Justiça garante auxílio-refeição a servidores do RS durante férias

 


Os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul terão direito ao pagamento do auxílio-refeição também no período de férias, com a parcela integrando a base de cálculo do terço constitucional. A decisão foi tomada pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência.

Entendimento favorável aos servidores

O posicionamento atende ao pedido do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo (Sintergs), que representa mais de dez mil trabalhadores. O sindicato já orienta os servidores sobre como proceder para garantir o benefício. A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o processo, que ainda não transitou em julgado.

Divergência jurídica

O governo estadual defendia a aplicação da Lei 16.041/2023, que previa o pagamento do vale-refeição apenas nos dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato argumentava que a Constituição Estadual assegura a inclusão do benefício também nas férias, com reflexo no terço constitucional.

Fundamentação da decisão

A relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado como de efetivo exercício, conforme legislação estadual e federal.

“A remuneração das férias deve equivaler à que o servidor perceberia em efetivo exercício, assegurando todas as vantagens habituais”, afirmou.

Assim, o auxílio-refeição passa a ser reconhecido como parte integrante da remuneração, devendo compor o cálculo do terço constitucional, respeitada a prescrição de cinco anos.

Repercussão

O presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier, comemorou a decisão:

“É um avanço significativo na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais e reforça nossa tese histórica de que as férias devem ser remuneradas de forma integral.”

Uniformização da jurisprudência

A decisão da Turma de Uniformização tem caráter de harmonizar entendimentos divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes.

📌 Resumo: Justiça reconhece que servidores do RS têm direito ao auxílio-refeição durante férias, com inclusão no terço constitucional. A decisão uniformiza jurisprudência e representa vitória para o sindicato da categoria.

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