Ministro sem pasta, Lula tem assessor informal http://bit.ly/1VDc1IE
Ministro sem pasta, Lula tem assessor informal
Impedido por uma liminar do STF de assumir a chefia da Casa Civil da Presidência, Lula tornou-se um ministro sem pasta. Utiliza um quarto de hotel como gabinete…
JOSIASDESOUZA.BLOGOSFERA.UOL.COM.BR|POR BLOG DO JOSIAS
TCU paralisa reforma agrária após achar mais de mil políticos entre os beneficiados
Entre as irregularidades está a relação de 1.017 políticos, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados estaduais e um senador, como beneficiários . Além de…
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Diego Casagrande
5 h ·
A delação da Andrade Gutierrez, implicando o governo Dilma até o dna na podridão (o que todos já sabíamos desde sempre) tem um significado importante... The end!
Bom dia!!!
Empresa aérea ressarcirá atraso em voo de avó que perdeu primeiro aniversário da neta
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de empresa aérea ao pagamento de indenização material e moral, no importe de R$ 5 mil, em virtude de mais de cinco horas de atraso na programação de voo que impediu avó de presenciar o primeiro aniversário de sua neta.
Conforme os autos, a autora adquiriu passagem aérea para o trecho Navegantes/Guarulhos, com saída prevista às 12h50min e chegada às 14 horas. Contudo, devido a problemas na turbina do avião, os passageiros foram realocados em voo que iria para Congonhas às 18h30min do mesmo dia. A avó alega que, além do atraso e perda do aniversário, ficou desassistida pela empresa, a qual não ofereceu nem vale para almoço durante o tempo de espera.
Em contrapartida, a ré argumenta que se tratou de caso de força maior, uma vez que a mudança de aeronave e o atraso no embarque ocorreram por problemas técnicos. Para o desembargador Ronei Danielli, relator do acórdão, ficou patente a falha na prestação de serviço da empresa.
"Tão ou mais grave do que o atraso de quase seis horas suportado pela consumidora, o descaso com os passageiros retidos no aeroporto sem a devida assistência e acompanhamento (...) revela a prestação defeituosa de serviços por parte da empresa apelante", concluiu. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.074904-3).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/04/2016 e Endividado
BV Financeira é condenada a devolver tarifas abusivas
Decisão do TJMG é resposta a uma ação judicial que contou com o apoio do Procon Assembleia.
Clientes da BV Financeira de todo o Brasil acabam de ganhar na Justiça o direito à devolução de cinco cobranças consideradas abusivas. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a devolver as chamadas “tarifa de serviços de terceiros”, “tarifa de registro de contrato”, “tarifa de avaliação de bem” e “tarifa de emissão de carnê (TEC)" para contratos posteriores a abril de 2008, além dos "custos de serviços recebidos". A Ação Coletiva de Consumo foi movida inicialmente pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito (Andec) e, posteriormente, pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec), com o apoio do Procon Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O acórdão, publicado na última terça-feira (5/4/16), teve como relatora a desembargadora Mariza de Melo Porto. Apesar de informar que a decisão vale para todos os consumidores que pagaram as tarifas indevidamente, ela determina que o benefício envolve somente os associados do Polisdec. Para eliminar essa contradição e universalizar a conquista, a entidade informou que vai acionar novamente o TJMG, solicitando a correção do que ela chama de “erro material”. Enquanto isso, a Polisdec esclarece que qualquer pessoa pode acionar a Justiça individualmente ou mesmo por meio da entidade, cuja filiação não envolve custos.
Além de devolver, com correção monetária, os valores arrecadados ilegalmente, a empresa foi proibida de cobrar aquelas taxas nos futuros contratos e ainda terá que divulgar a decisão judicial nos meios de comunicação. De acordo com a advogada do Polisdec Lillian Salgado, tarifas e encargos abusivos estipulados pelos bancos e financeiras em contratos de financiamentos de veículos e empréstimos chegam a onerar o valor total dos financiamentos em até 28%. Ainda cabe recurso da decisão do TJMG.
Fonte: Portal do Consumidor - 07/04/2016 e Endividado
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