Por induzir juízo a erro, advogada do Rio Grande do Sul tem conta penhorada

por Jomar Martins


Advogado que tenta obter vantagem indevida, induzindo o juízo em erro, fere o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade. Além disso, a atitude atenta contra o Código de Ética e Disciplina da Advocacia e, por isso, o profissional deve responder pelo seu ato, como prevê o artigo 32 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).

Baseado nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a penhora da conta bancária de uma advogada, encaminhando ofício para que a OAB gaúcha apure a conduta da profissional na fase de cumprimento de sentença da ação indenizatória movida contra uma financeira. Originalmente, a constrição, determinada pela 17ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, recaiu sobre a parte, que não tinha saldo suficiente.

O relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, se convenceu de que a parte autora da ação só não devolveu os valores ao juízo — pagos de forma equivocada — porque estavam em posse de sua advogada, em sua conta pessoal. Logo, era desta a responsabilidade de devolver o dinheiro à vara. Além disso, o julgador entendeu que a advogada deu causa a todo o imbróglio, pois firmou petições em que arguiu a incompletude dos depósitos feitos pela ré, apresentando cálculos excessivos, em desacordo com o título judicial, para favorecer indevidamente a si mesma e à sua cliente.

‘‘Com efeito, embora atuando em nome da parte, o advogado deve agir de forma ética/escorreita, proba, com lealdade não só para com o seu cliente mas também para com a parte adversa e para com o juízo, o que importa em elaborar as peças processuais observando a verdade material, sem tentar obter vantagem indevida e muito menos induzir o juízo em erro’’, justificou o relator. A decisão, em caráter monocrático, foi tomada na sessão do dia 4 de fevereiro.

Negativa reiterada de devolução
Segundo o acórdão, a parte, representada por sua advogada, foi notificada a devolver, no prazo de cinco dias, valor levantado por alvará expedido de forma equivocada pelo juízo de origem. Não cumpriu a determinação e ainda entrou com agravo de instrumento, tentando derrubar a decisão. O recurso foi parar na 9ª Câmara Cível, onde o desembargador Eugênio Facchini Neto, também de forma monocrática, negou seguimento à ação.

Essa decisão foi publicada na Nota de Expediente 290/2014, transitando em julgado em 30 de setembro de 2014. A autora e a advogada estavam cientes de que deveriam, no prazo de cinco dias, devolver o valor — o que, novamente, não ocorreu.

O juízo então intimou pessoalmente a autora, sem obter retorno ou manifestação. Reiterou as intimações da parte e de sua procuradora por meio de duas publicações oficiais — Notas de Expediente 1124/2015 e 1471/2015. Tudo em vão.

Diante desse quadro, o juiz encaminhou ofício ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), em Porto Alegre, solicitando informações sobre o destino dado aos valores levantados — total de R$ 137.282,33. Ficou sabendo que R$ 136.719,81 foram depositados na conta da advogada, sendo o saldo usado para pagar outros compromissos. Em síntese, os valores foram recebidos e utilizados pela própria advogada.

Novamente, o juízo de origem intimou a autora por meio da Nota de Expediente 2101/2015, a fim de esclarecer a situação. Dessa vez, a procuradora se manifestou, pedindo vista e carga dos autos, tendo em conta o prazo de devolução arbitrado na Nota de Expediente. Isso ocorreu em 24 de agosto de 2015.

Decorridos 30 dias dessa manifestação — e mais de um ano da decisão que determinou a devolução de valores —, o juiz resolveu deferir o pedido de penhora sobre os valores existentes na conta da autora, via Bacen-Jud. Como esta não tinha em conta o valor suficiente para ressarcir o juízo, a penhora se voltou contra a procuradora.

Contra a decisão, a advogada interpôs novo agravo de instrumento. Além de tachar o ato do juiz como “ilegal, arbitrário e abusivo”, alegou que não pode ser confundida nem penalizada em nome de sua cliente. Disse que as contas bloqueadas são instrumento de trabalho, já que servem para receber valores de clientes e para pagar contas do condomínio do qual é síndica.

Clique aqui para ler a decisão do primeiro agravo de instrumento.
Clique aqui para ler a decisão monocrática do TJ-RS
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/02/2016 e Endividado

Golpe que promete falsa chamada em vídeo se espalha no WhatsApp

Um novo golpe vem sendo disseminado no WhatsApp, prometendo um suposto recurso de videochamada, ainda inexistente no aplicativo.

Segundo informações da empresa de cibersegurança Kaspersky, o usuário recebe uma mensagem por meio de algum contato de sua lista, convidando-o a utilizar a falsa ferramenta.

Contudo, para acessá-la, seria necessário fornecer o número do telefone e compartilhar novamente a mensagem com 10 amigos ou 3 grupos –ajudando a disseminar o golpe.

No fim desta etapa, redes de afiliados oferecem ainda a instalação de outros aplicativos. Para convencer o usuário a prosseguir com a instalação, as mensagens tentam assustá-lo.

Esse método é conhecido como "scareware", que usa artifícios como a camuflagem do software em uma mensagem de suposta atualização do sistema operacional, por exemplo.

Fabio Assolini, analista da Kaspersky no Brasil, afirma em nota que mesmo empresas de softwares legítimos vêm se utilizando dessa abordagem para disseminar seus produtos.

O especialista aponta que o uso do número de telefone também pode causar outros problemas ao usuário, como cobrança de serviços não solicitados.

O mesmo golpe teria sido identificado no México, com uma versão em espanhol visando usuários da América Latina.
Fonte: Folha Online - 22/02/2016 e Endividado

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Globo confirma fim do Programa do Jô neste ano: "Farei esta última temporada com muito carinho"

72% dos venezuelanos querem saída antecipada de Maduro

STJ determina cálculo de danos morais e materiais por venda de leite estragado no RS

A possiblidade de danos à saúde e a proteção do direito do consumidor motivaram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a determinar a apuração dos danos morais e materiais gerados pela comercialização de leite em condições impróprias para consumo em supermercado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada de forma unânime.

A ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi impetrada com base em denúncia de consumidora que, no ano de 2006, comprou algumas caixas de leite da marca Parmalat em supermercado de Esteio (RS). Quando chegou à sua casa, a consumidora verificou que, embora dentro do prazo de validade, os produtos estavam estragados.

Com base em perícia técnica que constatou que o leite tinha aspecto alterado (talhado) e que, portanto, estava impróprio para consumo, a promotoria pedia a retirada do mercado do lote de leites questionado, a publicação da condenação em jornal de grande circulação e a indenização genérica aos consumidores lesados.

Risco à saúde

A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido do MP/RS, sob o argumento de que não houve prova dos eventuais prejuízos causados a outros consumidores que compraram o produto. Toda a análise de qualidade foi realizada com base nos leites devolvidos ao mercado pela consumidora.

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença, após entendimento de que não importa se as reclamações sobre o laticínio estragado partem de um ou de vários consumidores, pois permanece presente o risco coletivo à saúde. O TJRS determinou a retirada de circulação dos produtos que ainda estivessem disponíveis ao consumidor. Todavia, descartou a indenização genérica, por entender que não houve comprovação dos danos patrimoniais e morais causados pelo evento.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público gaúcho afirmou que o TJRS negou o pedido do órgão ministerial de indenização, mesmo tendo reconhecido no acórdão os danos aos interesses individuais homogêneos e difusos causados pelo fato. A contradição, alegou o órgão ministerial, não foi sanada pelo tribunal na análise dos embargos de declaração.

Direito básico

Ao aceitar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o ministro Villas Bôas Cueva determinou ao tribunal de origem que efetue a liquidação da condenação (apuração do valor a ser pago a título de danos morais e materiais), nos termos requeridos pelo MP/RS.

Em sua justificativa, o ministro afirmou que o caso apresenta concreta violação de um direito básico do consumidor. O ministro também entendeu que é impossível afastar a condenação quanto aos danos, tendo em vista a comprovação nos autos.

“Vislumbra-se a violação do direito básico do consumidor à incolumidade de sua saúde, já que a disponibilização de produto em condições impróprias para o consumo não apenas frustra a justa expectativa do consumidor na fruição do bem, como também afeta a segurança que rege as relações consumeristas. No caso, laudos demonstraram a potencialidade de lesão à saúde pelo consumo do produto comercializado: leite talhado”, concluiu o ministro relator.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 22/02/2016 e Endividado




Imagem: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press
CORREIOBRAZILIENSE.COM.BR|POR CORREIO BRAZILIENSE

Oito mil pessoas estão em abrigos: http://glo.bo/1KGw32T

Consumidores brasileiros têm parcelado mais para consumir e pagar dívidas

Pesquisa da Fecomércio RJ mostra que 44% dos brasileiros estão pagando algum financiamento

Os consumidores brasileiros estão parcelando mais e ampliando o uso do financiamento para continuar consumindo e para pagar dívidas. É o que mostra a pesquisa mensal Perfil Econômico do Consumidor (PEC) da Fecomércio RJ relativa ao mês de novembro de 2015. No período, o percentual dos brasileiros pagando algum tipo de financiamento ficou em 44%, crescimento de 6 pontos percentuais em relação ao mesmo mês do ano anterior e o maior nível para um mês de novembro, desde 2011.

Entre os brasileiros com algum tipo de parcelamento, 21% estão pagando dívidas, percentual que representa a maior alta em relação ao mesmo período do ano anterior (9 p.p.). Já a opção pela compra de artigos de vestuário vem se mantendo relativamente estável e é o motivo do parcelamento de 25% dos brasileiros com alguma prestação.

O cartão de crédito é o tipo de parcelamento utilizado por 49%, seguido do carnê, opção de 45% dos brasileiros com algum financiamento. Apesar do aumento no parcelamento, o percentual de consumidores com prestação atrasada manteve-se praticamente estável, situando-se em 15% em novembro de 2015 contra 16% no mesmo período do ano anterior.

O orçamento das famílias permanece relativamente equilibrado. As famílias cujo orçamento cobriu as despesas necessárias, sem sobras, ficou em 53%, contra 49% do mesmo mês do ano anterior. Para 19% das famílias, o orçamento não seria suficiente para cumprir os compromissos e para 28% haveria sobra no orçamento. O destino das sobras também revela a preocupação com o futuro: 68% pretendem guardar o dinheiro para uma eventualidade ou gasto futuro.
Fonte: Portal do Consumidor - 22/02/2016 e Endividado

Cliente com cinco contas abertas irregularmente luta na Justiça contra a Nextel

por Ana Lis Soares


Fraude na contratação de serviços de telecomunicação é bastante comum, segundo o Procon; saiba como se defender

Em maio de 2015, a vendedora Andreza Manzano foi a um quiosque da Nextel para obter um número de telefone. Como de praxe, entregou seus documentos para a cópia e a abertura da conta. No entanto, pouco tempo depois descobriu que havia outros dois números em seu nome – sem que ela os tivesse solicitado.

A consumidora então entrou em contato com a operadora e com a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). Após dois protocolos, ela conseguiu provar que não tinha solicitado o serviço e, por fim, tais contas foram canceladas.

Apesar disso, apenas dois meses depois, Andreza encontrou outras três contas no nome dela. A consumidora foi prontamente até o quiosque onde tinha contratado o serviço e confirmou com o vendedor de que havia sido outra mulher a assinante dos contratos. Dessa vez, ela optou por fazer um boletim de ocorrência e por acionar judicialmente a operadora.

O processo terminou com a condenação da Nextel, em primeira instância, com o valor indenizatório de R$ 4 mil – que, segundo a cliente, ainda não foram pagos. “O problema não é o dinheiro, é a falta de respeito com o consumidor. A juíza decidiu por uma penhora de bens, mas ainda não recebi”, afirma a vendedora, que tem guardados todos os documentos comprobatórios.

A reportagem do iG entrou em contato com a Nextel, que reafirmou o compromisso com os clientes e disse disponibilizar canais de atendimento 24 horas. Sobre o caso, a empresa apenas disse que "com a constatação da fraude foram efetuados os cancelamentos das linhas e todas as ações cabíveis foram tomadas".

O que fazer no caso da descoberta de uma conta aberta em meu nome?

O caso de Andreza Manzano não é único. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, o número de habilitações solicitadas por terceiros é cada vez maior, com linhas telefônicas abertas, inclusive, em outros estados do país. Isso acontece por falta de segurança na hora da contratação que, muitas vezes, é feita até mesmo por telefone.

“É dever da empresa garantir a segurança na hora do contrato pelo serviço de telecomunicação. Ela deve confirmar os dados do cliente, e, claro, conferir se o solicitante é, realmente, o dono dos documentos”, afirma.

E se alguém descobrir uma conta aberta em seu nome sem ter solicitado? De acordo com Fátima, deve-se entrar imediatamente em contato com a empresa e pedir o cancelamento do serviço. Inclusive, Fátima afirma que, neste caso, o lesado não precisa apresentar um boletim de ocorrência, tendo de ser atendido com urgência. “Por isso a empresa deve ter condições, sempre, de comprovar que foi a pessoa quem contratou, sim”, explica.

Em situações assim, é possível procurar o Procon para resolver a questão. Lá, o cliente será auxiliado para o cancelamento do contrato não solicitado, o requerimento da devolução de algum valor pago indevidamente, além de poder reaver a negativação (que pode acontecer). “A pessoa também poderá entrar na Justiça para o pedido de indenização por dano moral”, diz Fátima.

A assessora técnica do Procon-SP deu uma dica valiosa para a precaução de casos de uso indevido de documentos: faça Boletim de Ocorrência caso perca ou tenha seus documentos roubados. Assim, você poderá se defender caso seja vítima de fraude.
Fonte: economia.uol.com.br - 22/02/2016 e Endividado

Benjamin Netanyahu e Silvio Berlusconi também fazem parte da lista:http://glo.bo/1Rkf2KZ

Toyota faz recall por falha no cinto de segurança; Suzuki convoca motos


A Toyota anunciou nesta segunda-feira (22) o recall dos veículos modelo RAV4 por problemas nos cintos de segurança laterais traseiros.

A ação envolve 11.184 unidades, com data de fabricação entre 2 de agosto de 2005 e 6 de agosto de 2012 e os seguintes números de chassis:

JTMBD31V** últimos dígitos do chassi: 5005722 - 5297276

JTMZD31V** últimos dígitos do chassi: 5164460 - 5239926

Em comunicado, a empresa informa ter constatado que, "devido ao formato da estrutura metálica do assento traseiro do veículo, na hipótese de colisão severa, principalmente na direção frontal, haverá a possibilidade de o cinto de segurança se romper, em razão do contato com a referida estrutura".

A situação pode afetar os cintos de segurança laterais traseiros, de três pontos, e há risco de lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes.

Os veículos envolvidos devem agendar junto a uma concessionária da marca, a partir de 31 de março, a instalação de uma capa plástica protetora em cada uma das laterais da estrutura metálica do assento traseiro do carro.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-703-02-06, ou pelo site da empresa.

MOTOS

A Suzuki Motos também convocou um recall nesta segunda-feira para motos anos-modelos 2008 a 2016.

Em nota, a empresa informou ter constatado a possibilidade de "mau funcionamento das motos devido à má aderência da placa eletrônica de potência com o dissipador de calor". O defeito pode produzir carga insuficiente para a bateria, acarretando o desligamento do motor e/ou dificuldade de acionamento da partida elétrica.

"Caso o desligamento do motor ocorra com a motocicleta em movimento, haverá risco de acidente com danos materiais e físicos para o motorista e a terceiros".

Os proprietários das motos aqui identificadas devem agendar junto a uma concessionária autorizada a substituição do retificador de voltagem.

A empresa esclarece que mesmo quem já participou da campanha anterior, de 2011, para substituição do retificador dos referidos modelos, deverá comparecer a esta nova campanha.

Para agendamento e mais informações, a Suzuki disponibiliza o telefone 0800-707-8020 e o site da empresa.
Fonte: Folha Online - 22/02/2016 e Endividado

Adolescente que ganhou ′asas de borboleta′ em campanha pirata receberá indenização

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo


Uma agência de modelos do norte catarinense terá que indenizar adolescente em R$ 10 mil após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária, sem permissão para tanto. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do TJ, ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto contra sentença que julgou tal pleito improcedente.

Consta nos autos que o rapaz fez uma sessão fotográfica na empresa ré para que eventuais interessados pudessem contratá-lo. Ficou acertado que, se as imagens fossem utilizadas, sua mãe seria chamada para assinar o respectivo contrato. Não foi o que ocorreu.

Em apelação, o autor reclamou que sua foto foi usada sem autorização e, além disso, foram-lhe adicionadas "asas de borboleta" através de trabalho de edição, o que comprometeu ainda mais sua reputação, com o consequente abalo moral.

O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, reconheceu que a utilização da imagem só poderia ser efetivada mediante autorização da genitora, fato que não se comprovou e valida o pedido de ressarcimento.

"Constatada a inexistência de consentimento expresso para a veiculação da fotografia do autor, bem como que a publicação destinava-se ao auferimento de lucro, é nítido o uso indevido e a ofensa à imagem do recorrente, de modo que inegável o dever de indenizar os prejuízos causados a título de dano moral", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/02/2016 e Endividado


Estados Unidos teriam espionado secretário-geral da ONU e outros líderes mundiais

Benjamin Netanyahu e Silvio Berlusconi também fazem parte da lista:http://glo.bo/1Rkf2KZ

Cartão pré-pago: quando e como usar

por Mara Luquet


Mara Luquet fala das vantagens e desvantagens desse tipo de cartão. É um instrumento muito bom para quem não tem uma conta em banco.

Muita gente enrolada em dívidas tem optado pelos cartões de crédito pré-pago para não perder ainda mais o controle do orçamento. Até um ano atrás Guilherme tinha cartão de crédito e não passava vontade.

"Você esquece que uma hora você tem que pagar aquela conta. Então é mais fácil você passar no cartão e não ver o dinheiro na sua mão ou da sua conta naquele momento, então é muito prático. Você vai passando e comprando e comprando e a hora que você olha a fatura no final do meus você fala ′meu Deus′", diz o publicitário Guilherme Cesca.

Depois do susto, ele mudou a estratégia financeira e continua fazendo compras com cartão, só que usa cartão pré-pago. Uma vantagem do cartão pré-pago é que ele é à prova de burocracia. Não precisa ter conta em banco e você nem provar que você é bom pagador.

Ou seja, até quem anda devendo na praça pode usar. As únicas exigências são ter um CPF ativo e, claro, dinheiro para abastecer o cartão. Dá para carregar em máquinas espalhadas pelo comércio ou via internet.
Mas essa facilidade não sai de graça. As empresas cobram taxa quando a recarga é nas máquinas e também tem taxa de saque e uma mensalidade. As cobranças variam entre R$ 2 e R$ 55.

A maior empresa de cartões pré-pagos do país estima que o número desse tipo de cartões ativos no país passou de 50 mil em 2014 para 250 mil no final de 2015. Os consumidores vão desde cartões corporativos de empresas até ex-enrolados no cartão de crédito, como o Guilherme, e pessoas sem acesso ao sistema bancário.

"Existe o público que não consegue ser atendido por banco porque ele tem um problema de nome sujo com alguma das empresas ou por qualquer outra razão que tenha. Ele opta pelo cartão como opção a ele ter uma conta em banco que ele não teria", explica Paulo Kulikovsky, diretor-executivo da Acesso.
Fonte: O Globo Online - 16/02/2016 e Endividado

Cartão de crédito é o vilão do endividamento do brasileiro

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 61,1% das famílias brasileiras estão endividadas, ou seja, pagando alguma prestação ou financiamento. No levantamento, o tipo de dívida mais citado pelas famílias foi o cartão de crédito: 76,1% das respostas - item que também apareceu no levantamento nos anos anteriores. Em segundo lugar aparece o antigo carnê (16,9%) e em terceiro, o financiamento de carro (13,7%).

Para o consultor financeiro da Fiel Consultoria, Cristian Miguel, o cartão de crédito é a forma mais fácil de contrair uma dívida. “Comprar pelo cartão de crédito é sempre menos burocrático do que conseguir um empréstimo”, exemplifica o especialista.

A pesquisa apresentou ainda que 20,9% das famílias estão com dívidas em atrasos e 7,7% delas não têm condições de efetuar o pagamento. “Normalmente, quando se faz uma compra, a pessoa está bem empregada e não espera perder seu emprego. O desemprego, certamente, influenciou nesse comportamento”, avalia.

O fato de o financiamento de carros aparecer como motivo de dívida também não é surpresa para o especialista. Segundo a Fiel Consultoria, em média, 60% do movimento registrado pela empresa é de pessoas que precisam renegociar sua dívida de financiamento de veículos, seja de motos, carros ou caminhões.

“Atendemos diariamente pessoas com problemas em financiamento de veículos e sempre orientamos que não negociem diretamente com o credor, pois podem criar uma nova dívida, com mais juros embutidos, com termos técnicos que confundem o devedor. Nessas horas, o mais aconselhável é sempre procurar alguém que possa negociar a dívida para você”, explica.

Com a economia instável, Cristian Miguel aconselha que é importante não assumir nova dívida. “As pessoas devem lembrar sempre que elas não têm uma roupa, um carro, um eletrodoméstico enquanto há parcelas a serem quitadas. Até terminarem de pagar pela compra, elas têm apenas uma dívida e não um bem”, enfatiza.
Fonte: Idec - 22/02/2016 e Endividado