Desembargador Eduardo Siqueira volta a sair sem máscara e ironiza guardas

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Desembargador Eduardo Siqueira volta a sair sem máscara e ironiza guardas
Nesta quinta, o desembargador foi visto novamente desrespeitando o decreto de Santos que obriga o uso de máscara em espaços públicos. Recentemente, Eduardo Siqueira tinha sido flagrado em vídeo ofendendo um agente da Guarda Civil Municipal após ser abordado por não usar máscara. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça abriu uma reclamação disciplinar contra o magistrado.
Foto via @correio

PF prende suposto ladrão de santa do século 19

Governo estuda cortar alíquota máxima de IR para 23% a 25% e acabar com deduções médicas

por Fábio Pupo e Thiago Resende
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Remoção de benefício renderia R$ 15 bi e permitiria corte em percentuais, diz ministério
O governo estuda reduzir a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%, atualmente a maior na tabela da Receita. Os números finais ainda não foram calculados, mas técnicos citam percentuais entre 23% e 25%.
A redução seria compensada por outra medida em análise desde o ano passado, o corte de deduções médicas feitas pelas pessoas físicas nas declarações anuais de ajuste do IR.
Estudo do Ministério da Economia aponta que as deduções representam o valor mais expressivo —R$ 15,1 bilhões ao ano— dentre os chamados gastos tributários do governo com saúde. Isso representa quase um terço dos subsídios na área.
Na avaliação de técnicos, o benefício precisa ser revisto por contemplar classes mais altas da população. O diagnóstico é que a dedução é usada de forma concentrada pelos 20% mais ricos da sociedade.
Por isso, o governo estuda reduzir os descontos que concede no IR para quem usa a rede privada de saúde.
No ano passado, a proposta de criar um teto para controlar esse abatimento também esteve em estudo —uma espécie de trava para impor limites a famílias mais ricas e com alto gasto em saúde privada.
Uma simulação feita pelos técnicos indica que, com o corte nas deduções médicas, seria possível reduzir também as demais alíquotas.
Enquanto o patamar máximo seria de aproximadamente 25%, a primeira faixa recuaria de 7,5% para 6,9%, por exemplo.
Esse estudo, porém, considera o efeito da extinção total desses descontos no IR. Os números ainda são calibrados.
O corte de deduções e alíquotas é estudado após o Ministério da Economia estabelecer que a redução ou o ganho de receitas em um imposto precisa ser compensado, quando possível, no mesmo tributo.
Uma exceção a essa lógica é a ampliação da isenção para classes mais baixas. Na engenharia financeira pensada pelo Ministério da Economia, esse item não seria bancado por mudanças no Imposto de Renda, mas sim pelo novo imposto sobre pagamentos.
"Se houver uma base ampla nova [com a criação do novo imposto], ela permite extinguir vários impostos: fogão, geladeira, máquina de lavar roupa, aumentar faixa de isenção [do Imposto de Renda]", disse o ministro Paulo Guedes (Economia) na semana passada.
A pasta também defende que a reforma tributária seja neutra, isto é, não aumente nem diminua a carga tributária do país (cálculo que inclui tanto impostos como benefícios).
Guedes diz não ser possível baixar impostos com o cenário orçamentário do país, mas também nega elevações e defende que haverá uma substituição de tributos. "Não vamos aumentar impostos. É uma redistribuição de carga", já afirmou.
Estudo de especialistas da FGV (Fundação Getulio Vargas) afirma, no entanto, que a primeira parte da proposta do governo já aumentaria a arrecadação. Segundo Fábio Goto e Manoel Pires, a fusão de PIS e Cofins na nova CBS com alíquota de 12% elevaria o recolhimento federal em R$ 50,3 bilhões.
  OUTRAS ALTERAÇÕES
As mudanças em deduções estão dentro de um conjunto maior de alterações estudadas pela equipe econômica no Imposto de Renda.
O ministério já anunciou oficialmente ações como uma redução da tributação sobre empresas (para um máximo de 25%, conforme proposta ventilada no fim do ano passado).
Outro ponto já anunciado é a tributação sobre dividendos, para contornar a menor arrecadação causada pela chamada pejotização (quando pessoas físicas firmam contratos de trabalho como se fossem empresas, prática que evita tributação).
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, disse no mês passado que as mudanças nos impostos sobre a renda viriam após o governo apresentar as alterações ligadas ao consumo (o que compreenderia a fusão de PIS e Cofins na nova CBS e a reforma do IPI, que viraria um "imposto do pecado" a ser aplicado em bens como bebidas e cigarro).
Mas a ordem das propostas anunciada por ele não é mais uma garantia, já que membros do Ministério da Economia falam em apresentar já em agosto o novo imposto sobre pagamentos (ligado ao que seria a última fase da reforma, a desoneração da folha de pagamentos).
De qualquer forma, Tostes diz que o objetivo do governo ao mexer com o Imposto de Renda é diminuir a carga tributária para empresas e dar mais igualdade no recolhimento entre pessoas físicas.
"Vai se buscar uma redução da tributação sobre as empresas e uma maior equidade sobre a pessoa física com a tributação sobre dividendos, reduzindo a atratividade da pejotização para estimular os investimentos", disse ele há duas semanas, quando o governo apresentou a primeira parte da reforma (que une PIS e Cofins).
Paralelamente, membros do Ministério da Economia voltaram a mencionar nos últimos dias a possível criação de uma nova faixa de alíquota, para os mais ricos.
Como já mostrou a Folha no ano passado, membros do governo avaliavam tributo de 35% para os que ganham acima de R$ 39 mil.
No ano passado, o governo Jair Bolsonaro também já sinalizou um possível corte de todas as alíquotas de Imposto de Renda, apesar de membros do Ministério da Economia não repetirem a ideia neste ano.
O presidente tem mencionado que sua equipe busca a redução do IR, sem entrar em detalhes.
Câmara e o Senado já discutem paralelamente propostas de reformulação no sistema tributário do país. Mesmo assim, a equipe econômica planeja acelerar a apresentação da proposta própria de reforma e liderar o debate mais amplo do tema.
MUDANÇAS EM ESTUDO NO IMPOSTO DE RENDA:
Alíquotas do IR hoje: 0%, 7,5%, 15,% 22,5% e 27,5%
Governo planeja redução e máximo pode cair para patamar entre 23% e 25%
Medida seria possível com uma trava a deduções médicas no IR
Por ano, mais de R$ 15 bilhões deixam de ser arrecadados por causa desse desconto
AVALIAÇÃO SOBRE AS DEDUÇÕES MÉDICAS:
Segundo o governo, 80% da população não é beneficiada por essa medida
Assim, os descontos favorecem os 20% mais ricos
Equipe econômica quer distribuir essa renúncia fiscal
Uma simulação indica que, com o fim das deduções médicas, seria possível reduzir as alíquotas
A alíquota máxima seria, portanto, de aproximadamente 25% neste cenário
Fonte: Folha Online - 05/08/2020 e SOS Consumidor

Guedes: Se auxílio fosse R$ 200, R$ 300 dava pra segurar seis meses, um ano


Ministro também confirmou que avalia a reformulação do auxílio junto com a criação do chamado Renda Brasil
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reiterou nesta quarta-feira, 5, que a União não suportaria o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por mais meses além da ampliação já anunciada pelo governo. "O Brasil não aguenta muito tempo. Se o auxílio fosse de R$ 200, R$ 300, dava pra segurar seis meses, um ano", afirmou, em audiência pública na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária.


Mais cedo, Guedes confirmou que o governo avalia a reformulação do auxílio emergencial junto com a criação do chamado Renda Brasil.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), governo estuda estender a ajuda até o fim de 2020

A ideia é que o benefício seja prorrogado até dezembro, mas o valor das próximas prestações deve ser menor do que os R$ 600.

Ainda não foi batido o martelo, mas uma das opções é pagar R$ 200 nesses meses.
Fonte: O Dia Online - 05/08/2020 e SOS Consumidor

Diretor da OMS diz que ‘talvez nunca exista’ vacina contra a Covid-19. A intenção é causar pânico?


JORNALDACIDADEONLINE.COM.BR
Nesta segunda-feira, 03, o diretor-geral da Organização Mundial Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, disse que vacina ou cura para a covid-19 podem não se tornar realidade.Para Tedros as imunizaçõ...

TJ-BA determina que plano de saúde cubra custos de exame de Covid-19

por Rafa Santos
O bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato dele não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais nesse momento.
Com base nesse entendimento, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu liminar para que a Planserv — plano de saúde de autogestão dos servidores públicos do Estado da Bahia — custeie exames de sorologia para Covid-19, independente da cobertura obrigatória em rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e a despeito da decisão da Justiça Federal que derrubou a obrigatoriedade para planos de saúde.
A decisão revoga a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia decidido em indeferir a liminar sob argumento de usar por analogia a decisão da Justiça Federal, que determinava não ser obrigatória a cobertura.
Segundo os autos, o reclamante teve sintomas de Covid-19 e recebeu requisição médica para realizar os exames, mas o plano de saúde negou, sob a justificativa de que só cobriria exames de profissionais de saúde e da segurança pública.
Além do custeio dos exames, a desembargadora também estabeleceu o prazo de 72 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 , limitada a R$ 10 mil. O servidor foi representado pelo escritório Barbosa & Neves Cardoso.
Clique aqui para ler a decisão
8021437-48.2020.8.05.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/08/2020 e SOS Consumidor

Plano de saúde é condenado a reembolsar procedimento cirúrgico negado sem justificativa


Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz a reembolsar a um beneficiário o valor do procedimento cirúrgico por ele realizado. A Assefaz foi condenada ainda ao pagamento de danos morais.
Na inicial, o autor pediu indenização, ante o argumento de que ocorreu recusa contratual imotivada da ré, no tocante ao reembolso da intervenção cirúrgica prescrita (prostatectomia radical laparoscópica e taxas de vídeo).
Para a juíza, a relação contratual é inequívoca, assim como a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito ao autor, em razão do diagnóstico de adenocarcinoma de próstata com indicação de tratamento cirúrgico através de técnica robótica.
Segundo a magistrada, a ré deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, II, do CPC), impondo-se concluir que a cobertura securitária pleiteada é legítima. “Por certo, a operadora do plano de saúde não está autorizada a estabelecer o tratamento a ser dispensado para a cura de doenças, não podendo o segurado, por força de interpretação legal limitativa, deixar de receber o tratamento necessário, segundo a prescrição do médico”, ressaltou a julgadora.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial estabelece que “sendo ilícita a recusa do plano de saúde de prestar ao paciente o tratamento conforme recomendado por médico, a conduta abusiva mostra-se capaz de ensejar reparação dos danos materiais, referentes às despesas havidas com o tratamento". Sendo assim, para a juíza, configura-se legítimo o direito do autor ao reembolso integral do valor, de R$ 20 mil, pago pelo procedimento realizado na rede credenciada e indicado nas notas fiscais inseridas aos autos.
Quanto ao dano moral, “a incerteza do amparo material contratado agregou sofrimento desnecessário ao segurado, sendo certo que a conduta omissiva e defeituosa da ré atingiu direito de personalidade, lesionando a integridade moral do autor”, registrou a juíza. Assim, pelo prejuízo moral suportado pelo autor, a magistrada condenou a Assefaz ao pagamento de R$ 3 mil de indenização.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0715176-60.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/08/2020 e SOS Consumidor

Plano de saúde é condenado a reembolsar procedimento cirúrgico negado sem justificativa


Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Assefaz a reembolsar a um beneficiário o valor do procedimento cirúrgico por ele realizado. A Assefaz foi condenada ainda ao pagamento de danos morais.
Na inicial, o autor pediu indenização, ante o argumento de que ocorreu recusa contratual imotivada da ré, no tocante ao reembolso da intervenção cirúrgica prescrita (prostatectomia radical laparoscópica e taxas de vídeo).
Para a juíza, a relação contratual é inequívoca, assim como a necessidade do procedimento cirúrgico prescrito ao autor, em razão do diagnóstico de adenocarcinoma de próstata com indicação de tratamento cirúrgico através de técnica robótica.
Segundo a magistrada, a ré deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado (art. 373, II, do CPC), impondo-se concluir que a cobertura securitária pleiteada é legítima. “Por certo, a operadora do plano de saúde não está autorizada a estabelecer o tratamento a ser dispensado para a cura de doenças, não podendo o segurado, por força de interpretação legal limitativa, deixar de receber o tratamento necessário, segundo a prescrição do médico”, ressaltou a julgadora.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial estabelece que “sendo ilícita a recusa do plano de saúde de prestar ao paciente o tratamento conforme recomendado por médico, a conduta abusiva mostra-se capaz de ensejar reparação dos danos materiais, referentes às despesas havidas com o tratamento". Sendo assim, para a juíza, configura-se legítimo o direito do autor ao reembolso integral do valor, de R$ 20 mil, pago pelo procedimento realizado na rede credenciada e indicado nas notas fiscais inseridas aos autos.
Quanto ao dano moral, “a incerteza do amparo material contratado agregou sofrimento desnecessário ao segurado, sendo certo que a conduta omissiva e defeituosa da ré atingiu direito de personalidade, lesionando a integridade moral do autor”, registrou a juíza. Assim, pelo prejuízo moral suportado pelo autor, a magistrada condenou a Assefaz ao pagamento de R$ 3 mil de indenização.
Cabe recurso da decisão.
PJe: 0715176-60.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/08/2020 e SOS Consumidor

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Rede social terá que indenizar usuária por bloqueio indevido de conta pessoal


A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.
Narra a autora que teve o perfil retirado do ar pela rede social ré, em três ocasiões. Inicialmente, por três dias, depois por sete e, a partir do dia 12/5/2020, por 30 dias. A justificativa apresentada pelo réu foi a de que a autora estaria sendo penalizada por descumprir o Termo e Condições de Uso do site, uma vez que as mensagens postadas por ela teriam violado os padrões estabelecidos pelo regulamento do aplicativo. Segundo a usuária, o portal informou que a autora teria postado conteúdo com discurso de ódio, bullying e ameaças. No entanto, tais mensagens nunca foram disponibilizadas. A autora considera que os bloqueios acarretaram constrangimentos perante familiares e amigos, motivo pelo qual pleiteia a reparação moral.
O Facebook declarou que o perfil encontra-se ativo. Sendo assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.
“Não consta nos autos o conteúdo das mencionadas mensagens, havendo, apenas, a informação de bloqueio das mesmas”, pontuou a magistrada. Dessa maneira, a juíza considerou que os argumentos trazidos pelo réu para justificar o bloqueio de acesso às referidas postagens não são eficientes para demonstrar a legitimidade do denominado “controle” de conteúdo que efetua, de acordo com os termos que ele mesmo estabelece em seu contrato de serviços. Além disso, a juíza lembrou que a legislação prevê que cabe ao Judiciário a ponderação quanto a viabilidade de se bloquear determinado conteúdo, tanto que só responsabiliza o provedor de internet quando não cumpre a ordem Judicial.
Quanto aos danos morais, a julgadora considerou que, se o bloqueio do aludido perfil foi feito em virtude de mensagens com conteúdo impróprio, por certo a autora sofreu perturbação de sua paz e tranquilidade de espírito, que extrapola os limites do mero aborrecimento, o que justifica a condenação do réu ao pagamento de danos morais, estipulados em R$ 3 mil.
O Facebook tem 10 dias para cumprir a determinação de desbloquear a conta da autora, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada em juízo de execução.
Cabe recurso.
PJe: 0719931-30.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/08/2020 e SOS Consumidor