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Estrangeiros não precisarão de vistos para entrar no Brasil durante Jogos Olímpicos
Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que dispensa a necessidade de visto por quatro meses no ano que vem
INFOMONEY.COM.BR|POR PAULA ZOGBI
Bumlai vendeu fazenda a banqueiro amigo de Lula, e que foi preso hoje pela PF
Para relembrar: o fazendeiro Bumlai, amigo do ex-presidente Lula e que foi preso na Operação Lava Jato, vendeu ao banqueiro André Esteves (também preso, hoje, pela Polícia Federal) sua fazenda de 150 mil hectares, no Pantanal. O local foi cenário de programas eleitorais de Lula, em 2002. #ADComunicação
Bumlai é uma das novidades mais bombásticas da Operação Lava Jato. Sua ligação a Lula coloca o ex-presidente na “cena do crime”.
DIARIODOPODER.COM.BR
A força da inovação
O
governo federal se mostra empenhado em melhorar o panorama da
inovação do país. De acordo com o ministro da Ciência, Tecnologia
e Inovação, Aldo Rebelo, durante intervenção no Fórum
Empresarial de Defesa e Segurança, promovido pela Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o país precisa
investir mais em pesquisa científica e em tecnologia. Ele aduziu
que, até recentemente, as exportações brasileiras eram lideradas
por mercadorias de alta tecnologia, mas houve um processo de reversão
e hoje essas remesses envolvem produtos tecnologicamente inferiores.
Para
o dirigente ministerial, o papel do poder público nesse processo de
melhoria do panorama tecnológico é estratégico para que a produção
nacional possa agregar valor e se tornar mais competitiva no
exterior. Até mesmo para que as áreas nuclear e espacial possam se
desenvolver, a par da proteção cibernética, é necessário haver
um suporte de serviços e de equipamentos, inclusive para manter a
colaboração com franceses e chineses em programas estratégicos.
Para isso, é essencial destinar recursos humanos e financeiros à
altura dos objetivos comuns.
Sem
dúvida, sem inovação hoje a economia brasileira, tende a perder
terreno na arena mundial. Urge ter políticas públicas eficientes,
principalmente no setor de educação e na qualificação
profissional, para melhorar as perspectivas de desenvolvimento,
elevando a produtividade e gerando mais empregos e renda para a
população.
Fonte:
Correio do Povo, editorial da edição de 15 de agosto de 2015,
página 2.
Terremoto no Peru é sentido em cidades do Norte do Brasil
Da Agência Brasil
Um forte terremoto foi registrado na noite dessa terça-feira (24) na região de Ibéria, no Peru, na fronteira com o Brasil.
De acordo com o Serviço Geológico dos Estados Unidos, o tremor teve magnitude de 7,6 na escala Richter.
O sismo foi sentido nas cidades de Rio Branco, do Cruzeiro do Sul, no Acre, de Porto Velho, em Rondônia, e Manaus, no Amazonas.
Em Rio Branco, muitas pessoas abandonaram os prédios e o Corpo de Bombeiros recebeu vários chamados. De acordo com a corporação, ainda não há registro de danos ou vítimas.
Seguradora de saúde é condenada a prestar tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado
A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso da empresa, e manteve a sentença que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a prestar o tratamento psiquiátrico ao autor sem limitação de tempo.
A autora ajuizou ação de indenização no intuito de obrigar a seguradora de saúde a arcar com a totalidade dos custos de seu tratamento psicológico, psiquiátrico e de desintoxicação recomendado pelos médicos, em razão de seu quadro de instabilidade afetiva do humor. Segundo a autora, o tratamento foi pago pelo plano de saúde pelo período de 3/8/2013 até o dia 2/9/2013, quando a seguradora passou a exigir a participação da autora nos custos da internação.
A ré apresentou defesa na qual alegou que no contrato de seguro saúde estão previstos os riscos, as condições e os limites de cobertura, com os quais concordou a autora; que estão em harmonia com as disposições previstas em lei; e que, no caso de internação psiquiátrica, prevê a cobertura integral por 30 dias. Após esse período, permite a cobrança de 50% do valor das despesas.
A sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Cível de Brasília julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar o tratamento da autora em sistema de internação 24 horas, enquanto houver prescrição médica de continuidade.
A ré apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade. Para os desembargadores, o médico é o profissional habilitado para definir a duração dos tratamentos, função que não cabe à seguradora: “Ora, se o médico assistente explicitara a necessidade de continuidade da internação para dar seguimento ao tratamento psiquiátrico, para preservação da integridade física da apelada e obtenção do resultado terapêutico almejado, deve prevalecer a indicação médica, porquanto o médico é o profissional habilitado para, após o diagnóstico, selecionar o tratamento mais indicado ao paciente, de acordo com os protocolos estabelecidos para o desiderato. Com efeito, restando devidamente comprovada a indicação médica da continuidade do tratamento em regime de internação, o que deve sobrepujar, na espécie, é o tratamento que melhor se adéque à beneficiária do plano de saúde, de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas”
Processo: APC 20130111309179
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/11/2015 e Endividado
A autora ajuizou ação de indenização no intuito de obrigar a seguradora de saúde a arcar com a totalidade dos custos de seu tratamento psicológico, psiquiátrico e de desintoxicação recomendado pelos médicos, em razão de seu quadro de instabilidade afetiva do humor. Segundo a autora, o tratamento foi pago pelo plano de saúde pelo período de 3/8/2013 até o dia 2/9/2013, quando a seguradora passou a exigir a participação da autora nos custos da internação.
A ré apresentou defesa na qual alegou que no contrato de seguro saúde estão previstos os riscos, as condições e os limites de cobertura, com os quais concordou a autora; que estão em harmonia com as disposições previstas em lei; e que, no caso de internação psiquiátrica, prevê a cobertura integral por 30 dias. Após esse período, permite a cobrança de 50% do valor das despesas.
A sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara da Cível de Brasília julgou procedente o pedido e condenou a ré a pagar o tratamento da autora em sistema de internação 24 horas, enquanto houver prescrição médica de continuidade.
A ré apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade. Para os desembargadores, o médico é o profissional habilitado para definir a duração dos tratamentos, função que não cabe à seguradora: “Ora, se o médico assistente explicitara a necessidade de continuidade da internação para dar seguimento ao tratamento psiquiátrico, para preservação da integridade física da apelada e obtenção do resultado terapêutico almejado, deve prevalecer a indicação médica, porquanto o médico é o profissional habilitado para, após o diagnóstico, selecionar o tratamento mais indicado ao paciente, de acordo com os protocolos estabelecidos para o desiderato. Com efeito, restando devidamente comprovada a indicação médica da continuidade do tratamento em regime de internação, o que deve sobrepujar, na espécie, é o tratamento que melhor se adéque à beneficiária do plano de saúde, de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes e com as coberturas convencionadas”
Processo: APC 20130111309179
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/11/2015 e Endividado
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Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização
Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial do autor da ação para condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter destratado a parte autora com expressão jocosa, causadora de humilhação.
O autor afirma que, em discussão com o réu em razão de uma decisão que teve na assembleia do condomínio, o demandado teria agredido o autor verbalmente, afirmando que "todo veado é assim mesmo: escroto". Além destas palavras, o requerido teria agredido fisicamente o autor.
Apesar de advertida, a parte requerida não compareceu à audiência de instrução. Assim, foi aplicada a pena de confissão ao réu.
Para a juíza, as agressões perpetradas pelo requerido efetivamente geraram humilhação, constrangimento, sentimento de angústia ao autor, principalmente diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões tão estúpidas e desproporcionais. Ademais, este comportamento adotado pelo requerido é inconcebível para a situação narrada. Ao que as provas dos autos indicam, se tratava de simples problema entre condôminos, podendo o réu adotar postura mais proba e íntegra, sem haver necessidade de ofender o autor da maneira como o fez. Para ela, basta assistir ao vídeo acostado pelo autor para concluir que as ofensas foram gratuitas, demonstrando inclusive preconceito por parte do requerido.
Cumpre, ainda, destacar que o ordenamento jurídico vigente ampara o pleito do autor conforme o art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c art. 12, do Código Civil, vez que a agressão a bens imateriais, como a honra, configura prejuízo moral, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente, afirmou a magistrada.
Segunda a juíza, a ofensa a direito da personalidade, clara no caso em questão, enseja reparação por danos morais. Assim, julgou procedente o pedido para condenar o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0712202-26.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/11/2015 e Endividado
O autor afirma que, em discussão com o réu em razão de uma decisão que teve na assembleia do condomínio, o demandado teria agredido o autor verbalmente, afirmando que "todo veado é assim mesmo: escroto". Além destas palavras, o requerido teria agredido fisicamente o autor.
Apesar de advertida, a parte requerida não compareceu à audiência de instrução. Assim, foi aplicada a pena de confissão ao réu.
Para a juíza, as agressões perpetradas pelo requerido efetivamente geraram humilhação, constrangimento, sentimento de angústia ao autor, principalmente diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões tão estúpidas e desproporcionais. Ademais, este comportamento adotado pelo requerido é inconcebível para a situação narrada. Ao que as provas dos autos indicam, se tratava de simples problema entre condôminos, podendo o réu adotar postura mais proba e íntegra, sem haver necessidade de ofender o autor da maneira como o fez. Para ela, basta assistir ao vídeo acostado pelo autor para concluir que as ofensas foram gratuitas, demonstrando inclusive preconceito por parte do requerido.
Cumpre, ainda, destacar que o ordenamento jurídico vigente ampara o pleito do autor conforme o art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c art. 12, do Código Civil, vez que a agressão a bens imateriais, como a honra, configura prejuízo moral, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente, afirmou a magistrada.
Segunda a juíza, a ofensa a direito da personalidade, clara no caso em questão, enseja reparação por danos morais. Assim, julgou procedente o pedido para condenar o agressor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0712202-26.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/11/2015 e Endividado
Alckmin vai pedir liberação da fosfoetanolamina à Anvisa
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, vai solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a liberação de uso da fosfoetanolamina, em regime compassivo, a pacientes com câncer. Isso significa que, se aceita, a substância poderá ser usada em pacientes que não apresentem melhora por meio de medicamentos autorizados.
A decisão ocorreu após audiência ontem (23), no Palácio dos Bandeirantes, que reuniu o pesquisador da substância, o professor aposentado Gilberto Chierice, do Instituto de Química da USP de São Carlos, e parlamentares. “O governo de São Paulo também colocou à disposição do pesquisador toda a estrutura do estado, como hospitais, institutos de pesquisa e o laboratório Furp [Fundação para o Remédio Popular], para ajudar na conclusão das etapas para aprovação final da substância”, divulgou, em nota, a assessoria do governador.
A paciente Bernardete Cioffi, que tem um câncer metastático ósseo e utiliza a fostoetanolamina, participou também da audiência. Segundo ela, foi elaborado um plano de trabalho com três frentes de atuação. A primeira é o pedido de liberação para uso da fosfoetanolamina por pacientes cujo tratamento convencional não seja suficiente. A segunda é o início dos testes clínicos junto aos hospitais de referência do estado e, por último, a busca por uma alternativa de produção em larga escala.
“A postura de Geraldo Alckmin traz para nós uma esperança concreta de solução para o atual impasse em que nos encontramos”, disse Bernardete. Por meio de redes sociais, a paciente já havia declarado anteriormente que estava ciente dos possíveis riscos do uso de uma droga não registrada. Porém, segundo ela, a decisão de usar a substância sem registro na Anvisa ocorreu por falta de opção de tratamento e de cura para o seu caso.
“Luto pela continuidade das pesquisas de maneira científica, séria e verdadeira, para [que] em cinco ou dez anos todas as pessoas possam fazer uso digno da fosfoetanolamina sintética. Até lá, as pessoas que se dispuserem, assim como eu, a se submeter ao processo experimental, que o façam com sensatez e responsabilidade”, escreveu em sua rede social.
Apesar da decisão ddo governador, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, no último dia 11, a suspensão do fornecimento da substância a portadores de câncer após ação do governo do estado. Em decisão anterior, de 9 de outubro, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, havia liberado acesso à droga para os pacientes que solicitaram judicialmente o direito de usar a substância.
A fosfoetanolamina sintética foi estudada pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado. Na época, ele ainda era ligado ao Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímeros da USP. A Agência Brasil tentou contato, mas ele não foi localizado.
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