento ocorrerá, mas não será a curto prazo.
Com o tempo, os hábitos vão se modificando e o que era aceito socialmente passa a ser recusado. A psicóloga cita o exemplo do cigarro. Há 30 anos, as pessoas acendiam um cigarro em locais fechados, como restaurantes, por exemplo. “Atualmente, se alguém acender um cigarro em ambiente fechado, as outras pessoas ficam olhando de cara feia e o fumante acaba não acendendo o cigarro”, compara Sinara. “Temos exemplos de que o comportamento pode mudar, mas é algo que ocorrerá a longo prazo. Temos a Balada Segura e a Lei Seca para que a mudança efetivamente aconteça.”



A cada 3 horas e 22 minutos, uma pessoa perde a vida no trânsito, no feriado do Dia do Trabalho, de acordo com a autarquia gaúcha

Antes, há 30 anos, transgredir a regra, beber e sair dirigindo era socialmente aceito, que não iria dar nada e não era perigoso. Atualmente, há um grupo que ainda tem o mesmo comportamento arriscado, considerando que é normal e que beber duas latinhas de cerveja não vai fazer mal. “A lei pode servir para mostrar às pessoas o quão errado é beber e dirigir”, avalia a psicóloga. “A norma pode servir de porta-voz da sociedade gritando que muita gente está morrendo no trânsito por causa de um comportamento inadequado, como beber e dirigir, e nós, cidadãos, não queremos mais isso.”
A professora Ingrid Neto, psicóloga e doutora em psicologia do trânsito, considera que uma legislação que tenha penas mais rígidas para os crimes de trânsito é importante para coibir a prática de infrações, que comumente os motoristas cometem. No entanto, ela entende que a pena em si não pode ser uma ação isolada. Falar em segurança no tráfego, segundo ela, engloba outros itens, como infraestrutura viária, programas de prevenção a acidentes, entre outros. “A lei deve ser combinada com uma fiscalização”, disse.
A doutora em psicologia do trânsito adverte que mesmo a legislação sendo rígida, levando à cadeia, se não existirem outras iniciativas que a complementem ela não terá o efeito desejado pela sociedade. Ela cita como exemplo a Lei Seca, que no começo teve um resultado positivo. Ela, a lei, tornava infração gravíssima dirigir sob efeito do álcool. No início, houve uma grande campanha de educação e havia fiscalização, reduzindo, de acordo com a psicóloga, o índice de condutores que bebiam e insistiam em dirigir. “No momento em que ocorreu uma reduzida na fiscalização, as pessoas começaram a desobedecer a lei.”

O Detran-RS analisou os acidentes ocorridos em um período de dez anos, de 2007 a 2017, e identificou que o Dia do Trabalho tem uma média de 7,1 mortes, pouco abaixo da média diária dos finais de semana em que não há Operação Viagem Segura

Polêmica

Alguns acreditam que a nova lei gerará muita polêmica. O major Luís Antônio Machado da Silva, chefe de Operações e Treinamento do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), é um deles. O oficial lembra que desde quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi implantado, em 1997, o Estado vem criando dispositivos para aumentar as penas e as multas para embriaguez. Em um primeiro momento, salienta Machado, surge um efeito imediato, com os motoristas se comportando, acatando o que preconiza a legislação. No momento em que o tempo vai passando, os condutores voltam a cometer os mesmos erros. Para Machado, no caso da nova lei, a decisão ficará com os tribunais.
De acordo com ele, anteriormente o homicídio de trânsito, com o motorista embriagado, era dolo eventual (acusado não tem a intenção de matar, mas assume o risco), o crime saía da alçada do CTB e entrava direto no Código Penal. Com a nova lei, isso muda, pois condutores embriagados que cometerem homicídio de trânsito serão responsabilizados por homicídio culposo (acusado não teve a intenção de matar). “A diferença é que no homicídio com dolo eventual, o acusado ia a júri popular. No caso, de enquadramento no homicídio culposo, o júri é singular”, comparou o oficial.
Para Machado, um dos grandes problemas é que a lei permitirá várias interpretações até que os tribunais decidam o que realmente vale. Em um primeiro momento, analisa o major, a legislação dá uma sensação de punibilidade, que a impunidade acabou para este caso específico. No entanto, salienta o oficial, existem remédios jurídicos e subterfúgios nas entrelinhas, sempre. “Advogados e até mesmo os acusados podem recorrer de várias maneiras e, talvez, até consigam escapar da pena”, analisa o chefe de Operações de Treinamento do CRBM. “Ocorre uma prisão em flagrante, mas dependendo da interpretação de alguns artigos da lei, o condutor pode ser posto em liberdade.”
De acordo com o major, o efetivo do CRBM foi orientado a verificar com precisão a situação em que está o condutor. E aí, de acordo com o major, ocorre uma situação conflituosa. No artigo 302 da nova lei, está escrito que é crime dirigir sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas. No artigo 303, parágrafo 2°, já está escrito que é crime “se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”. Machado questiona o porquê o legislador não colocou tudo em um artigo só, não dando assim, margem a interpretações dúbias. “Da maneira como está, confunde a todos”, afirma o major. “Interpretar o que o legislador quis dizer vai ser algo muito complicado, com certeza irá causar muitas dúvidas e não sei se a lei terá o efeito que o legislador e a sociedade gostariam que ela tivesse”.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também considera o assunto bastante complexo. Segundo o chefe da Comunicação Social da PRF, Alessandro Castro, não é simplesmente o condutor ir para a cadeia direto. Segundo ele, a mudança na lei torna a punição mais rigorosa, mas a fiscalização nas estradas, no caso da PRF, continua a mesma. A mudança significativa é que, agora, o juiz pode vir a dar uma pena maior ao condutor bêbado flagrado. “Isso, pode fazer com que as pessoas que bebem passem a ser mais precavidas, pois podem ser presas”, disse Castro.


Correio do Povo


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