REDE DE BOLSAS SOCIAIS CHEGA A 28% DAS FAMÍLIAS ARGENTINAS E É PROTEGIDA POR LEI! AÍ MACRI PERDEU!

(Estado de SP, 25) Os programas sociais que beneficiam 28% das casas argentinas, segundo a Universidade Católica Argentina, ganharam proteção por lei este ano. Sua manutenção foi um compromisso-chave de campanha do presidente eleito Mauricio Macri, um empresário milionário associado, nas localidades mais pobres, ao fim das bolsas estatais. Seu pior desempenho na eleição de domingo, na qual venceu o governista Daniel Scioli por 51,4% a 48,6%, foi nas regiões sul, norte e nordeste do país, além das zonas com menor estrutura da região metropolitana de Buenos Aires. São áreas com forte dependência dessas ajudas. 

Ex-Blog do Cesar Maia

“ANARQUISTAS EXPROPRIADORES”!

1. Da enorme quantidade de artigos sobre a ação terrorista do ‘Estado Islâmico’ contra Paris, um tema tem despertado a atenção de analistas. Não há nenhuma base religiosa efetiva dos terroristas. O Islã é usado apenas para justificar o terror e ganhar simpatia entre os 1,6 bilhão de muçulmanos. Suas fontes de financiamento, tipo sequestro, assaltos e operações no mercado clandestino de petróleo e armas ajudam a entender sua dinâmica.
               
2. Três fatos lastreiam essas análises. a) Ao contrário do mundo árabe, não há quaisquer atos e nem mesmo retórica sistemática que se dirijam contra Israel, ali ao lado. b) As Mesquitas não surgem como cenário nas imagens divulgadas nas redes pelo EI. c) Apesar de ocupar um território do tamanho da Bélgica, as ações do EI, mesmo no território da Síria ou do Iraque, não são realizadas por exército, mas por milícias.
                
3. As razões que explicam a dinâmica do EI, como a ocupação de território, desde a origem como terror individual clássico tipo Al Qaeda, devem ser buscadas com muita atenção. O fato de não ter base religiosa efetiva e não ter como objetivo organizar um Estado com suas estruturas institucionais, nos remete à história do anarquismo radical.
               
4. Os anarquistas –em nome da liberdade- orientavam as suas ações contra a propriedade e contra as estruturas de poder. Mas nunca para a tomada do poder, construindo instituições alternativas como os socialistas e comunistas. Suas ações eram efetivadas individualmente ou por pequenas milícias espalhadas, social ou sindicalmente. 
               
5. Nos anos 1920 cresce um segmento anarquista radical: os “Anarquistas Expropriadores”, que adotavam métodos violentos em relação a seu fortalecimento financeiro através de assaltos, especialmente a bancos e pagadorias, e a execuções dos que consideravam os inimigos dos trabalhadores, em geral autoridades políticas e policiais. Os recursos conquistados através de “expropriações” tinham três objetivos: fazer assistência social principalmente às famílias dos seus militantes e simpatizantes, pagar advogados e financiar a sobrevivência dos milicianos em clandestinidade.
                
6. A pesquisa realizada por Oswaldo Bayer, jornalista e historiador argentino, “Anarquistas Expropriadores” originalmente publicado na Argentina e Uruguai e depois publicado no Brasil, conta com detalhes a dinâmica desse grupo. E destaca o anarquista espanhol Buenaventura DURRUTI, que com um pequeno grupo veio para a América Latina realizar expropriações para ter uma fase financeira. Realizaram ações desse tipo no México, em Cuba, Chile, Uruguai e Argentina.
                
7. Finalmente, Durruti migrou, no início de 1936, para participar da Guerra Civil Espanhola e se tornou o líder maior de todos os anarquistas do mundo que foram combater na Espanha. Sua ação mais destacada foi quando saiu de Aragón com 3 mil milicianos mal vestidos e expulsou um exército franquista de Madrid. Morto em novembro de 1936 por um franco atirador, teve um funeral multitudinário em Barcelona, como herói.
                
8. Num momento como esse, de terror internacional, com um enorme desemprego juvenil no Brasil (Folha de SP, 22: a faixa etária mais afetada é a de jovens de 18 a 24 anos, entre os quais o desemprego saltou de 11,8% para 19,5% em apenas 12 meses), com grupos depredadores de violência urbana tipo black blocs; com o narcotráfico que em vários momentos realizam ações de terror fechando lojas, incendiando veículos e executando policiais; com fronteiras flexibilizadas; com o crescimento de milícias; e com justificativas “intelectuais” para o terror tipo EI, nunca será demais ficar atento para que se evite a germinação de “anarquistas expropriadores” por aqui.
 
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Preço diferenciado no pagamento com cartão. Pode?

Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie.

No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições à sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.

A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou de crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).

Fixar um preço mais alto de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

Repasse de custos

A justificativa apresentada pelos lojistas para a cobrança de preços distintos no cartão é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda.

No entanto, tais custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço. “Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial”, aponta Ione Amorim, economista do Idec.

Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades dos cartões.

O que fazer


Caso depare com a exigência de valor mínimo de compras ou de preço mais alto para pagamento com cartão, o consumidor pode reclamar e informar que a prática é abusiva. Caso o estabelecimento insista, é possível denunciá-lo ao Procon da cidade.
Fonte: Idec - 25/11/2015 e Endividado

Multa excessiva em cláusula penal de contrato deve ser reduzida, não declarada nula

A multa excessiva prevista em cláusula penal de contrato deve ser reduzida a patamar razoável, não podendo ser simplesmente declarada nula. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar disputa entre uma administradora de cartões de crédito e uma empresa de locação de banco de dados, em contrato de locação de banco de dados cujo processo de filtragem utiliza o método merge and purge.

O relator é o ministro Villas Bôas Cueva. A multa contratual foi estipulada em valor superior ao da obrigação principal. Para o magistrado, constatado o excesso da cláusula penal, o juiz deve reduzi-la conforme as obrigações cumpridas, observadas a natureza e a finalidade do contrato.

A administradora de cartões alugou o banco de dados para realizar ações de marketing por telefone e mala-direta. O contrato foi baseado na adoção do processo de filtragem denominado merge and purge (fusão e expurgo), que consiste no cruzamento de dados, de modo a eliminar duplicidade de registros.

Duplo cruzamento


No caso, a administradora cruzou seu banco de dados com o de seus clientes e, posteriormente, com o banco de dados do Serasa para evitar contato com consumidores negativados. Isso reduziu os 3,2 milhões de nomes locados para 1,8 milhão, no primeiro cruzamento, e depois para 450 mil, na segunda filtragem. A empresa de locação do banco de dados sustentou que o duplo cruzamento não teria sido autorizado em contrato. O pagamento seria por cada nome utilizado.

O ministro afastou a alegação da administradora de cartões de que se trataria de contrato de adesão, elaborado unilateralmente, e de que haveria ambiguidade nas cláusulas. Para Villas Bôas Cueva, a inexistência de cláusulas padronizadas, o objeto singular do contrato (locação de banco de dados), a adoção do método de filtragem merge and purge, o valor estipulado e outras peculiaridades afastam o caráter impositivo e unilateral da avença. Assim, não deve ser aplicado o disposto no artigo 423 do Código Civil.

Quanto à multa contra a administradora de cartões, a turma reconheceu a obrigação do pagamento de 20% do valor da condenação, que foi de aproximadamente R$ 400 mil. A condenação corresponde à extensão das obrigações não cumpridas, isto é, o pagamento pelos dados de pessoas efetivamente utilizados e a indiscutível dúvida sobre o alcance da cláusula que estabeleceu o método merge and purge.

Leia o acórdão.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 25/11/2015 e Endividado

Os maiores erros dos empresários na internet

Fretes altos, formas limitadas de pagamento, canais de atendimento ruins e spam são alguns dos itens que podem prejudicar o seu negócio e – pior! – afastar o consumidor

Cometer erros faz parte da rotina de qualquer negócio, mas todo empresário sabe que é necessário identifica-los e corrigi-los o mais rápido possível, a fim de evitar que a credibilidade da marca seja prejudicada e que as vendas caiam.

Na internet, ficar atrás do concorrente pode ser crucial, já que opções são vastas e estão ao alcance de um clique. O consumidor que não se sentir satisfeito pode facilmente encontrar o que procura em uma loja semelhante. O que torna os erros muito mais preocupantes. 

Veja o erros do e-commerce na galeria: 


A construção de um e-commerce merece atenção desde o início do processo. A concepção do site, utilizando as ferramentas adequadas para que a transação online torne-se funcional é fundamental. 

“Muitos empreendedores não dão a devida atenção à parte tecnológica. Uma boa plataforma é necessária, um sistema que responda rapidamente para o usuário. Se o site não responder de forma adequada e o usuário experimentar alguma dificuldade, ele pode se sentir desestimulado e, inclusive, não confiar na hora de colocar os dados do cartão de crédito”, explica André Galvani, sócio-fundador da LINKPARTNERS.

O relacionamento com o cliente, proporcionando um canal de atendimento competente, e a correta divulgação do negócio, preocupando-se inclusive com um bom posicionamento nos buscadores, também são de extrema importância. Nesses estágios os empreendedores costumam cometer os maiores deslizes. Confira os principais erros deles na web:

1 - Endereço de site inadequado

Mais do que o domínio (endereço eletrônico para acesso do site), muitas empresas pecam pelo nome da empresa. É importante utilizar nomes fáceis de e-commerce para que os clientes gravem a informação. Entre os principais erros está a utilização de palavras na língua inglesa, o que pode dificultar a memorização para alguns consumidores. O ideal é pensar em um nome agradável para o mercado brasileiro.

2 - Divulgação fraca


Assim como as lojas físicas, o comércio eletrônico também precisa de um trabalho de marketing apropriado, com investimento em ferramentas de divulgação. Fazer com que o site fique bem posicionado nos buscadores (como o Google) é fundamental.

3 - Cadastro complicado e longo


De acordo com Estevão Rizzo, diretor de marketing e expansão da 80 20 Marketeria Digital,  este é um dos problemas mais comuns: “Se alguém faz uma compra e cai em um processo de cadastro longo, que pede muitas informações, pode desistir. Muitas empresas perdem um número grande de clientes logo nessa etapa inicial.”

4 – Navegação ruim


É importante criar identificação com o usuário, por meio da escolha de layout, cores e estilo do site. A facilidade com que o usuário consegue encontrar o que procura e colocar suas compras no carrinho também merecem atenção. “O seu cliente pode não entender como o site funciona, ou ainda o achar feio ou poluído. Criar uma experiência agradável representa, talvez, mais de 50% na taxa de conversão (relação entre o número de visitas ao site e o número de compras que estas visitas realizaram)”, afirma André Galvani.

5 - Fotos ruins e mal apresentadas

As imagens são um dos principais geradores de compra. Na loja física, é possível pegar o produto em mãos e experimentá-lo. No e-commerce, as fotos devem ter qualidade, apresentando diferentes ângulos para a avaliação do cliente. Isso certamente vai gerar um custo mais alto, mas é algo que deve ter destaque no plano de investimento do negócio. 

6 - Atendimento falho

Canais de chat e por telefone devem funcionar com rapidez, procurando tirar as dúvidas e solucionar os problemas sem complicações. O empresário também deve ficar atento ao que estão falando do seu e-commerce, por meio das redes sociais e de sites como o Reclame Aqui.

7 - Frete caro

Os grandes varejistas costumam não cobrar frete, ou então o colocam no preço final do produto, com um custo muito baixo. Portanto, recomenda-se fazer as contas para que não aconteçam abusos com a cobrança. Fretes altos costumam ser um grande desestimuladores de compra.

8 - Spam no e-mail

Algumas empresas costumam encaminhar ofertas exclusivas por e-mail para os clientes cadastrados. O importante é ter critério, enviando apenas o que for relevante, e com uma frequência pequena. Perguntar, no cadastro, a frequência com que o cliente deseja receber as mensagens é uma opção válida. “Às vezes, a empresa é bloqueada pelo cliente no e-mail. Ninguém quer ser perturbado com quinhentos e-mails inúteis. Mande apenas o necessário”, adverte Estevão Rizzo.

9 - Dificuldades para concluir o pagamento


A abertura de várias páginas até a conclusão do processo, assim como no cadastramento, pode fazer com que o cliente desista da compra. Apenas os dados essenciais devem ser pedidos, distribuídos de forma concisa. Se o cliente não desistir da compra atual, pode não retornar mais para a loja.

10 - Problemas com a logística

É necessário que a empresa possua o produto em estoque e atualize as páginas corretamente. Deixar várias páginas com “produtos fora de estoque” não é recomendável.  A entrega também deve ser rápida. “O e-commerce existe para facilitar a vida das pessoas. O consumidor, quando compra on-line, quer receber rapidamente. Se é para demorar, ele vai ao shopping ou na loja da esquina”, alerta André.
Fonte: IG Notícias - 25/11/2015 e Endividado

O mensalinho do PT gaúcho no governo Tarso Genro, por Lúcio Machado Borges*

Achei interessante que esta notícia foi pouco divulgada pela imprensa gaúcha: durante o período de 2011 a 2014, ou seja, durante o governo de Tarso Genro, foi cobrado de policiais militares no Rio Grande do Sul, uma espécie de “mensalinho” de alguns militares e que muitos deles tiveram que tirar empréstimos no banco para saldar esta dívida. Era cobrada uma taxa de alguns militares entre R$ 100,00 a R$ 3.000,00 para o caixa do PT. O denunciado de fazer esta cobrança está na reserva, é investigado pelo Ministério Público Estadual.
Os militares que foram ameaçados em seus cargos estavam lotados na Comissão de Direitos Humanos.
Pelo que eu percebo, a corrupção é uma coisa que está no DNA de todos os petistas.


*Editor do site RS Notícias



Artigo no dia 7 de outubro de 2015.

Projeto ‘Concilia SP’ viabiliza pagamento de débitos fiscais com desconto

Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo.

Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas.

Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado.  Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços (veja lista no final do texto) haverá representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.

O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.

Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa. O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação, em um período de forte desaceleração econômica.

Veja os detalhes dos descontos e parcelamentos aqui.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/11/2015 e Endividado

O flúor e os brasileiros, por Lúcio Machado Borges*

Uma das possíveis causas de os brasileiros serem tão pacatos, mesmo com as mazelas, mandos e desmandos que aqui ocorrem, isso pode ser pelo fato de que o Brasil é um dos países que mais utiliza flúor no mundo. O flúor “acalma” as pessoas, tornando-as extremamente pacatas.





*Editor do site RS Notícias



Artigo escrito no dia 10 de outubro de 2015.

Segunda Seção definirá o termo inicial para incidir atualização monetária e juros em crédito de cheque

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.

A Quarta Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do recurso repetitivo pelo STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.

A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.

A controvérsia foi cadastrada como “Tema 942”. O recurso no STJ é do devedor.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 25/11/2015 e Endividado

Sucesso nas finanças: Alternativas para fazer um pé de meia

A poupança atualmente não é a melhor opção, simplesmente pelo momento econômico que vivemos

Rio - A decisão de pensar no futuro deve ser tomada ainda bem cedo. Ter consciência de que fazer uma reserva mensalmente servirá lá na frente para manter o nível de vida, quando o trabalhador pedir aposentadoria.

A escolha de uma forma de aplicar o dinheiro guardado todo mês deve seguir orientações de especialistas. Como a poupança vive momento de baixo rendimento em relação a outras opções disponíveis no mercado, uma boa saída para investir pode ser o chamado Tesouro Direto.

A aplicação é um programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a BMF&F Bovespa para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, por meio da internet e com baixo investimento.

Saiba mais sobre o assunto no texto abaixo.

PERGUNTA E RESPOSTA
"Tenho 27 anos e um salário de R$ 3.200 bruto (CLT). Gostaria de saber quanto eu preciso poupar, investindo em uma poupança privada, para poder me aposentar com R$ 1 milhão?”

Felipe Torres, Cascadura

Prezado, para tal você deve fazer alguns cálculos: se você economizar R$ 1 mil mensais, por um prazo de 30 anos, com uma taxa de 7%, você vai acumular um valor total de R$ 360 mil mais o total dos juros acumulados: R$ 809.452.60, chegando a um valor de R$ 1.169.452,60.

Se você começou a trabalhar aos 27 anos, ainda restarão mais cinco anos de trabalho até se aposentar. Vale a pena economizar sim. É preciso lembrar que esta simulação está baseada em 7% de juros, isto com certeza pode variar e existem outros tipos de aplicações que rendem muito mais como já falado em outras semanas. Todo planejamento financeiro é uma livre decisão de cada um. A melhor maneira quem irá decidir é você, que deverá escolher o que mais se adequa à sua realidade. Mas não faça planejamentos fora de sua realidade.

Claro que o seu planejamento deve contemplar as coisas que você precisa. A definição das metas, ou seja, o que você pretende fazer, é de extrema importância. Deixar dívidas para poupar dinheiro não convém. Lembre-se que ninguém é melhor para cuidar do seu dinheiro do que você mesmo.

A poupança atualmente não é a melhor opção, simplesmente pelo momento econômico que vivemos. Claro que, se ainda não existe investimento que você conheça, deixe na poupança, sim. Logo após descobrir outra aplicação, retire e reaplique.

Tendo em vista nossa realidade econômica, o Tesouro Direto tem se destacado. Trata-se de um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a BMF&F Bovespa para venda de títulos públicos federais a pessoas físicas, por meio da internet. Concebido em 2002, surgiu com o objetivo de democratizar o acesso aos títulos públicos, ao permitir aplicações com apenas R$30. Procure o que melhor te atende e tenha uma boa aposentadoria.

Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Fonte: O Dia Online - 25/11/2015 e Endividado