STJ tira Wesley Batista da prisão

Juízes substituíram prisão de irmãos Batista por medidas cautelares

STJ tira Wesley Batista da prisão | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

STJ tira Wesley Batista da prisão | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

  • AE e Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, substituir a prisão dos irmãos Wesley e Joesley Batista por medidas cautelares. Com isso, Wesley Batista vai deixar a prisão. Joesley Batista, no entanto, seguirá preso. Há mais de uma mandado de prisão contra ele.

A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading (informação privilegiada), sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.

No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F.

O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley.

Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.

Medidas cautelares

Ao atender ao pedido de habeas corpus, o STJ decidiu converter a prisão preventiva na adoção de medidas cautelares, como comparecimento à Justiça quando for chamado, proibição de sair do país e de participar de operações no mercado financeiro, além de monitoramento por tornozeleira eletrônica


Correio do Povo


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"Se é a vontade do povo brasileiro eu promoverei a Abertura Política no Brasil. Mas chegará um tempo que o povo sentirá saudade do Regime Militar. Pois muitos desses que lideram o fim do Regime não estão visando o bem do povo, mas sim seus próprios interesses."

General Ernesto Geisel

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Governo reconhece lobby como profissão no País

Ministério inclui atividade no cadastro oficial de ocupações; regulamentação é discutida no Congresso há quase três décadas e deverá ser votada na atual legislatura

Renan Truffi, O Estado de S.Paulo


BRASÍLIA - O Ministério do Trabalho incluiu nesta segunda-feira, 19, o lobby no cadastro oficial de ocupações do País. Com o nome de relações institucionais e governamentais, a função passa a ser oficialmente reconhecida pelo governo, que se antecipa à possível regulamentação da profissão, ainda em discussão no Congresso.

No Congresso, a regulamentação do lobby é discutida há quase três décadas, mas ganhou força na atual legislatura. No fim do ano passado, a Câmara aprovou regime de urgência para uma proposta do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentada em 2007. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a intenção é colocar o projeto em votação, mas não estabeleceu um prazo para que isso ocorra.

Na descrição incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o Ministério do Trabalho trata o profissional como “defensor de interesses (relações governamentais), profissionais de relações institucionais, profissional de relações governamentais”. A CBO é utilizada para identificar as ocupações no mercado de trabalho.


Nos bastidores do Congresso, parlamentares pressionam para que o tema seja pautado ainda no primeiro semestre. “A oficialização no ministério é muito importante. O projeto sempre teve o objetivo de transformar essa atividade numa atividade transparente, para que a sociedade pudesse fiscalizar. Então toda a ação que for nesse sentido é válida e ajuda”, disse Zarattini. “A aprovação do projeto é a questão principal. Esperamos poder votar este ano.”

Um texto alternativo da proposta, feito pela deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), também está em discussão na Casa. Ela retira do projeto, por exemplo, a previsão de quarentena para servidor ou parlamentar que tenha sido membro de determinado órgão público poder fazer lobby na mesma instituição.

Cristiane foi indicada no início do ano pelo seu partido para o cargo de ministra do Trabalho, mas não assumiu por decisão da Justiça. O ministro interino, Helton Yomura, é ligado ao seu partido. Procurado, ele não respondeu aos contatos.

‘Vitória’. A Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), que reúne profissionais do lobby, estima que aproximadamente 4 mil pessoas tenham esta atividade como ocupação profissional no Brasil. Na avaliação da associação, a atualização da CBO é uma “vitória”.

“As pessoas que criticam esse tipo de atividade são pessoas que não conhecem o processo legítimo de formulação de políticas públicas”, disse Guilherme Cunha Costa, presidente da Abrig. “Temos quase 400 associados, sem que nenhum tenha sido citado em nenhuma das operações policiais em curso.”

A atualização da CBO tem como base estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da Universidade de São Paulo. Antes que uma ocupação seja incluída na classificação, são analisados aspectos como número de profissionais atuantes no mercado e formandos da mesma área.

No total, são 2.685 atividades registradas pelo ministério atualmente. Desse número, aproximadamente 80 estão regulamentadas.


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Defesa de Lula protocola embargos declaratórios no TRF4

Advogados apontaram 23 omissões ou contradições no julgamento que condenou ex-presidente

Lula teve pena aumentada pelo TRF4 | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Lula teve pena aumentada pelo TRF4 | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

*Com informações da Agência Estado

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, no fim da tarde desta terça-feira, embargos declaratórios junto ao Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) – que aumentou a pena do líder petista em ação na Lava Jato, em julgamento no mês passado. Os advogados protocolaram o recurso às 18h08min. O prazo encerrava-se às 23h59min desta terça-feira.

Por meio deste recurso, a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato, que, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro em 24 de janeiro.

Longo caminho de Lula: após condenação, saiba os próximos passos do ex-presidente

O recurso tem 175 páginas. A defesa de Lula apontou 23 omissões ou contradições no acórdão do julgamento do petista. O documento será analisado pelo relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, que montará um relatório e embasará seu voto. Em seguida, ele pede o dia para o julgamento no qual os embargos serão analisados pelos integrantes da 8ª Turma do TRF4. O ritmo da corte indica que os embargos possam ser analisados em março.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores. A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.


Correio  do Povo


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STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

Medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes violentos

Relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões | Foto:  Carlos Moura / SCO / STF / CP

Relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU. De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Bebês encarcerados

Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.

O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.

Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.


Agência Brasil e Correio do Povo


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Prazo para recurso de Lula contra condenação termina hoje

Ex-presidente tem direito a recorrer por meio de um embargo de declaração, recurso no qual a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores do TRF-4



ELIANE CANTANHÊDE

Tiro n'água?



COLUNA DO ESTADÃO

Alckmin e Doria se unem para impedir prévias


FAUSTO MACEDO

Intervenção da cidadania


JOSÉ NÊUMANNE

Um ministério pra chamar de seu


Gisele Calia sugere #caminhospara2018

Neuropsicóloga participa da campanha 'A Reconstrução do Brasil - Contagem Regressiva 2018'

A alma é destruída e perece

É esta a opinião de certos filósofos, ente os quais Demócrito e Epicuro, que consideram a alma transitória, pois, segundo eles, acaba com o corpo.


TAXA REAL DE DESEMPREGO EUA X TRUMP!


1. Apesar das notícias sobre a queda da taxa de desemprego americano e a consequente aproximação do pleno emprego, há dois dados interessantes a se analisar.
2. A taxa de participação da força de trabalho (LFPR em inglês), semelhante à nossa taxa de atividade (relação entre a população com mais de 16 anos empregada ou desempregada procurando emprego nas últimas 4 semanas e população total acima de 16 anos menos detentos, em asilos e militares da ativa) e a taxa real de desemprego.
3. A taxa real de desemprego leva em consideração os marginalmente vinculados à força de trabalho (aqueles que querem trabalhar e procuraram por emprego no último ano, mas não nas últimas 4 semanas) e os trabalhadores desencorajados (aqueles que querem e estão disponíveis para trabalhar, mas desistiram porque acreditam que não há emprego para eles).
4. A taxa de desemprego apresentada pelo governo americano foi de 4,1% em janeiro, enquanto a taxa real ficou em 8,2%, havendo, inclusive, aumento marginal de novembro a janeiro, segundo a Agência de Estatísticas do Trabalho, do Departamento de Trabalho americano (https://www.bls.gov/news.release/empsit.t15.htm).
5. A LFPR vem se mantendo na faixa de 62%, após o pico de 67% em 2000. Um artigo de 2016 da mesma agência aponta algumas razões e detalhes do porquê dessa queda (https://www.bls.gov/opub/mlr/2016/article/labor-force-participation-what-has-happened-since-the-peak.htm), como o envelhecimento dos baby boomers, que acabam deixando o mercado de trabalho; e um crescimento no número de adolescentes matriculados nas escolas. Porém, ele aponta para um declínio na participação dos homens entre 25 e 54 anos no mercado, principalmente entre os com menor nível de instrução.
6. Segundo o artigo, estudos sugerem que oportunidades de emprego para homens com menor nível de instrução têm se deteriorado pelas mudanças na tecnologia e avanço da globalização. Entre os homens, os salários reais (já descontada a inflação) para aqueles com segundo grau incompleto e completo caíram, entre 2000 e 2015, 6,8% e 6,6%, respectivamente, tornando esses tipos de emprego menos desejáveis.
7. Foram justamente os homens brancos com menor nível de instrução o grupo que votou com maior peso em Trump. Segundo o Pew Research Center (http://www.pewresearch.org/fact-tank/2016/11/09/behind-trumps-victory-divisions-by-race-gender-education/), a diferença de 39% (67% - 28%) de Trump para Clinton entre os eleitores homens brancos sem terceiro grau completo foi a maior desde os anos 80. Assim como a vantagem de 52% - 44% entre todos os eleitores sem terceiro grau (a vantagem de Obama sobre Romney foi de 51% - 47%).
8. Portanto, apesar de a taxa de desemprego de fato estar caindo, a taxa de participação da força de trabalho e a taxa de desemprego real vêm se mantendo estáveis, sugerindo que, justamente, parte crucial do eleitorado de Trump não está sendo beneficiada, o que pode vir a gerar frustração e problemas futuros para ele.


Ex-Blog do Cesar Maia

Interventor pede "sacrifício à sociedade fluminense" por paz social e segurança

General Walter Braga Netto anunciou que sua equipe será divulgada nos próximos dias

General Walter Braga Netto anunciou que sua equipe será divulgada nos próximos dias | Foto: Marcelo Camargo / ABr / CP

General Walter Braga Netto anunciou que sua equipe será divulgada nos próximos dias | Foto: Marcelo Camargo / ABr / CP

O interventor da segurança no Rio de Janeiro, general Walter Braga Netto, pediu sacrifício à sociedade fluminense, em nome da paz social e da segurança. O apelo foi divulgado em nota emitida pelo Comando Militar do Leste (CML) nesta terça-feira. O documento informa ainda que haverá continuidade das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro; que a equipe que vai trabalhar com o interventor está sendo formada e será divulgada nos próximos dias; e ainda rebate que a intervenção na segurança do Rio seja de cunho militar.

“Salienta-se que a intervenção é federal; não é militar. A natureza militar do cargo, à qual se refere o Decreto, deve-se unicamente ao fato de o interventor ser um oficial-general da ativa do Exército Brasileiro”, diz o documento. A nota do Comando Militar do Leste afirma que a atuação conjunta federal e estadual será cada vez mais percebida, e depois pede apoio e sacrifício da população: “O interventor destaca a necessidade da participação da sociedade fluminense nesse esforço conjunto. O processo demandará, de todos e de cada um, alguma parcela de sacrifício e de colaboração, em nome da paz social e da sensação de segurança almejadas”, destacou o texto, assinado pelo setor de Comunicação Social do CML.

Em outro ponto, a nota ressalta que a intervenção tem caráter colaborativo, que os órgãos de segurança pública estadual estão em funcionamento normal e que o objetivo é o aperfeiçoamento gerencial e operativo dessas instituições. “Dessa forma, os resultados de natureza institucional serão percebidos a médio e longo prazos”, afirma.

O decreto de intervenção assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira faculta a Braga Netto nomear e demitir funcionários, incluindo os comandantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, o chefe da Polícia Civil e o titular da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).


Agência Brasil e Correio do Povo


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Nota do MPF afirma que mandados coletivos em intervenção são ilegais

Órgãos da instituição salientaram "vícios" em decreto do governo que podem representar "violações graves à Constituição"

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal divulgaram nota, nesta terça-feira, apontando problemas com o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. A principal delas, conforme os órgãos, é que a previsão de mandados de busca e apreensão coletivos "ou genéricos" é ilegal.

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"Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais", salientou a nota. "Além de constituir ato discriminatório contra moradores de determinadas áreas da cidade", reforçou o texto da PFDC.

Os órgãos do Ministério Público Federal também salientam, no comunicado, que o decreto deveria delimitar o período da intervenção. Segundo o MPF, a Constituição determina que o decreto “especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução".

O PFDC também avaliou que o decreto precisa especificar como atenderá às leis estaduais em vigor no Rio de Janeiro. "O decreto ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos."

Mais cedo, no Rio de Janeiro, o ministro da Jutiça, Torquato Jardim, disse que os mandados seguirão o modelo da Constituição, com nomes e endereços. Ele, porém, informou que, dadas as singularidades das áreas de conflito, os pedidos de tais mandados deverão conter vários nomes e múltiplos endereços. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro tem urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, afirmou.


Correio do Povo