Presidente da Ucrânia diz que 170 mil quilômetros quadrados do país ainda precisam ser desminados

 

Volodmir Zelenski afirmou que russos colocaram explosivos por toda parte, dificultando, inclusive, o reestabelecimento de energia

Presidente da Ucrânia, Volodmir Zelenski, em reunião oficial

PRESIDÊNCIA DA UCRÂNIA/ AFP

O presidente da Ucrânia, Volodmir Zelenski, disse nesta quinta-feira (10) que dos 300 mil quilômetros quadrados explorados pelos ocupantes russos, restam 170 mil por limpar, o que considerou essencial para restabelecer as condições de uma vida normal nos territórios libertados.

"Os ocupantes deixam para trás milhares de minas e munições não detonadas", disse o presidente ucraniano.

Os soldados ucranianos são seguidos quase imediatamente às áreas liberadas por aqueles que restauram todas as condições para uma vida normal, afirmou, e "o primeiro e básico é a remoção de minas", acrescentou.

O presidente citou que as bandeiras ucranianas já estão hasteadas no quadro da operação de defesa em andamento em 41 assentamentos que foram libertados da ocupação russa.

Em primeiro lugar, casas, instalações sociais, comunicações, estradas, todo o espaço de vida das pessoas estão sendo desminados, explicou, denunciando que os russos "minam tudo: linhas de energia, edifícios comerciais, campos, florestas".

"No auge da contaminação de minas na Ucrânia, tínhamos 300 mil quilômetros quadrados de território perigoso", disse, e "agora restam cerca de 170 mil quilômetros quadrados ainda precisam ser limpos".

Zelenski agradeceu aos parceiros ocidentais pela implementação de projetos de assistência à desminagem, citando os EUA, Canadá e Grã-Bretanha, bem como estruturas na Dinamarca, Noruega, Estônia, Áustria, Polônia, Japão, Suíça, Suécia, Eslováquia e a ONU.

Graças à ajuda recebida, o presidente da Ucrânia disse que comprou a primeira máquina de desminagem mais eficaz — Armtrac 400, que atualmente opera na região de Kharkov.

"Cobre 1,5 hectares em uma hora, garantindo totalmente a remoção de minas. E, antes de tudo, limpa o território ao longo das linhas de energia para que os trabalhadores da energia possam cumprir suas tarefas e restabelecer o fornecimento de energia", mencionou Zelenski.

As forças da Polícia Nacional ucraniana, disse o presidente, seguem imediatamente os soldados em direção às zonas libertadas, e nesta quinta-feira entraram em Kalynivske, Bobrovyi Kut, Yevhenivka, Kotsyubynske e Snihurivka.

EFE e R7

Ucrânia mostra resgate impressionante de soldado na linha de frente

 O Ministério da Defesa da Ucrânia liberou imagens de uma ação na linha de frente que contou com o resgate de um soldado. As imagens foram capturadas pela câmera corporal de um deles.




Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=KQ8l15S4Oso

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FGTS: saque é liberado para mais quatro cidades; confira

 Saque calamidade está disponível em 12 municípios, com valores de até R$ 6,2 mil 

O saque do  FGTS  (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já está disponível para doze cidades, com valores de até R$ 6,2 mil garantidos para os contribuintes.

Hoje, foram adicionados mais quatro municípios para a liberação do benefício: Canoas (RS), Criciúma (SC), Forquilhinha (SC) e Penha (SC).

 

A modalidade, que se chama saque-calamidade, libera o saque após o decreto de estado de emergência em algumas cidades do país. Atualmente, diversos municípios pelo país passam por uma série de desastres naturais. Em casos de deslizamentos; enchentes; inundações; alagamentos; entre outros, o saque fica disponível após decisão das autoridades locais.

Os moradores das cidades atendidas pela modalidade precisam solicitar o saque dentro do prazo determinado pela Caixa Econômica Federal. Confira as cidades participantes e as datas limite para cada município:

  • Cachoeirinha (RS) -  13/12/2022
  • Canoas (RS) - 02/01/2023
  • Eldorado do Sul (RS) -  29/11/2022
  • Rio Pardo (RS) -  11/12/2022
  • Balneário Piçarras (SC) - 19/12/2022
  • Cordilheira Alta (SC) - 16/11/2022
  • Criciúma (SC) - 21/12/2022
  • Forquilhinha (SC) -  21/12/2022
  • Joinville (SC) - 11/12/2022
  • Penha (SC) - 26/12/2022
  • Porto Belo (SC) -  21/12/2022
  • São José do Cerrito (SC) - 21/11/2022

Caixa Tem

Para sacar o valor disponível, o beneficiário pode acessar o aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android. Lá, o contribuinte pode transferir o valor para outra conta ou pagar boletos pelo app, além de realizar compras dentro da plataforma.

Dentro do aplicativo, o trabalhador deve selecionar a opção "Meus Saques" e, em seguida, escolher "Calamidade Pública" como o motivo da solicitação. Após escolher o município do residente, basta informar os dados requisitados. Após o processo, a Caixa deve analisar a solicitação e, caso tudo estiver correto, o saque deve ser depositado em sua conta.

Também é possível realizar o pedido pelas agências da Caixa pelo país. Para tirar dúvidas, o trabalhador pode ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.

Fonte: economia.ig - 10/11/2022 e SOS Consumidor

Batata e tomate puxam alta da inflação em outubro; veja itens que mais subiram

 

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Setor de alimentos e bebidas foi o que teve maior aumento no preço; alimentação no domicílio ficou 0,80% mais cara

inflação do país registrou um aumento de 0,59% em outubro e o setor de alimentação e bebidas foi o que mais contribuiu para o crescimento da taxa. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o segmento teve uma alta de 0,72%, sendo responsável por 0,16 ponto percentual (p.p.). Plantas, frutas e hortaliças foram os itens que mais pesaram no bolso do consumidor e fizeram com que o preço subisse. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alimentação no domicílio ficou 0,80% mais cara, com produtos como batata-inglesa, tomate, cebola e frutas em geral como os mais inflacionados. A batata inglesa e o tomate subiram de preço 23,36% e 17,63%, respectivamente, e juntos contribuíram para um aumento de 0,07 p.p. no índice do mês. Em seguida, entre os produtos que ficaram mais caros, estão a cebola e as frutas, com altas de 9,31% e 3,56%, respectivamente. Biscoito e frango em pedaços também registraram alta, subindo 1,34% e 1,17%, respectivamente. Na alimentação fora do domicílio, a refeição cresceu 0,61% em outubro. No lado das quedas, o leite longa vida e óleo de soja tiveram os números mais expressivos, com baixas de 6,32% e 2,85% respectivamente.

   

Fonte: Jovem Pan - 10/11/2022 e SOS Consumidor


Caixa vai cancelar desconto indevido do empréstimo do Auxílio Brasil

 por Cristiane Gercina

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Além de corrigir débitos indevidos, banco reconhece que contratos mostravam primeira parcela em dezembro, mas desconto chegará já em novembro

SÃO PAULO

Em meio a reclamações de descontos indevidos ou antecipados do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a Caixa Econômica Federal passou a enviar mensagens, por meio do Caixa Tem, para informar que a primeira parcela já será debitada em novembro, e não em dezembro, como constava em contratos.

A falha na informação fornecida pela Caixa confundiu os beneficiários, pois no contrato aparece a data 7 de dezembro no campo "primeira parcela".

 

Os beneficiários receberão o seguinte aviso no celular: "A sua parcela do empréstimo é debitada automaticamente a partir do primeiro benefício a ser recebido após a contratação. A data de 07/12 que aparece no extrato do contrato é o prazo para que a Caixa receba o valor do Ministério da Cidadania." 

Segundo o banco informou nesta quinta (10), as mensagens enviadas aos beneficiários visam esclarecer as regras contratuais sobre o pagamento das parcelas.

Já para as pessoas que não solicitaram o empréstimo, mas estão com os descontos programados no extrato do benefício, a Caixa informa que "será providenciada a correção necessária", caso o crédito tenha sido tomado por meio do banco estatal.

Sobre o início dos débitos, o Ministério da Cidadania informou nesta quarta (9) que, na folha de pagamento do auxílio referente a novembro, serão descontados os empréstimos contratados entre 10 de outubro e 1º de novembro e que todos os beneficiários que tiverem desconto serão avisados por mensagem no extrato.

VEJA O QUE FAZER SE NÃO RECONHECER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Segundo a Caixa, o beneficiário que não reconhecer a contratação de empréstimo consignado, com parcela debitada indevidamente em seu benefício, deve, primeiro, ligar para o canal de atendimento do Ministério da Cidadania, por meio do número 121.

É preciso informar os dados cadastrais no atendimento, como CPF ou número do benefício, para verificar a instituição financeira onde o contrato foi feito e solicitar o ressarcimento. O motivo é que, além da Caixa, há mais de uma dezena de instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito.

Já no caso do cliente da Caixa que identificar algum desconto supostamente incorreto no benefício, a orientação é para que vá até uma agência do banco com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a devolução do valor.

O banco estatal diz ainda que mais informações podem ser consultadas na página do Consignado Auxílio. Há também um vídeo para esclarecer as principais dúvidas em seu canal do Youtube.

CRÉDITO TEM SIDO MOTIVO DE QUESTIONAMENTOS

O início da liberação do consignado do Auxílio Brasil foi marcado porreclamações de crédito cancelado, demora na liberação do dinheiro, cobrança de taxa extra e sobrecarga nos sistemas da Caixa. A linha de crédito já foi suspensa pelo banco duas vezes (a liberação de novos empréstimos está bloqueada até o dia 14 de novembro).

Às vésperas da eleição, o TCU (Tribunal de Contas da União) também recomendou que o empréstimo fosse suspenso. Após uma sobrecarga no sistema devido à explosão de acessos, pedidos foram cancelados ou ficaram em processamento.

O banco estimou que havia cerca de 200 mil pessoas com o contrato em análise ou pendente até o dia 21 de outubro e que precisariam fazer nova solicitação. Paola de Carvalho, da Rede Brasileira de Renda Básica, diz estar preocupada com a quantidade de famílias relatando que não receberam o dinheiro do empréstimo, mas que estão com o desconto previsto em seus extratos.  

Fonte: Folha Online - 10/11/2022 e SOS Consumidor

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Aplicativo de entrega de alimentos indenizará cliente vítima de golpe

 Plataforma tem responsabilidade pelos dados inseridos.

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

De acordo com o relatório, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. Preocupado, o homem contatou o número telefônico informado, que confirmou o procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas a mensagem de erro apareceu na tela. No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações, e lavrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor realizou o pagamento da fatura do cartão, com os valores impugnados restantes.

 

“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema diga-se “en passant” de singela simplicidade -, mas como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”

O aplicativo alegou que funcionava apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro. Os julgadores, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré (...), haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1054815-89.2021.8.26.0002

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/11/2022 e SOS Consumidor

Trabalhador recebe R$ 137 mil após acidente com corte de árvores

 O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, perda da visão e perturbações psicológicas

Um trabalhador receberá uma indenização de R$ 137 mil, por danos morais e materiais, após ser atingido na cabeça por um eucalipto durante o serviço de corte de árvores em uma fazenda localizada em São José dos Cocais, povoado rural do município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O trabalhador contou que, devido à pancada, passou a sentir fortes dores de cabeça, sensibilidade a ruídos, agravamento da perda da visão e perturbações psicológicas, sendo necessário o acompanhamento psiquiátrico. A decisão é da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, Cláudia Eunice Rodrigues.

O acidente ocorreu em 9/4/2019. O profissional explicou que foi surpreendido pela queda do eucalipto, quando trabalhava, com outros colegas, realizando o corte com motosserra. Informou que o eucalipto que acertou a cabeça dele estava sendo cortado por um empregado sem treinamento para o exercício da função.

Para o empregador, o acidente ocorreu por imprudência do trabalhador, que, “mesmo advertido e treinado, não obedeceu à distância mínima de segurança de 50 metros entre operadores”. Segundo a defesa, ele assinou, inclusive, um manual de segurança de trabalho para operador de motosserra.

Na versão empresarial, na hora do acidente, o empregado estava conversando com outro, fora do posto de trabalho, e, por isso, sofreu o acidente. A defesa confirmou ainda que ele recebeu todos os EPIs para o exercício da atividade. Finalizou alegando que “nenhuma medida de segurança adotada seria capaz de impedir o acidente, que decorreu de um ato voluntário e culposo”.

Já o perito médico concluiu que, em razão do evento acidentário, o profissional teve uma redução da capacidade laborativa avaliada em 28%, além de dano estético, conforme a tabela da Susep. “Isso considerando que não foram abolidas, por completo, as funções do membro lesado (olho esquerdo), e que o déficit visual apresentado não tem correção”, disse o perito, concluindo ainda pela aptidão para o trabalho.

Porém, ao decidir o caso, a juíza Cláudia Eunice Rodrigues concluiu que a empregadora não provou que o profissional estivesse fora do posto de trabalho no momento do acidente, e, portanto, violando a norma de segurança que estabelece uma distância mínima de 50 metros entre os empregados.

“Não precisa ser nenhum especialista em engenharia para saber que a atividade que o trabalhador desenvolvia era de risco de acidente. Ainda assim, a empregadora não adotou todas as medidas de segurança, para impedir a ocorrência do acidente e afastar a presunção de culpa estabelecida”, pontuou a magistrada, descartando a culpa exclusiva da vítima e o cometimento de ato inseguro, como alegou a defesa.

Segundo a juíza, a empregadora não juntou aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). “São documentos cuja guarda, fornecimento ao empregado e/ou disponibilização às autoridades competentes são obrigatórios, nos termos dos itens 9.3.8.1 a 9.3.8.3 da NR-9, bem como dos artigos 157, I, da CLT, artigos 19, parágrafo 1º, e 58, parágrafo 1º, da Lei 8213/91”.

No entendimento da julgadora, essa omissão faz presumir que o trabalhador estava exposto a riscos capazes de afetar a saúde dele. “Aliás, a empregadora sequer alega a existência de tais programas. É uma afronta ao disposto no artigo 157 da CLT”, enfatizou a magistrada, reforçando que não restou comprovada a alegação defensiva de que o empregado recebeu treinamento para executar aquela tarefa.

Para a juíza, incide, no caso, a responsabilidade objetiva, considerando o grau de risco que a própria atividade representava, responsável pelas condições altamente perigosas e inseguras do trabalho. “Reconheço, assim, a responsabilidade da empregadora pelo acidente, configurado o nexo causal entre o acidente e o trabalho”.

Segundo a magistrada, a Constituição assegura ao trabalhador o direito ao meio ambiente laboral seguro e saudável, conforme a interpretação conjunta de suas normas, insculpidas nos incisos XXII, XXIII e XXVIII, do artigo 7º, com o inciso VIII, do artigo 200, e caput do artigo 225.

“E é obrigação do empregador envidar todos os esforços para minimizar os riscos de acidente de trabalho, que se propalam de forma indiscriminada, porquanto a redução dos riscos de acidente foi elevada à categoria de direito constitucional do trabalhador, na forma do artigo 7º, inciso XXII, da CF de 1988”, concluiu.

A juíza determinou, então, a indenização por danos morais em R$ 30 mil. “Afinal, a integridade física dele foi atacada, sofrendo de desconforto, dores e incertezas da fratura, internação hospitalar, cirurgia e convalescença, sendo evidente que não apenas seu corpo físico foi atingido, mas também sua integridade psicológica”.

Com relação aos danos materiais, a magistrada registrou que, para fins de pensionamento, não é exigido que o empregado tenha ficado totalmente inapto para o trabalho, tampouco que seja constatada a inaptidão para atividade específica. “Contudo, a indenização deve obedecer ao percentual de redução constatado”.

Portanto, ainda que não tenha havido a incapacidade total do empregado, a magistrada entendeu que é flagrante a limitação parcial e irreversível que sofreu em decorrência do acidente. “Neste caso, é plenamente cabível a fixação de pensionamento, uma vez que ele não poderá exercer suas atividades como antigamente, como aliás se denota do próprio teor do laudo pericial”.

A julgadora fixou, então, em R$ 107 mil a reparação por danos materiais relativa à redução parcial e definitiva da capacidade laborativa, sem prejuízo do recebimento do benefício previdenciário ou de engajamento em outra atividade remuneratória.

Além do empregador, a juíza reconheceu a responsabilidade subsidiária dos dois donos da fazenda e da fábrica beneficiada com a madeira pelo pagamento das parcelas deferidas ao trabalhador atingido. Dados do processo mostraram que todo o eucalipto cortado na fazenda era destinado a uma indústria produtora de celulose branqueada de fibra curta de eucalipto, situada no município de Belo Oriente. Em grau de recurso, os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG confirmaram a sentença.

Fonte: economia.ig - 10/11/2022 e SOS Consumidor

Hospital é condenado por falha na guarda de informações de paciente

 A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Marta por negligência na guarda de informações pessoais de uma paciente. Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude

Narra a autora que, na mesma época em que a mãe estava internada no estabelecimento réu, recebeu uma ligação de um suposto médico. De acordo com ela, o profissional teria dito que a paciente precisava realizar um exame de urgência no valor de R$ 3.900,00. A autora conta que somente após realizar o depósito da quantia solicitada percebeu que se tratava de um golpe. Defende que houve culpa do hospital pelo ato ilícito praticado e pede tanto a reparação dos valores pagos quanto a indenização por danos morais.  

 

Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o réu a ressarcir a quantia transferida para terceiro bem como a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor. O hospital, por sua vez, alega que não houve negligência ou desídia, uma vez que o suposto dano sofrido pela autora foi perpetrado por terceiro. Defende, ainda, que a autora, além de estar ciente de que o hospital não realiza cobranças de exames ou procedimentos de pacientes internados, efetuou o depósito sem tomar os devidos cuidados.

Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prontuário médico é documento sigiloso e, assim como os dados pessoais do paciente e dos responsáveis, estava sob guarda do hospital. No caso, segundo o colegiado, houve negligência do réu quanto à guarda das informações da mãe da autora, o que possibilitou a fraude. 

Tais informações somente poderiam ser adquiridas de pessoa vinculada ao hospital, de modo que os dados constantes do prontuário foram de alguma forma divulgados, possibilitando sua utilização por terceiros”, pontuou. A Turma destacou, ainda, que o hospital “admitiu ter ciência da prática desse tipo de fraude, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, contudo, não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais da genitora da autora fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

Quanto ao dano moral, o colegiado registrou que “é inegável que o agravamento considerável do estado de saúde da paciente atinge a personalidade jurídica da autora, que se encontrava em situação de fragilidade emocional em virtude da internação de sua genitora, dando ensejo ao dano moral passível de compensação pecuniária”. Sobre o valor, a Turma entendeu que o valor fixado em primeira instância é suficiente à reparação do dano extrapatrimonial sofrido.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a ressarcir a quantia desembolsada pela autora no valor de R$ 3.900,00. Além disso, o réu terá que pagar o valor de R$ 2 mil a título de danos morais. 

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708698-23.2021.8.07.0009

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2022 e SOS Consumidor