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sábado, 14 de agosto de 2021

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes vê indícios de 13 crimes ao decretar a prisão de Roberto Jefferson

 


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou a prisão preventiva do presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), ex-deputado federal Roberto Jefferson, no âmbito do Inquérito 4874, que investiga a existência de organização criminosa com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito. Em sua decisão, Moraes listou indícios de ao menos 13 crimes cometidos pelo político.

De acordo com o relator, a PF (Polícia Federal), que pediu a custódia, alegou que o ex-deputado tem se manifestado, reiteradamente, por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, atacando integrantes de instituições públicas, desacreditando o processo eleitoral brasileiro, reforçando o discurso de polarização e de ódio; e gerando animosidade na sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República.

Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos “fortes indícios de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:

– art. 138 do Código Penal (calúnia);

– art. 139 do Código Penal (difamação);

– art. 140 do Código Penal (injúria);

– art. 286 do Código Penal (incitação ao crime);

– art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso);

– art. 288 do Código Penal (associação criminosa);

– art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa);

– art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);

– art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);

– art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito);

– art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política);

– art. 23, I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social);

– art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral).

O advogado Luiz Gustavo Pereira, que defende Jefferson, afirmou que pedirá a prisão domiciliar de seu cliente. O Diretório Nacional do PTB informou, por meio de nota, que foi surpreendido pela decisão e classificou a medida como “arbitrária”. “O ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais. Este é mais um triste capítulo da perseguição aos conservadores. Nosso partido espera que a justiça veja o quão absurda é este encarceramento. No momento, aguardamos os desdobramentos futuros para nos pronunciarmos acerca das medidas a serem adotadas”, diz a nota.

De acordo com o relator, os elementos trazidos pela PF demonstram uma possível organização criminosa, da qual Roberto Jefferson faz parte do núcleo político, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional, “utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

O ministro Alexandre de Moraes apontou ainda que o presidente do PTB, no Twitter, exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência. Citou também que, recentemente, o político publicou um vídeo com o “nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro-presidente”.

O relator destaca que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (artigos 5º, inciso XLIV, e 34, incisos III e IV) nem a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais, como a separação de poderes (artigo 60, parágrafo 4º), com a consequente instalação do arbítrio.

Para o ministro Alexandre de Moraes, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, pois há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do ex-deputado.

Ele determinou ainda o bloqueio das contas de Roberto Jefferson no Twitter, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Também foi determinada a busca e apreensão de armas e munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos em poder do presidente do PTB. Conforme o relator, estão presentes os requisitos para a medida, pois foi devidamente motivada em fundadas razões que sinalizam a sua necessidade para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais.

O Sul

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