STJ limita desconto por empréstimo em conta que recebe prestação continuada

 por Danilo Vital

É possível limitar os descontos efetuados por instituição financeira na conta bancária mantida por cliente na qual é depositado Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ao Idoso (BPC).

Essa foi a conclusão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um banco que visava fazer desconto direto em conta acima do limite de 30% dos rendimentos.

 

O idoso tem como única fonte de renda o Benefício de Prestação Continuada, mecanismo de proteção social pelo qual recebe um salário mínimo mensal. Os descontos são feitos porque ele fez duas operações de crédito pessoal, com prestações que passaram a ser debitadas em conta corrente na porcentagem de 44% da renda.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais limitou esse desconto ao 30% do salário, por entender que a quitação da dívida deveria ocorrer de forma justa e sem o comprometimento do sustento do consumidor contratante.

Para o banco, a decisão feriu a jurisprudência do STJ. Em 2018, a corte decidiu que é legítima a cobrança de parcelas de empréstimo, com desconto direto em conta, inexistindo limitação para o referido desconto.

A 2ª Seção ainda cancelou a Súmula 603, que trata da matéria e estava sendo interpretada pelos tribunais no sentido de vedar todo e qualquer desconto realizado em conta corrente, mesmo em conta que não é salário, mesmo com prévia autorização concedida pelo correntista.

Para a 3ª Turma, o caso traz uma distinção em relação ao precedente: o BPC, longe de constituir remuneração ou verba salarial consiste em renda transferida pelo Estado ao idoso para proporcionar condições de sobrevivência em enfrentamento à miséria.

Isso faz com que a disponibilidade sobre o valor do benefício seja reduzida. É diferente do trabalhador que, com seu salário, tem potencial para custear atividades que não necessariamente sejam ligadas diretamente à sua sobrevivência.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a limitação do desconto surge da ponderação entre o princípio da autonomia da vontade privada e o princípio da dignidade da pessoa humana, “de modo a não privar o recorrido de grande parcela do benefício que, já de início, era integralmente destinado à satisfação do mínimo existencial”.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.834.231

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/01/2021 e SOS Consumidor

Software terapêutico que ajuda no tratamento do autismo é apresentado no MCTI

 - Software terapêutico que ajuda no tratamento do autismo é apresentado no

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

( Ministro

Astronauta Marcos Pontes

)

. Saiba mais: bityli.com/qLQJj

Banco Inter lidera reclamações no país, diz BC

 por Larissa Garcia

Em segundo lugar estão Itaú e Caixa Econômica; instituições afirmam que trabalham por melhorias O banco Inter é líder de reclamações entre as dez maiores instituições do país, com índice de 111,52 pontos, segundo ranking divulgado pelo BC (Banco Central) nesta terça-feira (19).

O índice é formado pelo número de queixas dividido pelo número de clientes, multiplicado por um milhão, para que as reclamações sejam proporcionais ao número de consumidores do conglomerado.

Ao todo, a instituição, que tem 8 milhões de clientes, recebeu 900 queixas procedentes no terceiro trimestre do ano passado. A maior parte das reclamações foram sobre irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços.

O Itaú aparece em segundo lugar na lista, com 31 pontos. A instituição tem 83,6 milhões de clientes e recebeu 2.594 queixas. A Caixa Econômica vem em terceiro, com 30,85 (142,9 milhões de clientes e 4.442 reclamações), seguida do Santander, com 29,91 (50,9 milhões de clientes e 1.524 reclamações).

Inter, Itaú e Santander afirmaram que trabalham para melhorar seus processos.

As reclamações consideradas procedentes são aquelas que tiveram indício de descumprimento, por parte do banco, da lei ou regulamentação do BC.

O ranking, divulgado a cada três meses, passou por mudança de metodologia e foi dividido em dois grupos. O primeiro é composto pelas dez maiores instituições do país em número de clientes; o segundo, pelas demais.

Antes, a lista era feita com reclamações contra instituições financeiras com mais de 4 milhões de usuários.

"A nova sistemática traz maior estabilidade à metodologia de cálculo adotada na elaboração das listagens. Não será mais preciso rever critérios de segmentação por conta da evolução do mercado e do processo de bancarização da população brasileira", afirmou o BC.

Para que a instituição tenha o índice calculado no segundo grupo, ela precisa ter pelo menos 30 reclamações procedentes no trimestre, uma média de 10 por mês.

Entre as instituições menores, as três primeiras posições ficaram com a Facta Financeira, com índice de 1.833,37, o C6 Bank, com 1.779,55e o banco Pan, com 655,6.

 

A Facta tem 109.634 clientes e teve 201 reclamações procedentes. O C6 tem 4,3 milhões de clientes e recebeu 7.802 queixas, e o Pan tem 7 milhões de usuários (4.643 reclamações).

Entre as reclamações, o assunto mais recorrente é sobre crédito consignado (oferta ou prestação de informação de forma inadequada), com 10.518 ocorrências.

Entre estas, o C6 Bank recebeu o maior número de contestações, com 6.044.

OUTRO LADO

O banco Inter informou, em nota, que tem "trabalhado continuamente para aperfeiçoar todos os seus canais de atendimento e que segue investindo em pessoas e em tecnologia para garantir a melhor experiência possível para seus quase 9 milhões de clientes".

A instituição argumentou que outra forma de avaliar a qualidade de seus serviços é por meio do NPS (Net Promoter Score).

"Em outubro de 2020, a instituição atingiu a zona de excelência do seu NPS, com 82 pontos, o maior de todo o setor bancário. O índice mede o nível de satisfação dos clientes com os produtos e serviços e monitora toda a jornada na plataforma", disse.

O banco questionou a metodologia do BC. "A base comparativa usada pelo ranking (que engloba correntistas e não correntistas) não necessariamente retrata a realidade de quem é atendido pelas instituições".

"A plataforma reitera também o seu compromisso de estar junto aos clientes e o propósito de oferecer uma jornada completa, do banco ao shopping, digital e gratuita para todos", completou.

O Itaú Unibanco afirmou que "trabalha de forma intensa e contínua na análise das reclamações registradas por nossos clientes, de forma que possamos identificar oportunidades de melhorias nos nossos processos, produtos e serviços".

"Reiteramos o compromisso que temos com a satisfação dos nossos clientes e permanecemos sempre à disposição para resolver suas demandas por meio dos diversos canais de atendimento que disponibilizamos", ressaltou em nota.

A Caixa respondeu que utiliza as demandas registradas pelos seus clientes para a melhoria de processos, serviços e produtos. "Neste sentido, ações de melhorias já implementadas pelo banco têm resultado em redução nas reclamações relativas às plataformas e operações do banco".

Segundo a instituição, os pagamentos do auxílio emergencial e outros benefícios na pandemia do novo coronavírus sobrecarregaram as atividades. "Encontra-se em curso a maior operação de pagamento de benefícios sociais do mundo e que o banco aumentou sobremaneira sua rede de atendimento durante a pandemia".

O Santander disse que trabalha continuamente na melhoria dos seus processos, ofertas e atendimento, tornando-os mais simples e ágeis para garantir a satisfação dos consumidores com o banco.

O banco Pan afirmou, também em nota, que tem adotado medidas concretas para "constante melhoria da experiência dos seus clientes, modernização do mercado e uma consequente redução no número de reclamações".

Além disso, a instituição disse que revisou e fez melhorias em seus produtos e processos, "tendo como objetivo uma contínua evolução da qualidade de serviços e atendimento e reforçou que está à disposição em todos os seus canais de atendimento.

Procurado por meio da assessoria de imprensa, o C6 Bank não respondeu até a conclusão deste texto. A reportagem tentou contato com a Facta Financeira por telefone e pelos e-mails da ouvidoria e do atendimento ao cliente, mas não obteve retorno.

Fonte: Folha Online - 19/01/2021 e SOS Consumidor

Falta de assistência pós-cancelamento de voo em meio à pandemia gera dever de indenizar

 Fixada reparação por danos morais e materiais.

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de um passageiro em ação reparatória de danos morais e materiais contra uma companhia aérea. A empresa foi condenada a pagar R$4 mil por danos morais e ressarcir o cliente em R$5,2 mil.

 

De acordo com os autos, o autor estava em Bangkok, quando adquiriu da empresa-ré passagem para retornar ao Brasil. A companhia cancelou o vôo devido à pandemia de Covid-19 e realocou o autor em outro voo. No dia da viagem, foi impedido de embarcar em razão de overbooking e, apesar de haver voos de outras empresas com destino ao Brasil no mesmo dia, a ré se negou a inclui-lo em qualquer deles, deixando-o sem assistência. O autor teve que comprar passagem de outra empresa para poder viajar.

O relator do recurso, desembargador Gil Coelho, afirmou que os ajustes no transporte aéreo por força da pandemia podem justificar atrasos e cancelamentos nos voos, mas não eximem as empresas de prestar a devida assistência aos seus clientes. O magistrado pontuou que “a realidade é que a requerida não comprovou que ofereceu ao autor qualquer outra alternativa de retorno ao Brasil, fato que o obrigou a adquirir passagem de outra companhia aérea”, devendo a ré ressarcir o apelante pelas despesas que teve.

Gil Coelho ressaltou que o caso é, também, de indenização por danos morais, pela comprovada falta de assistência ao passageiro. “Ressalte-se que o fato de o autor ter viajado durante a pandemia não afasta a responsabilidade da ré pelas falhas ocorridas na prestação dos seus serviços, mormente porque ela continuou operando e oferecendo seus serviços no mercado”, completou.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Renato Rangel Desinano e Marino Neto.

Apelação nº 1019762-81.2020.8.26.0002

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/01/2021 e SOS Consumidor

Itaú transfere R$ 1 milhão errado e manda bancos devolverem o dinheiro

 por Lorena Amaro

Banco alega "erros sistêmicos" da ferramenta de pagamentos instantâneos PIX

O sistema brasileiro de pagamentos instantâneos PIX está envolvido em uma nova polêmica, desta vez envolvendo o Itaú . O banco Itaú abriu um processo na justiça contra outras instituições bancárias visando reaver valor enviados “sem querer” via PIX.

 

De acordo com o processo, o Itaú teria enviado quase R$ 1 milhão em operações resultantes de um “erro sistêmico”.

Agora, o banco busca recuperar junto aos bancos recebedores, o valor enviado indevidamente. A lista de processados inclui Banco do Brasil , Bradesco , Nubank , Banco Original e Banco Inter .

Itaú processa bancos recebedores

De acordo com o Cointelegraph Brasil, que teve acesso aos documentos do processo, o fato teria ocorrido em novembro de 2020.

Na ação, o Itaú destacou que os bancos citados não devolveram os valores quando ainda estavam sob sua ingerência. Ao invés disso, permitiram a liquidação dos créditos nas contas dos correntistas, impedindo o estorno.

Segundo o processo, esse tipo de falha sistêmica ocorre com alguma frequência no âmbito das instituições financeiras. Portanto, os réus do caso estariam cientes desse problema.

O Itaú informou que as transferências realizadas de forma indevida, em duplicidade, totalizam R$ 966.392,86 .

Além disso, disse que assim que constatou a falha, entrou em contato com alguns correntistas para que fizessem a devolução. Tanto que alguns valores foram recuperados. Paralelamente, o Itaú notificou os outros bancos e solicitou o estorno:

“Vale ressaltar que era possível às instituições Rés, quando informadas do erro sistêmico, procederem ao bloqueio e ao estorno dos valores indevidamente creditados. A questão operacional poderia ser resolvida se os Réus não tivessem sido omissos mesmo cientes do erro sistêmico”, diz o processo.

O Itaú pediu ainda que os réus apresentem os dados dos clientes envolvidos para que o banco possa propor uma ação judicial contra eles quando o estorno não for possível.

Sobre as decisões

A primeira decisão do caso determinou o bloqueio e o estorno dos valores enviados indevidamente.

Banco do Brasil , no entanto, recorreu da decisão alegando que o pedido do Itaú de bloqueio é ilegal.

“[A] referida decisão se mostra ilegal, haja vista que a legislação norteadora das condutas relacionadas ao Pix, (…) que trata “da devolução das transações”, prevê, em seu art. 40, §1º, que ‘A devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor’, ou seja, não há previsão para que a devolução seja realizada pela Instituição Financeira na qual mantém sua conta”, alegou o BB.

O recurso foi deferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a decisão anterior. No entanto, o processo segue sendo analisado pela Justiça e ainda não há decisão final.

Fonte: economia.ig - 19/01/2021 e SOS Consumidor