Icon Comercial - Melnick Even

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com


Descartar lixo orgânico na nova sacolinha dará multa de até R$ 500

Com as novas regras para a distribuição de sacolinhas pelo comércio de São Paulo, o consumidor também terá de se adequar.

Isso porque as novas sacolas verdes padronizadas só poderão ser reutilizadas para o descarte de lixo reciclável, que será enviado às centrais de triagem.

Esse mesmo lixo reciclável até pode ser descartado de outras formas, em sacos comuns. Mas o orgânico não poderá entrar na nova sacola verde. E o consumidor que descumprir a regra poderá receber advertência, segundo o prefeito. Em caso de reincidência, poderá ter de pagar multa entre R$ 50 e R$ 500.

A prefeitura, porém, não entrou em detalhes sobre a fiscalização. Segundo a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, inicialmente, "o foco será na educação ambiental e universalizar a coleta seletiva em todos os distritos da cidade até 2016".

"Num segundo momento, com o projeto totalmente implantado, haverá cumprimento da fiscalização coordenado pela secretaria".

Para Miguel Bahiense, presidente da Plastivida (entidade do setor de plásticos), a medida falha em seu papel educativo ao excluir opções de sacos para o lixo orgânico.

"O consumidor só vai receber sacola para o reciclável. Mas quem não tiver dinheiro para comprar saco de lixo vai fazer o quê? Ele precisa ter como separar para ter a conscientização completa."

Durante o anúncio das novas regras, a prefeitura citou projeto para distribuição de sacos marrons e cinzas, para orgânicos de compostagem e resíduos que não podem ser reciclados. Mas a autoridade não sinalizou que a mudança viria no curto prazo.
Fonte: Folha Online - 07/01/2015 e Endividado

Supermercados de SP terão que padronizar sacolas a partir de fevereiro

Os supermercados da capital paulista serão obrigados a ter sacolas padronizadas a partir do dia 5 de fevereiro.

As embalagens poderão ser doadas ou vendidas pelas lojas, informou nesta quarta-feira (7) o prefeito Fernando Haddad. O prefeito, no entanto, preferiu não falar em preços. Segundo ele, no casos das lojas que optarem pela cobrança, os valores serão equivalentes aos já praticados atualmente.

"Hoje, o supermercado já pode vender. Ele não é obrigado por lei a doar. É a concorrência entre os mercados. Como hoje. Eles distribuem pela concorrência entre eles. Não é a prefeitura quem determina", disse.

Haddad explicou que as novas sacolas, padronizadas na cor verde com instruções impressas sobre a destinação do lixo, serão maiores e mais resistentes.

Os supermercados que não oferecerem a embalagem padrão serão multados.

De acordo com o prefeito, a única mudança trazida pelo novo decreto agora é a padronização. O objetivo da medida é aproveitar a legislação de 2011 que já proibia as sacolinhas plásticas na capital paulista para impulsionar o sistema de coleta seletiva para reciclagem na cidade, segundo o prefeito.

A sacola padronizada só poderá ser utilizada para a coleta seletiva, ou seja, com lixo seco. O consumidor não poderá utilizar a nova embalagem para o lixo orgânico.
Fonte: Folha Online - 07/01/2015 e Endividado

New Life - Nex Group

Para maiores informações, entrar em contato com o corretor de imóveis Lúcio Borges (51) 9194 3742 ou através do e-mail: luciomachadoborges@gmail.com


Consumidora será indenizada por atraso de 17 meses na entrega de imóvel

A juíza de direito substituta da 3ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Inpar Projeto 34 SPE Ltda e a construtora João Fortes a indenizarem uma consumidora por atraso de 17 meses na entrega de imóvel. A consumidora receberá R$ 21.280,00 pelo que deixou de lucrar com aluguéis e R$ 3.181,20 por cobrança indevida das taxas de condomínio antes da entrega das chaves.

A consumidora narrou que em 02/12/2007 firmou com a empresa Inpar um contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel em construção, de um apartamento em Águas Claras/DF, mediante o pagamento de um sinal e parcelas.  Segundo ela, a unidade deveria ser entregue até abril de 2010, mas só recebeu o imóvel em julho de 2012.

As empresas afirmaram que a Inpar enfrentou problemas financeiros, tendo a João Fortes adquirido a Inpar, assumindo assim a obra do empreendimento residencial. As obras já estavam em atraso e a grande maioria dos adquirentes firmou documento concordando com o atraso na entrega, que passou a ter previsão para julho de 2010. Defenderam a ocorrência de caso fortuito e força maior que justificaram o atraso, citando chuvas torrenciais e greves no sistema de transporte público.

A juíza entendeu não haver prova de caso fortuito ou força maior, que possa isentar de culpa as requeridas quanto ao atraso na entrega do imóvel e entendeu comprovado que houve inadimplência injustificada das empresas, quanto à entrega do imóvel. Quanto aos lucros cessantes, a magistrada decidiu que a pessoa privada de dispor do imóvel na data almejada terá prejuízo econômico, seja em razão de deixar de alugar o imóvel, seja em razão de pagar o valor do aluguel enquanto não ocorre a entrega do imóvel que adquiriu, entendendo que as requeridas devem pagar à consumidora R$ 1.200 mensais, durante os 17 meses. Quanto às taxas de condomínio cobradas, a magistrada julgou que a cobrança foi indevida, pois foi demonstrado nos autos que ela não recebeu a posse do imóvel, nem era proprietária, mas mera promitente compradora sem a posse do imóvel em questão, devendo as empresas restituírem a ela o valor pago.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.026363-7

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/01/2015 e Endividado

Corte no INSS pode atingir 55 mil pensões

O fim da pensão vitalícia por morte prejudicaria, anualmente, cerca de 55 mil viúvas ou viúvos de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), segundo dados da Casa Civil e do Ministério da Previdência Social.

Anunciado pelo governo no apagar das luzes de 2014, o pacote de cortes de gastos da nova equipe econômica da presidente Dilma Rousseff determina que a pensão só será vitalícia para a viúva que tem expectativa de vida de até 35 anos (hoje, quem tem 44 anos de idade ou mais). Abaixo desse limite, a duração da pensão cai. Uma viúva com 21 anos de idade ou menos, por exemplo, terá o benefício por três anos.

A intenção do governo é acabar com a pensão para pessoas jovens.

"Não é incomum jovens de 20 anos se casarem com idosos para ficarem com a pensão", comenta o consultor Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas da Previdência. "Às vezes, o idoso se casa com sua cuidadora para deixar o benefício para ela."

Se essa regra já estivesse valendo no ano passado, as pensões vitalícias corresponderiam a 86,7% dos benefícios concedidos.

Considerando que o INSS concedeu, em média, 34.704 pensões por mês de janeiro a outubro, 55.388 pensões (de um total de 416.448) teriam a limitação do prazo de pagamento.

As mudanças não atingem quem já recebe a pensão. Também receberá o benefício vitalício quem adquiriu o direito antes da validade das novas regras, segundo a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

"Deve prevalecer a lei em vigor na data da morte do segurado."

Há ainda outras restrições à pensão, como a exigência de dois anos de contribuições, dois anos de casamento ou união estável e redução do valor do benefício para viúvas com filhos maiores de 21 anos.
Fonte: Folha Online - 07/01/2015 e Endividado