Eletroportáteis com preços incríveis. Confira!

Caso não esteja visualizando o e-mail, acesse esse link.

Magazine Você
Twitter Google+ Facebook Blog

Fritadeira Elétrica Air Fryer/Sem Óleo Britânia - Air Fry Pro Saúde BRF32V 3,2L Timer
Fritadeira Elétrica Air Fryer/Sem Óleo Britânia - Air Fry Pro Saúde BRF32V 3,2L Timer 110 Volts
de R$ 399,90
por R$ 259,90
até 5x de R$ 51,98 sem juros
ou R$ 233,91 à vistaComprar

Processador de Alimentos Arno Multichef 4 em 1 - 2 Velocidades + Pulsar 600W

Processador de Alimentos Arno Multichef 4 em 1 - 2 Velocidades + Pulsar 600W 110 Volts
de R$ 399,00
por R$ 229,90até 5x de R$ 45,98 sem juros
ou R$ 206,91 à vista

Comprar

Cafeteira Expresso 15 Bar Arno Multi Beverage - Dolce Gusto Mini Me Preto

Cafeteira Expresso 15 Bar Arno Multi Beverage - Dolce Gusto Mini Me Preto 110 Volts
de R$ 599,90
por R$ 309,90até 6x de R$ 51,65 sem juros

Comprar

Churrasqueira Elétrica Mallory 1800W - Etna II

Churrasqueira Elétrica Mallory 1800W - Etna II 110 Volts
de R$ 179,90
por R$ 109,90até 2x de R$ 54,95 sem juros
ou R$ 98,91 à vista

Comprar

Grill Britânia Silver 1220W - Coletor de Gordura

Grill Britânia Silver 1220W - Coletor de Gordura 110 Volts
de R$ 119,90
por R$ 79,90

Comprar

Panela de Arroz Elétrica Philco 5 Xícaras - Visor Glass

Panela de Arroz Elétrica Philco 5 Xícaras - Visor Glass 110 Volts
de R$ 119,90
por R$ 69,90

Comprar

Batedeira Planetária Arno SX80 Deluxe 300W - 8 Velocidades

Batedeira Planetária Arno SX80 Deluxe 300W - 8 Velocidades 110 Volts
de R$ 499,90
por R$ 329,90até 7x de R$ 47,13 sem juros
ou R$ 296,91 à vista

Comprar

Panela de Arroz Elétrica Philco PH10 Visor Glass - 700W 1,8L Vermelho

Panela de Arroz Elétrica Philco PH10 Visor Glass - 700W 1,8L Vermelho 110 Volts
de R$ 169,90
por R$ 99,90até 2x de R$ 49,95 sem juros
ou R$ 89,91 à vista

Comprar

Liquidificador Philco PH900 12 Velocidades - com Filtro 900W

Liquidificador Philco PH900 12 Velocidades - com Filtro 900W 110 Volts
de R$ 159,90
por R$ 109,90até 2x de R$ 54,95 sem juros

Comprar

Aspirador de Pó Portátil e Vertical Britânia - 700W Dust Off Bas1000V 64901048

Aspirador de Pó Portátil e Vertical Britânia - 700W Dust Off Bas1000V 64901048 110 Volts
de R$ 169,00
por R$ 99,90até 2x de R$ 49,95 sem juros

Comprar

Máquina de Raspadinha 20 Cones Nostalgia - RSM-602

Máquina de Raspadinha 20 Cones Nostalgia - RSM-602 110 Volts
de R$ 389,90
por R$ 239,90até 5x de R$ 47,98 sem juros
ou R$ 215,91 à vista

Comprar

Selos
Magazine Você

Compre de quem você confia. Muito mais vantagens para você. O Magazine Você é um canal de vendas do Magazine Luiza. O remetente deste email está autorizado a vender nossos produtos através do site www.magazinevoce.com.br

Ofertas válidas até o dia 23/02/2018 às 23:59 (horário de Brasília) ou enquanto durarem nossos estoques (o que ocorrer primeiro). Preços anunciados não incluem frete. Este e-mail não deve ser respondido.

Para dúvidas referentes a: entregas, montagens, cancelamentos e/ou pagamentos, entrar em contato com a Central de Atendimento através do número 0800-344000.

Hoje é dia de TVs e Áudio. Aproveite!

Caso não esteja visualizando o e-mail, acesse esse link.

Magazine Você
Twitter Google+ Facebook Blog

Smart TV LED 43
Smart TV LED 43" LG 43LJ5550 webOS - Conversor Digital 1 USB 2 HDMI 43" - Bivolt
de R$ 2.499,00
por R$ 1.699,00
até 10x de R$ 169,90 sem juros
ou R$ 1.614,05 à vistaComprar

Ventilador de Mesa Britânia Ventus - 3 Velocidades

Ventilador de Mesa Britânia Ventus - 3 Velocidades 110 Volts
de R$ 499,00
por R$ 95,00

Comprar

Carga Gillette Mach3 Sensitive - 16 Cargas

Carga Gillette Mach3 Sensitive - 16 Cargas
de R$ 129,90
por R$ 74,90até 4x de R$ 18,73 sem juros

Comprar

Geladeira/Refrigerador Electrolux Frost Free - Duplex 427L Painel Touch DF53 Branco

Geladeira/Refrigerador Electrolux Frost Free - Duplex 427L Painel Touch DF53 Branco 110 Volts
de R$ 3.299,90
por R$ 2.399,90até 10x de R$ 239,99 sem juros

Comprar

iPhone 6s Apple 32GB Cinza Espacial 4G - Tela 4.7

iPhone 6s Apple 32GB Cinza Espacial 4G - Tela 4.7" Retina Câmera 5MP iOS 11 Proc. A9 Wi-Fi Bivolt
de R$ 2.999,00
por R$ 2.149,00até 10x de R$ 214,90 sem juros
ou R$ 1.934,10 à vista

Comprar

Home Theater Mondial HT-09 c/DVD 420W RMS - 5.1 Canais Conexão HDMI USB Karaokê

Home Theater Mondial HT-09 c/DVD 420W RMS - 5.1 Canais Conexão HDMI USB Karaokê
de R$ 469,90
por R$ 349,00até 6x de R$ 58,17 sem juros
ou R$ 331,55 à vista

Comprar

Máquina de Raspadinha 20 Cones Nostalgia - RSM-602

Máquina de Raspadinha 20 Cones Nostalgia - RSM-602 110 Volts
de R$ 389,90
por R$ 239,90até 5x de R$ 47,98 sem juros
ou R$ 215,91 à vista

Comprar

Sala de Estar Completa Caemmun - 3 Peças Premium Dallas

Sala de Estar Completa Caemmun - 3 Peças Premium Dallas
de R$ 700,00
por R$ 399,99até 7x de R$ 57,14 sem juros
ou R$ 379,99 à vista

Comprar

Tablet DL Creative Kids 8GB 7

Tablet DL Creative Kids 8GB 7" Wi-Fi - Android 7 Nougat Proc. Quad Core Bivolt
de R$ 399,99
por R$ 269,00até 4x de R$ 67,25 sem juros

Comprar

Caneca de Vidro de Cerveja 355ml Crisal - Outback

Caneca de Vidro de Cerveja 355ml Crisal - Outback
de R$ 29,90
por R$ 19,90

Comprar

Sapateira 1 Porta 4 Prateleiras com Espelho - Poliman Flávia

Sapateira 1 Porta 4 Prateleiras com Espelho - Poliman Flávia
de R$ 165,60
por R$ 89,99

Comprar

Selos
Magazine Você

Compre de quem você confia. Muito mais vantagens para você. O Magazine Você é um canal de vendas do Magazine Luiza. O remetente deste email está autorizado a vender nossos produtos através do site www.magazinevoce.com.br

Ofertas válidas até o dia 22/02/2018 às 23:59 (horário de Brasília) ou enquanto durarem nossos estoques (o que ocorrer primeiro). Preços anunciados não incluem frete. Este e-mail não deve ser respondido.

Para dúvidas referentes a: entregas, montagens, cancelamentos e/ou pagamentos, entrar em contato com a Central de Atendimento através do número 0800-344000.

INSEGURANÇA JURÍDICA E IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA

Resultado de imagem para MATÉRIA ACERCA DA LEI DA ANISTIA, DE AUTORIA DO GENERAL ROCHA PAIVA


General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva

A Procuradora Geral da República defende o "reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura, a reflexão a respeito do alcance da anistia [e que] a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver [-] afasta por completo qualquer cogitação de prescrição". Pretende, certamente, a revisão da anistia de 1979, para punir agentes do Estado que combateram a luta armada.

Quanto à prescrição, a Constituição Federal de 1988 (art.5º, XLIV) considera imprescritíveis apenas os crimes de “racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Tortura continuou prescritível, mas deixou de ser anistiável (art.5º, XLIII), embora tal restrição não possa retroagir contra os anistiados em 1979, conforme o mesmo artigo, nos incisos XXXVI (direito adquirido) e XL (irretroatividade da lei penal). O art.5º é cláusula pétrea e, por isso, não pode ser alterado nem por emenda constitucional. A Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Contra a Humanidade (ONU-1968) não foi ratificada pelo Brasil e a competência da Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada por nosso país para julgar apenas violações cometidas após 1998. Por isso, sua condenação ao Brasil, em 2010, por supostos crimes no Araguaia nos anos 1970, é inválida. Se a Procuradora Geral, equivocadamente, evoca instrumentos internacionais não ratificados pelo Brasil até 1979, propondo repensar a anistia, por coerência, deveria evocar, também, os que implicariam repensar a anistia dos militantes da luta armada. A Assembleia Geral da ONU (2005) aprovou os Princípios e Diretrizes Básicas sobre o Direito [-] à Reparação para Vítimas de Violações de DH [-], em que os Estados se obrigam a: investigar e tomar providências contra os responsáveis por violações, incluindo indivíduos e entidades; garantir a reparação das vítimas; e revelar a verdade, incluindo-a em documentos de ensino (artigos 15 a 22). Por que a Comissão (da omissão) da Verdade não cumpriu essa legislação?

Pela Lei de Anistia (art.1º), foi “concedida anistia a todos quantos, no período [-] cometeram crimes políticos ou conexos com estes [-]” e foram considerados conexos, para efeitos deste artigo, “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política” (§1º do art.1º). O limite da anistia não estava nem mesmo na natureza do crime e sim na sua motivação. Sepúlveda Pertence, representante da OAB na elaboração da lei, disse: “nenhuma voz se levantou para pôr em dúvida a interpretação de que o art.1º; §1º implicava a anistia da tortura e dos assassínios perpetrados por servidores públicos”. A anistia ampla e geral era condição para redemocratizar o país sem retrocessos e os legisladores, cientes do anseio de pacificação da sociedade, tiveram essa intenção. Assim, esse é o espírito da lei, que não admite reinterpretação fora do contexto histórico. Para completar, a anistia foi reafirmada na Emenda Constitucional Nr 26/1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte e estabeleceu no art.4º; §1º: “É concedida [-] anistia aos autores de crimes políticos ou conexos [-]”. É a própria Constituição de 1988 acolhendo a anistia.

Em 2010, a mesma OAB, que participara e concordara com o texto de 1979, entrou no STF com um pedido que visava a reinterpretação da norma, para que fossem julgados agentes do Estado supostamente envolvidos em crimes no combate à luta armada. A petição foi derrotada por sete votos a dois, sendo contrários ao pleito da OAB o voto do relator e os pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Ora, a justiça mudaria conforme a crença (ou ideologia?) do Procurador(a) Geral de plantão? E como fica a segurança jurídica?

A anistia não foi unilateral como a esquerda ilude a sociedade, mas sim ampla, geral e irrestrita, com negociação aberta entre governo, oposição e sociedade civil e com o Brasil em plena redemocratização, pois o AI5 fora revogado. Os militantes da luta armada receberam tudo que precisavam para voltar à vida normal. Que mais queriam? Que o vencedor lhes desse os meios de vingança?

O crime de desaparecimento forçado, por não estar tipificado à época, só podia ser enquadrado como sequestro, um delito continuado. Contudo, a Lei de Indenizações (Nr. 9.140/1995) reconheceu “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas [-] detidas por agentes públicos, achando-se, [entre 1961-1988], desaparecidas, sem que delas haja notícias” (art.1º). A Lei teve o apoio das famílias de desaparecidos, interessadas em se habilitar às indenizações. Ora essa, pessoas desaparecidas, mas reconhecidas como mortas para todos efeitos legais, não podem estar sequestradas e assim tem decidido a justiça. Há controvérsia jurídica quanto à caracterização do crime de ocultação de cadáver. Existem decisões judiciais reconhecendo sua prescritibilidade, por ser um crime instantâneo, concretizado no ato do desaparecimento do corpo, quando inicia a contagem do tempo de prescrição. Os efeitos seriam permanentes, mas não o crime.

Anistia é instrumento político de pacificação e não jurídico, extinguindo o crime e a punibilidade. Não defendo terrorismo, tortura, sequestro e execução por militante da luta armada nem por agente do Estado, mas a sim a anistia ampla, geral e irrestrita acordada em 1979. As anistias pacificaram o Brasil nos conflitos de nossa História, assim, se a sua credibilidade for comprometida, nunca mais será eficaz em futuros confrontos entre irmãos. O STF será um veículo de insegurança jurídica, se voltar a julgar questões já decididas, cedendo à pressão de grupos ideológicos socialistas revanchistas, cujas ações fraturaram a coesão nacional. Será irresponsabilidade política com risco à paz social.

IMPORTANTÍSSIMA MATÉRIA ACERCA DA LEI DA ANISTIA, DE AUTORIA DO GENERAL ROCHA PAIVA - REPASSEM!! (E-mail recebido no RS Notícias

Matéria impecável, didática, cartesiana, acerca da Lei da Anistia que a PGR quer, desafortunadamente, revisar, de autoria do general Rocha Paiva.
    É preciso que a divulguemos amplamente e que todos os patriotas envidem os seus melhores esforços para que os ministros dos tribunais superiores, em especial os do STF, a conheçam, com a máxima urgência!
    O mais amigo dos abraços do
    Soriano.

Para repassar à vontade. RP

INSEGURANÇA JURÍDICA E IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA

General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva

A Procuradora Geral da República defende o "reconhecimento da imprescritibilidade dos crimes de tortura, a reflexão a respeito do alcance da anistia [e que] a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver [-] afasta por completo qualquer cogitação de prescrição". Pretende, certamente, a revisão da anistia de 1979, para punir agentes do Estado que combateram a luta armada.

Quanto à prescrição, a Constituição Federal de 1988 (art.5º, XLIV) considera imprescritíveis apenas os crimes de “racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Tortura continuou prescritível, mas deixou de ser anistiável (art.5º, XLIII), embora tal restrição não possa retroagir contra os anistiados em 1979, conforme o mesmo artigo, nos incisos XXXVI (direito adquirido) e XL (irretroatividade da lei penal). O art.5º é cláusula pétrea e, por isso, não pode ser alterado nem por emenda constitucional. A Convenção sobre Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e Contra a Humanidade (ONU-1968) não foi ratificada pelo Brasil e a competência da Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada por nosso país para julgar apenas violações cometidas após 1998. Por isso, sua condenação ao Brasil, em 2010, por supostos crimes no Araguaia nos anos 1970, é inválida. Se a Procuradora Geral, equivocadamente, evoca instrumentos internacionais não ratificados pelo Brasil até 1979, propondo repensar a anistia, por coerência, deveria evocar, também, os que implicariam repensar a anistia dos militantes da luta armada. A Assembleia Geral da ONU (2005) aprovou os Princípios e Diretrizes Básicas sobre o Direito [-] à Reparação para Vítimas de Violações de DH [-], em que os Estados se obrigam a: investigar e tomar providências contra os responsáveis por violações, incluindo indivíduos e entidades; garantir a reparação das vítimas; e revelar a verdade, incluindo-a em documentos de ensino (artigos 15 a 22). Por que a Comissão (da omissão) da Verdade não cumpriu essa legislação?

Pela Lei de Anistia (art.1º), foi “concedida anistia a todos quantos, no período [-] cometeram crimes políticos ou conexos com estes [-]” e foram considerados conexos, para efeitos deste artigo, “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política” (§1º do art.1º). O limite da anistia não estava nem mesmo na natureza do crime e sim na sua motivação. Sepúlveda Pertence, representante da OAB na elaboração da lei, disse: “nenhuma voz se levantou para pôr em dúvida a interpretação de que o art.1º; §1º implicava a anistia da tortura e dos assassínios perpetrados por servidores públicos”. A anistia ampla e geral era condição para redemocratizar o país sem retrocessos e os legisladores, cientes do anseio de pacificação da sociedade, tiveram essa intenção. Assim, esse é o espírito da lei, que não admite reinterpretação fora do contexto histórico. Para completar, a anistia foi reafirmada na Emenda Constitucional Nr 26/1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte e estabeleceu no art.4º; §1º: “É concedida [-] anistia aos autores de crimes políticos ou conexos [-]”. É a própria Constituição de 1988 acolhendo a anistia.

Em 2010, a mesma OAB, que participara e concordara com o texto de 1979, entrou no STF com um pedido que visava a reinterpretação da norma, para que fossem julgados agentes do Estado supostamente envolvidos em crimes no combate à luta armada. A petição foi derrotada por sete votos a dois, sendo contrários ao pleito da OAB o voto do relator e os pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Ora, a justiça mudaria conforme a crença (ou ideologia?) do Procurador(a) Geral de plantão? E como fica a segurança jurídica?

A anistia não foi unilateral como a esquerda ilude a sociedade, mas sim ampla, geral e irrestrita, com negociação aberta entre governo, oposição e sociedade civil e com o Brasil em plena redemocratização, pois o AI5 fora revogado. Os militantes da luta armada receberam tudo que precisavam para voltar à vida normal. Que mais queriam? Que o vencedor lhes desse os meios de vingança?

O crime de desaparecimento forçado, por não estar tipificado à época, só podia ser enquadrado como sequestro, um delito continuado. Contudo, a Lei de Indenizações (Nr. 9.140/1995) reconheceu “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas [-] detidas por agentes públicos, achando-se, [entre 1961-1988], desaparecidas, sem que delas haja notícias” (art.1º). A Lei teve o apoio das famílias de desaparecidos, interessadas em se habilitar às indenizações. Ora essa, pessoas desaparecidas, mas reconhecidas como mortas para todos efeitos legais, não podem estar sequestradas e assim tem decidido a justiça. Há controvérsia jurídica quanto à caracterização do crime de ocultação de cadáver. Existem decisões judiciais reconhecendo sua prescritibilidade, por ser um crime instantâneo, concretizado no ato do desaparecimento do corpo, quando inicia a contagem do tempo de prescrição. Os efeitos seriam permanentes, mas não o crime.

Anistia é instrumento político de pacificação e não jurídico, extinguindo o crime e a punibilidade. Não defendo terrorismo, tortura, sequestro e execução por militante da luta armada nem por agente do Estado, mas a sim a anistia ampla, geral e irrestrita acordada em 1979. As anistias pacificaram o Brasil nos conflitos de nossa História, assim, se a sua credibilidade for comprometida, nunca mais será eficaz em futuros confrontos entre irmãos. O STF será um veículo de insegurança jurídica, se voltar a julgar questões já decididas, cedendo à pressão de grupos ideológicos socialistas revanchistas, cujas ações fraturaram a coesão nacional. Será irresponsabilidade política com risco à paz social.

A doença de Lênin

Resultado de imagem para leninPor ocasião do XI Congresso do Partido, em abril de 1922, Stalin é nomeado Secretário-Geral do Comitê central. Será com esse imenso poder que Stalin há de receber, em maio de 1922, a notícia do primeiro ataque de paralisia esclerótica que vitima Vladimir Ilitch Ulianov. E se quase todos os militantes da direção do partido ficam um tanto desnorteados com a doença que afasta Lênin do poder, o poderoso Secretário-Geral está tranquilo. Não mais depende de Lênin para exercer suas funções, estando agora mais diretamente comprometido com as tendências, pressões e necessidades da máquina burocrática que tem sob seu controle. A doença de Lênin até mesmo lhe é oportuna, pois deixa-o mais à vontade, livre de possíveis críticas que o vigor de Lênin poderia endereçar-lhe. Com o poder que tem em mãos, Stalin não necessita prestar contas a ninguém.

A situação favorece Stalin. Trostsky critica o Comissariado da Inspetoria dos Operários e Camponeses por ter se transformado num antro de corrupção, e pede o afastamento de Stalin da Secretaria Geral, mas tais críticas não encontram receptividade naquele Politburo perturbado com a enfermidade de Lênin. Afinal de contas, por que cargas-d'água essas críticas de Trostsky agora? Lênin sempre demonstrara a maior confiança em Stalin! O Politburo vê, nas críticas de Trostsky, um precipitada ambição pelo poder. E Stalin se converte no principal intermediário do partido junto a Lênin convalescente. Com seus artigos no Pravda, informa ao partido e à população o estado de saúde e recuperação de Lênin, anunciando para breve seu retorno a Moscou. Sempre com exageradas palavras de elogio, admiração e homenagens ao líder que se restabelece.

Constatando as falhas da máquina

De sua parte, Lênin,doente, jamais deixa de apoiar as medidas romadas pelo Secretário-Geral: aprovando seus relatórios, prestigiando Stalin contra seus adversários. Quando retorna a Moscou, já restabelecido, em outubro de 1922, Lênin começa a perceber desagradáveis novidades, tanto no ambiente político como na máquina administrativa, que sente emperrada, sob o domínio de uma burocratização tão distante de seu gosto e estilo de liderança. Seus memorandos não chegam a quem os endereça. Suas ordens se desviam dos rumos pretendidos. Às vezes não é atendido nas informações que solicita. Após investigar as razões destes embaraços, constata que a Secretaria Geral é, na imensa maioria das vezes, a grande responsável por tais desencontros e problemas.

Lênin fica extremamente contrariado e pasmado ao saber das críticas que militantes georgianos e ucranianos fazem a Stalin. Depara com um quadro de desmedida violência e opressão na Geórgia e constata nisto a responsabilidade de Stalin. O desempenho de Stalin, nos seus muitos cargos, faz com que Lênin vá percebendo aos poucos que o “admirável caucasiano” não passa de uma peça da máquina burocrática do bolchevismo. Lênin, que sempre fora um crítico da burocratização do partido, sente a necessidade de conter Stalin, e até mesmo de afastá-lo de seus cargos.

Ao investigar o Comissariado da Inspetoria dos Operários e Camponeses, Lênin confirma que, ao contrário do que propusera para o Rabkrin, este se convertera num foco de politicagem. Mas a doença torna a afastar Lênin de Moscou, impedindo-o de agir contra Stalin.

Fonte: Stalin, de José Arrabal e José Carlos Estevão, páginas 56, 57 e 58.


1 bilhão de reais para o Rio

Henrique Meirelles disse que o governo federal vai emprestar 1 bilhão de reais para o Rio de Janeiro... [ leia mais]

General Heleno: "Bolsonaro foi meu cadete. Ele é o meu candidato a presidente"

Claudio Dantas conversou com com o general Augusto Heleno sobre intervenção no Rio de Janeiro, sua experiência no Haiti e... eleições.

Nos próximos posts, você... [ leia mais]

"Temer nunca me autorizou a fazer qualquer movimento de natureza eleitoral"

Elsinho Mouco soltou uma nota para tentar consertar o estrago feito por sua conversa com Bernardo Mello Franco... [ leia mais]

O plano A de Lula

Lula já está com o discurso pronto para desistir de sua candidatura:

Ele disse hoje a uma rádio de Minas Gerais:

"A elite brasileira não quer que eu"... [ leia mais]

"Não gosta de arma, não compra"

Os deputados prometem relaxar o estatuto do desarmamento.

Diz O Globo:

"Um dos itens da pauta que deve...[ leia mais]

Os ministros de Lula no STF

A Folha de S. Paulo diz que o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, “intensificou a movimentação pelo Supremo Tribunal Federal – corte na qual atuou por anos... [ leia mais]

O vampirão nas urnas

O marqueteiro de Michel Temer, Elsinho Mouco, não escondeu que a missão militar no Rio de Janeiro tem um propósito eleitoral... [ leia mais]

A gravidez de Lula

O STF mandou soltar 4.560 criminosas grávidas ou com filhos de até 12 anos... [leia mais]

Cana dura para o juiz do Porsche de Eike

O juiz Flávio Roberto de Souza, aquele que deu umas voltas com o Porsche de Eike Batista... [ leia mais]


URGENTE: STJ SOLTA IRMÃOS BATISTA

Sebastião Reis Júnior vota pela substituição da prisão preventiva de Joesley e Wesley Batista pelas medidas cautelares... [ leia mais]

Bolsonaro está tecnicamente empatado com Lula no Rio Grande do Sul, diz pesquisa

O Antagonista teve acesso a uma pesquisa encomendada por aliados de Jair Bolsonaro no Rio Grande do Sul... [ leia mais]

Seis hospitais bombardeados em 48 horas na Síria

Mais de 200 civis, incluindo quase 60 crianças, morreram desde domingo em Ghuta

Mais de 200 civis, incluindo quase 60 crianças, morreram desde domingo nos bombardeios do regime sírio em Ghuta | Foto: Hamza Al-Ajweh / AFP / CP

Mais de 200 civis, incluindo quase 60 crianças, morreram desde domingo nos bombardeios do regime sírio em Ghuta | Foto: Hamza Al-Ajweh / AFP / CP

Seis hospitais localizados no enclave rebelde de Ghuta Oriental, perto de Damasco, foram bombardeados nas últimas 48 horas, indicou nesta terça-feira o coordenador regional do escritório de Assuntos Humanitários da ONU para a Síria. Três estabelecimentos atacados estão fora de serviço, enquanto dois operam parcialmente.

Mais de 200 civis, incluindo quase 60 crianças, morreram desde domingo nos bombardeios do regime sírio em Ghuta, segundo o Observatório Sírio dos Direitos Humanos (OSDH), que dispõe de uma ampla rede de fontes na Síria. "Na segunda-feira, cinco hospitais: o hospital de Al-Marj, o hospital de Saqba, a Maternidade de Saqba e o hospital de Al-Hayat, bem como um hospital em Duma, foram alvos de ataques. Três dos cinco hospitais ficaram fora de serviço e dois funcionam parcialmente", indicou Panos Moumtzis em um comunicado. "Hoje, um sexto hospital foi atingido na localidade de Zamalka", acrescentou.

Esses hospitais realizam mensalmente uma média de 10.000 consultas, 1.200 grandes cirurgias, 160 partos e 550 tratamentos por traumatismo. Moumtzis disse que estava "chocado e entristecido pelas informações de ataques horríveis contra seis hospitais de Ghuta Oriental durante as últimas 48 horas, causando mortes e feridos, e privando milhares de homens, mulheres e crianças de serviços básicos de saúde no enclave sitiado" pelas tropas de Damasco.

"Esses ataques são completamente inaceitáveis e quero recordar a todas as partes que os ataques às instalações médicas são proibidos pelo direito internacional humanitário, e tais ataques deliberados podem constituir crimes de guerra", ressaltou. "O que está acontecendo hoje em Ghuta Oriental vai além da imaginação. O sofrimento incalculável é intolerável e as pessoas não sabem se vão continuar vivas ou se vão morrer. Este pesadelo em Ghuta Oriental deve parar e parar agora", acrescentou.

Após sete anos de conflito na Síria, "cerca de metade das instalações médicas no país estão atualmente fechadas ou funcionam parcialmente, privando milhões de sírios de cuidados capazes de salvar vidas", disse ele.


AFP e Correio do Povo


VÍDEO

Bebês de países pobres enfrentam riscos alarmantes, diz Unicef

VÍDEO

Oxfam investiga mais 26 casos de conduta sexual inapropriada

"A POLÍTICA EXTERNA É UMA POLÍTICA PÚBLICA"!

(Celso Lafer - Estado de S. Paulo, 19) 1. A politica externa é uma política pública. Pode ser retratada como um processo de tradução qualitativa e quantitativa de necessidades internas em possibilidades externas. Esse processo tem suas dificuldades e seus desafios analíticos, pois é preciso identificar quais são, em determinada conjuntura de um país, as suas necessidades prioritárias e quais são as possibilidades externas de torná-las efetivas. A experiência diplomática também aconselha avaliar qual é o impacto externo da afirmação de necessidades internas. É o que cabe lembrar a propósito do America First de Trump e da política nuclear da Coreia do Norte.
2. Na análise das necessidades internas, vale a pena destacar que a área das relações internacionais não é como um campo de futebol, onde o claro objetivo dos dois times em confronto é, dentro de regras estabelecidas, ganhar o jogo num tempo e num espaço definido. Não é também, num grau muito maior de dificuldade, como a área da economia, no âmbito da qual o tema central é a escassez e a discussão transita pelos meios de superá-la. Os objetivos das relações internacionais, definidores das necessidades internas, não são unívocos. São plurívocos e frequentemente esquivos, podendo resultar da maior ou menor atribuição de peso à segurança, ao desenvolvimento, ao prestígio, à propagação de ideias, à cooperação internacional, à agenda normativa da ordem internacional, aos desafios da sustentabilidade do meio ambiente.
3. A segurança é sempre um objetivo relevante de política externa, pois está voltada para, no limite, assegurar a manutenção de um Estado como um ator independente num sistema internacional que vive à sombra da guerra. Esta, como se sabe, é um camaleão que assume sempre novas formas. É compreensível que a Coreia do Sul e o Japão, diante do aumento dos riscos de um conflito nuclear na região, atribuam à segurança a dimensão de uma imperativa necessidade interna muito superior, por exemplo, à relevância do tema para a política externa da Suíça. As circunstâncias da inserção internacional de um país são, por isso mesmo, um dos dados dos distintos pesos atribuídos aos objetivos da política externa.
4. A avaliação de como traduzir necessidades internas em possibilidades externas passa por uma adequada compreensão das características de funcionamento do sistema internacional e de suas mudanças, e nesse contexto, para recorrer a uma formulação de Hélio Jaguaribe, da latitude de suas condições de permissibilidade, vale dizer, do juízo diplomático do que está ou não está, em distintas conjunturas, ao alcance dos alvos da política externa de um ator internacional. Mudar a geografia econômica do mundo, por exemplo, foi uma das aspirações da política externa do presidente Lula, que não estava ao alcance do Brasil. Era um objetivo inconsequente a serviço da sôfrega busca de prestígio internacional do lulopetismo.
5. O desenvolvimento do espaço nacional tem sido o objetivo recorrente da política externa brasileira desde o deslinde, no início do século 20, da delimitação das fronteiras nacionais por Rio Branco. Ilustro com dois distintos protótipos. A política externa de JK, voltada no plano interno para alcançar os “50 anos em 5”, corporifica nas condições dos anos 1950 e das brechas na bipolaridade Leste-Oeste uma ação que, conjugando diplomacia presidencial, uma renovada diplomacia econômica e prestígio, logrou traduzir a necessidade interna do desenvolvimento em possibilidades externas.
6. O presidente FHC, levando em conta as transformações do sistema internacional e o processo de globalização, buscou a autonomia pela participação como caminho para o desenvolvimento. Elevou o patamar de presença do Brasil no mundo, conferindo locus standi ao País, associando coerentemente o externo com o interno das práticas democráticas, da estabilidade da moeda, da responsabilidade fiscal, da maior abertura da economia ao exterior, do respeito aos direitos humanos, da preocupação com o meio ambiente.
7.  Faço estas considerações para observar que o Brasil é um país de escala continental, inserido na América do Sul, mais distante, por isso mesmo, na sua História, dos grandes focos de tensão da vida internacional. Por isso, menos atento ao mundo, como se vê no debate público, mas que, no entanto, necessita do mundo para desenvolverse. Como diria Hannah Arendt, somos do mundo e não estamos apenas no mundo, o que exige, para o juízo diplomático de traduzir necessidades internas em possibilidades externas, saber orientar-se no mundo.
8.  Esse saber não é fácil, nem pode valer-se de fórmulas feitas, dadas as características do sistema internacional contemporâneo. Este tem entre as suas notas, inter alia, uma multipolaridade que desborda das instituições multilaterais; uma balcanização que leva à fragmentação do espaço mundial, que se dissolve e se reestrutura em torno de grandes polos regionais, ao mesmo tempo interdependentes e rivais; disrupções graves de que é um grande exemplo a massa dos refugiados; uma proliferação da violência que a onipresença do terrorismo patenteia; o inédito impacto do ciberespaço e das novas tecnologias na vida das pessoas; a sublevação dos particularismos, dos fundamentalismos e a geografia centrífuga das paixões que acarretam; a diversidade crescente da população mundial.
9. É nesse contexto que se torna mais intrincado o desafio diplomático de identificar interesses comuns e compartilháveis e lidar com a Torre de Babel da heterogeneidade contemporânea. É por essa razão que, para levar a bom termo a interação necessidades internas-possibilidades externas, é preciso saber caminhar na complexidade contemporânea para o País não perder o controle de seu destino.
10. É assunto que merece e precisa estar presente no debate político da eleição presidencial deste ano. É preciso saber caminhar na complexidade atual para o País não perder o controle de seu destino.


Ex-Blog do Cesar Maia