Dia do Consumidor: confira os seus direitos ao efetuar uma compra

 

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Uma pesquisa revelou que 68% dos consumidores pretendem comprar pela primeira vez na data em 2022  

Uma pesquisa realizada pela Shopee revelou que 68% dos consumidores pretendem fazer compras pela primeira vez no Dia do Consumidor, celebrado neste 15 de março. Mas diante de tantas ofertas, é preciso tomar alguns cuidados para não comprar gato por lebre. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz algumas punições para as empresas que desrespeitarem os direitos de seus clientes.

Para compras online, a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (FIURJ), Carla Dolezel Trindade, lembra que os compradores têm até sete dias após a entrega para se arrepender. O cancelamento não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto.

 

"Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente e testar e averiguar a sua qualidade. Caso o vendedor não atenda à reclamação ou não aceite a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o cliente deve reclamar no Procon ou procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos", pontua Trindade.

Na Black Friday de 2021, o Procon-SP recebeu 703 reclamações sobre produtos ou serviços ofertados. Entre as principais queixas relatadas estavam atraso ou não entrega do produto (174 registros), pedido cancelado após a finalização da compra (162) e mudança de preço ao finalizar a compra (79).

Seja pela internet ou pelas lojas físicas, os direitos dos consumidores devem ser respeitados — inclusive em datas que há um aumento na demanda, como na Black Friday e no Dia do Consumidor. Confira mais dicas da especialista:

  • Além dos sete dias para arrependimento da compra, o cliente ainda tem 60 dias para reclamar em caso de defeitos. O vendedor, por sua vez, deve solucionar o problema em até 30 dias;
  • Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento pelo Estado;
  • Sempre observe se o vendedor tem um endereço no Brasil. Isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.

Fonte: economia.ig - 15/03/2022 e SOS Consumidor

 

Planos de saúde e financeiras lideram ranking de queixas do consumidor

 Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) indica que os problemas relacionados a planos de saúde voltaram a crescer e passaram a liderar o ranking de reclamações e atendimentos em 2021.

Do total de queixas registradas pelo Idec, quase um quarto delas (24,9%) refere-se a planos de saúde. Em seguida, aparecem serviços financeiros (21,5%), demais serviços (11,9%), problemas com produtos (8,7%) e telecomunicações (8%).

 

A principal queixa relacionada aos planos de saúde diz respeito aos reajustes abusivos – 27,4% das reclamações envolviam aumento. A maior parte delas dizia respeito aos planos de saúde coletivos, que não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, os consumidores também reclamaram da negativa de cobertura pelos planos de saúde (16,2%).

Já em relação aos serviços financeiros, a maior queixa se deve à cobrança indevida, o que corresponde a 21% das reclamações sobre esse problema), seguida por falhas de informação (15,8%) e renegociação de dívidas (13%).

Na terceira colocação, dúvidas e queixas relacionadas a outros tipos de serviços, os problemas mais observados envolvem contratos (17%), vício de qualidade no serviço prestado (14,5%) e cobrança indevida (13%).

Dicas

Por isso, no Dia do Consumidor, celebrado internacionalmente hoje (15), o Idec dá dicas para evitar problemas com operadoras de saúde e bancos.

Em relação à saúde suplementar, o instituto orienta que o cliente prejudicado por aumento abusivo no plano de saúde pode pedir revisão das cláusulas relativas a reajustes junto à operadora, solicitando que as regras sejam mais claras. Ele pode também registrar queixa na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Depois de reclamar junto à operadora, o consumidor pode ainda procurar o Procon ou registrar uma queixa no site. Se essas medidas não surtirem efeito, ele deve acionar a Justiça por meio do Juizado Especial Cível. Para ações acima de 20 salários mínimos será exigida a contratação de um advogado.

No caso de serviços financeiros, a orientação é para que o cliente observe se o boleto de pagamento de contas não é falso e confira se os dados estão corretos. Também é importante manter o antivírus do computador sempre atualizado e proteger bem as suas senhas bancárias. O Idec orienta o consumidor a não utilizar celular de terceiros para realizar consultas bancárias e não deixar e-mails abertos no celular.

Para evitar problemas com serviços, o instituto aconselha a população a pesquisar a empresa antes e observar se ela tem avaliações em sites de atendimento ao consumidor. Quando do fechamento de um contrato com a empresa, as cláusulas precisam estar redigidas de forma clara e compreensível e contendo informações sobre qual serviço será prestado, o prazo, as garantias, a forma de pagamento e como os possíveis problemas poderão ser resolvidos. Caso a empresa decrete falência após a assinatura do contrato e não tenha prestado o serviço, o consumidor deve entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.

Estas e outras dicas relacionadas ao consumo podem ser consultadas no site do Idec.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos estão empenhados em reduzir ao máximo as reclamações e que esse esforço prevê a adequação de produtos e serviços ao perfil e necessidades dos clientes, diálogo permanente com os órgãos de defesa do consumidor para corrigir condutas e prevenir conflitos de consumo, a construção de relações mais transparentes com o consumidor, o fortalecimento da autorregulação e a atenção especial aos mecanismos de atendimento como os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias.

Segundo a Febraban, muitos consumidores preferem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central antes de procurar os próprios bancos para resolver os problemas. Mas, segundo a federação, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e as Ouvidorias das instituições financeiras são eficazes nessa resolução e isso teria sido comprovado por um indicador interno dos bancos que apontou que aproximadamente sete em cada dez reclamações são resolvidas na primeira ligação feita ao SAC. 

A Febraban informou ainda que passou a direcionar as demandas de consumidores recebidas nos canais internos dos bancos para a plataforma, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A plataforma permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Agência Brasil também procurou a associação relacionada a planos de saúde para comentar sobre o resultado do balanço do Idec, mas até este momento não obteve retorno.

Fonte: Agência Brasil - 15/03/2022 e SOS Consumidor

Ducha Fria Cascata Nell YL-06 Quadrada de Parede - Cromada

 


Na hora de deixar nossa casa muito mais confortável e aconchegante, contar com os equipamentos corretos para cada cômodo faz toda a diferença não é mesmo? Por isso vale a pena conferir a Ducha YL-06 da Nell. Trata-se de uma ducha fria, compatível com sistema de aquecimento externo que certamente levará muito mais conforto e praticidade ao seu dia a dia. Com uma cor cromada e um versátil formato quadrado, essa ducha certamente fará parte de grandes momentos em sua casa!

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Consumidora que sofreu queimadura em procedimento estético deve ser indenizada

 A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma clínica de estética a indenizar consumidora que sofreu queimaduras nas pálpebras inferiores após realização de procedimento para retirada de manchas. O colegiado destacou  que o tratamento possui obrigação de resultado. 

Narra a autora que contratou o tratamento para retirar manchas no rosto, conhecidas como melasma, e que foi orientada quanto aos cuidados após realizar a primeira fase do procedimento. Ela conta que, depois de usar um dos produtos indicados, começou a sentir ardor próximo aos olhos. Ao comunicar o fato a esteticistas, foi orientada a continuar utilizando o produto, o que fez com que o ferimento se agravasse. A autora afirma que foi diagnosticada com  queimadura grau 1 no rosto e foi submetida a tratamento indicado por dermatologista. Afirma ainda que a ré se negou a prestar assistência. 

 

Decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama concluiu que “as queimaduras suportadas pela requerente decorreram de falha na prestação de serviço da ré, que não agiu com a cautela necessária para impedir as lesões ocorridas no rosto da autora e tampouco prestou-lhe a assistência necessária para tratá-las”. Assim, condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos.

A clínica recorreu sob o argumento de que não contribuiu para o dano sofrido pela consumidora e de que os procedimentos estéticos possuem riscos leves e reversíveis. 

Ao analisar o recurso, a Turma observou que há indícios de que o procedimento adotado foi equivocado, ou realizado com negligência, imprudência ou imperícia”. No caso, segundo o colegiado, o prestador de serviço deve ser responsabilizado pelos danos causados. 

“O procedimento foi realizado na face da recorrida, mas as manchas surgiram apenas nas pálpebras inferiores. Por certo, a intervenção estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta”, registraram os julgadores, destacando que cabe ao profissional informar ao consumidor, de forma clara e precisa, sobre o tratamento e seus efeitos colaterais. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e de R$1.289,90 pelos danos materiais. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700673-36.2021.8.07.0004

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/03/2022 e SOS Consumidor

SUFOCADA PELA BUROCRACIA, SOCIEDADE SERVE AO ESTADO. DEVERIA SER O CONTRÁRIO - 16.03.22

 Por Paulo Uebel - publicado na Gazeta do Povo


 


O dever do Estado é governar, manter a ordem e aplicar leis que defendam os cidadãos e suas atividades, protegendo a vida, a liberdade e a propriedade. Em uma democracia, as atividades do Estado jamais deveriam ser autointeressadas ou sem limites, como acontece muitas vezes no Brasil.


 


O Estado surgiu para facilitar a vida em sociedade. O conceito de servir o cidadão significa que o estado deve melhorar, simplificar, tornar menos onerosa, mais organizada e mais simples a vida das pessoas. Quando o Estado cria burocracias desnecessárias e onera demasiadamente as pessoas, ele está agindo em sentido contrário à sua razão de existir.


 


Há três séculos, a burocracia era encarada como um termo para designar a organização do Estado, formada por servidores responsáveis por suas respectivas áreas de atuação. Hoje, burocracia é sinônimo de empecilho, de obstáculo e atraso para a vida dos cidadãos. Por quê? Porque o cidadão reconhece que não existe valor e muito menos necessidade em várias ações e demandas que o estado realiza.


 


Em vez de criar uma empresa para sua segurança, para reduzir custos de transação e para facilitar seus negócios, no Brasil, o empreendedor acaba tendo que lidar com uma série de obstáculos que não fazem o menor sentido: as empresas gastam até 1.501 horas por ano para pagar impostos por aqui, segundo estatística do Banco Mundial. Se você considerar o horário comercial de trabalho, é o equivalente a 187 dias só para pagar impostos. É um absurdo!


 


 


E a média brasileira para a obtenção de uma licença ambiental é de 208 dias, de acordo com o engenheiro ambiental Leonardo Santiago, da consultoria WayCarbon. O número de dias varia de acordo com os estados ou com as atividades. Por exemplo, no caso do setor de transporte, obter licenciamento ambiental pode variar de 308 até 2.828 dias (mais de sete anos). Em atividades do agronegócio, de 267 a 3.967 dias (mais de dez anos). Na indústria alimentícia, de 178 a 2.898 dias (mais de sete anos), e assim por diante.


 


Quando o assunto é execução de contratos, isto é, a resolução de disputas comerciais em varas cíveis, a média de tempo no Brasil é de 32 meses, conforme o relatório Doing Business 2021. O período entre protocolar uma ação e a  execução da sentença varia de 18 meses a mais de quatro anos. “Esse processo é mais demorado e mais oneroso do que a média dos países de alta renda da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)”, explica o Doing Business.


 


Das 191 economias medidas pelo Doing Business 2021, o Brasil é uma das 15 onde a abertura de uma empresa requer pelo menos 11 procedimentos, o que leva em média três semanas e custa o equivalente a 5,1% da renda per capita anual. Isso envolve até seis órgãos públicos nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Por aqui, são impostos três procedimentos a mais do que a média das economias da América Latina e do Caribe. Embora o Brasil esteja melhorando muito nesse quesito, ainda precisamos simplificar mais a vida dos empreendedores.


 


No famoso discurso de Abraham Lincoln, proferido em 1863, na cerimônia de inauguração do Cemitério Militar de Gettysburg, ele disse que a democracia é o "governo do povo, pelo povo e para o povo". Entretanto, no Brasil, parece que houve uma inversão. Hoje, parece que a nossa democracia é o governo da burocracia, pela burocracia e para a burocracia. O cidadão fica completamente refém desses entraves, quase precisando pedir favor para exercer seus direitos mais básicos. Está mais do que na hora de o Estado resgatar seu papel original e voltar a servir a sociedade.


Pontocritico.com

STF - O PODEROSO PARTIDO QUE APOSTA TODAS AS FICHAS EM LULA - Gilberto Simões Pires

 LULA É O CANDIDATO DO STF

Enquanto os partidos políticos tratam de formar alianças políticas para definir os nomes daqueles que têm maior possibilidade de obter votos nas próximas eleições, o STF, com o seu intocável poder já deixou bem claro que o seu candidato para presidente é o ex-presidiário e maior corrupto da história da humanidade.


PODER INCOMENSURÁVEL

Melhor: Lula, para o STF, assim como para o TSE, só aparece na corrida eleitoral como -candidato proforma- para dar a -falsa- impressão de que as urnas eletrônicas são confiáveis e/ou merecem crédito. Na real, pelo PODER INCOMENSURÁVEL E EXPLÍCITO que a instituição ostenta vigorosamente, sem ser minimamente incomodado por qualquer outra, o vencedor do pleito será tão somente aquele que a maioria dos ministros da Suprema Corte decidir. E neste particular Lula figura como candidato apenas por questão protocolar. 


A VONTADE DOS DIABOS

Entretanto, como o Brasil é habitado por um enorme contingente de RELIGIOSOS OTIMISTAS, do tipo que está sempre muito convencido de que tudo que acontece no mundo é por vontade divina, a tarefa que exercito todos os dias, em forma de editoriais, é a de levar esclarecimentos cujo propósito é convencer os eleitores de que entregar o Brasil para ser governado pelo PT, com Lula à frente, é fazer a vontade dos piores diabos, que não por acaso VESTEM TOGA.


CRIVO AUTORITÁRIO

Há quem afirme que diante do PODER INCOMENSURÁVEL QUE VEM SENDO EXERCIDO PELO STF, sem dar a mínima para o que está posto e definido na Constituição, que pouco ou nada importa uma boa escolha de deputados e senadores, pois as decisões tomadas pela maioria dos ocupantes do PODER LEGISLATIVO só podem ser aplicadas depois de passarem pelo CRIVO AUTORITÁRIO DO STF, que não raro toma decisões de forma monocrática.


O MEU, O NOSSO, PAPEL...

Pois, por mais que estejamos lutando contra uma instituição muito poderosa, o que me estimula e não me deixa desistir é que ninguém é capaz de impor a sua vontade por todo o tempo. Em algum momento a corda rompe. Entretanto, para que ela rompa é preciso mantê-la sempre bem esticada, testando o seu limite. Este é o nosso papel, este é o papel que exerço diariamente. 


PRIME NEWS



IOF



Ontem, 15, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto para reduzir a zero, até 2029, as alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro- ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários incidentes sobre operações de câmbio. O decreto foi publicado hoje, 16 no "Diário Oficial da União (DOU)".


Segundo o Ministério da Economia, a redução será gradual e escalonada em oito anos. Atualmente, a alíquota do IOF sobre câmbio é de 6,38%. Para aquisição de moeda estrangeira em espécie, a taxação é menor, de 1,1%, e será zerada em 2028.


Com a medida, ficará mais barato para o brasileiro comprar moeda estrangeira, uma vez que o IOF é um tributo que incide sobre essas operações. Para compras no exterior, por meio do cartão de crédito, ou na aquisição de moeda para os cartões pré-pagos internacionais (carregados com dólares), a alíquota do IOF é de 6,38%. Na compra de moeda em espécie, é de 1,1%. Com a isenção até 2028, essa tributação deixará, gradualmente, de ser cobrada.


"O objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual estamos em processo de adesão", informou o Ministério da Economia.


Pontocritico.com

Vagas de emprego em Porto Alegre - 16.03.2022

 

Mapa Brasil


Confira as vagas que temos para você:

Vendedor

Atmosfera


Salário: R$1480 por mês

Localização: Porto Alegre

536 vagas em Porto Alegre/RS

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425 vagas de Vendedor

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4319 vagas na area de Comércio

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STJ condena hospital por surgimento de escaras em paciente

 De acordo com a paciente, as escaras tiveram origem na falta de sua movimentação em leito hospitalar. Para ela, o hospital não adotou as medidas necessárias para evitar as escaras.

Nesta terça-feira, 15, a 4ª turma do STJ confirmou condenação do hospital Copa D'Or ao pagamento de dano moral (R$ 50 mil) e dano estético (50 mil) à paciente por falha em atendimento médico, que causou escaras em paciente.

 

De acordo com a paciente, as escaras tiveram origem na falta de sua movimentação em leito hospitalar. Para ela, o hospital não adotou as medidas necessárias para evitar as escaras.

No STJ, o hospital recorreu pedindo a redução de valor arbitrado a título de dano moral e dano estético como indenização por falha em atendimento médico, que causou escaras em paciente. Para a empresa de saúde, o valor era incompatível com a razoabilidade e a proporcionalidade.

Em breve julgamento na tarde de hoje, o ministro Raul Araújo explicou que, pelas provas produzidas e pelo laudo pericial, ficou bem demonstrada a falha do hospital.

Ademais, o ministro registrou que o caso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância na qual se encontra o STJ.

Por unanimidade, então, o colegiado negou provimento ao recurso do hospital.

Fonte: migalhas.com.br - 15/03/2022 e SOS Consumidor

Homicídios têm queda de 15,3% em fevereiro no Rio Grande do Sul; feminicídios voltam a subir

 


O segundo mês de 2022 manteve na maioria dos indicadores criminais monitorados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) a tendência de redução vista nos últimos três anos. Naquele que é considerado internacionalmente a principal métrica de violência, os homicídios, fevereiro encerrou com queda de 15,3% em relação ao mesmo mês de 2021, passando de 144 vítimas para 122, o menor total para o mês desde 2006. É o que mostra o balanço mensal divulgado pela SSP nesta terça-feira (15).

Já os feminicídios voltaram a subir em fevereiro. Subiu de seis, no ano passado, para nove vítimas (50%) neste ano o número de mulheres assassinadas em razão do gênero no Rio Grande do Sul. Com isso, o acumulado do bimestre também fica em alta, com dois casos a mais, de 17 para 19 (11,8%) – leia mais abaixo.

Destaque

O destaque na queda de assassinatos em fevereiro foi o município de São Leopoldo, no Vale do Rio dos Sinos. Com 240.378 habitantes conforme a mais recente estimativa do IBGE, sendo a nona maior população entre os 497 municípios do Rio Grande do Sul, a cidade terminou o mês de fevereiro sem homicídios. É a primeira vez desde 2012, quando o número de vítimas desse tipo de crime passou a ser contabilizado individualmente, que São Leopoldo fecha fevereiro sem assassinatos – em 2017, a cidade chegou a pico de 16 assassinatos no período de 28 dias. Neste ano, a cidade também não registrou no mês nenhum latrocínio ou feminicídio.

Do conjunto de cidades monitoradas, 14 terminaram fevereiro com queda ou estabilidade no número de vítimas de homicídio – Cachoeirinha, na Região Metropolitana, também zerou o índice. A queda verificada no mês também se reflete no acumulado do bimestre, em que o ranking das 10 maiores reduções tem seis posições ocupadas por cidades do grupo priorizado pelo programa.

lista com cidades com maiores quedas de homicídios no Estado

Porto Alegre lidera o ranking de reduções no bimestre, com 10 vítimas a menos em relação a igual intervalo do ano passado, de 46 para 36 – queda de 21,7% e o menor total para o período em mais de uma década. O resultado foi impulsionado pelos números de fevereiro, em que a Capital reduziu de 21 para 13 as vítimas de homicídio, retração de 38,1% e também o menor total na série mensal desde 2010.

gráfico em linha com histórico de homicídios em Porto Alegre em fevereiro de cada ano.

No Estado como um todo, o acumulado de homicídios entre janeiro e fevereiro caiu de 295 no ano passado para 263, retração de 10,8% e o menor total desde 2006. Na comparação com 2018, último ano antes da implantação do RS Seguro, quando os dois meses somaram 441 vítimas de assassinato, a queda chega a 40,4%. Contra o pico de 637 homicídios no primeiro bimestre de 2017, a diminuição é de mais que a metade: 58,7%.

gráfico em linha com histórico de homicídios no RS no 1ºbimestre de cada ano.

Crimes contra patrimônio no menor patamar das séries históricas

Apesar de terem uma série de características e peculiaridades diferentes, os principais crimes contra o patrimônio se encontram em um ponto comum no Rio Grande do Sul: tanto no resultado de fevereiro quanto no acumulado do 1º bimestre, todos registraram queda na comparação com igual período do ano passado e estão nos menores patamares já registrados em suas séries históricas.

As maiores retrações em fevereiro frente igual mês de 2021 ocorreram nos ataques a banco e nos roubos a transporte coletivo, com quedas de 60%. Houve dois furtos e nenhum roubo a banco no Estado contra cinco ocorrências do ano passado (somados furtos e roubos). As ações contra motoristas e passageiros de ônibus e lotações baixaram de 98 para 39. Em relação ao pico de 2016, que teve 551 registros em fevereiro, o total atual de roubos a transporte coletivo representa diminuição de 92,9%.

gráfico em linha com histórico de roubo a transporte coletivo no RS em fevereiro de cada ano.
gráfico em linha com histórico de ataques a banco no RS em fevereiro de cada ano.

As baixas no mês contribuíram para o cenário de queda também no acumulado do 1º bimestre. Os ataques a banco entre janeiro e fevereiro caíram de nove em 2021 para três neste ano (-66,7%). Na mesma comparação, os roubos a ônibus e lotações reduziram de 224 para 125 (-44,2%).

Entre os roubos de veículo, também foi mantida a tendência de queda vista ao longo dos últimos três anos. Em fevereiro, o número de casos passou de 474 para 362 (-23,6%) – a terceira menor marca da história para o período de um mês, a frente apenas de julho e agosto do ano passado, que tiveram respectivamente 325 e 316 ocorrências.

Impulsionada pelo resultado do segundo mês do ano, a retração no bimestre bateu novo recorde. De 1.023 roubos de veículo entre janeiro e fevereiro de 2021, o Estado passou para 751 ocorrências neste ano, baixa de 26,6%.

gráfico em linha com histórico de roubo de veículos no RS em fevereiro de cada ano.

O índice também destaca, mais uma vez, o impacto do foco territorial implantado pelo Programa RS Seguro. No acumulado, dos 272 casos de roubo de veículo a menos no RS, 252 deixaram de acontecer no conjunto dos 23 municípios priorizados pelo programa – o que significa que esse bloco de cidades respondeu por 9,2 a cada 10 ocorrências reduzidas.

Porto Alegre, que integra o grupo, teve diminuição de 196 roubos de veículo em fevereiro de 2021 para 131 no segundo mês deste ano, baixa de 33,2%. Na comparação dos 1º bimestres, a queda foi de 26,1%, passando de 394 casos para 291. Em ambos os casos, os menores totais das séries.

gráfico em linha com histórico de roubo de veículos em Porto Alegre em fevereiro de cada ano

Latrocínios têm alta, mas seguem no menor patamar em 10 anos

Apesar da queda geral nos principais crimes contra o patrimônio, geradores de latrocínios, esse tipo de delito contra a vida registrou alta em fevereiro, o que se refletiu também no cenário do bimestre.

Depois de alcançar no ano passado a menor marca da série histórica, com apenas um caso no mês, o Estado teve cinco roubos com morte em fevereiro (400%) – o aumento percentual elevado se dá em razão da baixa base de comparação, quanto menores os números absolutos envolvidas, maior é a diferença em termos de porcentagem.

gráfico em linha com histórico de latrocínios no RS em fevereiro de cada ano.

Com a alta no recorte mensal, o acumulado dos dois primeiros meses do ano também subiu, de sete casos em 2021 para nove em 2022 (28,6%). No bimestre, contudo, os números atuais de latrocínios, à exceção do recorde alcançado no ano passado, seguem em patamar abaixo do registrado em qualquer um dos anos da série histórica, iniciada em 2002.

Conforme autoridades de Polícia Civil e Brigada Militar, a aparente contradição entre queda nos crimes patrimoniais e alta nos latrocínios se explica pelo fato de os roubos com morte serem um tipo de ocorrência que depende de uma série de fatores circunstanciais – possível reação da vítima, ação surpreendida por testemunhas, consciência do assaltante alterada por uso de entorpecentes e até mesmo eventual nervosismo do criminoso, entre outros.

A Polícia Civil ressalta ainda o alto índice de resolutividade que é marca da instituição nas investigações de roubos com morte, que gira em torno de 80% a 90%, em razão da prioridade absoluta como que são tratados. Dos cinco crimes do tipo cometido em fevereiro deste ano, por exemplo, quatro já foram elucidados, resultando na prisão de cinco suspeitos. Na apuração ainda em andamento, as diligências estão em vias de confirmar a suspeita de autoria.

Em Porto Alegre, 2022 ainda não teve registros de roubos com morte, o que deixa o indicador zerado tanto no recorte de fevereiro (o que ocorre pelo segundo ano seguido) quanto no acumulado do primeiro bimestre.

gráfico em linha com histórico de latrocínios em Porto Alegre em fevereiro de cada ano.

Após redução em janeiro, feminicídios voltam a subir

 

gráfico em linha com histórico de feminicídios no RS em fevereiro de cada ano.

O perfil das vítimas reforça, mais uma vez, a urgência de conscientização entre a população gaúcha quanto à necessidade de levar à polícia todo e qualquer caso de abuso contra as mulheres tão logo se tenha conhecimento do fato e seja qual for a gravidade aparente. Entre as nove vítimas, eram quatro as que tinham algum registro de ocorrência anterior contra o autor do feminicídio ou outro agressor. Outras cinco acabaram mortas sob o manto do silêncio social que impede milhares de mulheres de darem o primeiro passo para romper o ciclo de violência.

O retrato é semelhante ao já apresentado em edições anteriores e confirmado novamente pelo Mapa dos Feminicídios, produzido pela Polícia Civil e divulgado no início deste Mês da Mulher, agora com dados de 2021. Ao analisar um por um dos 96 feminicídios ocorridos ao longo do ano passado, a Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam), do Departamento de Proteção à Grupos Vulneráveis (DPGV) da PC, verificou que somente 10 possuíam medida protetiva de urgência (MPU) na época do fato. Ou seja, 89,6% das vítimas não tinham o amparo de MPU vigente. O estudo apontou ainda que 67% das 96 vítimas sequer tinham algum registro de ocorrência contra o agressor.

Crimes contra a vida mantêm queda recorde

Apesar da alta nos latrocínios e feminicídios em fevereiro, a redução mais expressiva entre os homicídios assegurou a manutenção do indicador de crimes contra a vida – quando somados esses três tipos de delito – no menor patamar já registrado. Na leitura do mês, a comparação de 2021 e 2022 mostra redução de 151 para 136 (-9,9%). No acumulado do bimestre, a soma caiu de 319 para 291 (-8,8%).

O Sul

Sem consenso, Senado adia votação da reforma tributária

 


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou, mais uma vez, nesta quarta-feira (16), a votação do relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 110/2019) que reformula o sistema tributário do País. O texto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros 65 senadores, voltará como primeiro item da próxima reunião do colegiado na quarta-feira (23).

A proposta cria um modelo duplo de tributação, com dois impostos sobre valor agregado (IVA): um de competência de Estados e municípios, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), e outro de competência da União, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Divergências

Depois do relator ter tentado propor que, pelo menos, o texto principal da matéria fosse votado nesta quarta e que os destaques fossem deixados para a semana que vem, a senadora, Simone Tebet (MDB-MS), insistiu no adiamento sob pena do MDB, que tem a maior bancada da Casa, votasse contra o texto. O apelo foi seguido pelo União Brasil, criado com a fusão do PSL e Democratas.

Para os senadores contrários ao avanço da discussão, algumas questões como, por exemplo, as que impactam o setor de serviços e as cooperativas precisam ser amadurecidas. “O setor de serviços é muito complexo é muito heterogêneo, é muito grande. A gente vai especificar o que é isso na Constituição? Claro que não tem cabimento. A mesma coisa em relação às cooperativas, tem muitos tipos de cooperativas. É importante a gente deliberar sobre aquilo não vá ter problema no futuro”, disseram.

Para críticos do texto, apesar de não elevar a carga tributária total, ao propor uma alíquota uniforme para bens e serviços, a PEC promove uma redistribuição da carga, menor para alguns setores e maior para outros. O relator do texto rechaça o entendimento e reafirmou que não haverá setor prejudicado com o texto.

“Não haverá setor prejudicado pela reforma tributária. Em uma boa tributação do consumo, como a que está sendo proposta, quem efetivamente paga o tributo é o consumidor, não é a empresa. Nós não estamos fazendo uma reforma tributária para o segmento empresarial A, B ou C, governo A, B ou C. Empresa não paga imposto; quem paga imposto é o contribuinte”, explicou.

Rocha ponderou que quando há aumento de imposto, ele é repassado ao consumidor. Já quando um tributo é reduzido nem sempre o consumidor é beneficiado, como ocorreu com a redução do IPI em até 25%: algumas montadoras reduziram, outras não.

O relator admitiu que há alguma oneração adicional do consumo das pessoas, das famílias mais ricas e uma desoneração do consumo das famílias mais pobres, mas considerou que essa é uma boa característica da reforma. “Em alguns Estados, como no meu [Maranhão] o governo do Estado toma moto e carro, toma e vende, de pessoas pobres que não têm condições de pagar IPVA. Alguém já viu tomar um helicóptero? Não! Será que o governador tem coração duro? Não! É porque no Brasil não paga IPVA iate, jatinho e helicóptero, mas, pelo texto constitucional que a gente apresenta, vai passar a pagar – vai passar a pagar”, disse.

Rocha destacou ainda que os mais ricos serão beneficiados pelo maior crescimento da economia e da renda das famílias.

O Sul


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