Anatel impõe novas regras contra ligação abusiva; multa é de R$ 50 mi

 Empresas de telemarketing e prestadoras de serviços de telecomunicações têm novas regras a seguir

A Agência Nacional de Telecomunicações determinou nova medida cautelar para combater o telemarketing abusivo. As empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19).

As novas medidas visam impedir chamadas curtas, com menos de três segundos, que continuam a incomodar consumidores. As empresas costumam utilizar robôs para fazerem essas ligações, que servem apenas para descobrir se o número está ativo e se alguém o utiliza, para depois um atendente fazer uma ligação real.

A Anatel determina a ampliação do bloqueio deste tipo de ligação. A prática é considerada abusiva quando a empresa faz ao menos 100 mil chamadas por código de acesso por dia, ou quando faz ao menos 100 mil chamadas considerando o total de acessos por dia, mas 85% delas são curtas.

   

As 26 prestadoras de serviço deverão identificar as empresas que fazem a prática abusiva e bloqueá-las. Além disso, caberá às companhias de telecomunicações criar um portal público no qual os consumidores possam checar as empresas que estão fazendo as ligações.

As companhias que descumprirem as novas regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões.

Fonte: ECO economia online - 18/10/2022 e SOS Consumidor

MP pede a suspensão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil

 


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Pedido foi feito nesta terça-feira pelo subprocurador Lucas Furtado

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu, nesta terça-feira, que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil . 

O pedido do subprocurador Lucas Furtado argumenta que a Corte precisa avaliar os procedimentos adotados pelo banco, de maneira a impedir a utilização do crédito com fim “meramente eleitoral”.

 

“Com a aproximação do 2º turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses políticos-eleitorais”, afirma o subprocurador no pedido da medida cautelar.

Furtado pediu que a Caixa se abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários de programas sociais.

O pedido foi enviado à Presidência do Tribunal de Contas da União. Ele propõe que uma cópia do texto seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, à Procuradoria Geral da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Fonte: economia.ig - 18/10/2022 e SOS Consumidor

Apple deve fornecer carregador e fone de ouvido a cliente que comprou celular

  por José Higídio

Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de

Defesa do Consumidor.

Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compatíveis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia também deverá pagar ao cliente uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

 

Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. À época, a empresa alegou que a ausência das peças diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emissão de gases poluentes.

No último ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova política da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma versão anterior, mas as entradas não eram compatíveis.

Em sua defesa, os advogados Fabrício Cândido Gomes de Souza e Marília Turchiari, do escritório CCS Advogados, argumentaram que a mudança das entradas dos acessórios inviabilizava seu aproveitamento.

"Mesmo após a retirada dos carregadores, a ré não diminuiu o preço dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mantém e, ainda, aumentará, tendo em vista que os usuários do iPhone terão que adquirir novo carregador e fone de ouvido", salientaram os advogados.

À parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e uma má prestação de serviços. Para ela, a comercialização do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria "uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa".

De acordo com a magistrada, a prática da empresa gerou no consumidor "uma situação de angústia, de impotência, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano".

Na última semana, a Justiça de São Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acessório.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5408577-95.2022.8.09.0007

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/10/2022 e SOS Consumidor

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Consumidores devem ser indenizados por suspensão no fornecimento de energia elétrica

 A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um casal pela interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo período de três dias. Ao aumentar o valor da indenização, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF pontuou que a falha da concessionária prejudicou as atividades do dia a dia, como alimentação e trabalho. 

Narram os autores que, no dia 27 de novembro, por volta das 20h, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica na casa onde moram no Jardim Botânico. A interrupção, segundo os consumidores, ocorreu durante uma chuva. Relatam que, após diversos contatos, foram informados pela ré que não havia prazo para o restabelecimento do serviço. Afirmam que o fornecimento de energia elétrica só foi normalizado 72h depois, o que teria causado danos morais e materiais. Defendem que houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 

A Neoenergia, em sua defesa, afirmou que a interrupção do serviço ocorreu por motivos alheios. Disse, ainda, que atendeu as reclamações feitas pelos consumidores. Defende que não ficou demonstrada a descontinuidade do serviço.

Em 1ª Instância, decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília observou que o período que os consumidores ficaram sem energia elétrica é “absolutamente desarrazoado e desproporcional, revelando a incapacidade da Empresa ré em atender a demanda da população em uma situação absolutamente corriqueira”. A Juíza concluiu que a situação “trouxe inúmeros transtornos, além de violar a vida privada dos autores, um dos atributos dos seus direitos de personalidade, o que denota a ocorrência de dano moral, mormente pela demora exagerada em que o problema demorou a ser resolvido” e condenou a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.  

Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado. Ao analisar o recurso, a Turma registrou que “o transtorno causado pela falha da requerida ultrapassou a média, (...), prejudicando a alimentação, trabalho, laser, dentre outros e ainda a alimentação de água da residência. Também, não se pode deixar de lado a função pedagógico-reparadora da medida (desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores), consubstanciada em impelir à parte ré uma sanção bastante a fim de que não retorne a praticar os mesmos atos”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0706969-04.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 18/10/2022 e SOS Consumidor

Empresa é condenada por divulgar conversas do WhatsApp de funcionária

 Colegiado considerou que houve invasão da intimidade e privacidade da mulher.

Empregada que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da rescisão contratual, deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. Assim decidiram os julgadores da 2ª turma do TRT/MG, que, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da empresa do ramo de estética, para manter sentença oriunda da vara do Trabalho de Patos de Minas/MG.

Foi acolhido o entendimento do juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, que atuou como relator do recurso.

 

Entenda

Após o desligamento da trabalhadora, o sócio da empresa teve acesso às conversas privadas da ex-empregada, por meio do aplicativo WhatsApp Web, que permaneceu logado no computador da empresa. Essas conversas, cujos prints foram apresentados ao juízo, ocorreram entre a autora e uma colega de trabalho e continham insinuações sobre um possível romance extraconjugal entre o sócio e outra empregada.

Em depoimento prestado na qualidade de informante, a colega de trabalho afirmou que o sócio da empresa, quando tomou ciência do conteúdo das mensagens, convocou uma reunião para esclarecer os fatos, ocasião em que ele proferiu ofensas à ex-empregada (que não estava presente), chamando-a de falsa e incompetente. A depoente contou, ainda, que o conteúdo das conversas entre ela e a colega foi integralmente lido na reunião.

Direitos da personalidade

Ao examinar o caso, o relator compartilhou do entendimento adotado na sentença, no sentido de que houve invasão da intimidade e privacidade da trabalhadora. "Ainda que fossem reprováveis as fofocas propagadas, as conversas particulares jamais poderiam ter sido divulgadas a terceiros, sobretudo da forma grosseira e explosiva como ocorreu.

Toda a situação poderia ter sido conduzida de modo mais discreto e respeitoso", destacou o juiz convocado.

Na conclusão do seu voto, o relator asseverou que a conduta da empresa ofendeu os direitos da personalidade da ex-empregada, justificando o deferimento de indenização por dano moral, de acordo com os arts. 186 e 927 do CC/02. O valor da indenização arbitrado na sentença, de R$ 6 mil, foi considerado razoável e proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. 

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: migalhas.com.br - 18/10/2022 e SOS Consumidor

Ontem uma instituição de ensino foi invadida por militantes de esquerda

 Hoje estamos fazendo manifesto em apoio




Fonte: https://www.facebook.com/watch/?v=3231799297060626&aggr_v_ids[0]=3231799297060626&aggr_v_ids[1]=796612094879847&notif_id=1666223447453800&notif_t=watch_follower_video&ref=notif

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Vídeo de desabafo do nosso Presidente Bolsonaro

 O Parlamento já foi amplamente conquistado! Por coerência, é preciso conquistar a Presidência da República! Assim, vote Bolsonaro - 22!

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SEBRAE RS | Soumitra Dutta palestra no Encadear Summit e diz que o Brasil precisa melhorar no ranking de inovação

 


Para ele, a posição 54 não é ruim, mas é preciso que as organizações apostem em grandes mudanças

Reitor da Saïd Business School da Universidade de Oxford, na Inglaterra, o indiano Soumitra Dutta fez a palestra de fechamento do Encadear Summit, evento realizado nesta terça-feira (18/10), no primeiro dia da 31ª Mercopar. Ele iniciou a palestra afirmando que tecnologia é a chave para a competitividade e ressaltou que as empresas não estão preparadas para lidar com as transformações disruptivas. “Israel tem mais startups digitais de agricultura do que o Brasil, que possui um agronegócio forte. Isso acontece porque Israel investiu em capital humano, tem universidades excelentes, foco em educação e pesquisa”, explicou. Ele citou que o Brasil ocupa a 54ª posição entre os 130 países listados no Ranking Global de Inovação, um resultado que considera bom, mas precisa melhorar.

E como melhorar? Para Dutta, o grande desafio está no fato de as empresas não conseguirem acompanhar a velocidade das transformações e estarem focadas em trabalhar com foco no presente. “Precisamos seguir fazendo o que é o nosso trabalho, mas, junto, é preciso tentar estruturar o futuro. Com o crescimento exponencial da indústria 4.0, as mudanças são muito rápidas e não podemos dizer como estará o mundo em 20 anos, mas precisamos ter um planejamento para tentar estruturá-lo”, completou. Uma das formas de fazer isso é apostando em boas ideias. Segundo Dutta, a Apple e o Google compram entre 70 e 100 empresas por ano, criando um capital de risco e apostando em ideias que não sabem se darão certo. “A inovação de fora para dentro das organizações é mais rápida e tem menor custo”, acrescentou.

O evento apresentou também um case de sucesso na fala do presidente das Empresas Randon, Daniel Randon, que , falou sobre o tema “ESG - Um caminho responsável para o futuro”. O executivo apresentou dados e ações de inovação, responsabilidade social e sustentabilidade, em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Randon antecipou que, em novembro, a empresa vai detalhar o investimento que está fazendo em geração de energia solar fotovoltaica. “As lideranças da Randon estão comprometidas com ações de ESG porque têm o mindset da inovação, entendem as mudanças e estão comprometidas com elas“, ressaltou. 

Randon também participou de um bate-papo com o economista Clovis Zapata, momento em que foi questionado sobre os principais desafios para o futuro. Ele respondeu que é preciso desmistificar a ideia de que inovação é custo: “Inovação é investimento. A empresa que não fizer agora será cobrada pelo cliente lá na frente e vai custar mais caro”, destacou.

Mais informações: www.mercopar.com.br

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