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Em oito anos, mais de 1 milhão de brasileiros devem gerar sua própria energia

 

Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

Comunidade do Rio investe em energia solar

Comunidade do Rio investe em energia solarDivulgação

Você já pensou em gerar a sua própria energia elétrica em casa? Pois essa possibilidade já existe e deve ser cada vez mais comum no país. Segundo estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 2024 cerca de 1,2 milhão de residências no Brasil vão contar com energia produzida pelo sistema de geração distribuída, que permite que o consumidor instale pequenos geradores de fontes renováveis, como painéis solares e microturbinas eólicas, e troque energia com a distribuidora local, com objetivo de reduzir o valor da conta de luz.

O diretor da Aneel Tiago Correia já instalou oito placas de geração de energia solar em sua casa, o que vai atender ao consumo total da residência a partir do mês que vem. Para ele, além da vantagem de usar apenas fontes renováveis, um dos benefícios da geração distribuída é a redução de investimentos em redes de distribuição de energia. “Ela traz a geração para próximo do consumo”, afirma.

Na última terça-feira (1º), começaram a valer as novas regras aprovadas pela Aneel para a geração distribuída no país, que devem aumentar a procura pelo sistema. Uma das novidades é a possibilidade de geração compartilhada, ou seja, um grupo de pessoas pode se unir em um consórcio ou em cooperativa, instalar uma micro ou minigeração distribuída e utilizar a energia gerada para reduzir as faturas dos consorciados ou cooperados.

Segundo Tiago Correia, essa mudança vai possibilitar que mais pessoas adotem a geração compartilhada. “Quanto maior o sistema, mais barata é a instalação total, porque alguns custos são diluídos. Isso faz com que o retorno do investimento seja muito mais rápido, além de facilitar o acesso ao crédito cooperativado”, acrescenta.

Também foi autorizado pela Aneel que o consumidor gere energia em um local diferente do consumo. Por exemplo, a energia pode ser gerada em uma casa de campo e consumida em um apartamento na cidade, desde que as propriedades estejam na área de atendimento de uma mesma distribuidora. A norma também permite a instalação de geração distribuída em condomínios. Nesse caso, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida, o cliente fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses.

Crescimento

Entre 2014 e 2016, as adesões ao modelo de geração distribuída quadruplicaram no país, passando de 424 conexões para 1.930 conexões. Para este ano, o crescimento pode ser de até 800%, segundo a Aneel. “O potencial de crescimento é muito grande, e a taxa de crescimento tem sido exponencial, até porque a base ainda é baixa”, afirma Correia. Atualmente, cerca de 90% das instalações de geração distribuída no país correspondem a painéis solares fotovoltaicos.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, as novas regras aprovadas pela Aneel vão ajudar a fomentar o uso da geração distribuída no país. “A revisão das normas vai possibilitar ampliação expressiva da participação da população brasileira na geração distribuída. O Brasil acabou de se posicionar como uma referência internacional, na vanguarda na área de incentivo ao uso da energia de geração distribuída, em especial a geração solar”, lembra.

Custos

O investimento em um sistema de geração de energia distribuída ainda é alto no Brasil, por causa do custo dos equipamentos, mas o retorno poderá ser sentido pelos consumidores entre cinco e sete anos, segundo o diretor da Aneel. “Se você pensar como um investidor, que tem um dinheiro disponível e gostaria de aplicar, traria um rendimento muito melhor do que qualquer aplicação financeira disponível hoje”, diz Tiago Correia.

Já o responsável pela área de geração distribuída da empresa Prátil, Rafael Coelho, estima que uma residência consiga obter o retorno do investimento a partir de quatro anos, dependendo da radiação do local e do custo da tarifa. Para ele, o investimento vale a pena, especialmente porque o consumidor evita oscilações na tarifa de energia.

“Quando você faz o investimento em um sistema desses, é o equivalente a você comprar um bloco de energia antecipado, um estoque de energia, que poderá usar por 25 anos sem se preocupar se o valor da energia vai subir ou vai descer”, diz Coelho. Segundo ele, o aumento da procura por equipamentos vai fazer com que o custo da instalação tenha uma redução nos próximos anos. “Como qualquer indústria, ela precisa de escala para poder reduzir o custo unitário. Então, com o crescimento do setor, essa escala deve vir e consequentemente o custo para o cliente deve abaixar também”.

Para a Absolar, o principal gargalo para o avanço do setor de geração distribuída no país é a questão tributária, especialmente nos 12 estados que ainda não eliminaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS sobre a energia da microgeração. Em nível federal, o governo já fez a desoneração do PIS-Pasep e da Cofins sobre o sistema. Em relação ao financiamento, a entidade espera que o governo mobilize os bancos públicos para a oferta de crédito com condições especiais para pessoas e empresas interessadas em investir em mini e microgeração distribuída.

 

Agência Brasil

 

 

Justiça paga 1,6 mil revisões

por Max Leone

Aposentados podem sacar a partir desta segunda-feira dinheiro de ações que ganharam contra o INSS
Rio - Os aposentados e pensionistas do Rio que ganharam ações contra o INSS e tiveram as sentenças publicadas em janeiro vão poder sacar o dinheiro a partir desta segunda-feira. São mais de 1,6 mil segurados que tiveram revisão de benefícios determinadas pelo Poder Judiciário. Os processos são limitados a 60 salários mínimos (R$52.800), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Os pagamentos são feitos pelo Tribunal Regional Federa da 2ª Região (TRF-2), que abrange o Rio e o Espírito Santo. Os recursos que foram liberados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para quitar as RPVs para o tribunal somam R$ 24,08 milhões para 1.643 aposentados e pensionistas do INSS. O dinheiro foi repassado para o TRF em fevereiro. O tribunal confirmou ao DIA que o crédito será feito a partir desta segunda-feira.
O conselho informou que o calendário de pagamento das RPVs é elaborado pelos tribunais regionais federais em todo o país. Os órgão são os responsáveis por fazer os depósitos dos recursos liberados para os segurados.
O crédito é feito em contas abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em nome do segurado que ganhou o processo contra a Previdência. As ações foram julgadas e tiveram sentenças promulgadas no mês de janeiro deste ano e não têm mais possibilidades de contestação por parte do INSS.
MIL BENEFICIADOS NO PAÍS
Ao todo, no mês passado, o conselho liberou R$ 353,9 milhões para todos os tribunais regionais federais do país. São 34.948 processos de revisão que beneficiam 39.996 pessoas. O TRF-3, por exemplo, com sede em São Paulo e abrange também o Mato Grosso do Sul, terá R$ 61,7 milhões para quitar as 3.721 ações previdenciárias e beneficiar 4.295 segurados do INSS nos dois estados.
O TRF1, que fica em Brasília e atende a Minas Gerais, Goiás e mais outros 11 estados, terá R$ 103,6 milhões, beneficiando 7.848 pessoas em 7.259 ações previdenciárias encerradas. Já o TRF-4, com sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do Paraná e Santa Catarina, recebeu R$99,3 milhões para 14.109 pessoas beneficiadas, em 12.646 ações.
O TRF da 5ª Região (Recife-PE e também estados do Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba) teve repasse de R$ 64,2 milhões para 12.101 segurados, em 9.679 processos.
Como consultar
Segundo o tribunal, o pagamento é depositado em contas abertas pelo Judiciário para os segurados que ganharam os processos. Os créditos são feitos em contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O segurado que ganhou ação pode verificar quanto e quando vai receber. Deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) — www.trf2.jus.br.
Ao entrar no site, os segurados precisam ir até ao menu, à esquerda da página, e procurar o campo Precatórios/RPV.
Ao entrar, os segurados devem clicar em Consultas, depois Pesquisa ao Público.
Para fazer o acompanhamento, os interessados devem ter em mãos o número do requerimento ou do CPF ou da ação originária.
Os segurados vão digitar o código de verificação e, por fim, clicar em confirmar.
De acordo com o tribunal, serão passadas informações sobre em qual banco a conta foi aberta, se na Caixa Econômica ou no BB, valor e data do depósito dos recursos.
Fonte: O Dia Online - 06/03/2016 e Endividado

 

 

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