Com alta da inflação, governo eleva para R$ 1.310 estimativa do valor do salário mínimo no ano que vem

 por Alexandro Martello, Jéssica Sant'Ana e Jamile Racanicci

Em abril, governo propôs na Lei de Diretrizes Orçamentárias R$ 1.294, mas previsão de inflação cresceu, e Constituição não permite reajuste inferior à inflação. Atualmente, mínimo é de R$ 1.212.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia informou nesta quinta-feira (19) que a estimativa do salário mínimo para o ano que vem é de R$ 1.310,17 — aumento de R$ 98,17 a partir de janeiro.

A previsão é baseada na estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é a base da correção anual do salário mínimopelo governo. A secretaria elevou de 6,7% para 8,1% a projeção do INPC deste ano.

 

Se as estimativas se confirmarem e não houver mudança no cálculo, o reajuste do salário mínimo em 2023 também será maior que o previsto em abril, na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviada ao Congresso Nacional. Na ocasião, o governo propôs um salário mínimo de R$ 1.294. Atualmente, o mínimo está em R$ 1.212.

Mas se a inflação verificada no acumulado de 2022 for diferente das estimativas oficiais, o governo terá de rever o valor do mínimo porque a Constituição estabelece que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

A projeção de R$ 1.310,17 para o salário mínimo em 2023 considera que o governo manterá a sistemática adotada nos últimos anos, de não conceder aumento real (acima da inflação) ao salário mínimo.

De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fonte: G1 - 19/05/2022 e SOS Consumidor

Ministério da Economia recebe reajuste anual de planos de saúde

 ANS entregou cálculo à pasta

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta quinta-feira (19) que enviou ao Ministério da Economia o cálculo do índice de reajuste anual dos planos individuais e que percentual está em apreciação na pasta. A ANS não divulgou o índice recomendado e disse que não comenta projeções sobre índice do reajuste. Após análise na pasta, o percentual será publicado no Diário Ofícial da União, mas ainda sem data definida.

A agência reguladora disse ainda que participou de uma audiência pública na Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (dia 18) para detalhar todo o processo que envolve o cálculo do reajuste para os planos individuais ou familiares deste ano.

Durante a audiência, representantes das operadoras de planos de saúde defenderam reajuste anual em torno de 16% para planos individuais — maior da história. As operadoras dizem que a pandemia de Covid-19 provocou redução das despesas em 2020, mas os custos voltaram crescer em 2021.

Além disso, dizem que os contratos individuais tiveram redução nas mensalidades de 8% em 2021 por causa da redução das despesas das operadoras no ano anterior, e que seria necessária a compensação neste ano.

O superintendente de estudos e projetos especiais da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Sandro Leal Alves, lembrou que a redução nas atividades ocorreu pelo medo das pessoas de procurarem serviços de saúde nos piores momentos da pandemia. Por isso, segundo ele, ocorreu a diminuição na procura principalmente por consultas e exames, mas a busca por esses serviços voltou a crescer no ano passado.

Já o superintendente executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, afirmou que a pandemia gerou uma distorção nas despesas, que caíram durante o isolamento social e depois "explodiram".

Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ressalta que as entidades representativas das operadoras tentam justificar um aumento elevado. Mas, segundo ela, com os argumentos que não necessariamente são técnicos "Já vimos que os dados de referência do reajuste de 2022 são a variação de despesas médicas de 2020 para 2021 e essa variação ficou abaixo dos níveis pré pandêmicos, o que não justificaria um aumento tão elevado como o que estão querendo nos fazer crer que virá", afirma ela, acrescentando que os contratos coletivos devem amargar reajustes ainda maiores.

O presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, Denis Bezerra (PSB-CE), avaliou que um reajuste de dois dígitos nos planos de saúde vai penalizar ainda mais a faixa da população com idade avançada, em meio à crise econômica agravada pelo aumento geral de preços.

Fonte: economia.ig - 20/05/2022 e SOS Consumidor

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DF é condenado a indenizar paciente que engravidou após procedimento de laqueadura

 A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente que engravidou após realizar cirurgia de laqueadura em hospital da rede pública de saúde. O ente distrital terá ainda que pagar pensão mensal até que o filho complete 24 anos. O colegiado concluiu que houve omissão do ente público. 

Narra a autora que, em dezembro de 2014,realizou o procedimento de laqueadura após o nascimento do terceiro filho. A cirurgia foi realizada no Hospital Regional da Asa Norte - HRAN. Conta que, na época, não foi informada sobre os cuidados que deveria ter após a cirurgia e sobre a possibilidade de uma nova gravidez. Ao realizar uma ecografia, confirmou que estava grávida em junho de 2019. Afirma que, no momento do parto, o médico informou que a laqueadura do lado esquerdo não foi feita de forma correta, o que pode ter sido a causa da nova gravidez.   

Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF condenou o réu a pagar indenização por danos morais e pensão mensal. O DF recorreu sob o argumento de que a paciente foi orientada sobre procedimentos para a prática de esterilização e que foram cumpridos os requisitos legais. Alega ser incabível o pagamento de pensão mensal. 

 

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora observou que as provas apresentadas pela autora e o laudo pericial apontam que não foram adotados os procedimentos recomendados durante a laqueadura. Para a magistrada, houveomissão e negligência no atendimento prestado pelo Distrito Federal.

 “Presente a prova da prática de ato lesivo ou mesmo do nexo causal entre a atuação dos agentes do Estado e as lesões suportadas pela apelante/autora, com a gravidez não planejada, em razão da inobservância do dever de informar, bem como da negligência médica na realização do ato cirúrgico, enseja a procedência do pleito indenizatório, pois houve violação do direito à saúde, ao bem-estar psicológico e ao direito ao planejamento familiar, registrou.

A desembargadora pontuou ainda que também é devida a pensão mensal. “Uma vez comprovado tecnicamente que a gravidez indesejada decorreu de conduta omissiva e negligente do agente público, o pagamento de pensão mensal ao menor, até que complete 24 (vinte e quatro anos) de idade, é medida que se evidencia correta, tendo em vista a condição econômica da família e da necessidade de sustento do menor”, destacou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 25 mil a título de danos morais para a autora. O réu foi condenado ainda ao pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo mensal, a contar do nascimento até a data em que a criança completar 24 anos. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0712266-88.2019.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2022 e SOS Consumidor

Governo aumenta previsão de inflação neste ano para 7,9% e mantém em 1,5% projeção do PIB

 por Alexandro Martello, Jéssica Sant'Ana e Jamile Racanicci

Informações constam do Boletim Macroeconômico. Meta de inflação para 2022 definida pelo CMN é de 3,5%; nesta quinta, Paulo Guedes disse que 'inferno' já passou.

Ministério da Economia aumentou novamente nesta quinta-feira (19) a estimativa de inflação para este ano, passando de 6,55% para 7,9%. O ministério também decidiu manter em 1,5% a projeção de aumento do Produto interno Bruto (PIB).

As informações constam do Boletim Macrofiscal, divulgado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia.

 

A meta de inflação para 2022, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5% e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 2% e 5%. Portanto, se confirmada a nova previsão do governo, haverá o estouro da meta pelo segundo ano consecutivo (leia detalhes mais abaixo).

Em abril, a inflação registrou alta de 1,06%, o maior aumento para o mês desde 1996. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação está em 12,13%. Além disso, segundo o Banco Central, os analistas do mercado financeiro calculam que a inflação terminará 2022 em 7,89%.

De acordo com o subsecretário de Política Macroeconômica, Fausto Vieira, o ministério elevou a estimativa de inflação principalmente pela escalada de preços observada entre os alimentos, no setor de serviços e nos combustíveis — em especial, o diesel e a gasolina.

Nesta quinta, porém, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o "inferno" da inflação já passou.

"Está faltando manteiga na Holanda, tem gente brigando na fila da gasolina no interior da Inglaterra, que teve a maior inflação dos últimos 40 anos e vai ter dois dígitos já já. Eles estão indo para o inferno. Nós já saímos do inferno, conhecemos o caminho e sabemos como se sai rápido do fundo do poço", declarou Guedes em um evento em São Paulo.

Para 2023, a projeção do Ministério da Economia para a inflação subiu de 3,25% para 3,60%. Para o próximo ano, a meta foi fixada em 3,25% e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.

Novo estouro da meta

Se confirmada a previsão do governo para a inflação em 2022, será o segundo ano seguido de estouro da meta de inflação. Em 2021, o IPCA somou 10,06%, o maior desde 2015.

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia, a Selic. Atualmente, o juro está em 12,75% ao ano, o maior patamar em mais de cinco anos.

Produto Interno Bruto

O relatório divulgado nesta quinta-feira pelo governo informa que a previsão para o PIB se mantém em 1,5% em 2022.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e é o principal indicador usado para medir a evolução da economia.

Ministério da Economia informou ver "melhora" da atividade nos últimos meses e atribuiu a avaliação à "retomada do setor de serviços e ampliação dos investimentos, o que tem se refletido na robusta recuperação do mercado de trabalho".

Ministro vê 'recuperação econômica'

Ao comentar os dados divulgados nesta quinta-feira, o ministro Paulo Guedes afirmou que, para ele, o Brasil "continua em uma recuperação econômica".

"Todas as projeções de crescimento estão sendo revistas para cima. No começo do ano, estavam prevendo recessão no Brasil, alguns com crescimento negativo, alguns com zero, agora convergindo para nossa estimativa de 1,5%. Ainda acho que podemos ter surpresas positivas pela frente”, declarou.

Apesar de o ministro da Economia falar em "recuperação econômica", os números oficiais mostram desaceleração do nível de atividade na esteira do aumento da inflação e do processo de alta dos juros básicos, implementado pelo Banco Central.  

Fonte: G1 - 19/05/2022 e SOS Consumidor


Condomínio deve adequar vagas de garagem ou indenizar proprietário que teve uso proibido

 A 6ª Turma Cível do TJDFT determinou que o Edifício Residencial San Lorenzo adote as providências necessárias para readequar o projeto de garagem que garanta ao proprietário de apartamento a utilização privativa de duas vagas, conforme previsto na escritura do imóvel. Uma das vagas foi impossibilitada de uso, após vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF). Na decisão, o colegiado também anulou multa aplicada ao morador.

O autor conta que é dono do imóvel, localizado em Águas Claras, e das duas respectivas vagas de garagem, localizadas no primeiro subsolo do prédio. Afirma que, desde a aquisição, vinha utilizando o espaço conforme sua destinação. Contudo, após vistoria técnica dos CBMDF, foi notificado sobre irregularidades na construção do empreendimento e que haveria necessidade de supressão de uma das vagas, por impedir o acesso à saída de emergência do local, sob pena de multa. Apesar de ter procurado o condomínio e a construtora para resolver a situação, explica que continuou usando as referidas vagas, motivo pelo qual foi multado pelo residencial em R$ 3.530,70, o que considera ilícito.

 

O proprietário registra que, antes mesmo da visita do CBMDF, o réu já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas, tanto que propôs ação contra a construtora para correção dos defeitos. Assim, requereu a disponibilização de duas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente a uma vaga.

De sua parte, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF. Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.

“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.

Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Em consequência, a multa aplicada a ele também é nula. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.

decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0716608-05.2020.8.07.0020

Processo relacionado: 0711407-03.2018.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2022 e SOS Consumidor

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Aplicativo de transporte deve indenizar passageira ameaçada e assediada durante corrida

 A Uber do Brasil Tecnologia terá que indenizar uma passageira que sofreu abusos e ameaças de um motorista credenciado durante corrida. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que houve lesão à personalidade da autora e que a empresa ocasionou o dano moral de forma indireta.

Consta no processo que a autora solicitou o serviço da ré para se deslocar de casa até o local de trabalho. Ela conta que, após iniciar a viagem, o motorista começou a cometer atos de assédio, tentativa de estupro e ameaça. Ressalta  que ele chegou a mostrar uma arma. A passageira narra ainda que, ao chegar próximo ao local de destino, o motorista voltou a ameaçá-la e teria dito que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. A autora relata que conseguiu abrir a porta do carro e fugir, momento em que procurou a polícia. Afirma que sofreu abalo psicológico e pede para ser indenizada.

 

Em sua defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela autora. Destaca ainda que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida. Defende que não há dano a ser indenizado.

Em primeira instância, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a Uber responde pelos danos gerados aos clientes por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. No caso, segundo a magistrada, ficou comprovado o prejuízo sofrido pela autora.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, registrou. A Juíza concluiu ainda que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A passageira recorreu pedindo o aumento no valor. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”. Além disso, o segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a autora.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 19/05/2022 e SOS Consumidor