Ministro sem pasta, Lula tem assessor informal

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Ministro sem pasta, Lula tem assessor informal

Impedido por uma liminar do STF de assumir a chefia da Casa Civil da Presidência, Lula tornou-se um ministro sem pasta. Utiliza um quarto de hotel como gabinete…

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TCU paralisa reforma agrária após achar mais de mil políticos entre os beneficiados

Entre as irregularidades está a relação de 1.017 políticos, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados estaduais e um senador, como beneficiários . Além de…

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Diego Casagrande

5 h ·

A delação da Andrade Gutierrez, implicando o governo Dilma até o dna na podridão (o que todos já sabíamos desde sempre) tem um significado importante... The end!

Bom dia!!!

 

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Empresa aérea ressarcirá atraso em voo de avó que perdeu primeiro aniversário da neta

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de empresa aérea ao pagamento de indenização material e moral, no importe de R$ 5 mil, em virtude de mais de cinco horas de atraso na programação de voo que impediu avó de presenciar o primeiro aniversário de sua neta.
Conforme os autos, a autora adquiriu passagem aérea para o trecho Navegantes/Guarulhos, com saída prevista às 12h50min e chegada às 14 horas. Contudo, devido a problemas na turbina do avião, os passageiros foram realocados em voo que iria para Congonhas às 18h30min do mesmo dia. A avó alega que, além do atraso e perda do aniversário, ficou desassistida pela empresa, a qual não ofereceu nem vale para almoço durante o tempo de espera.
Em contrapartida, a ré argumenta que se tratou de caso de força maior, uma vez que a mudança de aeronave e o atraso no embarque ocorreram por problemas técnicos. Para o desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, ficou patente a falha na prestação de serviço da empresa.
"Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento (...) revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante", concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.074904-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/04/2016 e Endividado

 

BV Financeira é condenada a devolver tarifas abusivas

Decisão do TJMG é resposta a uma ação judicial que contou com o apoio do Procon Assembleia.
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Fonte: Portal do Consumidor - 07/04/2016 e Endividado

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