Esqueleto de ações trabalhistas de R$ 30 bilhões ameaça Petrobras

por NICOLA PAMPLONA

Em meio à maior crise financeira de sua história, a Petrobras tenta se livrar de um esqueleto que pode chegar a R$ 30 bilhões em ações trabalhistas patrocinadas por sindicatos de petroleiros.
Os processos são resultado de medidas tomadas pelo setor de recursos humanos da companhia quando era comandado pelo sindicalista Diego Hernandes, que deixou a companhia em 2012.
Um deles refere-se ao pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em áreas de risco, previsto por lei.
Em 2007, após negociações com os sindicatos, o benefício foi estendido a todos os empregados da Petrobras –mesmo os que trabalham em escritórios. O adicional corresponde a 30% do salário.
No processo, a empresa eliminou o adicional, criando uma remuneração fixa que igualou as condições para todos os seus empregados.
Em 2012, os sindicatos foram à Justiça pedindo novo adicional para aqueles que trabalham em situação de risco, sob o argumento de que a lei lhes garante um adicional sobre o salário dos outros empregados e pedindo o pagamento retroativo.
Em seu balanço do terceiro trimestre de 2015, o mais recente disponível, a Petrobras calcula que esse processo possa custar R$ 3,4 bilhões.
O valor, porém, é considerado baixo por pessoas com conhecimento do tema, que falam em até R$ 20 bilhões, citando análises mais recentes feitas pelo departamento jurídico da estatal.
Outra ação refere-se ao pagamento de horas extras para empregados que trabalham em regime de turnos. Os sindicatos pedem a extensão dos benefícios pagos em horas extra, como FGTS e férias, aos dias de folga, que não contemplam os benefícios.
O balanço da Petrobras traz um valor de R$ 1,2 bilhão para esse processo. Mas projeções atualizadas do departamento jurídico falariam em até R$ 10 bilhões.
As duas ações já estão no Tribunal Superior do Trabalho, o que significa que a companhia perdeu em todas as instâncias inferiores.
Em seu balanço, a estatal contabiliza potencial perda de R$ 14,3 bilhões com os processos trabalhistas hoje em curso. O valor representa crescimento de sete vezes o registrado no mesmo período de 2012.
O crescimento tem grande impacto da inclusão, na contabilidade, dos dois processos devido às seguidas derrotas da estatal nos tribunais.
A gestão da área de recursos humanos por Hernandes é alvo de denúncias, na atual direção e na Ouvidoria, feitas por empregados insatisfeitos com o crescimento dos gastos da companhia.
Os R$ 30 bilhões projetados para perdas com os dois processos, por exemplo, equivalem ao lucro da Petrobras em 2013, o último ano em que a estatal apresentou resultado positivo, corrigido pela inflação.
A possibilidade de perda das ações ocorre em um momento em que a Petrobras vem cortando custos e tentando vender ativos para reduzir seu elevado endividamento, hoje superior a US$ 100 bilhões.
A Petrobras disse que "continuará exercendo plenamente seu direito de defesa durante o andamento desses processos" e que não se manifestará especificamente sobre processos judiciais em andamento.
A Folha não conseguiu contato com o sindicalista Hernandes.
Fonte: Folha Online - 04/03/2016 e Endividado

 

Acionistas da RBS são comunicados da venda das operações da empresa em Santa Catarina

Os acionistas da RBS foram comunicados da venda das operações do Grupo em Santa Catarina por mensagem eletrônica. Um e-mail com o fato relevante foi…

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Atrasar condomínio por 3 dias leva imóvel à penhora

por CRISTIANE CAMPOS

Novo Código de Processo Civil entra em vigor até dia 20 deste mês. Mudança na lei prevê também que recurso de conta bancária do inadimplente pode ser bloqueado
Rio - Alerta para os 3,5 milhões de moradores de condomínios no estado. Quem estiver com a cota condominial em atraso terá que pagar a dívida em até três dias, segundo o Novo Código de Processo Civil (CPC), que deve entrar em vigor até dia 20 deste mês. Se não houver o acerto no prazo de três dias, o imóvel será penhorado; ou se tiver recursos em banco, o condômino corre risco de ter a penhora online na conta.
“Significa que a inadimplência, que gera cotas extras para moradores, terá menor impacto nos condomínios. As ações serão de execução direta e vão durar menos tempo, em vez de sete a dez anos. ”, explica Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário.
Com o novo CPC, o condomínio não passará por moroso processo para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial. A cobrança está prevista no Artigo 784 do novo código. Segundo Velmovitsky, o síndico terá que reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos. O segundo passo é entrar com a ação de execução. A Justiça pode determinar que o inadimplente pague a dívida em três dias.
“Se o devedor se negar a pagar, o condomínio pode pedir a penhora do imóvel ou a penhora online, se comprovar que ele tem dinheiro em banco”, explica Velmovitsky.
Segundo o advogado, seria razoável esperar pelo menos três meses de atraso para fazer a cobrança, mas a partir de um mês dá para entrar com ação. “O nome do inadimplente já fica com restrição, pois já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa. A medida inviabiliza financiamentos e até mesmo a liberação cartões de crédito”, diz Velmovitsky.
Para o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider, o novo CPC é positivo, principalmente em tempos de crise econômica. “Será processo mais eficiente e ágil. Hoje, o que pesa é a impontualidade, ou seja, o condômino não paga no vencimento, mas no mês”, afirma Schneider, lembrando que no estado, a inadimplência está na faixa considerada normal de 15%.
A presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Deborah O’Dena Mendonça, espera que o novo modelo acelere a cobrança de maus pagadores. Além disso, a Abadi, em parceria com a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), fará palestras sobre o novo código, dia 17, na Estácio de Sá, no Terminal Menezes Cortes, no Centro. A inscrição é grátis e pode ser feita nas duas entidades.
A síndica de um prédio em Botafogo, Célia Schlobach de Sousa, comemora o novo modelo de cobrança para os inadimplentes. “Estou na função há quatro anos e só tivemos um problema que foi resolvido logo, mas com este cenário que estamos vivendo é bom ter medidas mais eficientes de cobrança. No prédio do meu pai dois apartamentos foram a leilão por que os moradores não pagaram o condomínio”, conta Célia.
Retirada de porteiros precisa passar por assembleia
Outro tema polêmico para os condomínios é o quadro de funcionários. A tecnologia cada vez mais sofisticada nos equipamentos de segurança tem feito com que muitos prédios alterem o quadro de empregados, retirando porteiros do período noturno — e até de todos os postos —, de modo que a proteção fique por conta de ferramentas tecnológicas.
Essa alteração, contudo, só pode acontecer com a participação e concordância dos condôminos, parte diretamente envolvida na decisão. Mudanças devem ser aprovadas em assembleia.
“A portaria virtual tem tomado espaço em função da possibilidade de redução do valor com mão de obra, que é o principal custo no condomínio, chegando a ultrapassar 50% dos gastos mensais. Mas, para que o condomínio conte com um serviço desse tipo, é fundamental que o mesmo seja aprovado pela coletividade em uma assembleia convocada para esse fim”, orienta o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
O especialista esclarece que o quórum para aprovação desse tipo de alteração vai depender do que estiver estabelecido na convenção de cada condomínio.
“Se na instituição constar que o prédio conta com portaria 24h, o ideal é que haja aprovação de dois terços dos condôminos, uma vez que vai alterar a própria convenção. Em condomínios onde ainda não existe a previsão desse tipo de portaria, por se tratar de uma benfeitoria que trará economia ao empreendimento, os síndicos têm aprovado a questão com maioria simples dos presentes. Caso exista a necessidade de obras de infraestrutura, consideradas, assim, obras úteis, é preciso a aprovação de 50% mais um da massa condominial”, explica Karpat.
Valores devem estar previstos em convenção
Para condomínios, sem sombra de dúvida, a maior mudança do Novo Código de Processo Civil (CPC) é que será possível cobrar débitos por meio de ações de execução (Art. 748, X, do novo CPC), desde que os valores estejam previstos na convenção ou aprovadas em assembleia.
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, na execução, o devedor é citado, não para apresentar defesa, mas para pagar o débito em 72 horas sob pena de penhora de seu imóvel.
“O executado pode até se defender, mas tem que fazer embargos à execução (Art. 914), com matérias específicas para a defesa (Art. 917). É como se já iniciássemos um processo com a sentença judicial pronta”, explica Junqueira.
De acordo com o advogado, o novo procedimento favorece o devedor que deseja pagar, oferecendo descontos e permitindo até parcelamento do débito com pagamento de sinal mais seis parcelas mensais (Art. 916).
“A nova execução permitirá que os condomínios tenham melhores condições de enfrentar problemas de caixa com a recessão atual”, conclui André Luiz Junqueira.
Novo código reduz tempo do processo
O novo código permite redução sensível do tempo do processo (entre dois e três anos), pois a ação já começa com a penhora do imóvel se o devedor não pagar o débito do condomínio em 72 horas (Art. 829).
Com a nova legislação, não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer. A partir de agora, haverá maior garantia de recebimento dos valores pelo condomínio, pois é possível “prender” o bem do devedor quase que imediatamente (Art. 828);
O devedor é obrigado a pagar custas para se defender, diferentemente do procedimento atual, que não custa nada para o réu contestar a ação (Art. 914). Agora, passa a existir a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam.
E quanto mais o devedor do condomínio demora em promover o pagamento e resistir à execução, mais penalidades terá que pagar como novo código (Art. 827). Além disso, existe previsão para penhora (Art. 837) e leilão (Art. 879, II) por meio eletrônico, o que agilizará os atos.

VEJA O QUE MUDOU
NOVO CÓDIGO

Ação é proposta e o devedor é citado para pagar o débito em 72h. Não havendo pagamento do boleto, começa a penhora do imóvel. O devedor pode se defender, mas tem que pagar custas judiciais e pode ser punido se tentar atrasar o processo, segundo o advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário.
ANTIGO CÓDIGO
Conforme Junqueira, a ação é proposta e é marcada audiência para três a seis meses depois. O devedor é citado para apresentar sua defesa gratuitamente em audiência. Após avaliação do caso, o juiz emite a sentença. Após essa fase, que pode durar uma média dois a três anos, a sentença é executada e se inicia a penhora do imóvel.
Fonte: O Dia Online - 06/03/2016 e Endividado

 

 

Mais de 12 milhões de brasileiros acessam ferramentas de educação pela internet

 

Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil

Mais de 12 milhões de pessoas no Brasil acessam ferramentas de educação pela internet. São exercícios, simulados, videoaulas, dicas e jogos, muitas vezes gratuitos, que podem contribuir com o aprendizado. Os dados são do aprenda.online, plataforma criada pela Fundação Lemann, que reúne sites voltados para educação.

Estão na lista tanto sites voltados para a alfabetização, como aqueles voltados para preparar estudantes para o vestibular, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e especializações. “O ponto principal dessas ferramentas online é que muitas delas são totalmente gratuitas e qualquer estudante pode acessar a qualquer momento, passar por todo o conteúdo sem gastar nada e com muita facilidade. Basta acessar o computador, a internet e começar a estudar”, diz o gerente de projetos da Fundação Lemann, Guilherme Antunes.

O portal reúne links para sites como a Khan Academy, o maior site de matemática do mundo; YouTube Edu, que reúne as menores videoaulas selecionadas pelo YouTube; e o Coursera, plataforma aberta que oferece gratuitamente cursos das mais renomadas universidades do mundo. “A tecnologia ajuda a diminuir um pouco a lacuna grande entre acesso e oportunidades que alunos lá fora têm, principalmente nos Estados Unidos e Europa”, defende Antunes.

As aulas podem ser acessadas pelos estudantes, individualmente, ou podem ser usadas em sala de aula, com a assistência do professor. “Ao invés do aluno ter uma aula tradicional, com lousa e giz, a aula é com os alunos no computador. Muitos professores gostam desse papel de ajudar o aluno a estudar sozinho por meio da plataforma, dessa junção do tradicional da sala de aula com a tecnologia”, diz o gerente de projetos.

A escola municipal Professora Maria Aparecida de Faria, em Moji das Cruzes (SP), é uma das que usa a Khan Academy no ensino da matemática. Os alunos do 4º ano acessam o portal no laboratório de informática. “É um recurso a mais que o professor tem nas aulas. Ele acompanha, nos relatório que o site fornece, os avanços dos estudantes. O programa trabalha com habilidades, na sala de informática, o professor identifica habilidades que foram alcançadas e aqueles que precisam de um trabalho maior”, explica a diretora da escola, Aliane Pontes Rodrigues.

Acesso

Para acessar as ferramentas é necessário acesso à internet. Aliane conta que, em Moji das Cruzes, outras escolas também utilizam as plataformas online no ensino. “Muitos estudantes acessam os conteúdos nas próprias casas, para complementar o aprendizado, mas isso em comunidades que têm acesso à internet. No município, tem escolas que participam do projeto, mas estão em bairros em que o único acesso à internet é na própria escola”, diz.

Programas do governo tem levado o acesso à internet para escolas da rede pública. É o caso do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) – uma iniciativa do governo federal com empresas de telefonia para conectar as escolas com banda larga. Apesar disso, no Brasil, 32.434 escolas públicas ainda não contam com qualquer tipo de conexão à internet, segundo levantamento feito pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), divulgado no final do ano passado. O número corresponde a 22% do total de escolas públicas. A maioria das escolas sem acesso à internet está no campo, onde apenas 13% estão conectadas à rede.

 

Agência Brasil

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