O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, confirmou hoje (15) que procurou a construtora OAS para arcar com os custos de preservação do material do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Okamoto, a OAS foi a escolhida por ter sido a primeira empresa que encontrou para fazer isso.
“Foi o primeiro empresário que conheci e que eu vi ali na hora. Se fosse o da Rede Globo, poderia ter pedido para a Rede Globo. Se tivesse aparecido do Pão de Açúcar, seria para o Pão de Açúcar. Tentamos achar outras alternativas, mas não foi possível”, disse Okamotto. “Eu realmente pedi para a OAS e, se isso for um crime, então você me fala qual a pena que eu sou obrigado a cumprir porque eu sempre disse que fui pedir apoio para a OAS”, disse.
De acordo com ele, como o Estado não tem condições de comportar isso, o destinatário precisa bancar os custos de preservação desse material. “E eu fui buscar a OAS e pedir apoio para ver se eles podiam me ajudar para preservar aquele acervo”, disse Okamotto.
Junto com Lula e Marisa Letícia, Okamoto também foi denunciado ontem (14) por procuradores da República por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
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Questionado se não seria “delicado” pedir colaboração a uma empresa que tem contratos com o governo, Okamotto respondeu: “Me indique uma empresa com que o governo não tem relação, de uma forma ou de outra”.
Para o Ministério Público, o pagamento feito à OAS para a Granero, que armazena o acervo do ex-presidente, foi uma forma de lavagem de dinheiro. “A Granero pediu para fazer um contrato de locação que tivesse garantias. Então, tinha que ter uma pessoa que ganhasse o suficiente para garantir o aluguel de R$ 21 mil. Eu não tinha, pessoalmente”, disse Okamoto.
Okamoto acompanhou o discurso do ex-presidente Lula, em um hotel na capital paulista, em que criticou a ação do Ministério Público Federal (MPF).
Após o discurso de Lula, Okamotto convidou o juiz Sérgio Moro, que decidirá se aceita a denúncia do MPF, a conhecer e visitar o acervo.
O acervo, segundo Okamoto, consiste em “centenas e centenas de caixas, que tem milhares de cartas e documentos, com cartas de pessoas pedindo coisas, agradecendo, criticando”. Além das cartas, há bonés, roupas, artesanatos, “centenas de bíblias” e fotos.
“Podia jogar isso fora? Podia. Mas o Estado organizou aquelas cartas e quando as pessoas saem da Presidência da República, as pessoas dão aquele documento ao acervo presidencial que é privado, mas é de direito público. Eu não posso nem vender”, disse.
Ao perdedor, as propinas
Por Rodolfo Amstalden
Já ouvíramos falar do Capitalismo de Compadrio.
Gustavo Franco preferia chamar, simplesmente, de Capitalismo de Quadrilha.
Não se tratava meramente de intervencionismo estatal.
Boa parte do intervencionismo foi privada, exercida pela quadrilha de Lula.
Agora, damos um passo adiante na taxonomia da corrupção brasileira.
Em sua apresentação histórica, Deltan Dallagnol classificou precisamente aquilo que conheceremos como a Propinocracia.
Na regra de conversão da Propinocracia, 6 bilhões de reais em propinas no Petrolão viram 42 bilhões de reais em prejuízos para a sociedade.
A rigor, o Mensalão e o Petrolão marcaram apenas casos específicos de uma mesma Propinocracia.
Deltan demonstrou também que Lula foi o principal beneficiado, quase a ponto de não conseguirmos mais neutralizá-lo.
Ele se tornou politicamente forte, mantendo e ampliando sua base aliada.
Tornou-se economicamente forte, ganhando eleições sistematicamente.
Ao mesmo tempo, sucumbiu às tentações do enriquecimento pessoal ilícito.
Feito de propinas, quadrilhas ou compadrios, o capitalismo ainda é e sempre será capitalista - aí está sua capacidade de se reciclar, desafiando mesmo os comandantes máximos da corrupção.
Reunião de Pauta - 15.09.2016 - Lula chora, nós gargalhamos
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Paciente que teve exame negado pela Hapvida deve ser indenizado em R$ 10 mil
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa terça-feira (13/09), a Hapvida Assistência Médica a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar exame para paciente. Para o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ficou provada “a extrema urgência e necessidade e grave risco de lesão a que estaria acometido o promovente [conveniado]”.
De acordo com os autos, o cliente do plano fazia acompanhamento para glaucoma desde 2012, com diagnóstico inconclusivo. Em 2014, ao suspeitar de que estaria com a doença, foi solicitada uma Tomografia de Coerência Óptica (OCT), por ter resposta mais rápida, diagnóstico preciso e reduzir a necessidade de outros testes. Argumentando que o exame está fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), a Hapvida negou a autorização para que a análise fosse feita.
Correndo o risco de perder a visão sem saber se seria ou não diagnosticado com glaucoma, o paciente ajuizou ação na Justiça, em 6 de novembro de 2014, requerendo, em caráter antecipado e de urgência, que a empresa autorizasse o procedimento. No mérito, requereu indenização por danos morais. No mesmo dia, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza concedeu o pedido liminar.
Na contestação, a Hapvida defendeu que não agiu de forma abusiva ao negar a solicitação, pois o exame não estava previsto no rol de procedimentos da ANS.
Em outubro de 2015, o mesmo juízo confirmou a liminar concedida e determinou o pagamento de indenização no valor R$ 5 mil, a título de danos morais.
Buscando reformar a sentença, Hapvida e cliente apelaram (nº 0907290-11.2014.8.06.0001) da decisão no TJCE. A empresa afirmou não ter obrigação de autorizar o procedimento e reparar qualquer dano moral. Já o consumidor pleiteou a majoração da indenização.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido do plano de saúde e deu provimento ao do paciente, aumentando a reparação moral para R$ 10 mil. Para o relator, a decisão de 1º Grau “atendeu à emergência que o caso requer, não se tratando de concessão indiscriminada, nem desenfreada”.
O desembargador considerou ainda que “a reparação moral deve sempre ser fixada de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa, mas também, ‘nem tão ínfima que possa aviltar a reparação, perdendo sua finalidade’.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/09/2016 e Endividado
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