TCU proíbe governo de firmar contrato do pré-sal com a Petrobras

Estatal foi anunciada em junho para explorar volume excedente de óleo.
Validade do acordo está condicionada a ajuste em contrato anterior.


Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu nesta quarta-feira (12) o governo federal de assinar contrato com a Petrobras para explorar o volume excedente de óleo em quatro campos do pré-sal: Búzios (antigo campo de Franco), Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.

A corte determinou que o governo faça ajustes em um contrato anterior com a estatal, envolvendo a exploração dos mesmos campos. Só após esses acertos é que o tribunal pode liberar a assinatura do novo contrato.

Com a decisão desta quarta, o governo também fica impedido de receber da Petrobras R$ 2 bilhões a título de bônus pelo acordo.

A Petrobras já tinha desde 2010 autorização para retirar óleo dessas áreas, mas com produção de 5 bilhões de barris, sob contrato de cessão onerosa (em que se paga pelo direito de explorar). Porém, estudos apontaram capacidade bem superior de extração, de 10 a 14 bilhões de barris a mais, e o governo decidiu, em junho, contratar a estatal para explorar esse volume excedente. Além disso, a contratação foi feita em um regime diferente, chamado de partilha, em que o lucro da produção é dividido entre as empresas produtoras e a União.

A União receberia, ainda em 2014, R$ 2 bilhões pelo bônus de assinatura do contrato com a Petrobras. Além disso, o governo pode optar por antecipar, entre 2015 e 2018, uma parte dos valores do óleo a que tem direito. Essa antecipação é estimada em cerca de R$ 13 bilhões.

Ajustes
De acordo com o relator do processo no TCU, ministro José Jorge, a descoberta de que os campos têm potencial para produzir mais óleo que o previsto inicialmente vai exigir ajustes no primeiro contrato assinado com a Petrobras. Consultorias já estão produzindo os dados que vão subsidiar as mudanças.

Jorge aponta que as alterações no primeiro contrato vão afetar diretamente o segundo, para a exploração do excedente em óleo. Por isso, disse ele, o governo não pode assinar o novo acordo antes que os ajustes sejam feitos no primeiro.

“Precisam primeiro ajustar o contrato antigo à nova realidade [previsão de produção maior nos quatro campos do pré-sal], para então assinar o novo”, disse Jorge.

Histórico
Em 14 de outubro, o tribunal já havia aprovado o envio ao governo de um pedido de esclarecimentos sobre o novo acerto com a Petrobras. Antes, em despacho do dia 30 de setembro, o ministro do TCU José Jorge já havia determinado que o Ministério de Minas e Energia explicasse a contratação direta da Petrobras, para a exploração do excedente em óleo, e demonstrasse os benefícios da decisão tomada pelo governo.

Despedida
A sessão de julgamento do TCU desta quarta também marcou a despedida do ministro José Jorge, que se aposenta compulsoriamente ao completar 70 anos, na próxima terça-feira (18). Jorge estava na corte desde 2008.

Ex-deputado federal e ex-senador por Pernambuco, Jorge também foi ministro de Minas e Energia durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2001, quando o país passou por um racionamento de energia. Em 2006, foi candidato a vice na chapa encabeçada por Geraldo Alckmin (PSDB) para a disputa da Presidência.

Jorge foi homenageado pelos demais ministros no início da sessão. O presidente do TCU, Augusto Nardes, disse que ele “deixa um legado para o Brasil de exemplo e de competência mas, acima de tudo, de ser um grande brasileiro em defesa dos interesses da nação.”

Relator de processos que incomodaram o governo nos últimos meses, entre eles o que apontou superfaturamento de US$ 792 milhões na compra da refinaria de Pasadena pela Petrobras, e autor da medida que resultou no bloqueio de bens de atuais e ex-executivos da estatal, Jorge defendeu a independência do TCU nos julgamentos do TCU e trato como naturais as críticas contra o tribunal.

“As ferozes criticas dos investigados contra a atuação do TCU não devem ser motivo de preocupação. Ao contrário, grave seria se dissessem que o TCU é uma mãe”, afirmou.
Fonte: G1 notícias - 12/11/2014 e Endividado

Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento em cobrança

Empresas podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais.
Constrangimento e tortura psicológica são proibidos.


Quatro em cada dez consumidores brasileiros estão com o nome sujo. O Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança, mas proíbe o constrangimento e a tortura psicológica que, muitas vezes, são impostos aos devedores.

O atraso no pagamento de parcelas do financiamento do carro virou um tormento para a empresária Moyara Domingues Ataíde. Segundo ela, emails de cobranças e mensagens de texto no celular chegam a todo momento. O pior são as ligações diárias nos telefones dela, de parentes e de conhecidos da família.

“Ameaça de fazer busca e apreensão do carro. Começaram a ligar pra minha casa direto, depois pra casa do vizinho, pra casa da minha cunhada, da minha mãe e pro trabalho do meu marido. Quando ele não estava, deixavam recado para os colegas de trabalho, passaram email para mim, para o meu marido, para minha irmã", relata.

As empresas têm o direito de cobrar uma dívida e podem mandar cartas registradas ou cobranças extrajudiciais. No caso de cadastrar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, é preciso informar com antecedência. Se a cobrança for por telefone, não é permitido deixar recado.

As ligações nos fins de semanas, feriados, muito cedo ou tarde, são consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem respeitar o lazer, o descanso e o trabalho de quem está devendo. A lei também diz que fazer ameaças é crime.

A regra diz que "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". “O infrator está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e multa. Por esse motivo, é importante que o consumidor anote a data, o horário dessa ligação, qual é o nome do credor para que, com esses dados, ele possa procurar o Procon, fazer a denúncia na delegacia de polícia e, se for motivo de indenização por dano moral, procurar poder judiciário”, orienta Marcelo Barbosa, do Procon.

Assista a íntegra da reportagem clicando aqui
Fonte: Jornal Hoje - 12/11/2014 e Endividado

Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral

O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores.

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor. A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).

Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.

O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.

Conceito

Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.

O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.

O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.

Licitude

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.

O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.

Vedações

No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.

O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.

Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).

Tese

Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor consultado, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.

No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Debate

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.

“Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.

A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.

Processos: 

REsp 1457199 REsp 1419697
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 12/11/2014 e Endividado

Aécio ameaça ingressar na Justiça contra mudança da meta de superavit

Presidente do PSDB, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse nesta quarta-feira (12) que o partido vai ingressar com medidas judiciais contra o projeto do governo federal que permite alterar a meta do superavit primário.

O tucano reagiu à mudança da meta um dia depois de o governo encaminhar a proposta ao Congresso.

Sem anunciar quais são as medidas em estudo pelo PSDB, Aécio disse que existem "sanções" para os gestores públicos que descumprem as regras orçamentárias.

"Nós vamos discutir, inclusive do ponto de vista judicial, quais as demandas cabíveis porque a presidente da República incorre em crime de responsabilidade se não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o tucano.

Aécio fez um apelo para o Congresso não aprovar o projeto do governo porque, do contrário, estará dando um "cheque em branco" para a presidente Dilma Rousseff alterar a meta, o que pode se repetir anualmente.

"Se aprovada uma medida como essa, o sinal que estamos dando é de que não há mais lei a ser cumprida. Basta que, no momento em que o governante não cumpre a lei, alterar a lei com sua maioria. Espero que o Congresso se respeite, respeite suas prerrogativas e impeça essa violência."

Candidato derrotado à Presidência da República por Dilma no segundo turno das eleições, Aécio disse que o projeto do governo comprova que houve "estelionato eleitoral" da parte da petista que, ao longo da campanha, negou mudanças no superavit.

"Se houvesse um Procon das eleições, a presidente Dilma estaria sendo hoje instada a devolver o mandato que recebeu", afirmou.

O tucano disse que, se a proposta for aprovada, governadores e prefeitos poderão seguir o mesmo modelo do governo federal, alterando metas e descumprindo prazos.

MARTA

Ao ironizar a saída de Marta Suplicy do Ministério da Cultura, Aécio disse que concorda com a posição da petista sobre a "perda de credibilidade" do governo no campo econômico.

"Eu tenho que registrar como crítico que sou do governo que neste momento eu concordo em grande parte com aquilo que dizem alguns dos ministros e, em especial, de uma ex-ministra da presidente da República em relação à perda de credibilidade da condução da economia e absoluta ausência de diálogo durante esses últimos anos com setores fundamentais da sociedade brasileira", afirmou.

Marta divulgou a carta em que pede demissão na sua conta no Facebook dizendo que espera que a presidente escolha uma equipe econômica independente e experiente para resgatar a credibilidade do governo e garantir o crescimento do país.

Aécio disse que o objetivo do projeto é "mascarar os números", produzindo um "deficit para chamá-lo de superavit". "O governo deveria ter a humildade de dizer que fracassou, que falhou", atacou.

DEFESA

Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) rebateu Aécio ao afirmar que o governo precisa de uma política fiscal mais "livre" para se adaptar à instabilidade econômica internacional.

"O mundo está atravessando uma situação conjuntural de estagnação e, internamente, isso se reflete em nosso crescimento", afirmou.

Costa fez um apelo para que congressistas aliados da presidente Dilma Rousseff aprovem o projeto diante da ameaça de barrarem a proposta como retaliação à condução das alianças regionais pelo Planalto durante as eleições.

"Queremos que todos deixemos de lado as paixões políticas e encaremos esse momento com a responsabilidade que os brasileiros esperam de nós, sob pena de contribuirmos para jogar o Brasil em um cenário de paralisia econômica que não interessa a ninguém."
Fonte: Folha Online - 12/11/2014  e Endividado

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