A última entrevista

 














Cheapside, Knaresborough, North Yorkshire. Inglaterra

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1289013088180694

Partido da Causa Operária se soma a Bolsonaro e ataca urnas eletrônicas

 














Eduardo Bolsonaro quer que o Senado contenha o arbítrio dos ministros do STF

 













Pierre-Auguste Renoir

 Menina com chapéu de palha (jovem com chapéu de palha) c. 1884




Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1288946544854015

Consumo de energia no Brasil supera patamar pré-pandemia e pressiona o setor elétrico

 


Enquanto o nível dos reservatórios não para de cair, o consumo de energia elétrica vai na direção contrária e já supera o patamar pré-pandemia. Em junho, o consumo total do Brasil cresceu 12,5% em relação a igual período de 2020, sendo puxado sobretudo pelo setor industrial, com expansão de 19,4%, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No ano, o uso da eletricidade em todo o País subiu 7,7% e deve continuar em alta nos próximos meses, apesar do crescente risco de desabastecimento.

Os setores comercial e residencial também tiveram reação, com altas de 19% e 4,9%, respectivamente. O consumo de energia no ano é superior ao verificado em 2019, antes da pandemia. Se por um lado esse aumento indica melhora na atividade econômica, por outro pode pressionar ainda mais o sistema elétrico. Até quarta-feira, o nível dos reservatórios do sistema Sudeste/Centro-Oeste, responsável por 70% da capacidade de armazenamento do País, estava em 24,64%, ante 28,92% de junho. Algumas hidrelétricas, como as da bacia do Rio Paranaíba, tinham volume de água abaixo de 15%.

“Diante de uma demanda em alta e oferta (água) em baixa, o risco é de não termos energia para todos em alguns horários do dia”, diz o professor da UFRJ Nivalde de Castro, coordenador-geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel). Ele destaca que alguns setores, como os eletrointensivos em energia (que gastam muita eletricidade), estão tendo uma retomada mais forte porque precisam recompor o estoque reduzido durante a crise sanitária.

O governo, que nega o risco de racionamento, pretende iniciar em 1.º de setembro programas desenhados para incentivar indústrias e consumidores residenciais a economizarem energia. Desde junho, o Ministério de Minas e Energia (MME) vem desenhando medidas voltadas para grandes consumidores que, voluntariamente, se disponham a reduzir ou evitar o consumo de energia em determinados horários. Mas, com o agravamento da crise, a pasta também planeja compensar consumidores residenciais que economizarem energia, o que provavelmente será feito por meio de descontos nas contas de luz.

“Até o final deste mês, vamos apresentar um programa de resposta da demanda. O que isso significa? Que os grandes consumidores de energia e os residenciais também serão beneficiados, caso eles utilizem a sua energia em horários pré-determinados e isso será muito bom para o sistema como um todo e para redução também do custo da energia”, afirmou o ministro Bento Albuquerque.

O presidente da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa, diz que, depois de definidos os parâmetros do programa, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) precisam fazer ajustes para iniciar o processo. Também é necessário tempo para as empresas se adaptarem e dizerem se vão ou não aderir ao programa.

“A ideia é que as empresas façam ofertas da quantidade de energia que podem economizar e quanto querem receber”, diz Pedrosa. O valor da energia que exceder o PLD (preço do mercado à vista) deverá ser incluído como encargo na conta de luz. “Essa é uma alternativa para aquelas empresas que podem deslocar a produção para alguns horários da madrugada, por exemplo.”

Mas nem todos os setores têm condições de aderir ao programa. O setor químico, cujo consumo aumentou 25% em junho, trabalha em processo contínuo (24 horas por dia). Qualquer parada precisa ser planejada com muita antecedência, diz a diretora de economia e estatística da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Fátima Giovanna Coviello Ferreira. Segundo ela, o terceiro trimestre é o melhor para o setor, que cresceu 9,7% no primeiro semestre.

O presidente da indústria de produtos de limpeza e higienização Start Química, Fábio Pergher, confirma as restrições. Segundo ele, hoje não é possível reduzir um único quilowatt de energia. “Estou precisando de mais energia para produzir. Se diminuir o consumo, comprometo todo o investimento já feito e tudo vira um caos.” Na empresa, só há parada para manutenção aos domingos.

No setor têxtil, indústria que teve maior alta do consumo de energia em junho (de 60%), nem todos os segmentos conseguem aderir ao programa. “Para a indústria têxtil, a redução não é factível, pois o trabalho é 24 horas. Já na de confecção há maior flexibilidade”, diz o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel.

O Sul

Eficácia da primeira dose das vacinas da AstraZeneca e da Pfizer contra o coronavírus cai de 50% para 35% diante da variante Delta

 


No início do ano, muitas pessoas que haviam tomado apenas a primeira dose de vacina contra a covid-19 estavam se beneficiando de uma imunidade parcial enquanto esperavam a segunda aplicação do antígeno. Com o avanço da variante delta do coronavírus, porém, essa proteção provisória fica comprometida, indica um novo estudo divulgado na revista New England Journal of Medicine.

Ao comparar as eficácias dos imunizantes da Pfizer e da AstraZeneca em dados de 150 mil pessoas após as duas etapas de vacinação, pesquisadores mostraram que a proteção induzida contra a nova variante do coronavírus é similar àquela atingida contra a cepa alfa, mais antiga. Isso acontece, no entanto, apenas após a dose final da vacina.

Enquanto a alfa foi detectada originalmente na Inglaterra, a delta tem origem provável na Índia. Ao passo que essas duas vacinas vinham oferecendo uma proteção de cerca de 50% para a alfa com apenas uma dose, a eficácia provisória cai para a faixa dos 30% a 35% diante da variante delta, de acordo com a pesquisa.

Após a segunda dose, no entanto, a diferença entre os resultados do enfrentamento da alfa e da delta diminui de forma consistente. Com a Pfizer, a cepa delta impôs uma queda de 93,7%, obtida contra a alfa, para 88% de proteção. Com a AstraZeneca, a redução foi de 74,5%, com a cepa originária do Reino Unido, para 67% na indiana.

O estudo que chegou a essa conclusão foi liderado por cientistas da Public Healh England (agência britânica de saúde pública).

“Notamos uma diferença muito modesta de efetividade da vacina com a variante Delta em comparação com a Alfa depois da aplicação de duas doses”, escreveram os pesquisadores, liderados pelo epidemiologista Jamie Lopez Bernal.

“As diferenças absolutas em efetividade foram mais marcantes após a recepção da primeira dose. Essa descoberta justifica os esforços para maximizar a aplicação de vacina com duas doses em populações vulneráveis”, conclui o pesquisador.

Anticorpos

Enquanto os anticorpos de indivíduos com apenas uma dose de vacina tiveram baixa taxa de efetividade contra as novas variantes do vírus, aqueles das pessoas com segunda dose foram mais bem sucedidos. O resultado mostrou que, no caso do imunizante fabricado pela Moderna, a dose final se mostrou essencial contra novas variantes.

A cepa Delta, de qualquer forma, foi aquela que mais obteve sucesso em se esquivar dos anticorpos, especialmente quando usado soro de indivíduos idosos vacinados.

O Sul

K2 Projetos & Engenharia

 K2 Construtora

Especializando em trabalhos em alturas.








Link: http://www.k2construcoes.com.br/

Em julho, roubos de veículos caem ao menor número já registrado no Rio Grande do Sul

 


O número de roubos de veículos no Rio Grande do Sul baixou para o menor número já registrado no Estado. Em julho, foram 324 ocorrências, o mais baixo total para o período de um mês desde que teve início a contabilização desse tipo de crime, em janeiro de 2002. Os dados integram os indicadores de criminalidade, divulgados pela SSP (Secretaria da Segurança Pública) nesta sexta-feira (13).

Na comparação com julho de 2020, que teve 636 roubos de veículo, o total de julho de 2021 equivale à redução de 49,1% e também é o menor total da série histórica do sétimo mês do calendário. O acumulado desde janeiro também registrou queda, de 45%, passando de 5.503 casos no ano passado para 3.028 neste ano – quase 2,5 mil registros a menos.

Esse impacto se evidencia nos números de roubos de veículos em Porto Alegre. Em julho, houve 118 casos, uma queda de 59,5% frente aos 291 registros do mesmo mês no ano passado. Dessa forma, só a Capital foi responsável por 173 das 312 ocorrências a menos em todo o Estado, mais da metade.

Na soma de janeiro a julho, Porto Alegre também teve diminuição nos roubos de veículos. Foram 2.332 no período em 2020 contra 1.190 deste o início deste ano, uma queda de 49%. Tanto no mês quanto no acumulado, o dado atual é o menor da série histórica.

Roubo a transporte coletivo

Outro indicador que reflete as medidas de prevenção e combate aos crimes relacionados à circulação urbana é o roubo a transporte coletivo, que teve uma redução acima da metade em julho, na comparação com o mesmo mês do ano passado. O número de ocorrências envolvendo passageiros e motoristas de ônibus e lotações caiu 52,2%, de 180 casos para 86, o menor total da série histórica.

Crimes contra a vida 

Os indicadores criminais de julho também confirmaram a tendência verificada ao longo dos últimos dois anos no índice de crimes violentos letais intencionais (CVLI) – soma de homicídios, latrocínios e feminicídios. O conjunto desses crimes contra a vida, tanto na leitura isolada do mês quanto no cenário acumulado desde janeiro, permanece no menor nível da série histórica, iniciada em 2012, quanto o Estado passou a ter contabilização individual nesses três delitos.

Em julho, foram registrados 138 CLVIs no Rio Grande do Sul, marca 6,8% menor que os 148 do mesmo mês no ano passado. Já no período de sete meses desde janeiro, a baixa foi de 16,7%, passando de 1.219 para 1.016 crimes contra a vida, 203 a menos.

No principal crime contra a vida, o Estado chegou ao nono mês consecutivo de queda. Em julho, o número de vítimas de assassinatos caiu de 140, em 2020, para 123, neste ano, uma retração de 12,1% e o menor total desde 2006. Frente ao pico da série histórica, em 2016, quando o sétimo mês do calendário teve 247 óbitos, o total atual representa uma diminuição de 50,2%.

O Sul

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes vê indícios de 13 crimes ao decretar a prisão de Roberto Jefferson

 


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou a prisão preventiva do presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), ex-deputado federal Roberto Jefferson, no âmbito do Inquérito 4874, que investiga a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito. Em sua decisão, Moraes listou indícios de ao menos 13 crimes cometidos pelo político.

De acordo com o relator, a PF (Polícia Federal), que pediu a custódia, alegou que o ex-deputado tem se manifestado, reiteradamente, por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, atacando integrantes de instituições públicas, desacreditando o processo eleitoral brasileiro, reforçando o discurso de polarização e de ódio; e gerando animosidade na sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República.

Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos “fortes indícios de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:

– art. 138 do Código Penal (calúnia);

– art. 139 do Código Penal (difamação);

– art. 140 do Código Penal (injúria);

– art. 286 do Código Penal (incitação ao crime);

– art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso);

– art. 288 do Código Penal (associação criminosa);

– art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa);

– art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);

– art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);

– art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito);

– art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política);

– art. 23, I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social);

– art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral).

O advogado Luiz Gustavo Pereira, que defende Jefferson, afirmou que pedirá a prisão domiciliar de seu cliente. O Diretório Nacional do PTB informou, por meio de nota, que foi surpreendido pela decisão e classificou a medida como “arbitrária”. “O ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais. Este é mais um triste capítulo da perseguição aos conservadores. Nosso partido espera que a justiça veja o quão absurda é este encarceramento. No momento, aguardamos os desdobramentos futuros para nos pronunciarmos acerca das medidas a serem adotadas”, diz a nota.

De acordo com o relator, os elementos trazidos pela PF demonstram uma possível organização criminosa, da qual Roberto Jefferson faz parte do núcleo político, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional, “utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que o presidente do PTB, no Twitter, exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência. Citou também que, recentemente, o político publicou um vídeo com o “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro-presidente”.

O relator destaca que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, inciso XLIV, e 34, incisos III e IV) nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais, como a separação de poderes (artigo 60, parágrafo 4º), com a consequente instalação do arbítrio.

Para o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do ex-deputado.

Ele determinou ainda o bloqueio das contas de Roberto Jefferson no Twitter, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Também foi determinada a busca e apreensão de armas e munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos em poder do presidente do PTB. Conforme o relator, estão presentes os requisitos para a medida, pois foi devidamente motivada em fundadas razões que sinalizam a sua necessidade para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais.

O Sul