Plano de saúde pode alterar regime de custeio, desde que mantenha a cobertura

Operadora de plano de saúde pode alterar modelo de custeio e do próprio, mas deve manter as condições de cobertura a que o contratante aposentado ou demitido tinha direito quando a vigência do contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Sul América Companhia de Seguros e Saúde S/A.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, entre as garantias asseguradas, não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio. Empregadora e seguradora podem redesenhar o sistema e alterar valores para evitar o colapso do plano, contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou discriminação contra o idoso.

No caso, um trabalhador aposentado entrou com ação contra a empresa seguradora com o objetivo de manter o plano de saúde coletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e com os valores da época que estava em vigor o contrato de trabalho. A seguradora contestou alegando que no momento do desligamento havia sido feito novo plano coletivo para todos os empregados e que não poderia prorrogar o contrato anterior.

O juízo de primeira instância determinou que, se o empregado quisesse manter o plano, deveria pagar mensalidade do novo contrato firmado entre a seguradora e a empresa. No julgamento da apelação, ele conseguiu a manutenção do plano nas mesmas condições do período em que mantinha vínculo empregatício, desde que assumisse o pagamento integral das prestações. 

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso da Sul América para restabelecer a sentença.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/11/2015 e Endividado

Rafales franceses decolam do Charles de Gaulle e atacam EI na Síria e no Iraque

Publicado em 23 de nov de 2015
Mar Mediterrâneo: jatos franceses decolam do Charles de Gaulle para missões na Síria, e no Iraque.

Caças decolaram do porta-aviões Charles de Gaulle no Mar Mediterrâneo, segunda-feira, em seu caminho para realizar as suas primeiras missões sobre o território chamado Estado Islâmico (IS, anteriormente ISIS / ISIL) no Iraque e na Síria. Mais tarde, na segunda-feira, os militares franceses colocaram uma nota no Twitter declarando que os jatos atingingiram com sucesso dois alvos do Estado Islâmico.
Crédito: Ruptly

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Sea: French jets lift off from Charles de Gaulle to strike IS in Syria, Iraq

Fighter jets took off from the Charles de Gaulle aircraft carrier in the Mediterranean Sea, Monday, on their way to conduct their first missions over the territory so-called Islamic State (IS, formerly ISIS/ISIL) in Iraq and Syria. Later on Monday, the French military declared on Twitter that the jets successfully struck two IS targets.

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TJ do Rio realiza mutirão de conciliação e espera resolução de conflitos para centenas de consumidores

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), realiza nesta semana, de 23 a 27 de novembro, um mutirão de solução alternativa de conflitos e conciliação entre consumidores e empresas, como parte da Semana Nacional de Conciliação, promovida e coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante os cinco dias, uma tenda de 400m² e um ônibus da Justiça instalados em frente ao Fórum Central do TJRJ, no centro do Rio, receberão centenas de pessoas com o objetivo de resolver demandas e celebrar acordos extrajudiciais. Além de solução de conflitos, a semana também é de “desjudicialização”.

“Esse mutirão é uma ferramenta que combate a judicialização das causas. A gente não pode permitir mais que um consumidor ajuíze uma demanda sem nunca ter procurado a empresa”, explica o coordenador do Centro Permanente de Conciliação do TJRJ, juiz Flávio Citro.

Para o magistrado, a ação proporciona ao consumidor uma experiência nova de diálogo com o prestador de serviço, necessário para evitar aumento do número de processos. “A justiça tem que trabalhar dentro de um conceito de pretensão resistida. Se não há acordo entre o consumidor e o empreendedor, a justiça empresta a pedagogia para resolver o conflito”, diz Citro.

Mais de 30 empresas participam do mutirão
O consumidor que deseja resolver seus problemas de forma mais rápida e eficaz pode se utilizar do mutirão em atendimentos presenciais e virtuais. Ao todo, 22 empresas contam com atendimentos nas tendas, mas quaisquer outras companhias podem ser acionadas extrajudicialmente na ação do TJRJ.

Para o atendimento via e-mail, algumas empresas parceiras do Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual já possuem endereço para contato direto. Além disso, o tribunal conta com uma seção específica no portal da internet que faz parte do projeto (http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/conciliacao-pre-processual), outro meio pelo qual o cliente insatisfeito pode procurar uma resolução.

As empresas parceiras do projeto e seus respectivos endereços eletrônicos são:

conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)
conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br (Casas Bahia)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br (Ponto Frio)
conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas/ Shop Time/ Submarino)
conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br (Losango)
conciliarhsbc@tjrj.jus.br (HSBC)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (Bradesco)
conciliarcitibank@tjrj.jus.br (Citibank)
conciliarunimed@tjrj.jus.br (Unimed)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (Consul e Brastemp)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)
conciliargol@tjrj.jus.br (Gol)
conciliaramil@tjrj.jus.br (Amil)
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (Samsung)
conciliarnextel@tjrj.jus.br (Nextel)
conciliarbritania@tjrj.jus.br (Britania)
conciliarphilco@tjrj.jus.br (Philco)
conciliartam@tjrj.jus.br (Tam)

Para tentar a conciliação com alguma empresa que ainda não participa do projeto, o consumidor pode enviar e-mail para os endereços:  conciliarelegal@tjrj.jus.br e conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 23/11/2015 e Endividado

Contestação do cumprimento de sentença exige garantia prévia e prazo inicia com intimação do devedor

A garantia de pagamento da indenização, a chamada garantia do juízo, é requisito necessário para que seja admitida impugnação ao cumprimento de sentença. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para questionar os cálculos arbitrados.

Esse foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo banco Panamericano S/A, condenado a pagar indenização por dano moral a uma cliente por inscrevê-la indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

Na fase de execução, a instituição financeira contestou os cálculos, mas o juiz rejeitou a impugnação com o fundamento de que, como o banco não tinha realizado o depósito do valor tido por incontroverso, não teria direito de questionar os valores.

Preclusão


No mesmo despacho, foi determinada a penhora de valores, e o banco apresentou nova impugnação para discutir o excesso no cálculo. Dessa vez, entretanto, o juiz da causa rejeitou a impugnação apresentada por entender ter ocorrido preclusão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o mesmo entendimento.

Segundo o acórdão, “do auto de penhora o devedor é intimado para apresentar impugnação, desde que não verse sobre o excesso, que depende de depósito voluntário da parte incontroversa”.

Impugnação possível

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, garantido o juízo com a penhora nos autos, não se poderia ter obstado o direito do devedor de impugnar os cálculos apresentados pelo credor tidos por excessivos.

“Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para impugnação, a teor do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC. Assim, havendo a garantia do juízo ante a penhora realizada nos autos, surge o direito da parte de impugnar os cálculos ofertados pelo credor”, concluiu o ministro Noronha.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/11/2015 e Endividado

Planalto estuda saída para derrubada de veto à impressão de votos

Carro, táxi, Uber ou Zazcar: calculadora mostra o que vale a pena

Quem está na dúvida se compra um carro, vende o que tem ou deixa mais o veículo em casa deve fazer as contas para determinar os gastos envolvidos nos diversos tipos de transporte.

Uma das alternativas ao carro particular, o UberX pode gerar uma economia de cerca de R$ 5.700 no período de um ano, levando em conta um deslocamento de 20 km diários pela capital paulista.

A diferença vai ficando menor à medida que a distância percorrida cresce e a vantagem muda de lado.

A conclusão é baseada na calculadora desenvolvida pelo economista e professor da FGV Samy Dana. Segundo a plataforma, as alternativas de transporte individuais compensam financeiramente quando utilizadas para deslocamentos diários menores -de até 33 quilômetros.

A calculadora, que compara os gastos com carro próprio, táxi, Uber, UberX (serviço de baixo custo da empresa) e Zazcar (empresa de carros compartilhados), leva em consideração algumas variáveis, como quantas corridas serão realizadas, preço por quilômetro e por minuto.

Para o carro particular, são considerados, além do valor do bem, seguro, IPVA, estacionamento, gasolina, depreciação e manutenção. No cálculo há também o chamado custo de oportunidade, referente aos juros que o proprietário de um veículo conseguiria caso investisse o dinheiro em vez de gastá-lo para comprar o automóvel. Em todos esses itens, o usuário pode alterar os valores, já que eles variam caso a caso.

O economista destaca que há ainda fatores subjetivos que também devem ser levados em consideração na hora da escolha, como o prazer (ou não) de dirigir, o conforto e até mesmo a disponibilidade de táxis e Uber em ocasiões de grande demanda, como em dias de chuva.

COMO CALCULAR

O usuário deverá colocar quantos quilômetros geralmente roda por dia. Com isso, a calculadora vai mostrar os gastos estimados entre as possibilidades de transporte.

Todas as variáveis podem ser personalizadas. Basta o usuário clicar em um dos símbolos (+) e alterar qualquer um dos itens.

O item custo de oportunidade se refere ao valor dos juros mensais que seriam obtidos caso o usuário aplicasse o dinheiro em um investimento de baixo risco, como títulos públicos (já com desconto de Imposto de Renda), em vez de comprar o carro.

O cálculo pode ser feito acessando o link:

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1709388-saiba-como-utilizar-a-calculadora-que-projeta-valores-de-carro-taxi-ou-uber.shtml
Fonte: Folha Online - 23/11/2015 e Endividado

O MDB de Ulysses e o PMDB patrimonialista – Sugestão de Leitura

Artigo de Hélio Duque como sugestão de leitura para esta terça-feira.‪#‎ADComunicação‬.
O MDB foi a grande frente de oposição que, na travessia adversa, lutava pelo Brasil democrático. Recentemente conversava com o amigo e advogado…
ALVARODIAS.COM.BR

Com vendas em queda, Papai Noel deve se tornar artigo de luxo em SP

Com a experiência de ter feito participação especial em uma novela de época da Globo –uma cena como bilheteiro em uma estação de trem–, Hélio Mendes da Costa Filho, 61, quer deslanchar sua carreira como ator. O próximo papel que o garçom, desempregado desde julho, quer representar é o de Papai Noel.

Ele era um dos 20 participantes do curso gratuito para aprender a ser um bom velhinho, realizado pela Claus Produções Artísticas na última quinta-feira (19), em São Paulo. A empresa, do Papai Noel Silvio Ribeiro, é especializada em oferecer a oficina em um dia, cadastrar candidatos ao trabalho e encaminhá-los para vagas abertas.

Mas a crise do varejo, que viu suas vendas encolherem 3,3% de janeiro a setembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2014, deve tornar a figura do Papai Noel artigo de luxo nas ruas da cidade.
No ano passado, a Claus conseguiu algum trabalho –que pode ser fixo ou apenas um evento em empresa, por exemplo– para 34 pessoas. O número equivale a 70% de aproveitamento dos participantes do curso, segundo Ribeiro. Neste ano, não mais que 15 devem ser contratados no comércio da cidade.

O pessimismo também contaminou o espírito natalino dos candidatos, reduzindo o número de participantes do curso neste ano.

Segundo o Sindicato dos Comerciários, onde a oficina foi realizada, 40 pessoas haviam se inscrito e só 20 apareceram no dia marcado.

Francisco Farias, 62, é bombeiro aposentado, mas segue desempenhando função semelhante em feiras de negócios. "É mais prevenção e primeiros socorros", afirma.

Quando a barba branca começou a crescer, ouviu dos 19 netos e dos vizinhos que ele se parecia com o tradicional personagem natalino. "Nesta época do ano, o número de eventos diminui", justifica. Por isso, segundo ele, há espaço na agenda para tentar uma vaga de Papai Noel.

Marco Antonio Degani, 51, trabalhava como segurança privado em empresas até o final do ano passado. Sem emprego desde então e vivendo de bicos, decidiu usar "os quilos a mais" para tentar virar Papai Noel neste final de ano.

"É uma profissão bem remunerada, uma renda a mais", diz Degani sobre a nova tarefa, uma grande mudança perto de seu trabalho antigo, em que nem tinha contato com crianças.

REMUNERAÇÃO

As vagas abertas neste ano pagam entre R$ 1.200 e R$ 3.000, segundo Silvio Ribeiro, da Claus. O período de trabalho como bom velhinho deve ser de menos de um mês.

Isso porque, além do número reduzido de vagas no mercado, os trabalhadores sofrem com a diminuição do período de contrato -uma forma encontrada pelos comerciantes para economizar nos custos.

Geralmente de 30 dias no comércio de rua, as vagas devem ser para 20 dias –ou mesmo 10. Papais noéis de shopping trabalham cerca de 45 dias. A esta altura do ano, portanto, essas vagas já foram preenchidas.

A Alshop (que reúne os lojistas de shoppings do país) não tem estimativa de profissionais na função. A associação afirma, no entanto, que as lojas estão, de fato, desistindo de empregar papais noéis em momento de desaceleração das vendas.

Os shoppings, que abriam até três vagas por ano, também devem reduzir o número de pessoas se revezando na função para apenas um.

O custo, de R$ 6.000 por Papai Noel, ficou pesado para os comerciantes em um ano de crise econômica.
Fonte: Folha Online - 23/11/2015 e Endividado

Net indenizará idosa religiosa pela cobrança indevida de filmes pornográficos

A Net pagará R$ 10 mil de indenização a uma senhora religiosa de 85 anos pela cobrança indevida de filmes pornográficos. A autora faz parte de uma congregação religiosa e reside no local onde são realizados os cultos, com três amigas na mesma faixa etária. O juiz de Direito Salomão Afiune, do 3º JEC de Goiânia/GO, levou em consideração para a decisão o enorme constrangimento e abalo psicológico sofrido por elas.

 A autora narra que os valores apresentados na fatura pela empresa eram exorbitantes desde o início, com a cobrança de filmes e canais extras não solicitados, dos quais não tinha qualquer conhecimento.

Após pagar a quantia indevida de R$ 212,83 ela teria sido surpreendida com faturas acima de R$ 700. Além de fazer uma reclamação formal na empresa, procurou a Anatel e o Procon, mas não obteve êxito.

Sem conseguir resolver o problema, mesmo após inúmeras ligações feitas à empresa, a idosa recebeu a visita de um técnico da Net, que, ao verificar o aparelho, constatou que não houve qualquer tipo de compra.

Dessa forma, argumentou que teve a integridade moral violada devido ao pagamento de serviços não contratados e pelo constrangimento que foi imputado a ela e a suas amigas, todas senhoras cristãs, e de idade avançada, quando tomou conhecimento do teor dos filmes.

Abalo emocional

Na ótica do magistrado, embora existam atualmente aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora.

"O que dizer de imputar a quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares, levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada da vida, na tentativa de resolver a questão."

Processo: 5109578.88.2015.8.09.0055
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 23/11/2015 e Endividado

Walmart é condenado por chefe querer "tirar todos os pretinhos" dos caixas

Funcionária demitida em 2006 receberá indenização por ofensas sofridas dentro de supermercado de Guaíba (RS)

O Walmart foi condenado a indenizar em R$ 7 mil uma ex-empregada que sofreu discriminação racial em um supermercado de Guaíba (RS). O Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão regional e entendeu que a mulher foi alvo de atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar "todos os pretinhos da frente do caixa".

No processo, a ex-funcionária contou que a chefe da frente de caixa fazia comentários de baixo calão sobre ela como "isso só poderia ser coisa da cor", além de reproduzir gestos preconceituosos, nos quais mostrava a cor de seu braço com o indicador. Ela foi admitida em dezembro de 1993 e demitida em maio de 2006.

As informações foram confirmadas por testemunhas. No entanto, isso não foi suficiente para o juízo de origem reconhecer o direito á indenização por dano moral. A Vara do Trabalho de Guaíba (RS) disse haver ausência de "provas irrefutáveis" de qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do processo. Já o juízo regional alterou o entendimento, alegando que "ficou claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com ela as ofensas sofridas pela colega".

O Walmart então recorreu ao TST, que não acolheu o recurso e confirmou o entendimento da instância anterior. O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator na Primeira Turma, destacou que "somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a premissa sobre a qual o Regional chegou à conclusão de que a ex-empregada foi vítima de preconceito, o que não é permitido nessa fase do processo".

O iG procurou o Walmart, que respondeu da seguinte maneira: "O respeito ao indivíduo e a valorização da diversidade fazem parte dos valores do Walmart. A empresa repudia veementemente qualquer ato de discriminação. Em relação ao caso, trata-se de um fato isolado".

*Com informações do TST.
Fonte: IG Notícias - 23/11/2015 e Endividado