Empresa é condenada por realizar propaganda enganosa e induzir consumidor a erro

 A NG3 Brasília Consultoria e Serviços Administrativos terá que pagar indenização por danos morais coletivos por veicular propaganda enganosa sobre renegociação de contrato de financiamento. Os consumidores que foram lesados deverão ser ressarcidos pelos prejuízos materiais. A decisão é da 8ª Turma Cível do TJDFT, que observou que a mensagem transmitida pela empresa despertava falsa expectativa e induzia a erro. 

Consta nos autos que a empresa anunciava em propaganda que se compromete a reduzir o valor do saldo devedor de financiamento de veículos em até 80%. Autora da ação civil pública, a Defensoria Pública do DF afirma que a ré não disponibiliza informações quanto à possibilidade de revisão contratual, redução do saldo devedor e ao risco da negociação. Sustenta que a empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso

 

Em primeira instância, a NG3 Brasília foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, a se abster de realizar propaganda sob pena de multa, a veicular uma contrapropaganda explicando os procedimentos adotados e a indenizar os consumidores lesados pelos prejuízos materiais decorrentes da veiculação da propaganda enganosa. A empresa recorreu sob o argumento de que as propagandas veiculadas informam, de forma clara, precisa e legal sobre os serviços prestados. Defende ainda que não age de má-fé. 

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que as provas dos autos apontam que a publicidade veiculada pela ré é “flagrantemente enganosa, em virtude da duvidosa obtenção do resultado prometido”. Para os magistrados, a empresa também violou “os deveres anexos de cuidado, esclarecimento, informação, segurança e cooperação, derivados da regra de conduta veiculada pelo princípio da boa-fé objetiva”.

“A mensagem, tal como transmitida, despertava nos consumidores, já fragilizados pela delicada situação financeira, a falsa expectativa de resultado certo, sem a necessidade de intervenção judicial, induzindo-os a erro, também, quanto ao modo de execução dos serviços (...) Após se interessarem pelos serviços ofertados pela ré, os consumidores eram levados a inadimplir propositadamente as parcelas do financiamento contraído junto à instituição financeira credora, confiantes na promessa da empresa de obterem a significativa redução das parcelas. Os recursos, então, eram direcionados à própria recorrente, expondo o consumidor indevidamente às consequências da mora, diante da incerteza de sucesso da promessa veiculada na publicidade”, registraram.

Os magistrados explicaram ainda que, para que seja enganosa, basta que a publicidade, sendo falsa ou omissa, leve o consumidor a erro. “Não há como garantir ao público em geral a redução do saldo devedor resultante do financiamento, tanto que a própria empresa insere no contrato a advertência de que a finalização do procedimento depende do binômio possibilidade e disponibilidade. Ora, não há como ter por verídica a informação transmitida pela publicidade dando como certa a redução das parcelas, se o próprio contrato prevê circunstância capaz de tornar incerto o resultado”, afirmaram. 

De acordo com os desembargadores, é devida a indenização por danos morais coletivos. “A postura adotada pela empresa na condução de sua atividade econômica era danosa não apenas aos consumidores em geral, mas ao próprio funcionamento do mercado, já que os particulares eram instruídos a inadimplir as parcelas do financiamento contraído junto à instituição financeira credora”, explicaram. 

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da ré apenas para reduzir para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais coletivos. A empresa terá que indenizar os consumidores lesados pelos prejuízos materiais concretamente experimentados em razão de sua atuação ilícita no mercado, nos casos em que a prometida redução da dívida não foi alcançada. 

A ré foi condenada ainda a se abster de veicular novas propagandas ou realizar qualquer espécie de publicidade, garantindo a redução de parcelas de financiamento em percentual pré-determinado do valor da prestação do veículo e/ou informando supostos limites de percentuais máximos de juros que as instituições financeiras estariam obrigadas a observar, sob pena de multa de R$ 4 mil para cada propaganda ou publicidade. A empresa terá ainda que realizar e veicular, no prazo de até 15 dias, contrapropaganda, nos programas/emissoras de televisão em que veiculadas as propagandas ilícitas e, ainda, no seu sítio na rede mundial de computadores, para esclarecer aos consumidores sobre a prestação do serviço sob pena de multa de R$ 4 mil. 

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0713259-91.2020.8.07.0020

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 06/12/2021 e SOS Consumidor

Clínica e dentistas indenizarão paciente por erros em tratamento de implantodontia

 por Ângelo Medeiros

A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou uma clínica e dois odontólogos a indenizar uma mulher em R$ 18 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a título de danos morais e materiais, por imperícia e negligência em tratamento fracassado para colocação de oito implantes dentários.

Nos autos, a autora da ação admite que os parafusos para implantar os dentes foram colocados, porém, acrescentou, a maioria caiu. Por conta das microcirurgias, garante que sofreu muita dor e desconforto. Sem os dentes implantados, recebeu próteses provisórias, com medidas incorretas, que machucavam sua boca. Ainda, disse que os dentistas deixaram de prestar a devida assistência.

 

Uma perícia constatou que o procedimento foi feito de forma incorreta, fora dos padrões odontológicos e sem conclusão. Os profissionais que atenderam a autora não fizeram um plano de tratamento e deixaram de elaborar, preencher e manter os prontuários atualizados, o que caracteriza falta grave.

A autora pagou pelos serviços a quantia de R$ 10 mil, valor que deve ser ressarcido solidariamente pela clínica e os dois dentistas. Além desse valor, os três ainda terão que pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pela mulher. A decisão de primeiro grau é passível de recurso ao TJSC. 

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2021 e SOS Consumidor

O mundo do conteúdo duplicado - uso de um filtro

 Por: Aaron Brooks

A World Wide Web é como uma corrida ou maratona onde os sites competem para chegar primeiro à linha de chegada. Nesse caso, a linha de chegada é uma classificação mais alta. E nesta corrida pela supremacia, é importante evitar a duplicidade de conteúdo e suas penalidades.

Para facilitar o funcionamento eficiente dos diretórios, os motores de busca foram armados com filtros de conteúdo. Isso remove ou filtra o conteúdo duplicado das páginas que está indexando. E a penalidade mais prejudicial são as classificações mais baixas.

Infelizmente, esses filtros não apenas detectam rogues, mas também páginas da web que são genuínas. O que os webmasters precisam fazer é entender como os filtros funcionam e saber quais ações devem ser tomadas para evitar que sejam filtrados.

Quando um mecanismo de pesquisa envia spiders, os filtros deixam de fora ou crêem:

• Sites que apresentam conteúdo idêntico. E quando dentro de um site, o webmaster inclui muitas cópias ou versões de páginas para enganar os mecanismos de pesquisa. Os filtros também são extremamente sensíveis às páginas de "entrada".

• Conteúdo mascarado por embalagens diferentes. Conhecida como "conteúdo copiado", essa duplicação de páginas com poucas ou nenhuma alteração relevante é vítima de filtros.

• Descrições de produtos apresentadas por sites de comércio eletrônico. A maioria dos sites de comércio eletrônico publica junto com um produto a descrição do fabricante do produto e esse conteúdo aparece em zilhões de sites de comércio eletrônico vítimas de filtros.

• Artigos amplamente distribuídos pela rede. Embora alguns mecanismos sejam programados para localizar a origem do artigo, há outros que podem não conseguir localizar as origens.

• Páginas que não são duplicadas, mas contêm o mesmo material básico escrito por pessoas diferentes.



Para obter o melhor dos filtros, você precisa:

• Usar uma ferramenta como o Verificador de páginas semelhantes http://www.webconfs.com/similar-page-checker.php para garantir que as páginas em seu site não estejam espelhando conteúdo de outro lugar . Caso existam outros URLS com conteúdo semelhante ou idêntico, a ferramenta irá revelá-los para você e você poderá fazer alterações em suas páginas.

• Esteja vigilante e saiba quem "ajudou" a si mesmo com o seu conteúdo. Usando www.copyscape.com, você pode determinar quais sites roubaram ou copiaram seu trabalho.

• Mesmo se você usar conteúdo distribuído, pode adicionar um comentário ou fazer alterações na página com foco em sua relevância para o seu site. Ao tornar qualquer conteúdo seu, você o está tornando único e diferente e isso irá garantir que as páginas não sejam filtradas pelos motores de busca.

• Mesmo se você estiver operando um site de comércio eletrônico, deve incluir descrições de produtos que sejam distintamente suas e não comuns.

Aprenda o máximo que puder sobre o conteúdo duplicado e seus perigos. Leia as questões que foram discutidas na Sessão da SES 2006 em Nova York e em outros fóruns. Lembre-se de que a maioria dos mecanismos de pesquisa, Google, Yahoo ou Open Directory Project, não querem ser inundados por conteúdo e páginas da web duplicados.

Jake Baillie, presidente da TrueLocal listou os erros de conteúdo duplicado como: navegação circular; páginas para impressão; vinculação inconsistente; páginas apenas do produto; domínios de serviço transparentes; e camuflagem ruim.

É importante que os sites obtenham uma classificação elevada por meios justos e não ilegais.

Autor Bio
Aaron Brooks é um escritor freelance para http://www.1888seoservices.com , o principal site para encontrar consultoria de SEO, links de edifícios e treinamento de profissionais de SEO, dicas de marketing online, ferramentas de SEO e muito mais. Ele também é freelance para o site principal do fórum de discussão de COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS http://www.1888discuss.com

Fonte do artigo: http://www.ArticleGeek.com - Conteúdo de site gratuito e https://www.activesearchresults.com/articles/694-worldofduplicat.php

Vendo 02 (duas) cadeiras de balanço restauradas - Antiquário

 






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As duas juntas sai por R$ 1.500,00

Mais informações:
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A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.

URGENTE: Pesquisa revela que Bolsonaro dá "surra" em Lula e Moro no 1º turno (veja o vídeo)

 https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/34908/urgente-pesquisa-revela-que-bolsonaro-da-equotsurraequot-em-lula-e-moro-no-10-turno-veja-o-video?fbclid=IwAR3Ea_5astLV1UUQGtiRK3YE1gpzzDRtRBxd0eXuRfKiFgNsikNUsSQ6YV0



Não tem pra ninguém!URGENTE: Pesquisa revela que Bolsonaro dá "surra" em Lula e Moro no 1º turno (veja o vídeo)
Nesta quarta-feira, dia 1º, foi divulgada uma pesquisa de abrangência nacional, feita pelo respeitado grupo de consultoria 6Sigma.
Segundo o levantamento, se as eleições para a Presidência da República fossem hoje, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sairia na frente do ex-presidente Lula (PT) no primeiro turno do pleito.
Na pesquisa, Bolsonaro tem 31,7% das intenções de voto, enquanto Lula surge com 26,1% e, em terceiro lugar, Sérgio Moro com 10,9% da votação.
Ainda fecham a fila: Ciro Gomes (6,4%), João Dória (1,6%), Mandetta (0,9%) e ‘outros’ (2,3%). Branco e nulo somam 13,6% e não sabe ou não informou, 6,5%.

Fonte: https://www.facebook.com/groups/452220492693588/?multi_permalinks=604993744082928&notif_id=1638805522032982&notif_t=group_highlights&ref=notif

DESORDEM SÃO CADEIAS DE SUPRIMENTOS SEM COMÉRCIO LIVRE - 07.12.21

 Por Alex Pipkin


    


Nenhum indivíduo, nenhuma empresa, nenhuma nação pode ser tudo para todos. Há explícitas limitações e desvantagens em nível de acesso, de qualidade, de custos, de inovação e de outras ordens em relação aos recursos e as capacidades nestas esferas.

    Faz mais de 35 anos que me deparei, pela primeira vez, com a Teoria Clássica das Vantagens Absolutas do grande Adam Smith, esse é o principal fundamento do comércio livre, lógico.

    Interessante que Smith buscava identificar que instituições públicas poderiam satisfazer às aspirações morais e econômicas das pessoas.

    Se um produtor possui maior competência e produtividade para produzir um determinado bem, ele terá uma vantagem absoluta, comparativa e/ou competitiva sobre os demais. Em sua época, basicamente preconizava o custo hora/homem para produzir, hoje sabemos que o que conta são as tecnologias.

    Poucos se dão conta - especialmente os burocratas estatais - que os mercados são redes de empresas, são cadeias de suprimentos que de uma forma ou outra estão interconectadas globalmente.

    Com o surgimento da pandemia da Covid-19, ergueram-se vozes mais altas contra o capitalismo e, em especial, em oposição a globalização e as respectivas cadeias globais de valor.

    Nessa história de Agatha Christie o que não falta são vilões: a globalização dos mercados, a China, às companhias de navegação, os malvados empresários capitalistas, enfim, todos possuem uma parcela de culpa pela presente escassez de produtos e pelo aumento de preços.

    A solução, portanto, na visão - míope - de grandes e renomados especialistas deveria vir do onipresente - e abstrato - Estado.

    Sim, para esses experts os agentes estatais precisariam se agigantar ainda mais a fim de corrigir tais distorções, talvez com mais protecionismo, maiores intervenções e incentivos domésticos, e/ou impondo restrições às cadeias globais de valor.

    Parece-me evidente que as empresas em busca de maior produtividade e eficiência devam acessar recursos, produzir, montar e distribuir em mercados em que existam condições macroeconômicas sistêmicas mais vantajosas para tanto.

    Vejamos o Brasil, nossas indústrias compulsoriamente necessitam importar insumos, componentes e/ou produtos acabados que não são ofertamos no mercado doméstico, e mesmo quando o são, não dispõem de qualidade e de custos/preços competitivos.

    Na verdade, no Brasil, as políticas estatais são exatamente a causa de empresas nacionais não participarem das cadeias globais de valor, do fechamento econômico e das políticas de compadrio que tornam o país o celeiro do rent seeking, da baixa produtividade, onerando os indivíduos e as famílias mais pobres, obrigando-os a comprar produtos de pior qualidade a preços mais altos, ou seja, drenando a renda destes cidadãos.

    Os mais “experientes” devem lembrar da malfadada "política de Substituição de Importações" no Brasil, tão cantada em prosa por muitos, que concebeu uma indústria voltada para o mercado interno e ineficiente para competir globalmente.

    Evidente que em mercados mais desenvolvidos, tais como os EUA e os países europeus, existe o argumento de que algumas indústrias locais poderiam ser incentivadas para que se evitasse o risco de desabastecimento, mas importa saber às expensas e prejuízos de quais outras indústrias e empresas.

    Não, o problema não é a globalização, tampouco as cadeias globais de valor. A internacionalização dos mercados, verdadeiramente, é a razão pela qual milhões e milhões de pessoas no mundo podem acessar melhores produtos a preços mais baixos, aumentando assim seu padrão de vida.

    O grande vilão, de fato, são os governos, que durante a pandemia tomaram decisões equivocadas e desproporcionais, tais como a concessão de auxílios que tornaram atrativo para trabalhadores portuários, por exemplo, ficarem em casa, ou invés de estarem em seus postos de trabalho, resultando em interrupções na cadeia logística global.

    É lógico que as estratégias corporativas se movam em direção àqueles países que possuem e incentivam a manufatura, a logística e a distribuição de maneira mais competitiva, vantajosa e pragmática, enquanto que outros países ficam atolados no patrimonialismo e na “moderna” e progressista retórica das políticas identitárias.

    Concorrência é uma palavra tão singela, embora muitos não compreendam seu significado e sua ação salvadora na vida real.

    Em especial, no caso brasileiro, não resta qualquer sombra de dúvida que as empresas nacionais deveriam ser incentivadas a terem uma maior participação nas cadeias globais de valor, a fim de alcançarem maior eficiência e proporcionarem mais inovações e melhores preços para as indústrias e para as pessoas, sobretudo para as mais pobres.

    Por fim, sem dúvida que a maior interrupção crônica da produtividade e do crescimento econômico e social no país, está justamente nas políticas públicas de Estado.


Pontocritico.com

ELEITORES CONFUSOS - Gilberto Simões Pires

 CONFUSÃO

Quem olha o nosso empobrecido País pela janela político-eleitoral já deve ter percebido que de maneira geral os eleitores brasileiros gostam mesmo é de CONFUSÃO. Não fosse assim, certamente que tratariam de escolher - senadores, deputados e vereadores- que estivessem alinhados com os mesmos ideais e propósitos daqueles que elegem para presidente, governador e prefeito. Esta boa relação/combinação, por mais que possa haver discordâncias, se faz necessária para que o Plano de Governo seja implementado e os resultados previstos sejam atingidos.

LONGA CAMINHADA EM DIREÇÃO À LIBERDADE ECONÔMICA

Vejam, por exemplo, que ao eleger o presidente Bolsonaro, os eleitores, em tese, estavam dando o seu aval ao Plano de Governo que foi amplamente difundido ao longo da campanha eleitoral. Consta no importante documento, que pode ser lido e relido a qualquer momento, que as intenções do então candidato Jair Bolsonaro davam conta de que, uma vez eleito, o Brasil daria início a uma longa caminhada em direção à tão sonhada LIBERDADE ECONÔMICA, algo jamais experimentado no nosso empobrecido País. 

AR PURO

Entretanto, o cuidado que os eleitores mostraram para eleger o presidente foi contrastado com o desprezo no tocante à escolha dos representantes do PODER LEGISLATIVO, que, em última análise, DECIDEM praticamente tudo que é proposto pelo EXECUTIVO, qual sejam os projetos e medidas constantes no Plano de Governo, os quais, por sua vez, têm como propósito abrir o caminho para que um pouco do AR PURO DA LIBERDADE ECONÔMICA possa ser respirado. 


DESINTERESSE COMPROVADO

Pois, para comprovar o quanto os eleitores não se preocuparam em escolher políticos de mesma afinidade, um levantamento feito pelo Observatório Legislativo Brasileiro (OLB), publicado na revista Oeste desta segunda-feira, 06, informa que, neste ano -2021- o Congresso Nacional APROVOU APENAS CERCA DE 30% DE PROJETOS DO GOVERNO BOLSONARO. Segundo dados do OLB, o melhor desempenho do Executivo foi registrado no ano anterior -2020-, quando conseguiu aprovar 42,9% das propostas. Mais: nos primeiros 12 meses de governo, em 2019, o Congresso já havia mostrado o quanto não aprecia a LIBERDADE ECONÔMICA, pois aprovou pouco mais de 30% de projetos protocolados. Conforme a pesquisa, trata-se do pior desempenho de um presidente desde a redemocratização. Que tal?

ORÇAMENTO SECRETO E PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

Além de não dar andamento àquilo que o Brasil mais precisa, a Comissão Mista do Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, ontem, o texto-base do parecer preliminar do Orçamento para 2022, que prevê um teto de 16,2 bilhões de reais para as EMENDAS DO RELATOR, que ficaram conhecidas como "ORÇAMENTO SECRETO. Mais: hoje, 07, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Otto Alencar, adiou o debate sobre a proposta de PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS. Segundo ele, o projeto só deve ser analisado no ano que vem, "se é que vai ter condições", o que pode inviabilizar a venda da estatal em 2022. Pode?


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Confira a previsão do tempo para todas as regiões do Brasil

 

A jornalista chinesa Haze Fan está presa e incomunicável há um ano. No ano passado, 47 jornalistas foram presos pelo regime. A acusação contra ela é de crime contra a segurança nacional.

 Absolutamente perturbador. A jornalista chinesa Haze Fan está presa e incomunicável há um ano. No ano passado, 47 jornalistas foram presos pelo regime. A acusação contra ela é de crime contra a segurança nacional. Relembrando, Haze está desparecida.

https://www.bloomberg.com/news/articles/2021-12-06/bloomberg-news-china-staffer-haze-fan-still-detained-one-year-on?fbclid=IwAR0SMaHEEqMnLkZr9O2NWz1ociRqy-i3VEGyYmMs1Pj4KIoNStomp9giMFM