STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários
Brasília - 16 de abril de 2026 - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que professores temporários da rede pública de estados e municípios também têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais.
Antes da decisão, apenas professores efetivos tinham o direito garantido. O julgamento foi motivado por recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais. A Corte reconheceu que a Constituição e a Lei 11.738/2008 asseguram o piso a todos os profissionais da educação básica pública.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de reduzir custos, sem considerar a necessidade de valorização dos professores. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
Segundo dados apresentados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários. Além disso, uma em cada três prefeituras não paga o piso nem mesmo aos efetivos. A advogada Mádila Barros destacou que a situação afeta principalmente mulheres, que representam a maioria da categoria e enfrentam dupla jornada.
A decisão também incluiu a proposta do ministro Flávio Dino, que limita a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos a 5% do quadro estadual ou municipal, medida que busca reduzir a contratação excessiva de temporários.
Com a decisão, o STF reforça a necessidade de
valorização dos profissionais da educação e garante igualdade de direitos entre
efetivos e temporários.


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